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sábado, 30 de junho de 2012

O que deu errado na aliança Lula-Campos?

O que deu errado na aliança Lula-Campos?
Foto: Ricardo Stuckert/Instituto Lula



Aparentemente, tudo. Luiza Erundina, do PSB, que seria vice na chapa de Fernando Haddad, do PT, pulou fora. Os dois partidos, que deveriam estar juntos em Recife e Belo Horizonte, romperam; será que agora, apesar dos sorrisos, é guerra?

247 – Para muitos analistas políticos, o ex-presidente Lula e o governador pernambucano Eduardo Campos tinham tudo para selar uma aliança política duradoura. E que poderia até se expressar numa chapa presidencial em 2014, caso a presidente Dilma Rousseff decidisse não concorrer à reeleição. Lula seria o candidato; Campos, o vice. Outra possibilidade seria trabalhar para que o pernambucano tomasse o lugar de Michel Temer, na chapa de Dilma, em 2014.

Eduardo Campos trabalhou muito nessa direção. O primeiro movimento se deu em São Paulo, quando a direção nacional do PSB interveio no diretório municipal e impôs o apoio à candidatura de Fernando Haddad – a principal liderança local, o deputado federal Marcio França, defendia o apoio a José Serra.

Ato contínuo, o PSB indicou a ex-prefeita Luiza Erundina como vice de Haddad e veio então a famosa foto com Paulo Maluf. A partir daí, tudo desandou. Erundina desistiu de ser vice e o PSB se viu relegado a um papel secundário em São Paulo – perdeu a vice para o PC do B, que indicou Nádia Campeão para o lugar.

Depois disso, PT e PSB romperam em duas capitais importantes: Recife e Belo Horizonte. Na capital pernambucana, tudo começou com a confusão armada pelo próprio PT, que vetou a reeleição de João da Costa. Como não havia mais coesão na Frente Popular, Campos lançou seu secretário Geraldo Júlio como candidato e fechou o apoio até do PMDB de Jarbas Vasconcelos, arquirrival de Lula.

Lula foi a Recife, encontrou-se com o governador pernambucano, mas Campos bateu o pé e manteve a candidatura própria do PSB. Revoltado, o presidente do PT, Rui Falcão, incitou a militância petista a se levantar contra o PSB no Recife. Se isso ainda não aconteceu em Pernambuco, a revolta foi vista em Minas neste sábado, quando os petistas decidiram romper com o atual prefeito, Márcio Lacerda, que é o do PSB.

Depois de tudo isso, a pergunta que se coloca é: quais serão as repercussões para 2014? PT e PSB estarão juntos? Há muito tempo, lideranças petistas, como José Dirceu, têm demonstrado preocupação com as ambições presidenciais de Eduardo Campos. E se os dois partidos não foram capazes de articular uma aliança no plano municipal, não será simples curar as feridas até 2014.

Fonte: BRASIL 247

Representante do partido de Maluf é vaiado em convenção do PT em São Paulo.

Aiuri Rebello
Do UOL, em São Paulo

A candidatura do petista Fernando Haddad foi oficializada em convenção neste sábado. Foto: Adriano Lima/Terra

O secretário-geral do PP no Estado de São Paulo, Jesse Ribeiro, foi vaiado ao citar o nome do deputado federal Paulo Maluf (PP-SP) durante seu discurso na convenção petista que oficializou Fernando Haddad como candidato do PT à Prefeitura de São Paulo, neste sábado (30), na Câmara Municipal.

O apoio do PP de Maluf à campanha de Haddad causou mal-estar entre os aliados petistas. A deputada federal Luiza Erundina (PSB-SP), que seria a vice na chapa, desistiu da candidatura após o acordo com o PP, selado na casa de Maluf, entre ele, o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e Haddad -- que posaram para uma sessão de fotos.

O evento de hoje não contou com a presença de Marta de Suplicy -- preterida na disputa por Lula, que escolheu Haddad --, Erundina, o vereador Netinho de Paula (PC do B) -- que abriu mão da candidatura em favor do ex-ministro da Educação -- e nem Maluf. Lula também não compareceu à convenção municipal do PT na capital paulista.

Haddad defendeu as alianças firmadas pelo partido na capital paulista. "Se essa coligação que montamos tem algum defeito é não ser ainda mais ampla", disse Haddad durante seu discurso. O ato contou com a presença de cerca de 300 militantes.

Haddad também aproveitou a convenção do PT, assim como a do PSB e a do PC do B, por onde passou antes do evento petista, para atacar o prefeito de São Paulo, Gilberto Kassab. "Nosso prefeito anda ocupado perseguindo vendedor ambulante com deficiência e moradores de rua", disse o petista.

"É a primeira vez que um prefeito tem coragem de criminalizar a caridade, alegando problemas de higiene", afirmou Haddad, sobre a ameaça da prefeitura de proibir a distribuição de sopa por instituições de caridade para moradores de rua da capital paulista. "Mas a falta de coleta de lixo e o esgoto a céu aberto na periferia parecem não incomodar o prefeito".

Em entrevista à Folha, publicada neste sábado, Haddad afirma que os governos do PT em São Paulo sofreram preconceito apesar de terem sido bons, segundo ele.

"Queríamos o PMDB e o PDT"

"Queríamos o PMDB, o PDT e todos os partidos da base aliada conosco, mas isso não foi possível", afirmou.

"Seria importante ter a Marta ao nosso lado nessa campanha, mas respeitamos a decisão dela", disse a vice de Haddad na chapa, a presidente estadual do PC do B, Nádia Campeão, durante o evento petista. Na sexta-feira, Marta declarou que está empenhada no cumprimento de seu mandato de senadora e que irá se empenhar na reeleição da presidente Dilma Rousseff, sem nem citar Haddad.

Já o vereador Eliseu Gabriel, presidente do PSB em São Paulo, minimizou a ausência de Erundina no apoio ao PT. "O PSB vai participar ativamente da campanha. Falei com a Erundina e ela me confirmou que vai participar também", disse Eliseu durante seu discurso de apoio a Haddad.

PSB

Mais cedo, na Câmara, a deputada federal Luiza Erundina também não participou da convenção municipal do PSB, que oficializou o apoio da sigla à candidatura do petista nas eleições municipais deste ano.

Ela alegou, por meio de uma de suas assessoras parlamentares, que está resfriada. Durante o evento, a legenda confirmou que participará da coligação proporcional na candidatura dos vereadores junto com o PT.

Haddad participou do evento ao lado de Nádia Campeão. A dupla, que chegou com mais de uma hora de atraso na Câmara de São Paulo onde acontecia a convenção, agradeceu o empenho prometido por Erundina para elegê-los.

“Queria agradecer a companheira Erundina pela declaração feita ontem, de que iria colocar uma tropa na rua", afirmou Haddad.

“Ontem [sexta-feira] conversei ao telefone com ela [Erundina], que me cumprimentou e elogiou por ter aceito a indicação para vice na chapa, além de confirmar que vai participar desta campanha com a gente”, disse Nádia.

Durante a convenção, o ex-jogador Marcelinho Carioca (PSB-SP) confirmou que será candidato a vereador na coligação proporcional.

PC do B

Antes do evento do PSB, Haddad também participou da convenção do PC do B, responsável pela indicação da vice de sua chapa. Além do petista e de Nádia, estiveram presentes o vereador Netinho de Paula e o ministro do Esporte, Aldo Rebello.

“Não há tempo para lamentações e explicações. É inegável que os militantes ficaram chateados porque retiramos nossa candidatura. Mas foi identificada pelo partido a necessidade de apoiarmos um projeto maior”, disse Netinho.

Em seu discurso para os comunistas, Haddad disse que “São Paulo não pode mais ter um prefeito de meio mandato e nem um de meio período”, numa referência explícita ao pré-candidato do PSDB, José Serra, que abandonou o mandato em 2006 para disputar o governo do Estado, e ao prefeito Gilberto Kassab, que teria, segundo o petista, colocado seus interesses politicos, partidários e pessoais acima dos da cidade.

Durante o evento, o PC do B anunciou que não participará da coligação proporcional nas candidaturas a vereador junto com o o PT e PSB. Assim, o partido lançou seus 83 candidatos para a Câmara.

Justiça determina que operadoras não podem vender celular bloqueado.

Folha de São Paulo
MAELI PRADO
DE BRASÍLIA

O TRF (Tribunal Regional Federal) da 1ª Região determinou ontem que as empresas de telefonia não podem vender ao consumidor aparelhos celulares bloqueados.

A multa às operadoras em caso de descumprimento foi estabelecida em R$ 50 mil por dia. Cabe recurso à decisão, da 5ª Turma do tribunal, tomada como resposta a uma ação do MPF (Ministério Público Federal) e da Oi Móvel.

Na prática, a decisão não deve ter muito impacto, já que desde 2010 a Anatel (Agência Nacional de Telecomunicações) permite que o consumidor peça às operadoras que desbloqueiem o aparelho gratuitamente.

"Desde então, as empresas passaram a optar pela fidelização do cliente por meio dos planos, e não do aparelho", aponta Eduardo Tude, da consultoria Teleco. "O que mudaria, se a decisão se confirmar, é que antes o cliente tinha que ir à operadora pedir o desbloqueio e agora o aparelho celular já viria desbloqueado", completa.

A venda de aparelhos bloqueados por até 12 meses é prevista por uma norma da Anatel. O recurso do MPF e da Oi Móvel foi a essa norma, com o argumento de que "nada justifica o bloqueio dos aparelhos, pois tal prática vincula o consumidor a uma única operadora".

"Nossa argumentação é em defesa do consumidor, e não contra", afirma Eduardo Levy, do SindiTelebrasil (Sindicato Nacional das Empresas de Telefonia e de Serviço Móvel Celular e Pessoal).

"O cliente tem a opção de comprar o telefone pelo valor que ele quiser e habilitar na operadora. Mas também pode escolher o melhor valor e assumir, por opção, uma fidelização, pagando mais barato pelo aparelho."

Levy diz ainda que a prática de fidelização é comum no mundo todo. "Não obrigamos ninguém a fazer nada. O legislador é que acaba retirando a opção do cliente, e não o contrário".

FIDELIZAÇÃO

Em sua defesa, durante o julgamento, as operadoras Vivo e Claro sustentaram a tese de que o consumidor sempre teve o direito de procurar a operadora mais conveniente e pagar o valor total do aparelho celular.

Declararam ainda que, para conceder benefícios ao cliente, precisam arcar com o custo do aparelho e acabam por "transportar determinados encargos para o mercado". O argumento foi rechaçado pelo tribunal.

O relator do caso, o desembargador federal Souza Prudente, declarou que nos dias atuais "não vale a vontade do príncipe, mas a vontade do povo manifestada em lei". "O bloqueio técnico dos aparelhos celulares configura uma violência contra o consumidor", afirmou.

"Ao obrigar o consumidor a ficar fidelizado a determinado plano, está caracterizada a venda casada, uma afronta, pois, aos direitos do consumidor", declarou a desembargadora federal Selene Almeida em seu voto.

A decisão da 5ª Turma do tribunal foi unânime.

Procurada pela reportagem para comentar a decisão, a Vivo afirmou, por meio de sua assessoria de imprensa, que vai recorrer da decisão. A Folha não conseguiu contato com a Claro neste sábado.

Contas IPREF - TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

Despacho assinado em 21/06/2012 e publicado no Diário Oficial em 29/06/2012


TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO

GABINETE DO CONSELHEIRO

EDGARD CAMARGO RODRIGUES



Processo : TC-030743-026-11

Contratante : Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos

Responsável : Luis Carlos do Santos (Presidente)

Contratada : Hospital Carlos Chagas S/A

Responsável : Valentin Margarido Fernandes (Diretor)


Objeto : prestação de serviços de hospital geral, internações clínicas, cirúrgicas e pediátricas, maternidade, pronto socorro adulto, pediátrico, obstétrico, traumatológico oftalmológico e de otorrinolaringologia (24 horas), urgências e emergências, procedimentos clínicos e cirúrgicos, consultas ambulatoriais agendadas e serviços de S.A.D.T. (serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia) a pacientes internados e ambulatoriais, UTI adulto, pediátrica e neonatal aos beneficiários e dependentes e/ou agregados


Em Exame: termo de contrato


Vistos.


Tendo em conta a manifestação da Assessoria Técnica (fls. 226/230), apontando possíveis irregularidades nos procedimentos em exame, assino prazo de 30 (trinta) dias à origem, nos termos e para os fins do inciso XIII do art. 2° da Lei Complementar n° 709/93.


Vista e extração de cópia dos autos em Cartório.


Publique-se.


G.C., em 21 de junho de 2012.



EDGARD CAMARGO RODRIGUES
CONSELHEIRO







Despacho assinado em 12/01/2012 e publicado no Diário Oficial em 21/01/2012


TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO


GABINETE DO CONSELHEIRO

EDGARD CAMARGO RODRIGUES



Processo: TC-030743-026-11

Contratante: Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos

Responsável: Luis Carlos do Santos (Presidente)

Contratada: Hospital Carlos Chagas S/A

Responsável: Valentin Margarido Fernandes (Diretor)

Objeto: prestação de serviços de hospital geral, internações clínicas, cirúrgicas e pediátricas, maternidade, pronto socorro adulto, pediátrico, obstétrico, traumatológico oftalmológico e de otorrinolaringologia (24 horas), urgências e emergências, procedimentos clínicos e cirúrgicos, consultas ambulatoriais agendadas e serviços de S.A.D.T. (serviços Auxiliares de Diagnóstico e Terapia) a pacientes internados e ambulatoriais, UTI adulto, pediátrica e neonatal aos beneficiários e dependentes e/ou agregados


Em Exame: termo de contrato


Vistos.


Tendo em conta a manifestação da DF-1 (fls. 180/185), apontando possíveis irregularidades nos procedimentos em exame, assino prazo de 30 (trinta) dias à origem, nos termos e para os fins do inciso XIII do art. 2° da Lei Complementar n° 709/93.


Vista e extração de cópia dos autos em Cartório.

Publique-se.


G.C., em 12 de janeiro de 2012.



EDGARD CAMARGO RODRIGUES
CONSELHEIRO



sexta-feira, 29 de junho de 2012

Ácórdão do Egrégio TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO



A C Ó R D Ã O


TC-022967/026/08

Contratante: Prefeitura Municipal de Guarulhos.

Contratada: Scopus Construtora & Incorporadora Ltda.

Autoridade Responsável pela Abertura do Certame Licitatório, pela Homologação e utoridade que firmou o Instrumento: João Marques Luiz Neto (Secretário de Obras e Serviços Públicos).

Objeto: Execução de obras de urbanização integrada, contemplando implantação de infraestrutura (terraplanagem, pavimentação, drenagem, rede de abastecimento de água e de esgotamento sanitário e contenção de encostas), bem como a construção de 240 unidades habitacionais, situado na Cidade Jardim Cumbica II – Cumbica.

Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato celebrado em 28-04-08. Valor de R$12.008.706,96. Justificativas apresentadas em decorrência da assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, XIII, da Lei Complementar estadual n. 709/93, publicada no DOE de 13-01-10.

Advogado: Bárbara de Lima Iseppi.

Vistos, relatados e discutidos os autos.

ACORDA a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 12 de junho de 2012, pelo voto dos Conselheiros Cláudio Ferraz de Alvarenga, Relator, Robson Marinho, Presidente, e Edgard Camargo Rodrigues, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, julgar irregulares a licitação e o contrato em exame, bem como ilegais as despesas decorrentes. Aciona os incisos XV e XXVII do artigo 2º da Lei Complementar estadual n. 709/93, ciente este Tribunal, em 60 dias, das providências adotadas.

Aplica, ainda, pena de multa ao Responsável (Secretário Municipal de Obras e Serviços Públicos), nos termos do artigo 104, II, da Lei Complementar referida, por infração aos dispositivos legais mencionados nesta decisão, que, à vista do valor das despesas efetuadas e da natureza das faltas praticadas e do dano causado ao erário, fixa no equivalente pecuniário de 800 UFESPs (oitocentas Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), a ser recolhido no prazo de 30 dias.

Oficie-se ao Ministério Público do Estado, encaminhando cópia do acórdão e das correspondentes notas taquigráficas, para conhecimento e adoção das providências que considerar cabíveis.



Presente o Procurador do Ministério Público de Contas – João Paulo Giordano Fontes.



Publique-se.

São Paulo, 21 de junho de 2012.





EDGARD CAMARGO RODRIGUES
Presidente em exercício



CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA - Relator




Decisões do Egrégio TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO




A C Ó R D Ã O



TC-017805/026/06

Contratante: Prefeitura Municipal de Guarulhos.

Contratada: Japi Informática Ltda.

Autoridades que firmaram os Instrumentos: Paulo Fernando Capucci e Carlos Chnaiderman (Secretários da Saúde).

Objeto: Prestação de serviços de uso perpétuo, com transferência tecnológica e código fonte, de Sistema Integrado de Saúde (SIS) multiusuário, incluindo serviços de instalação e configuração, treinamento, manutenção e suporte técnico.

Em Julgamento: Termos aditivos celebrados em 24-04-07, 02-05-08 e 05-05-09. Termos de retirratificação celebrados em 31-08-07 e 23-07-09.

Advogados: Alberto Barbella Saba e outros.

Vistos, relatados e discutidos os autos.

ACORDA a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 29 de maio de 2012, pelo voto dos Conselheiros Cláudio Ferraz de Alvarenga, Relator, Robson Marinho, Presidente, e Edgard Camargo Rodrigues, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, julgar irregulares os termos de aditamento e de rerratificação e da apostila do termo de aditamento. Aciona o artigo 2º, XV e XXVII, da Lei Complementar estadual n. 709/93, ciente este Tribunal, em sessenta dias, das providências adotadas.

Presente o Procurador do Ministério Público de Contas – José Mendes Neto.



Publique-se.

São Paulo, 21 de junho de 2012.



EDGARD CAMARGO RODRIGUES 
 Presidente em exercício


CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA - Relator



ft.








TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO




77 TC-017805/026/06

Contratante: Prefeitura Municipal de Guarulhos.

Contratada: Japi Informática Ltda.

Autoridades que firmaram os Instrumentos: Paulo Fernando Capucci e Carlos Chnaiderman (Secretários da Saúde).

Objeto: Prestação de serviços de uso perpétuo, com transferência tecnológica e código fonte, de Sistema Integrado de Saúde (SIS) multiusuário, incluindo serviços de instalação e configuração, treinamento, manutenção e suporte técnico.

Em Julgamento: Termos aditivos celebrados em 24-04-07, 02-05-08 e 05-05-09. Termos de retirratificação celebrados em 31-08-07 e 23-07-09.

Advogados: Alberto Barbella Saba e outros.


1. RELATÓRIO


1.1 Em sessão de 17-06-08 (fls. 544/553), esta Câmara julgou irregulares a licitação e o contrato de 04-05-06 (fls. 433/436), celebrado pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS e a JAPI INFORMÁTICA LTDA., objetivando a prestação de serviços de licença de uso perpétuo, com transferência tecnológica e código fonte, de Sistema Integrado de Saúde (SIS) multiusuário, incluindo serviços de instalação e configuração, treinamento, manutenção e suporte técnico, no valor de R$900.000,00 e pelo prazo de 12 meses, contados a partir do dia útil seguinte da ordem de início dos serviços emitida pela Secretaria da Saúde (dia 08-05-06, cf. fls. 680 e 682).

1.2 A origem interpôs recurso ordinário, ao qual o E. Plenário, em sessão de 15-07-09, negou provimento, conforme acórdão publicado no DOE-SP de 27-10-09 (fl. 595). Foi dada ciência ao Prefeito Sebastião Alves de Almeida e ao Presidente da Câmara de 2009, Alan Neto, por meio de cópia da decisão, para adoção das providências cabíveis (fls. 597/598).

A DD. Procuradora do Município, através de ofício de 13-01-10 (fls. 600/601), informou que pela Portaria n. 02/2010-SG foi instaurada sindicância a fim de apurar a ocorrência de danos ao erário e responsabilidade de servidores.

1.3 Em exame, agora:

a) o termo de aditamento n. 01-033/2006-DCC (fl. 667), de 24.04.07 (publicado no DOE-SP de 27-04-07, fl. 670), visando prorrogar o prazo de vigência do contrato por 12 meses, de 05-05-07 até 05-05-08;

b) o termo de rerratificação n. 01-033/2006-DCC (fl. 694), de 31.08.07 (publicado no DOE-SP de 14-09-07, fl. 696), visando retificar o período de vigência, passando de 05-05-07 a 05-05-08 para 08-05-07 a 07-05-08;

c) o termo de aditamento n. 02-033/2006-DCC (fl. 726), de 02.05.08 (publicado no DOE-SP de 09-05-08, fl. 730), visando prorrogar o prazo de vigência do contrato por outros 12 meses, de 05-05-08 até 05-05-09;

d) a apostila do termo de aditamento n. 02-033/ 2006-DCC (fl. 798), de 14.10.08, visando retificar o período de vigência, passando de 05-05-08 até 05-05-09 para 08-05-08 até 08-05-09;

e) o termo de aditamento n. 04-033/2006 – DCC (fl. 857), de 05.05.09 (publicado no DOE-SP de 29-05-09, fl. 861), visando prorrogar o prazo de vigência do contrato por mais um período de 12 meses, até 05-05-10;

f) o termo de rerratificação n. 02-033/2006-DCC (fl. 874), de 23.07.09 (publicado no DOE-DP de 28-07-09, fl. 878), visando retificar o período de vigência, passando de até o dia 05-05-10 para até o dia 08-05-10.

1.4 A DD. Procuradora do Município, através de ofício de 30-06-10 (fls. 880/881), encaminhou cópia do relatório final da Comissão de Sindicância, que concluiu pela inexistência de danos ao erário, fazendo recomendações aos departamentos responsáveis por licitações de que erros como os existentes na hipótese não se repitam.

1.5 A Fiscalização (fls. 900/903) diante do julgamento de irregularidade da licitação e do contrato, concluiu que estão comprometidos os termos em análise, em razão do princípio de acessoriedade.

No mesmo sentido manifestou-se o GDF-1 (fl. 904).

1.6 A Assessoria Técnica, sob o aspecto econômico-financeiro, compartilhou do entendimento da Fiscalização, acrescentando que a contratação teve a vigência prorrogada, mesmo após a r. decisão de irregularidade (fls. 906/907). Já a Unidade Jurídica propôs o acionamento do artigo, 2°, XIII, da Lei Complementar estadual n. 709/93, para que os interessados pudessem apresentar as suas alegações de defesa, tendo em vista a incidência do princípio da acessoriedade (fl. 908), no que foi acompanhada por sua ilustre Chefia (fl. 909).

1.7 Assinado prazo às partes interessadas (fl. 910), a Prefeitura encaminhou justificativas e documentos (fls. 914/923).

Sustentou que “os vícios do certame e do contrato principal são puramente formais, não maculando, destarte, todos os demais termos aditivos, pela aplicação dos princípios da instrumentalidade das formas e da razoabilidade, bem como a boa-fé desta Administração está comprovada, porque todos os termos aditivos foram formalizados em data anterior ao trânsito em julgado da decisão que definiu pela irregularidade da licitação e do contrato principal, não sendo razoável a paralisia da prestação de serviço essencial enquanto não apreciada a medida recursal pelo Tribunal de Contas”.


2. VOTO

2.1 A aplicação do princípio da acessoriedade em casos como o ora em análise é recorrente na jurisprudência deste Tribunal:

Atos da Administração que pressuponham outros, anteriormente editados, não se deixam contaminar pela mácula que os fulminou somente quando se destinem exatamente à cabal e eficaz correção do vício acaso identificado nos que os tenham antecedido e que fiquem, assim, sem eficácia. A jurisprudência desta Corte registra incontáveis precedentes nesse sentido.

De outra parte, atos administrativos que, pressupondo contrato anteriormente editado e já tido por irregular, intentem modificá-lo, para alterar ou prorrogar sua vigência e expandir seu objeto, estão, na verdade, a confirmá-lo, razão pela qual se sujeitam, por conta de sua indisfarçável acessoriedade, à mesma e inevitável censura.

É precisamente esse o caso dos autos. O 5º termo de aditamento, agora em exame, além de prorrogar a vigência contratual por 30 dias, autorizou fornecimento “extra” de 2.417 unidades de cestas básicas. Portanto, esse termo ampliou despesas feitas ao arrepio da Lei, em valores desconformes com os que deveriam ser aplicados.

E pouco importa, que os termos aditivos tenham sido expedidos antes do julgamento dos termos contratuais que os antecederam e são irregulares. É que esses termos eram, desde sempre, irregulares. A decisão do Tribunal de Contas não é constitutiva da irregularidade; apenas a declara. A jurisprudência deste Tribunal registra, também quanto ao ponto, incontáveis precedentes nesse sentido”.

Contratos irregulares, ilegais, não devem ser prorrogados, mas, sim rescindidos.

2.2 Na hipótese, a assinatura de termos aditivos depois da publicação da deliberação que julgou irregulares a licitação e o contrato torna, sem dúvida, mais reprovável a atuação administrativa em causa.

2.3 Diante do exposto, voto pela irregularidade dos termos de aditamento e de rerratificação e da apostila do termo de aditamento. Aciono o artigo 2º, XV e XXVII, da Lei Complementar estadual n. 709/93, ciente este Tribunal, em sessenta dias, das providências adotadas.


Sala das Sessões, 29 de maio de 2012.



CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA
CONSELHEIRO


quinta-feira, 28 de junho de 2012

IPTU de Guarulhos.

São duas as respostas: PURA “INCOMPETÊNCIA” OU MÁ FÉ, AO MENOS DE SEUS ASSECLAS!



Vejamos:

LEI DO IPTU QUE VIGOROU ATÉ 2010

Até 2010, o IPTU de Guarulhos era calculado com base na Lei 5.753/2001, onde para se chegar ao valor que consta no carnê, funcionava, grosso modo, da seguinte forma:

a) Valor venal do terreno:

Para se chegar ao valor venal do terreno, considerasse a valorização do local, como a existência de escola, posto de saúde, hospital, telefonia, eletricidade, água, esgoto, além de outros elementos desnecessários aqui. Valorização fruto da intervenção humana, do trabalho. Esse valor é apresentado em uma tabela de valores por metro quadrado(M²), correspondentes aos códigos constantes na planta genérica de valores(PGV) referente ao ano de 2012, fixado pela Prefeitura.

Ex.: O código do valor do M² de um imóvel localizado na Av. Emílio Ribas é VM² 562 ou 152,3030 UFG( R$ 341,62 m² ). Portanto o valor venal de um terreno de 125,00m² na citada Avenida, segundo a Prefeitura, é de R$ 42.702,50.

b) Valor de reprodução da edificação (construção):

Para se chegar ao valor venal do* prédio, considerava-se seu tamanho e pontos de acabamento. Uma edificação sem reboque, sem pintura e com portas de madeira ou chapa de aço tem menos valor(menos trabalho para ser realizado) que outra casa rebocada, com massa fina, massa corrida, pintura, portas de mogno/jacarandá envernizada ou de alumínio anodizado, mármore, granito ou porcelanato. LOGO, O IPTU DA EDIFICAÇÃO COM ACABAMENTOS FINOS SERÁ DE MAIOR VALOR.

Dessa forma, quanto maior a casa, apartamento, prédio comercial ou industrial e mais sofisticado for o acabamento, maior será o valor venal da edificação, base para calcular o valor do IPTU.

Assim, no meu entendimento, o IPTU, onde o valor venal da edificação é baseado nos seus pontos de acabamento, é a forma mais justa para se apurar seu real valor para tributação.

Feitas essas observações, grosso modo, para calcular o IPTU considera-se o valor venal do imóvel (terreno + edificação), aplicando uma alíquota para cada caso, que vai de 0,3(casa simples) a 3,5%(terreno vazio em local com todos os benefícios), conforme art. 7º da Lei 5.753/2001.

LEI QUE PASSOU A VIGORAR A PARTIR DE 2011

A partir de 2011, o IPTU passou a ser calculado com base na Lei 6793/10, a qual mudou totalmente a forma de apuração do valor venal das áreas construídas. Assim, o que antes era calculado com base no acabamento, passou a ser calculado com base em valor do m2 da construção e padrões construtivos.

O que era apurado a partir da coisa concreta e real, a partir de seus constituintes, passa a ser apurado, também, com base na subjetividade do servidor responsável pela apuração do IPTU.

QUANTO AOS TIPOS DE CONSTRUÇÃO

Até 2010, tínhamos vários tipos construtivos, mas, para efeito didático, me limitarei aos tipos mais simples, os residenciais (casa térrea/sobrado) e apartamentos (com ou sem elevadores).

A partir de 2011, passa a constar da seguinte forma:

I -

a) o que antes era identificado como casa térrea ou sobrado, passa a constar como edificação com “área normalmente até 60m²” (padrão rustico);

b) com “área normalmente até 85m²”(padrão econômico);

c) com “área normalmente até 120m²”(padrão simples);

d) com área “normalmente até 200m²”(padrão médio);

e) com área “normalmente até 300m²”(padrão superior); e

f) com “área normalmente acima de 300m²”(padrão fino);

II –

a) o que antes era identificado como apartamento, passa a constar como “condomínio vertical residencial”, onde edificações com área “normalmente até 50m² “(padrão econômico);

b) com área “normalmente até 85m²”(padrão simples);

c) com área “normalmente até 150m²”(padrão médio);

d) com área “normalmente até 300m²”(padrão superior); e

e) com área “normalmente acima de 300m²”(padrão fino).

Essa nova codificação, ao ser migrada no sistema de informática, passando de um modelo para outro, abriu caminhos para se proceder favorecimentos aos ricos e detrimentos dos pobres.

Mas antes de entrarmos na maracutaia, veja o que a Lei Orgânica de Guarulhos (Constituição do Município), fixa quanto a revisão da planta genérica de valores, base para fixação do valor venal do terreno:

“Art. 319 - O Poder Executivo promoverá a revisão da planta genérica de valores, de modo a aproximar os valores venais dos imóveis dos respectivos valores de mercado.

§ 1º As plantas genéricas de valores serão submetidas à Câmara Municipal, na forma de projeto de lei, e conterão a base de cálculo do valor venal dos imóveis e o “modelo de avaliação”, contendo as diretrizes de metodologia adotada para determinação dos valores dos terrenos e do custo de reprodução dos prédios para efeito de tributação.

§ 2º Sem prejuízo da edição de “plantas genéricas de valores” o Executivo poderá atualizar anualmente o valor monetário da base de cálculo do imposto, levando em conta os índices oficiais de atualização monetária”.

Entretanto, tendo em vista as besteiras efetuadas, fica patente que o Secretário de Finanças desconhece ou está de má-fé quanto ao Art. 319 da Lei Orgânica, pois já está a frente da pasta há 12 anos. A planta genérica de valores deveria ter sido corrigida anualmente, assim evitado distorções prejudiciais, seja ao contribuinte ou ao município, mas em Guarulhos a atualização não ocorre desde 2002, ou seja, há 10 anos que a planta genérica não é corrigida, o que leva-nos a crer que não foi só incompetência.

Em 2010, a Prefeitura de Guarulhos pagou R$ 429.500,00 à Ctageo Engenharia e Geoprocessamento Ltda (Processo Administrativo 27.768/2010 - Prestação De Serviços Técnicos Especializados Para Elaboração De Planta De Valores Genéricos E Valores Das Edificações Do Município De Guarulhos. Contrato 002701/2010-Dcc - Vigência 07/07/10 A 07/11/10 - http://transparenciacidada.guarulhos.sp.gov.br/) para fazer a nova planta genérica de valores de Guarulhos. A planta foi feita e paga, mas não foi utilizada para o IPTU de 2011/2012, pois avaliaram no governo que isso traria desgaste político ao partido do prefeito, já que haveria correção e aumento do IPTU.

Dessa forma, sendo tolerante, o Secretário de Finanças cometeu, no mínimo, crime contra as finanças do município.

Feita essas observações sobre a Lei Orgânica, vamos ao que interessa:

a) Por que o IPTU do apartamento do Secretário de Finanças de Guarulhos ficou isento, com o mesmo “benefício” estendido à maioria dos seus vizinhos do CECAP?

b) Por que o valor do IPTU dos ricos de Guarulhos foi reduzido, além de manter sem alteração os prédios industriais?

c) E o mais importante, por que o Partido dos Trabalhadores reduziu ou isentou o IPTU dos mais ricos em detrimento dos pobres?

Vejamos:

Resposta ao item “a”:

O art. 65 da Lei 6.793/2010, isenta o proprietário possuidor de um imóvel residencial, cujo valor do IPTU não seja superior a 75 UFG (setenta e cinco Unidades Fiscais de Guarulhos) ou R$168,23 em 2012. De um modo geral, ficam isentos imóveis residências com valor venal inferior a 17,6 mil UFG ou R$ 39,5 mil (é o caso de apartamentos com 81m² no CECAP, como o do Secretário de Finanças de Guarulhos). Acima desse valor, no caso do CECAP, pagam IPTU.

Sabemos que um apartamento no CECAP não custa só R$ 39,5 mil, mas mais de R$ 150 mil. Então por que o valor venal(valor de venda) do apartamento do Secretário de Finanças é avaliado pela prefeitura em R$ 39,5?

Simples, isso ocorre porque o Secretário de Finanças não corrigiu a planta genérica. Sabemos que o CECAP não é uma região de ricos, mas quando seus apartamentos ficam isentos, em sua maioria, é um desrespeito aos demais contribuintes de Guarulhos. Lembramos que não são os moradores do CECAP os culpados por isso, mas do Nestor Carlos Seabra Moura, Secretário de Finanças de Guarulhos há 12 anos!

Resposta ao item “b”:

Os ricos de Guarulhos tiveram uma “ajudinha” com a nova Lei de IPTU, vejamos porque: Segundo o anexo III da citada Lei, a residência térrea ou assobradada ou apartamento com mais de 300 m², são enquadrados como de “Padrão Fino” (luxo). Seu valor venal resulta da multiplicação da área construída, pelo valor unitário de metro quadrado de construção e pelo Fator de Depreciação (esse em razão da idade da edificação). Obtido o valor venal da construção, atribuem-se mais 20% de desconto para calcular o valor do IPTU.

Para entender melhor, vamos a um exemplo prático de como a nova Lei estabelece o valor venal da edificação, beneficiando os mais ricos.

Um apartamento de luxo na Rua Cubas, Centro de Guarulhos, com 1.024,59m² e com a edificação construída há 19 anos ( no calculo do IPTU, a edificação tem um fator de depreciação, isso significa que a cada 5 anos o prédio tem uma depreciação de 7%. No nosso exemplo é de 21%, como define o Anexo IV da Lei 6793/10 - COEFICIENTES DE DEPRECIAÇÃO DAS EDIFICAÇÕES), tem o valor venal da área construída calculado como segue:

COMO DEVERIA FICAR COM A NOVA LEI.

Área do apartamento: 1.028,59m² (Padrão Fino)

Valor unitário do metro quadrado da construção de Padrão Fino: 996,1262 UFG ou R$ 2.234,31(considerando uma UFG = R$ 2,2430 – valor de 2012)

Fator de Depreciação da construção de 1993 (19 anos): desconto de 21%

Mais 20% de desconto sobre o valor venal da edificação

((1.028,59m² x 996,1262 UFG ) – 21%) - 20% =>

Valor venal: 647.550,6432 UFG ou R$ 1.452.456,09

COMO FICOU NA PRÁTICA

Área do apartamento: 1.028,59m² (Padrão Simples com Elevador)

Fator de Depreciação: ano de construção 1993 (19 anos ) – 21%

((1.028,59m² x 467,8774 UFG ) – 21%) - 20% =>

Valor venal para efeito do IPTU: 304.152,5374 UFG ou R$ 682.214,14

Valor venal do apto conforme Lei: R$ 1.452.456,09

Valor venal “para ajudar ricos” = R$ 682.214,14

Diferença = R$ -770.241,95

Mas onde está a malandragem?

R: Quando fizeram a inclusão de padrões no sistema de informática da Secretaria de Finanças, procederam o “milagre da redução do IPTU dos ricos”.

Vejamos:

O apto em questão tem mais de 300m², o qual, conforme define a Lei, é enquadrado no Padrão Fino (onde o valor do m² é de R$ 2.234,31), mas incluíram o citado apartamento como de Padrão Simples, onde o valor do m² é de R$1.049,45.

Além de não ter sido corrigida a planta genérica, base para correção do valor venal do terreno do apartamento em questão, o que adequaria o valor venal ao valor de mercado, os ricos de Guarulhos não tiveram a correção do IPTU prevista na nova Lei, já que não aplicaram o que está previsto nela.

Se considerarmos que o valor de uma UFG é R$ 2,2430(valor de 2012), veja qual o valor venal do apartamento em questão(terreno + edificação), bem como o valor do IPTU de 2010(antiga Lei) e de 2011/2012(Lei nova), como deveria ser e como ficou:

2010

Valor venal do terreno: 21.011,3556 UFG ou R$ 47.128,47

Valor venal da edificação: 371.474,6114 UFG ou R$ 833.217,55

valor venal do imóvel(terreno + edificação) = 392.485,9671 UFG ou R$ 880.346,02

VALOR DO IPTU LANÇADO: 5.274,8035 UFG ou R$ 11.831,38

2011/2012

Valor venal do terreno: 21.011,3556 UFG ou R$ 47.128,47

Valor venal da edificação: 380.190,7530 UFG - 20% ou R$ 682.214,29

valor venal do imóvel(terreno + edificação) = 325.163,9580 UFG ou R$ 729.342,76

VALOR DO IPTU LANÇADO: 4.332,2954 UFG ou R$ 9.717,34 – Redução Real do IPTU em relação a 2010: 17,87%

Mas quanto seria o valor do IPTU desse imóvel se o cálculo tivesse respeitado o que prevê a Lei em questão?

Valor venal do terreno: 21.011,3556UFG ou R$ 47.128,47

Valor venal da edificação: 809.438,3040 UFG -20% ou R$ 1.452.456,09

Valor venal do imóvel(terreno + edificação): 668.561,9988 UFG ou R$ 1.499.584,56

Valor do IPTU: 9.359,8680 UFG ou R$ 20.994,18

Veja outros exemplos, porém observando que nos cálculos foi considerada a UFG com valor de R$ 2,2430, referente ao exercício de 2012, assim temos os valores em reais corrigidos, facilitando a comparação.

IPTU do meu imóvel, localizado no Pq Continental 3.

2010

Área do terreno: 150,00m²

Área edificada: 99,77m²

Valor venal do terreno = 11.299,8900 UFG ou R$ 25.345,65

Valor venal da edificação: 15.897,0515 UFG ou R$ 35.657,09

valor venal do imóvel(terreno + edificação)(terreno + construção): 27.196,94151 UFG ou R$ 61.002,74

VALOR DO IPTU LANÇADO: 186,3633 UFG ou R$ 418,01

2011/2012

Valor venal do terreno: 11.299,8900 UFG ou R$ 25.345,65

Valor venal da edificação: 21.401,8957 UFG ou R$ 48.004,45

valor venal do imóvel(terreno + edificação): 32.701,7857 UFG ou R$ 73350,11

VALOR DO IPTU LANÇADO: 201,0569 UFG ou R$ 450,97 – Aumento Real do IPTU em relação a 2010: 7,88%.

IPTU da residência onde mora um ex-vereador que foi do PT e do Psol, atualmente no PC do B, localizada na Avenida Quinze de Janeiro, Cidade Seródio.

2010

Área do terreno: 86,00m²

Área edificada: 93,90m²

Valor venal do terreno: 4.647,6980 UFG ou R$ 9.238,23

Valor venal da edificação: 15.382,5501 UFG ou R$ 30.575,89

valor venal do imóvel(terreno + edificação): 20.030,2481 UFG ou R$ 39.814,12

VALOR DO IPTU LANÇADO: 100,3630 UFG ou R$ 199,49

2011/2012

Valor venal do terreno: 4.647,6980 UFG ou R$ 10.424,79

Valor venal da edificação: 20.152,8079 UFG ou R$ 45.202,75

valor venal do imóvel(terreno + edificação): 24.800,5059 UFG ou R$ 55.627,54

VALOR DO IPTU LANÇADO: 109,2393 UFG ou R$ 245,02 – Aumento Real do IPTU em relação a 2010: 8,84%.

IPTU do apartamento do Secretário de Finanças de Guarulhos(Condomínio Paraná - CECAP)

2010

Área do terreno: 58,00m²

Área edificada: 81,00m²

Valor venal do terreno: 5.537,5976 FG ou R$ 12.420,83

Valor venal da edificação: 11.408,7146 UFG ou R$ 25.589,75

valor venal do imóvel(terreno + edificação): 16.946,3122 UFG ou R$ 38.010,58

VALOR DO IPTU LANÇADO: 84,7316 UFG ou R$ 190,05

2011/2012

Valor venal do terreno: 5.537,5976 UFG ou R$ 12.420,83

Valor venal da edificação: 11.817,6781 UFG ou R$ 26.507,05

valor venal do imóvel(terreno + edificação): 17.355,2756 UFG ou R$ 38.927,88

VALOR DO IPTU LANÇADO: ISENTO

IPTU de uma residência de alto padrão de um grande supermercadista, localizada à Rua Santo Antônio, Vila Rosália, próxima ao Lago dos Patos.

2010

Área do terreno: 1.087,50m²

Área edificada: 560,46m²

Valor venal do terreno: 194.181,8045 UFG ou R$ 385.975,17

Valor venal da edificação: 138.315,3529 UFG ou R$ 274.929,43

valor venal do imóvel(terreno + edificação): 332.497,1574 UFG(R$ 660.904,60)

VALOR DO IPTU LANÇADO: 4.434,9602 UFG ou R$ 8.815,37

2011/2012

Valor venal do terreno: 194.181,8045 UFG ou R$ 435.549,79

Valor venal da edificação: 160.381,1902 UFG ou R$ 359.735,01

valor venal do imóvel(terreno + edificação): 354.562,9947 UFG ou R$ 795.284,80

VALOR DO IPTU LANÇADO: 4.294,8146 UFG ou R$ 9.633,27 – Redução Real do IPTU em 3,16%, em relação a 2010

QUANTO DEVERIA SER: 6535,6172 UFG ou R$ 14.659,39

IPTU de uma das residências do presidente do maior sindicato de trabalhadores de Guarulhos, localizada à Rua Madame Curie, Vila Fanny(Próximo ao Picanço e Torres Tibagy).

2010

Área do terreno: 1.212,00m²

Área edificada: 272,00m²

Valor venal do terreno: 104.770,3180 UFG ou R$ 208,251,96

Valor venal da edificação: 47.676,9289 UFG ou R$ 94.767,43

valor venal do imóvel(terreno + edificação): 152.447,2469 UFG ou R$ 303.019,3

VALOR DO IPTU LANÇADO: 1.914,2615 UFG ou R$ 3.804,98

2011/2012

Valor venal do terreno: 104.770,3180 UFG ou R$ 234,999,82

Valor venal da edificação: 57.187,0683 UFG ou R$ 128.270,59

valor venal do imóvel(terreno + edificação): 161.957,3863 UFG ou R$ 363.270,41

VALOR DO IPTU LANÇADO: 1.887,2796 UFG ou R$ 4.233,17 - Redução Real do IPTU em 1,41%, em relação a 2010

QUANTO DEVERIA SER: 2.507,5889 UFG ou R$ 5.624,52

IPTU de um apartamento localizado na Rua Acre, Vila Rosaria.

2010

Área do terreno: 1.100,00m²

Área edificada: 62,10m²

Valor venal do terreno: 5.537,5976 UFG ou R$ 12.420,83

Valor venal da edificação: 11.408,7146 UFG ou R$ 25.589,75

valor venal do imóvel(terreno + edificação): 16.946,3122 UFG ou R$ 38.010,58

VALOR DO IPTU LANÇADO: 84,7316 UFG ou R$ 190,05

2011/2012

Valor venal do terreno: 5537,5976 UFG ou R$ 12.420,83

Valor venal da edificação: 11.817,6781 UFG ou R$ 26.507,05

valor venal do imóvel(terreno + edificação): 17.355,2756 UFG ou R$ 38.927,88

VALOR DO IPTU LANÇADO: ISENTO

IPTU de um sobrado à Rua Anhumas – Bairro dos Morros.

2010

Área do terreno: 51.135,51m²

Área edificada: 60,11m²

Valor venal do terreno: 4.669,0128 UFG ou R$ 9.280,60

Valor venal da edificação: 13.024,1572 UFG ou R$ 25.888,12

valor venal do imóvel(terreno + edificação) = 17.693,1701 UFG ou R$ 35.168,72

VALOR DO IPTU LANÇADO: 88,4659 UFG ou R$ 175,85

2011/2012

Valor venal do terreno: 4.669,0128 UFG ou R$ 10.472,60

Valor venal da edificação: 18.725,2186 UFG ou R$ 42.000,67

valor venal do imóvel(terreno + edificação): 23.394,2315 UFG ou R$ 52.473.27

VALOR DO IPTU LANÇADO: 98,2459 UFG ou R$ 220,37 – Aumento Real do IPTU em 11,06%, em relação a 2010

IPTU da residência de outro grande supermercadista, localizada à Rua Cônego Ezequias, Vila Galvão, próximo ao Lago dos Patos.

2010

Área do terreno: 966,00m²

Área edificada: 710,00m²

Valor venal do terreno: 215.591,4026 UFG ou R$ 428.531,03

Valor venal da edificação: 147.999,5138 UFG ou R$ 294.178,63

valor venal do imóvel(terreno + edificação): 363.590,9164 UFG ou R$ 722.709,66

VALOR DO IPTU LANÇADO: 4.870,2728 UFG ou R$ 9.680,64

2011/2012

Valor venal do terreno: 215.591,4026 UFG ou R$ 483.571,52

Valor venal da edificação: 167.168,1066 UFG ou R$ 374.958,06

valor venal do imóvel(terreno + edificação): 382.759,5092 UFG ou R$ 858.529,58

VALOR DO IPTU LANÇADO: 4.670,5624 UFG ou R$ 10.476,07 – Redução Real do IPTU em 4,10%, em relação a 2010

QUANTO DEVERIA SER: 6.996,8802 UFG ou R$ 15.694,00

IPTU de residência de auto padrão de um ex-prefeito que se notabilizou por atrasar os salários dos servidores, localizada à Rua Sebastião Carlos Pannocchia, Vila Rosália.

2010

Área do terreno: 802,00m²

Área edificada: 535,81m²

Valor venal do terreno: 103.214,2201 UFG ou R$ 205.158,91

Valor venal da edificação: 130.367,6154 UFG ou R$ 259.131,71

valor venal do imóvel(terreno + edificação): 233.581,8355 UFG ou R$ 464.290,62

VALOR DO IPTU LANÇADO: 3.050,1457 UFG ou R$ 6.062,77

2011/2012

Valor venal do terreno: 103.214,2201 UFG ou R$ 231.509,50

Valor venal da edificação: 157.694,2444 UFG ou R$ 353.708,19

valor venal do imóvel(terreno + edificação): 260.908,4645 UFG ou R$ 585.217,69

VALOR DO IPTU LANÇADO: 2.991,1746 UFG(R$ 6.709,20) - Redução Real do IPTU em 4,10%, em relação a 2010

QUANTO DEVERIA SER: 4.447,4976 UFG ou R$ 9.975,74

IPTU de uma mansão, localizada à Rua Sergio Porto, Jardim Maia.

2010

Área do terreno: 1.387,10m²

Área edificada: 616,412m²

Valor venal do terreno: 218.233,2578 UFG ou R$ 433.782,25

Valor venal da edificação: 456.311,2657 UFG ou R$ 907.009,90

valor venal do imóvel(terreno + edificação): 674.544,5235 UFG ou R$ 1.340.792,15

VALOR DO IPTU LANÇADO: 9.223,6233 UFG ou R$ 18.333,80

2011/2012

Valor venal do terreno: 218.233,2578 UFG ou R$ 489.497,20

Valor venal da edificação: 275.193,5616 UFG ou R$ 617.259,16

valor venal do imóvel(terreno + edificação): 493,426,8194 UFG ou R$ 1,106.756,36

VALOR DO IPTU LANÇADO: 5.917,4335 UFG ou R$ 13.272,80 - Redução Real do IPTU em 35,84%, em relação a 2010

QUANTO DEVERIA SER: 6.137,4336 UFG ou R$ 13.766,26( Esse “QUANTO DEVERIA SER” não é correto, pois essa edificação em 2010 era enquadrada em “individual luxo”, um espécie de mega luxo em Guarulhos. Com a mudança para 2011 não foi criado um novo enquadramento para esse tipo de edificação, sendo arredondado para baixo)

POR ÚLTIMO, VEJAMOS O CASO DE TRÊS GRANDES EMPRESAS.

IPTU de uma indústria do setor farmacêutico, localizada à margem da Via Dutra, próxima ao Centro de Guarulhos, sentido São Paulo / Rio de Janeiro. Nesse cálculo, consideramos a UFG correspondente a cada ano: 2010(R$ 1,9877), 2011(R$ 2,1062) e 2012(R$ 2,2430).

2010

Área do terreno: 139.294,33m²

Área edificada: 33.649,50m²

Valor venal do terreno: 8.570.837,5142 UFG ou R$ 17.036.253,73

Valor venal da edificação: 4.807.223,2936 UFG ou R$ 9.555.317,74

Valor venal do imóvel(terreno + edificação): 13.378.060,8077 UFG ou R$ 26.591.571,47

VALOR DO IPTU LANÇADO: 280.489,2770 UFG ou R$ 557.528,54

2011

Valor venal do terreno: 8.570.837,5142 UFG ou R$ 18.051.897,97

Valor venal da edificação: 6.009.029,1170 UFG ou R$ 12.656.217,13

valor venal do imóvel(terreno + edificação): 14.579.866,6311 UFG ou R$ 30.708.115,10

VALOR DO IPTU LANÇADO: 280.489,2770 UFG ou R$ 590.766,52 – Não teve alteração em relação a 2010

2012

Valor venal do terreno: 8.570.837,5142 UFG ou R$ 19.224.388,54

Valor venal da edificação: 6.382.181,2934 UFG ou R$ 14.315.232,64

valor venal do imóvel(terreno + edificação): 14.953.018,8076 UFG ou R$ 33.539.621,18

VALOR DO IPTU LANÇADO: 286.758,2335 UFG ou R$ 643.198,72 – Aumento Real de 2,24% em relação a 2010

QUANTO DEVERIA SER: 361.437,8975 UFG ou R$ 810.705,20

QUANTO DEIXOU DE AUMENTAR: 28,86%

IPTU de uma indústria de motores diesel, localizada à margem da Via Dutra com a Avenida Santos Dumont, em Cumbica.

2010

Área do terreno: 136.598,77m²

Área edificada: 59.310,08m²

Valor venal do terreno: 3.976.547,1740 UFG ou R$ 7.904.182,82

Valor venal da edificação: 8.473.136,2463 UFG ou R$ 16.842.052,92

valor venal do imóvel(terreno + edificação): 12.449.683,4203 UFG ou R$ 24.746.235,74

VALOR DO IPTU LANÇADO: 260.993,3518 UFG ou R$ 818.776,49

2011

Valor venal do terreno: 3.976.547,1740 UFG ou R$ 8.375.403,66

Valor venal da edificação: 10.591.420,3079 UFG ou R$ 22.307.649,45

valor venal do imóvel(terreno + edificação): 14.567.967,4819 UFG ou R$ 30.683.053,11

VALOR DO IPTU LANÇADO: 260.993,3518 UFG ou R$ 549.704,20 - Não teve alteração em relação a 2010

2012

Valor venal do terreno: 3.976.547,1740 UFG ou R$ 8.919.395,31

Valor venal da edificação: 11.249.132,4711 UFG ou R$ 25.231.804,13

valor venal do imóvel(terreno + edificação): 15.225.679,6451 UFG ou R$ 34.151.199,44

VALOR DO IPTU LANÇADO: 272.042,9162 UFG ou R$ 610.192,26 - Aumento Real de 4,23% em relação a 2010

QUANTO DEVERIA SER: 402.878,9555 UFG ou R$ 903.657,50

QUANTO DEIXOU DE AUMENTAR: 54,36%

IPTU de uma subunidade de uma indústria mecânica pesada, localizada à Rua Angatuba, próximo a Rodovia dos Trabalhadores, Cid Industrial Cumbica.

2010

Área do terreno: 108.440,70m²

Área edificada: 60.841,42m²

Valor venal do terreno: 1.666.186,5022 UFG ou R$ 3.311.878,91

Valor venal da edificação: 8.681.906,0146 UFG ou R$ 17.276.901,59

valor venal do imóvel(terreno + edificação): 10.358.092,5168 UFG ou R$ 20.588.780,50

VALOR DO IPTU LANÇADO: 217.069,9429 UFG ou R$ 431.469,93

2011

Valor venal do terreno: 1.666.186,5022 UFG ou R$ 3.509.322,01

Valor venal da edificação: 13.040.422,2719 UFG ou R$ 27.465.737,39

valor venal do imóvel(terreno + edificação): 14.706.608,7741 UFG ou R$ 30.975.059,40

VALOR DO IPTU LANÇADO: 36.549,0679 UFG ou R$ 76.979,65 - Redução Real do 83,16% em relação a 2010

2012

Valor venal do terreno: 1.666.186,5022 UFG ou R$ 3.737.256,32

Valor venal da edificação: 11.636.069,1042 UFG ou R$ 26.099.703,00

valor venal do imóvel(terreno + edificação): 13.302.255,6064 UFG ou R$ 29.836.959,32

VALOR DO IPTU LANÇADO: 230.025,8775 UFG ou R$ 515.948,04 - Aumento Real de 5,97% em relação a 2010

QUANTO DEVERIA SER: 363.068,9222 UFG ou R$ 814.363,59

QUANTO DEIXOU DE AUMENTAR: 67,26%

Pelo tamanho dos imóveis, tanto do terreno como da edificação, bem como pelo acabamento, essas edificações, conforme esta previsto na legislação aprovada para 2011, deveriam estar enquadradas no tipo de edificação industrial superior (553,4034 UFG ou R$ 1.241,28 m²), mas foram enquadradas no tipo de edificação industrial médio (327,0111 UFG ou R$ 733,49 m²)

Meu caro Raul, essa redução foi generalizada para a maioria dos prédios chiques de Guarulhos, seja no Maia, Vila Rosália ou Vila Galvão, não sendo diferente para as grandes empresas, como foi mostrado... Caso tenha algum erro nos dados foi por descuido de digitação ou por lapso nos cálculos, mas nada intencional, diferentemente dos asseclas e “bufões milagreiros” da corte do Secretário de Finanças, junto ao Cadastro Imobiliário, Zé Luiz e Eldon. Além dos interesses de construtoras, incorporadoras, da especulação imobiliária como um todo e financiamento de campanhas. Talvez isso dê resposta ao item “c”: ... por que o Partido dos Trabalhadores reduziu ou isentou o IPTU dos mais ricos em detrimento dos pobres?

Tenho certeza que vão corrigir a Planta Genérica de Valores (PGV) para 2013, pois as eleições já terão passado e contarão com quatro anos para esquecimento dos vitimados. Duvido que mexerão no bolso dos ricos.

MORAL DO IPTU DE GUARULHOS: AUMENTA DOS POBRES PARA REDUZIR DOS RICOS!

REFERÊNCIAS

Consultor Municipal. O IPTU e a Planta Genérica de valores. Disponível em: http://www.consultormunicipal.adv.br/novo/admmun/0074.pdf;

Lei Municipal nº 5.753, de 21 de dezembro de 2001. APROVA A PLANTA GENÉRICA DE VALORES; ALTERA AS TABELAS CONSTANTES DO MODELO DE AVALIAÇÃO IMOBILIÁRIA; ESTABELECE NOVA REDAÇÃO AO ARTIGO 15 DA LEI Nº 2.210/77 - CÓDIGO TRIBUTÁRIO MUNICIPAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. Disponível em: http://luna.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/leis_download/05753lei.pdf;

Lei Municipal nº 6.793, de 28 de dezembro de 2010. Dispõe sobre o lançamento, arrecadação e fiscalização do Imposto Sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana - IPTU e dá outras providências. Disponível em: http://luna.guarulhos.sp.gov.br/06_prefeitura/leis/leis_download/06793lei.pdf;

Prefeitura de Guarulhos. Manual Básico do IPTU e ITBI. Disponível em: http://www.guarulhos.sp.gov.br/files/manual_iptu_itbi.pdf;

Tecnologia Cidadã. Serviços ao Cidadão – Finanças + Fácil – Certidões. Disponível em: http://financas.guarulhos.sp.gov.br/.


Elson de Souza Moura



TSE libera candidatura de políticos com contas de campanha reprovadas.

Aiuri Rebello e Felipe Amorim
Do UOL, em São Paulo

Os ministros do TSE (Tribunal Superior Eleitoral) decidiram nesta quinta-feira (28) que a aprovação das contas eleitorais apresentadas em eleições passadas não será exigida para o registro da candidatura nas eleições municipais de outubro. A medida pode beneficiar ao menos 21 mil candidatos que não tiveram suas contas de campanha aprovadas em 2010, segundo estimativa do gabinete da presidente do TSE, ministra Cármen Lúcia.

VEJA O PLACAR DA VOTAÇÃO



MINISTROS                                A FAVOR                                      CONTRA


Nancy Andrighi                                                                                           X

Cármen Lúcia                                                                                              X

Marco Aurélio                                                                                             X

José Antonio Dias Toffoli                    X

Henrique Neves                                  X

Gilson Dipp                                        X

Arnaldo Versiani                                 X


A decisão foi tomada por quatro votos a favor e três contra, e revoga a decisão de 1º de março do próprio TSE, que condicionava a emissão da certidão de quitação eleitoral à aprovação das contas de campanha. A certidão é fundamental para os políticos obterem o registro das candidaturas. Para analistas políticos ouvidos pelo UOL, a decisão é um retrocesso.

O julgamento havia começado na terça-feira (26) e foi interrompido por um pedido de vistas do ministro José Antonio Dias Toffoli quando a votação estava com um placar de três votos favoráveis à anulação da resolução e dois contra.

Após o pedido de vistas de Toffoli, a ministra Carmén Lúcia adiantou seu voto e acompanhou o voto da relatora do caso, ministra Nancy Andrighi, contra a revogação, o que havia deixado a votação empatada. Nesta quinta-feira, Toffoli apresentou seu voto, a favor da revogação.

De acordo com o relator, seria injusto impedir a candidatura de políticos que tiveram contas reprovadas por erros menores na apresentação dos gastos e receitas de campanha. Para ele, isso colocaria no mesmo patamar quem teve as contas reprovadas por motivos graves, como o abuso de poder econômico, e quem não teve as contas aceitas por motivos menos sérios.

"As contas apresentadas desacompanhadas de documentos que comprovem sua veracidade, apresentadas de maneira fajuta, devem ser consideradas não prestadas", disse Toffli ao apresentar seu voto.

Histórico

O julgamento das chamadas candidaturas "conta suja" voltou ao TSE após 14 partidos entrarem com um recurso contra a resolução original do TSE, que fixou a exigência.

O pedido de reconsideração foi apresentado pelo PT e depois assinado por outros 13 partidos: PMDB, PSDB, DEM, PTB, PR, PSB, PP, PSD, PRTB, PV, PCdoB, PRP e PPS.

As siglas defendiam que a exigência da aprovação das contas não é determinada por lei e que as penalidades pela reprovação da contabilidade eleitoral só podem ser aplicadas após a instauração de processo judicial.

A ministra Nancy Andrighi propôs uma reforma para a manutenção do dispositivo, que não foi aceita no plenário.

O ministro Marco Aurélio Mello acompanhou o voto da relatora. "Caso a resolução seja revogada, viveremos o inverno da nossa desesperança", afirmou o ministro.

Os ministros Henrique Neves, Gilson Dipp e Arnaldo Versiani votaram a favor do pedido dos partidos políticos.

Idas e vindas

Nas últimas eleições, o TSE exigia apenas a apresentação da prestação das contas de campanha para a obtenção da certidão de quitação eleitoral, sem a exigência de que as contas tivessem sido aprovadas.

As votações sobre a questão no tribunal, porém, nunca foram unânimes.

Em 2009, a jurisprudência do TSE foi fixada na lei nº 12.034, que determinou que para obter a certidão de quitação eleitoral seria exigido, entre outros pré-requisitos, era necessária "exclusivamente" a "a apresentação de contas de campanha eleitoral". A lei não fez nenhuma referência explícita sobre a aprovação das contas.

Este entendimento jurídico continuou a ser aplicado pelo TSE também nas eleições de 2010.

A proposta para que a aprovação das contas eleitorais fosse determinante para o registro da candidatura foi apresentada no TSE em fevereiro deste ano pelo ministro Arnaldo Versiani, que relatou o caso.

A inovação foi rejeitada pelo ministro Gilson Dipp, que votou contrário ao relator. “Ficou muito claro que a vontade do legislador realmente foi a de limitar [a emissão da certidão] apenas à apresentação e não necessariamente à aprovação [das contas]”, afirmou o ministro, na sessão do TSE de 28 de fevereiro.

Com a retomada do julgamento, em 1º de março, o TSE publicou a resolução que exige a aprovação das contas eleitorais para obter a certidão de quitação eleitoral e com ela o registro da candidatura.

“O candidato que foi negligente e não observou os ditames legais não pode ter o mesmo tratamento daquele zeloso que cumpriu com seus deveres. Assim, a aprovação das contas não pode ter a mesma consequência da desaprovação”, afirmou a ministra Nancy Andrighi ao declarar seu voto, no julgamento de março.

Câmara dos Deputados

A Câmara dos Deputados aprovou em 22 de maio um projeto de lei (PL 3839/2012) que permite aos políticos conseguirem o registro de suas candidaturas mesmo com as contas eleitorais rejeitadas. O projeto foi aprovado com o apoio de todos os partidos, à exceção do PSOL.

A proposta seguiu para o Senado, onde ainda deve ser votada. Caso seja aprovada, só vira lei depois da sanção da presidente Dilma Rousseff. Mesmo que seja aprovada e sancionada antes do prazo final para o registro de candidaturas, a lei não deve ser aplicada ainda nas eleições deste ano.

Isso porque a Constituição determina que toda lei que modificar as regras do processo eleitoral só será aplicada nas eleições realizadas um ano após sua entrada em vigor. Cada caso específico, no entanto, deve ser decidido pelo TSE.