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sexta-feira, 28 de setembro de 2012

‘O silêncio é de ouro’, por J.R. Guzzo.



J.R. GUZZO
O deputado federal Romário de Souza Faria, do Rio de Janeiro, destacou-se nos seus tempos de jogador profissional de futebol por ser um craque e por duas características pessoais. A primeira é que tinha o hábito de pensar. A segunda é que costumava dizer exatamente o que pensava. Entre o muito que disse, uma de suas melhores frases ficou gravada até hoje: “O Pelé calado é um poeta”. Foi a sua maneira de recordar um velho e sábio ditado: ” O silêncio é de ouro”. As palavras do deputado poderiam ser perfeitamente aplicadas, hoje, à presidente Dilma Rousseff. Em diversas ocasiões, ela achou melhor não falar nada em relação a assuntos delicados ─ não chegou a ser, nesses casos, uma poeta, mas mostrou-se certamente uma boa chefe de Estado.
Nunca disse uma palavra, por exemplo, sobre a hostilidade contra a imprensa livre que o PT, guiado pelo ex-presidente Lula, faz questão de ficar exibindo em público o tempo todo. Seu silêncio, aí, tem o peso de 1 tonelada ─ informa ao comitê central do partido, ao manter a boca fechada, que ela está fora dessa e que é melhor não contarem com seu apoio na cruzada pelo “controle social” da mídia. Tem guardado, também, um silêncio de carmelita sobre o julgamento do mensalão. O recado, no fundo, é o mesmo: não esperem que eu convoque as “forças populares” para pressionar o STF nem queiram que eu tente salvar o couro de ninguém.
Quando a presidente resolve falar, porém, muita gente logo lembra a frase de Romário em relação a Pelé. Dilma, em muitos desses momentos, continua não sendo uma poeta ─ e deixa de ser uma boa chefe de Estado. Ainda recentemente, por exemplo, teve a ideia de vir com um documento oficial ─ uma nota da Presidência da República ─ para repreender um artigo do ex-presidente Fernando Henrique em O Estado de S. Paulo no qual ele refletia sobre a herança horrorosa que Lula deixou para o atual governo. Para que isso? A nota até foi educada, mas Dilma perdeu, aí, uma bela oportunidade de acrescentar uma terceira medalha de ouro à sua coleção. Sua função é presidir o Brasil, e não ficar respondendo a artigos de jornal ─ afinal de contas, Fernando Henrique pode ser um ex-presidente muito benquisto, mas, tecnicamente, é hoje um mero cidadão comum. Além disso, não escreveu nada de mais; deu apenas algumas opiniões, sem ofender ninguém. Se Dilma ficar aborrecida com esse tipo de coisa, vai passar o resto de seu governo escrevendo notas de protesto.
A maior chance recente que perdeu de ficar calada, porém, apareceu na presente campanha eleitoral. Dilma, no programa obrigatório de propaganda na televisão, e investida de toda a majestade de seu cargo, disse que há nos cofres do governo federal muita verba destinada a São Paulo ─ e que, se o candidato do PT à prefeitura ganhar, tais recursos serão entregues ao município. Como assim? De duas, uma: ou esse dinheiro não existe, e aí a presidente mentiu; ou existe, e aí ela tem a obrigação de entregá-lo já, pois pertence à população de São Paulo, e não a seu patrimônio pessoal. Segurar recursos públicos devidos a um município, sobretudo à sua população mais pobre, e ameaçar os eleitores de só soltar a verba se votarem em quem ela quer, é provavelmente contra a lei e certamente contra a decência comum. Estaria a presidente dizendo que há dois tipos de pessoa no Brasil ─ as que votam no PT e são bem tratadas por seu governo e as que votam contra e tornam-se cidadãos de segunda classe?
Dilma nunca se lembra de que quase 44 milhões de brasileiros não votaram nela na eleição presidencial, a única em que foi candidata. Seria bom que lembrasse de vez em quando, pois essas pessoas não podem ser desintegradas e sumir no espaço; continuam sendo cidadãos do Brasil, pagam impostos e têm exatamente os mesmos direitos dos outros 56 milhões que lhe deram seus votos. A presidente pode não gostar disso, mas tem pouco a ganhar deixando tão claro que não gosta. É só recordar as virtudes do silêncio.

quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Justiça bloqueia bens de ex-prefeitos de Guarulhos, na Grande SP.

Decisão afeta Elói Pietá (PT) e Jovino Cândido (PV).
Eles respondem ação por improbidade administrativa por obra viária.


A Justiça Federal decretou a indisponibilidade de bens do ex-prefeitos de Guarulhos Elói Pietá (PT) e Jovino Cândido da Silva (PV), de outros sete agentes públicos e da construtora OAS. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal que viu na conduta dos dos réus a prática de improbidade administrativa na construção do Complexo Viário do Rio Baquirivu em 1999, no município da Grande São Paulo. O candidato do PV concorre nestas eleições à Prefeitura de Guarulhos.

O ex-prefeito Elói Pietá disse que a inclusão do nome dele no processo “é uma vingança pessoal do procurador”. “Eu representei contra ele no Ministério Público Federal há uns três anos”, explicou. “Não tem nada específico contra mim. Ele me colocou no processo porque eu era prefeito na época dos fatos”, afirmou. Segundo ele, a obra começou a ser feita no governo anterior e foi concluída em sua gestão, sem qualquer irregularidade.

Procurada, a assessoria de imprensa de Jovino Cândido da Silva não havia se manifestado até as 15h30 desta quinta-feira (27). O G1 não conseguiu localizar o responsável pela construtora OAS para comentar a decisão.

A decisão foi proferida pela juíza federal Louise Vilela Leite Filgueiras Borer, titular da 6ª Vara Federal. O Ministério Público Federal, autor da ação, afirma que foram realizadas diversas modificações contratuais sem as devidas justificativas, ocasionando o aumento excessivo dos custos do projeto. De acordo com o que foi apurado pelo MPF, os ilícitos praticados teriam causado um prejuízo ao erário de cerca de R$ 47 milhões em valores atualizados.

Entre as irregularidades identificadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), estão a falta de previsão orçamentária e de licenciamento ambiental para a realização da obra, além do superfaturamento causado pelo chamado “jogo de planilha”.

Esse artifício consiste em formular proposta para a licitação com preços de serviços muito abaixo dos praticados pelo mercado e outros com valores superfaturados, de modo que o preço global oferecido seja o menor dentre os concorrentes e o licitante consiga vencer o certame. Em seguida, a empresa contratada reduz a utilização dos itens subfaturados e aumenta a dos superfaturados, ocasionando um maior custo de execução, que é cobrado da administração pública por meio de sucessivos aditivos contratuais.

Segundo a juíza, “há sérios indícios de que o ‘jogo de planilha' estava preparado desde o início da contratação e as alterações seguiram a lógica do superfaturamento”. Em outro trecho da decisão, Louise Borer afirma que as evidências apontam “no sentido de ter havido conivência e participação no ilícito por parte dos responsáveis, tanto daqueles que participaram da abertura do certame e contratação quanto por aqueles que possuíam atribuições de fiscalizar a execução da obra e liberar os pagamentos”.

Em relação aos ex-prefeitos, a decisão ressalta que houve omissão no dever de zelar pela correta aplicação do dinheiro público em uma obra de grande relevância. “Ao autorizarem pagamentos de serviços executados sem autorização contratual, o que é dizer, de forma ilegal, assumiram o risco de propiciar o locupletamento ilícito de particulares em detrimento da Administração”, afirmou a juíza.

Além dos ex-prefeitos e da construtora, a ação também responsabiliza os diretores e secretários de Obras Públicas da prefeitura de Guarulhos que atuaram na época em que ocorreram os fatos, o ex-presidente da comissão de licitação e o então gerente de obras da empresa contratada.

Na decisão, foi decretada a indisponibilidade de bens sobre o patrimônio da construtora no valor de R$ 37,532 milhões. Em relação aos ex-prefeitos Jovino Cândido da Silva e Elói Pietá, a indisponibilidade foi realizada no valor de R$ 3.284.050,00 e R$ 1.407.450,00, respectivamente. O restante foi dividido entre os demais acusados, arcando cada um com a quantia de R$ 586.437,50.

segunda-feira, 24 de setembro de 2012

Municipalidade tenta protelar decisão favorável a servidor e “toma pau” no STJ.


UN - Diário da Justiça da União - Superior Tribunal de Justiça
Coordenadoria da Primeira Turma Primeira Turma


24/9/2012-(1930) AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 108.234 – SP (2011/0248542-1) 

RELATOR: MINISTRO BENEDITO GONÇALVES

AGRAVANTE: MUNICÍPIO DE GARULHOS PROCURADOR : REGIANE RUIZ E OUTRO(S)

AGRAVADO: MILTON AUGUSTO DIOTTI JOSÉ ADVOGADO : ROMUALDO GALVÃO
DIAS E OUTRO(S)

EMENTA PROCESSUAL CIVIL E ADMINISTRATIVO. AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO. VIOLAÇÃO DOS PRINCÍPIOS DA LICC.

IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE.

CARÁTER CONSTITUCIONAL.

INTERPRETAÇÃO DE LEI LOCAL.

IMPOSSIBILIDADE. SÚMULA 280/STF.

AGRAVO CONHECIDO PARA NEGAR SEGUIMENTO AO RECURSO ESPECIAL. 

DECISÃO

Trata-se de agravo interposto contra decisão que inadmitiu o recurso especial ao fundamento de que os argumentos expendidos pela parte não são suficientes para infirmar a conclusão do acórdão recorrido, que contém fundamentação adequada para lhe dar respaldo.

A referida decisão reconheceu, ainda, que ficou evidenciado qualquer maltrato a normas legais ou divergência jurisprudencial, não sendo atendidas qualquer das hipóteses do art. 105, III, da Constituição Federal.

O apelo nobre obstado enfrenta acórdão, assim ementado (fl. 122): SEXTA-PARTE. REGIME ESTATUTÁRIO.

REGIME CELETISTA. 

Servidor público municipal que pretendeu computar tempo de serviço exercido junto à municipalidade sob o regime celetista para concessão da vantagem da sexta-parte. Em que pese não se tratar de questão atinente à contagem recíproca, instituto este que pressupõe computo do tempo de serviço prestado em atividades privadas para efeito de concessão de aposentadoria, a concessão da vantagem remuneratória deve se efetivar na medida em que sua disciplina na Lei Orgânica Municipal não restringe o tempo de serviço público a determinado regime jurídico. Recursos desprovidos. Os embargos de declaração foram parcialmente acolhidos, conforme acórdão de fls. 143/149, somente para deixar expressa a questão relativa aos juros de mora. No apelo especial, a parte recorrente alega ofensa aos arts. 1º e 6º da LICC, pois "o pleito do Autor se estriba no preceituado pelo artigo 97 da Lei Orgânica Municipal, a qual foi publicada, tão somente, em 6 de abril de 1990, logo, sua vigência teve início a partir desta data,não se aplicando às situações pretéritas" (fl. 170). Sem contrarrazões (certidão à fl.176). Neste agravo afirma que seu recurso especial satisfaz os requisitos de admissibilidade e que não se encontram presentes os óbices apontados na decisão agravada. Sem contraminuta (certidão à fl. 220).

É o relatório. Decido.

O recurso não merece êxito, isso porque a jurisprudência desta Corte tem se manifestado no sentido de que a matéria contida no art. 1º e 6º da LICC não pode ser invocada em recurso especial, já que esse dispositivo é mera reprodução do art. 5º, XXXVI, da Constituição Federal. Nesse sentido:

PROCESSUAL CIVIL. JUROS DE MORA.VIOLAÇÃO AO ART. 535 DO CPC NÃO CONFIGURADA. ATO JURÍDICO PERFEITO E IRRETROATIVIDADE DAS LEIS. ARTS. 2º E 6º DA LICC. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO. SÚMULA 211/STJ. NORMA CONTIDA NO ART. 5º, XXXVI, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL. INVIABILIDADE. PRECEDENTES. AGRAVO REGIMENTAL A QUE SE NEGA PROVIMENTO. (AgRg no Ag 1349674/SP, Rel. Ministro TEORI ALBINO ZAVASCKI, PRIMEIRA TURMA, julgado em 19/04/2012, DJe 25/04/2012, grifo nosso); ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL EM AGRAVO DE INSTRUMENTO. SERVIDOR PÚBLICO. PADRÃO REMUNERATÓRIO. PRINCÍPIO DA IRRETROATIVIDADE.DEBATE SOBRE NORMAS LOCAIS. AGRAVO DE INSTRUMENTO NÃO PROVIDO.

1. Exige-se, para o julgamento do Recurso, o cotejo de normas locais (os efeitos da superveniência destas sobre o vencimento básico da carreira). Incide, por analogia, a Súmula 280/STF.

2. Conforme entendimento firmado no STJ, não se conhece de Recurso Especial em que se discute violação a direito adquirido, tendo em vista que essa matéria, embora tratada no art. 6º da LICC, é de natureza eminentemente constitucional, em face da garantia prevista no art. 5º, XXXVI, da CF de 1988.

Precedente: R Esp 244.002/SP, Relator para o acórdão Min. Gilson Dipp. 3. Agravo Regimental não provido. (AgRg no Ag 1368121/MG, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 17/03/2011, DJe 04/04/2011, grifo nosso); ADMINISTRATIVO. AGRAVO REGIMENTAL NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO MUNICIPAL. PROGRESSÃO SALARIAL. INCORPORAÇÃO DOS VALORES DEVIDOS.

REVOGAÇÃO DA LEI MUNICIPAL 002/95. ALEGAÇÃO DE OFENSA AO ART. 6o. LICC. IMPOSSIBILIDADE DE ANÁLISE. CARÁTER CONSTITUCIONAL. AGRAVO REGIMENTAL DESPROVIDO.

1. Não se conhece de Recurso Especial fundado em violação ao art. 6o. da LICC, por representar matéria de índole eminentemente constitucional. Precedentes.

2. Agravo Regimental do MUNICÍPIO DE TRÊS CORAÇÕES desprovido. (AgRg no AREsp 189.875/MG, Rel. Ministro NAPOLEÃO NUNES MAIA FILHO, PRIMEIRA TURMA, julgado em 07/08/2012, DJe 10/08/2012, grifo nosso); AGRAVO REGIMENTAL. PREVIDÊNCIA PRIVADA. COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. OFENSA AO ART. 6º DA LICC. PRESCRIÇÃO DO FUNDO DE DIREITO. SÚMULA 291, 427/STJ. FONTE DE CUSTEIO. PREQUESTIONAMENTO. SÚMULAS 282, 356/STF. TRANSAÇÃO. SÚMULAS 5, 7/STJ. CÁLCULO DO IMPOSTO DE RENDA. DECISÃO AGRAVADA. MANUTENÇÃO.

1.- Esta Corte Superior entende que não cabe analisar princípios contidos na Lei de Introdução do Código Civil (direito adquirido, ato jurídico perfeito e coisa julgada), por estarem revestidos de carga eminentemente constitucional.

2.- Embora se reconheça a prescrição quinquenal das prestações previdenciárias, tratando-se de parcela de trato sucessivo, não atinge o fundo de direito. Aplica-se as Súmulas 291, 427/STJ.

3.- A convicção a que chegou o Tribunal a quo quanto à ocorrência da transação decorreu da análise do conjunto probatório e o acolhimento da pretensão recursal demandaria o reexame do mencionado suporte. Incide nesse ponto as Súmulas STJ/5 e 7.

4.- Os dispositivos apontados como violados, quanto à inexistência de fonte de custeio, não foram objeto de debate no Acórdão recorrido, tampouco foram interpostos Embargos de Declaração para suprir eventual omissão, de modo que, ausente está o necessário pré-questionamento, incidem as Súmulas STF/282 e 356.

5.- O imposto de renda incidente sobre rendimentos pagos acumuladamente deve ser calculado com base nas tabelas e alíquotas das épocas próprias a que se referem tais rendimentos, ou seja, a retenção na fonte deve observar a renda que teria sido auferida mês a mês pelo contribuinte se não fosse o erro da administração, e não no rendimento total acumulado recebido em virtude de decisão judicial (REsp 899.576/SP, Rel. Min. Castro Meira, Segunda Turma, julgado em 13.3.2007, DJ de 22.3.2007, p. 332).

6.- Agravo Regimental improvido. (Ag Rg no RE sp 1316357/RS, Rel. Ministro SIDNEI BENETI, TERCEIRA TURMA, julgado em 26/06/2012, DJ e 03/08/2012, grifo nosso). Ademais, a pretensão é incabível na presente via recursal, tendo em vista que para o deslinde da controvérsia, seria imprescindível a interpretação de lei local (Lei Orgânica Municipal), o que é inadmitido na via eleita ante o óbice contido na Súmula 280/STF, in verbis: "Por ofensa a direito local, não cabe o recurso extraordinário". Ante o exposto, conheço do agravo para, desde logo, negar seguimento ao recurso especial (art. 544, § 4º, II, b, do CPC).

Publique-se.

Intimem-se.

 Brasília (DF), 17 de setembro de 2012.


MINISTRO BENEDITO GONÇALVES 
Relator

Pesquisa publicada na Folha Metropolitana mostra empate técnico entre Carlos Roberto e Almeida.


domingo, 23 de setembro de 2012

Dirigente do PT acusa Supremo de realizar um ‘julgamento político’, num ritmo de ‘Big Brother’


Em vídeo veiculado no site oficial do PT, o Secretário de Comunicação do partido, deputado federal André Vargas (PR), fez duríssimas críticas ao STF. Insinuou que a Corte suprema do país ignora provas com o deliberado propósito de prejudicar o PT.
“O julgamento está acontecendo num período eleitoral, num formato de Big Brother da Justiça, de transmissão online, sistemática, onde as questões técnicas são abandonadas. É um julgamento político e não um julgamento tecnicamente sustentável”, atacou.
Alheio às provas destrinchadas pelos ministros do Supremo ao fundamentar seus votos, André Vargas declarou que “as ilações de um réu confesso como Roberto Jefferson se transformaram em verdades que são contrariadas pelos fatos e pelas provas.”
As declarações de André Vargas foram divulgadas pelo PT a pretexto de reagir à notícia em que a revista ‘Veja’ atribuiu a Marcos Valério declarações segundo as quais Lula é o verdadeiro chefe do mensalão.
“Não podem condenar apenas os mequetrefes”, teria dito Valério num dos trechos reproduzidos por Veja. “Só não sobrou para o Lula porque eu, o Delúbio [Soares] e o Zé [Dirceu] não falamos.”
E o secretário de Comunicação do PT: “A Veja tem tido a prática de conspirar sistematicamnte contra os nossos governos.” Neste final de semana, a revista reiterou as informações que publicara em sua edição anterior.
André Vargas refere-se ao noticiário da revista como “manipulação” (repare no vídeo abaixo). De repente, ele vincula o “comportamento” de Veja ao que se passa no plenário do STF: “Isso está ligado muito ao formato com que tem sido conduzido o julgamento do chamado mensalão.”
Vejam o vídeo.
Além de André Vargas, o PT levou à sua página na web os depoimentos de outros dois deputados petistas. Deblateraram contra Veja Carlos Zarattini (SP) e José Guimarães (CE) –os vídeos podem ser assistidos aqui.
A escolha de José Guimarães como um dos porta-vozes da contrariedade do PT não parece das mais adequadas. O deputado é irmão do réu José Genoino. Em 2005, quando as manchetes só falavam de mensalão, um assessor parlamentar de Guimarães, então deputado estadual no Ceará, foi preso no aeroporto de Congonhas (SP) com US$ 100 mil acondicionados na cueca.
Nessa época, a Polícia Federal constatou que o dinheiro era proveniente de propina recebida por Kennedy Moura, um ex-mandachuva do PT cearense que ocupava a chefia de gabinete da presidência do Banco do Nordeste.
Curiosamente, Vasgas, Zarattini e Guimarães criticam Veja e defendem Lula sem levar aos lábios o nome de Marcos Valério, personagem central da notícia. É como se a tróica de petistas receasse melindrar o operador do mensalão. De resto, ignoram três fatos: o mensalão foi investigado pela Polícia Federal de Lula, foi denunciado pelo procurador-geral indicado por Lula e está sendo julgado por um STF apinhado de ministros guindados ao tribunal por Lula -entre eles o relator Joaquim Barbosa.
O irmão de Genoino recorre em seu depoimento aos chavões preferidos do petismo. O lero-lero de Guimarães mistura “elite”, “judicilazação da política” e “mídia” num mesmo caldeirão. “A elite desse país não nos derrotou nas urnas e agora quer nos derrotar via Judiciário e via mídia. É disso que se trata”, diz ele.
Refere-se ao PT, cuja sigla está gravada no pano de fundo do STF, como bastião da democracia: “O PT se construiu como o principal sustentáculo da democracia política, social e econômica do Brasil. Eles já foram derrotados três vezes por nós. E agora, com a tese da judicialização da política, eles querem interditar o nosso projeto.”
Guimarães volta a sacudir o lençol de um fantasma cultivado com zelo pelo petismo: o controle da mídia. “Mexeu com o Lula, mexeu com o PT, mexe com o povo brasileiro. […] A mídia não pode ser partido político. Passadas as eleições, nós do PT vamos tomar uma medida, quer queiram, quer não queiram: é a regulamentação da questão da comunicação no país. Vamos ter que enfrentar esse debate, porque foi além do limite. […] Criminalizar o Lula é criminalizar a democracia brasileira.”
Como se vê, algo subiu à cabeça das lideranças do PT. Não se sabe ao certo o quê. Mas está claro que não é nada que se pareça com bom senso. A perspectiva de prisão de alguns de seus luminares tirou o partido do eixo.

PP desviou R$ 20,1 milhões do fundo partidário.




Há dez dias, a ministra Cármen Lúcia tomou um susto. Acabara de participar de uma das sessões de julgamento do mensalão, no STF. Ao chegar no seu gabinete na presidência do TSE, deu de cara com um relatório espinhoso. Tratava de um episódio envolvendo o PP, Partido Progressista, uma das legendas que estão na berlinda do Supremo.

O texto submetido à análise de Cármen Lúcia informava que o Tribunal Superior Eleitoral aprovara sem ressalvas prestações de contas do PP que estavam apinhadas de irregularidades. Auditoria feita posteriormente pela Receita Federal revelara que as fraudes eram grosseiras. Resultaram em desvios de R$ 20,1 milhões. Dinheiro público do fundo partidário.
Por ordem de Cármen Lúcia, abriu-se no TSE uma comissão de sindicância. “Em face da grave conclusão do relatório”, a ministra quer saber se os técnicos do tribunal que recomendaram a aprovação das contas micadas do PP encobriram as fraudes dolosamente. Deve-se o relato do episódio ao repórter Andrei Meireles. Em notícia veiculada neste final de semana, ele esmiuçou o caso.

O buraco nas contas do PP foi aberto entre os anos de 2000 e 2005. Nessa época, a legenda era presidida pelo então deputado federal pernambucano Pedro Corrêa (na foto). Por mal dos pecados, é o mesmo personagem que o relator do mensalão, Joaquim Barbosa, acaba de condenar em seu voto por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha.
Na sessão da última quinta (20), também o revisor Ricardo Lewandowski votou pela condenação de Pedro Corrêa por corrupção passiva. Absolveu-o da imputação de ‘lavagem’. Ainda não se pronunciou sobre o crime de ‘quadrilha’. No mensalão, o ex-presidente do PP é acusado de receber R$ 4,1 milhões em verbas sujas do esquema operado por Marcos Valério e Delúbio Soares. Quer dizer: os R$ 20,1 milhões desviados do fundo partidário representam cifra cinco vezes maior.
Os malfeitos foram farejados pela Receita Federal em 2007. Em auditoria feita por amostragem, o fisco varejou as contas de seis partidos. Fisgou na escrituração do PP documentos falsos e notas fiscais frias. Algumas delas emitidas por empresas fantasmas.
A coisa era tão grosseira que as notas de 28 empresas distintas apresentavam a caligrafia de uma mesma pessoa. Outras 34 notas emitidas por pseudoforneceres diferentes haviam sido preenchidas numa única máquina. Diante de indícios tão veementes, a Receita abriu, em novembro de 2007, uma representação fiscal contra Pedro Corrêa e dois ex-deputados que cuidaram da tesouraria do PP na época dos desvios: Benedito Domingos e Romel Anízio.
De resto, o fisco enviou seus achados à Polícia Federal, que requisitou informações ao TSE. Ali, auditores da Justiça Eleitoral puseram-se a reexaminar algo como 58 mil documentos anexados pelo PP às suas prestações de contas.
Afora a constatação de que o TSE aprovara contas malcheirosas, chegou-se a uma conclusão desalentadora: já não há como saber onde foi parar o grosso da verba desviada pelo PP. Como no caso do mensalão, boa parte da verba foi sacada na boca do caixa por sacadores não identificados.
Com a autoridade de presidente do TSE, a ministra Cármen Lúcia enviou o relatório da auditoria do tribunal à Polícia Federal, que havia solicitado as informações. Remeteu o relatório também ao Tribunal de Contas da União. Tenta-se agora impor sanções aos responsáveis pelo descalabro.
Assim como no escândalo do mensalão, bezuntado com verbas desviadas de contratos firmados com entes do Estado, o dinheiro do fundo partidário é público. Sai do bolso do contribuinte e vai à caixa dos partidos para custear despesas correntes -do aluguel de escritórios ao salário dos funcionários. Neste ano de 2012, o fundo vai custar ao Tesouro R$ 324 milhões.
Os defensores do financiamento público das campanhas eleitorais costumam dizer que só a proibição das doações privadas terá o condão de tornar as eleições brasileiras imunes a fraudes. A julgar pela cegueira do TSE e pelo modo como vem sendo gerido o dinheiro destinado a financiar o funcionamento dos partidos, a tese é mais uma dessas balelas pendentes de comprovação.

sexta-feira, 21 de setembro de 2012

Espalha fatos, por Sérgio Lessa.


Mandou recolher
O juiz eleitoral Leandro Jorge Bittencourt Cano determinou no último dia 19 a imediata suspensão da veiculação dos panfletos impressos pelo Comitê Sindical do Partido dos Trabalhadores que estava sendo distribuído na cidade com as cores do PSDB, fotos e uma série de críticas destrutivas ao candidato Carlos Roberto. Também foi expedido mandado de busca e apreensão. Apesar da decisão, todo material acabou sendo distribuído.

Alerta
Um funcionário do SAAE deixou escapar que um técnico especialista no tratamento de esgoto que trabalha na ETE São João afirmou recentemente que existem diversas infiltrações na rede e que por esta razão o solo estaria sendo contaminado devido aos vazamentos dos resíduos, com possibilidade de contágio das bacias hidrográficas. A falha seria de projeto...

Se colar, colou!
O prefeito Sebastião Almeida (PT) informou à Câmara Municipal que a partir de segunda-feira, dia 24, sairá de férias e em seu lugar assume a função o vice, Carlos Derman. Na verdade o petista pretende se dedicar integralmente à campanha eleitoral na tentativa de reeleição. O curioso é que sua vacância vai até o dia 23 de outubro, dois dias após a data prevista para um eventual segundo turno. Ou seja, os comentários de uma vitória já no primeiro turno são totalmente discutíveis. A última pesquisa registrada divulgada pela Imprensa foi feita entre os dias 6 e 8 deste mês, mas somente publicada esta semana no dia 19. Por que será?

Seguro morreu de velho
O vereador Dr. José Mario (PSDB) declarou ontem da tribuna da Câmara, que a atitude do presidente Eduardo Soltur (PSD) na última terça-feira, de ter solicitado a evacuação do prédio diante da ameaça de atentado foi acertada e que teria tomado a mesma atitude se estivesse na sua função. Os vereadores Americano (PHS) e José Luiz (PT) foram solidários ao presidente. O petista chegou a sugerir um reforço na segurança atual.

Não sei, só sei que é assim
Em 1998, a Câmara funcionava na Praça Getúlio Vargas. Certo dia, a Casa ficou tomada por populares que queriam acompanhar de perto a votação que decidiria pela cassação ou não do finado prefeito Néfi Tales. O bicho estava pegando. O público não parava de gritar e os vereadores acuados ouviam palavrões de todos os tipos, quando de repente o ex-presidente Fausto Martelo dispara no microfone: “Se não pararem com essa confusão eu mando evacuar no prédio” (sic). A agitação fez com que ele se atrapalhasse um pouco com as palavras.

Ajudemos a encontrar!


Precisamos da sua ajuda, minha cachorra da raça cocker sumiu no dia 19/9 por volta das 16:30hs, estavam fazendo entrega de material em casa e deixaram o portão aberto. Atende pelo nome de Rebeca, cor branca e preta, está com 10 anos, desapareceu na região do Picanço, nas imediações da imobiliária continental e padaria versailles. Não está acostumada a sair sozinha, somente passeia na coleira, está obesa e com pelagem curta. SERIA POSSÍVEL VC POSTAR NO BLOG, INCLUSIVE A FOTO.

CONTATO: MILTON DIOTTI
FONE: 99999-0103

Foto:

Reticências... por Pedro Notaro.



Dura Lex Sed Lex.

“Art. 49. É permitida, no dia das eleições, a manifestação individual e silenciosa da preferência do eleitor por partido político, coligação ou candidato, revelada exclusivamente pelo uso de bandeiras, broches, dísticos e adesivos. São vedados, no dia do pleito, até o término do horário de votação, a aglomeração de pessoas portando vestuário padronizado e os instrumentos de propaganda referidos no caput, de modo a caracterizar manifestação coletiva, com ou sem utilização de veículos”...

Efeito colateral

Se Jorginho Tadeu (DEM) for eleito vereador, a empresa de aluguel de veículos de sua família, a Nevada, não mais poderá prestar serviços para a Prefeitura de Guarulhos...

Alta indagação

Quando da representação da bancada tucana ao MP contra Eduardo Soltur (PSD) pelo desperdício na TV Câmara, ele reagiu afirmando que eram vereadores “Querendo aparecer”. Se o promotor aceitar a denúncia, Soltur vai dizer o mesmo?...

Retirada estratégica

O prefeito Sebastião Almeida (PT) requereu oficialmente férias de 23 de setembro a 24 de outubro. Em seu lugar, assumirá o vice, Carlão Derman. Logicamente, para se dedicar mais na reta final do 1º turno...

Pingos nos is

Falando em retirada estratégica, talvez a longa licença do vereador e prefeiturável Alan (DEM) tenha o mesma denominação, mas com outro sentido...Porque é impressionante o que há de vereadores descontentes com ele e ávidos para conversar cara a cara...

Garimpando

Quando começou o inferno astral de José Dirceu com o mensalão, a primeira prefeitura petista a fazer Manifesto de Apoio foi a de Guarulhos. Tucanos agora estão tentando levantar imagens e reportagens do evento realizado no Clube Recreativo...

Faltantes impressionantes

Dados interessantes: em 2008, a abstenção no 1º turno foi de 12,48%...E no 2º turno foi maior ainda! Talvez seja o fator que leve até os institutos mais sérios a cometerem erros em Guarulhos...

Datas cabalísticas

Vale lembrar: em 2008 o 2º turno foi no dia 26 e emendaram o feriado de 2 de novembro (Finados) com o ponto facultativo pelo Dia do Servidor Público, dia 28. Nestas eleições o 2º turno está previsto para 28 de outubro e não há possibilidade de emendar com Finados, na sexta-feira seguinte...

Fica a dica

Atenção porque existe outro truque já utilizado no passado para inviabilizar sessões: sabotar o quadro de força elétrica. Talvez seja o caso de se passar um cadeado extra... E deixar a chave com o coronel Glauco, comandante da PM...

Conveniência

Impressionante (ou conivente?) o silêncio dos vereadores petistas em relação ao desperdício com a TV Câmara. Será porque o presidente Eduardo Soltur (PSD) é da base aliada? Pois é... Getúlio Vargas imortalizou: “Aos amigos, tudo; aos inimigos, o rigor da lei”...

Efeito dominó

Podem apostar: a campanha de Russomano na Capital vai acabar refletindo em votos de legenda para os vereadores do PRB (10) em Guarulhos. Que está coligado com o PTN do candidato a vereador João Dárcio; e na coligação há um bicho papão...Um pastor da Igreja Universal...

Seis dias!

O feriado do Dia da Consciência Negra sempre foi polêmico em Guarulhos quanto à legalidade. Neste ano a discussão deverá ser maior: o feriado de 15 de novembro cairá numa quinta-feira... E o dia 20 na terça-feira! Ou seja, muita gente vai tentar emendar...

A política como ela é

Em Guarulhos, o filho homônimo do deputado federal Jorge Tadeu (DEM) é candidato a vereador com a milhar 25000. Na Capital, sua esposa, a vereadora Sandra Tadeu (DEM) concorre à reeleição com o mesmo número e grande visibilidade na TV. Muita coincidência, não? E, na teoria (ou na legislação?), os números dos candidatos não deveriam ser sorteados?...

A pergunta é...

Basta um mero trote telefônico anônimo para se inviabilizar sessões na Câmara? Não se surpreendam se já já contratarem emergencialmente sem licitação empresa especializada em varredura antibombas...


terça-feira, 18 de setembro de 2012

por Sérgio Lessa.


Mudança de data
A Mitra Diocesana de Guarulhos realizaria hoje um encontro entre os candidatos a prefeito da cidade e o bispo Dom Joaquim Justino Carreira. Entretanto, a pedido dos prefeituráveis que participarão esta manhã de uma sabatina na Associação Comercial, o evento foi adiado para a próxima terça-feira, dia 25. Na ocasião Dom Joaquim fará um pronunciamento sobre as eleições municipais e entregará uma carta a todos os candidatos que terão a oportunidade de responder uma questão sobre três assuntos pré-estabelecidos.

Tudo em paz
O candidato a vice-prefeito do PTB, Eduardo Kamei, colocou definitivamente uma pedra em cima das divergências internas que existiam com o candidato a prefeito Alan Neto (DEM). No último sábado, os dois estiveram juntos no calçadão da Dom Pedro II para uma caminhada ao lado dos candidatos a vereador de ambas as siglas. Kamei entendeu que, se não dá para entrar no jogo com uma chuteira da Nike, um Kichute pode resolver. O que vale é a habilidade dos jogadores.

Alerta
Pessoas ligadas ao DEM guarulhense afirmam que se o presidente estadual dos Democratas, deputado federal Jorge Tadeu Mudalen, não enviar a verba partidária prometida agora na reta final das eleições, muitos candidatos correrão o risco de morrerem gordos na praia. Segundo conversas de bastidores, não adianta Tadeu investir somente no filho, que sozinho não vai chegar a lugar nenhum. Além disso, uma injeção (financeira) de ânimo em Alan Neto nesta altura do campeonato cairia muito bem, já que o nome de nenhum oposicionista está garantido num eventual segundo turno.

Gambiarra
Fonte segura garante que na semana passada a energia elétrica do Terminal São João foi cortada por falta de pagamento. Como a queda da luz atrapalharia o bom andamento dos trabalhos, a mesma fonte afirmou que a Administração Municipal tratou de improvisar um “gato” para restabelecer a força, dando um péssimo exemplo aos cidadãos. Acredita-se que nos próximos dias a situação seja regularizada, já que além da vergonha, tal ação é criminosa.

Interesse público
A CPTM – Companhia Paulista de Trens Metropolitanos realizará no próximo dia 5 de outubro, a partir das 9h, audiência pública para prestar esclarecimentos e colher sugestões com vistas à execução das obras e serviços de engenharia, com fornecimento de materiais e equipamentos para a implantação da linha 13 (Jade), trecho entre as estações Engenheiro Goulart e Aeroporto Internacional. O encontro será na UNG – Universidade Guarulhos.

segunda-feira, 17 de setembro de 2012

Reticências.... por Pedro Notaro.

Coincidência suspeita

Na (se houver...) sessão, amanhã, o vereador José Mário (PSDB) promete mais informações sobre a mansão alugada (ociosa e detonada) para sede da TV Câmara e o fato do imóvel vizinho usado como sede do PSD, do presidente Eduardo Soltur, serem do mesmo proprietário...

Aparecendo tá valendo

A liminar que proibiu o prefeito Sebastião Almeida de participar do horário de TV do PT na Capital é parcial: ele não pode pedir votos para si, mas para Haddad e o partido sim. Ora, mesmo assim seria interessante para ele como propaganda subliminar. Ou para qualquer outro prefeiturável...

Osmose política

Partidos com candidatos próprios a prefeito tendem a ser beneficiados com os votos de legenda para seus vereadores. E a influência da TV da Capital costuma causar reflexos também nos votos de legenda. Em Guarulhos, dois grandes partidos estão fora desses quesitos: PSD e PTB. Esqueci algum?...

A pergunta é...

Vai chover dia 7 de outubro, dia da votação? Já aconteceu em outras eleições e o desperdício de santinhos e “lanches” para cabos eleitorais foi imenso...Fora o impacto se houver alagamentos e

Pacto selado

Segundo interlocutores dos dois grupos, o radialista Eli Correia (DEM?) estaria apoiando o candidato a vereador João Dárcio (PTN) visando 2012. Seu rebento, o deputado federal Eli Correia Filho (DEM), receberia de volta o apoio de João Dárcio na tentativa de reeleição. E de quem seria o imóvel usado por João Dárcio como comitê na rua Luiz Faccini?...

Piada pronta

O locutor do programa de Rádio do vereador e prefeiturável Alan (DEM) usa tom de voz que parece contador de estórias da carochinha...Humm, pensando bem, faz sentido...

Questão de ângulo

Além de divulgação para o horário eleitoral no Rádio, o mesmo arquivo de áudio com depoimento de Elói Pietá (PT) vem sendo disparado em milhares de telefonemas computadorizados. Em contrapartida, os tucanos dizem que seria desespero de Almeida apelar para o prestígio do ex-prefeito...

domingo, 16 de setembro de 2012

Mais sentenças contra o péssimo patrão! Quem paga estas contas?

São sentenças recente, julho e agosto.

Processo Nº 224.01.2012.032039-2
 
 
 
Texto integral da Sentença
 
Vistos. SALVADOR PEREIRA DOS SANTOS E LUZIA DA SILVA SANTOS ajuizaram ação de obrigação de fazer em face do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GUARULHOS. Narra o autor que foi funcionário do SAAE por 35 anos e em maio de 2010 aposentou-se, permanecendo como beneficiário do pleno de saúde mantido pelo réu, cujos descontos são realizados mensalmente em sua folha de pagamento. A autora, sua esposa, sempre constou como sua dependente. A autora consulta-se há mais de 10 anos com o Dr. Luciano M. de Abreu Filho, médico credenciado pela ré. A autora foi diagnosticada com uma lesão grave em sua artéria coronária direita, na proporção de 70%. Foi recomendada uma cirurgia denominada Angioplastia Coronária para implantação de prótese (Stent). A cirurgia foi agendada para o dia 26/04/12. No dia 16 de abril, o autor esteve nas dependências do réu para solicitar a necessária autorização para realização da cirurgia. Foi muito mal atendido, sendo informado que a cirurgia não seria autorizada e deveria procurar o SUS. A filha do autor recebeu o mesmo tratamento do réu sendo reafirmado que deveriam procurar o SUS. Foi realizada uma notificação extrajudicial. A liminar foi deferida (fls. 52). Contestação (fls. 70/84): a cirurgia já havia sido realizada antes do réu ser intimado da concessão da liminar; ocorreu a carência da ação por falta de interesse processual; não houve recusa porque não houve pedido formal de autorização; não houve dano moral. Réplica a fls. 149/151. É o relatório. DECIDO. Não colhe a alegação de carência da ação por falta de interesse processual. Isso porque a matéria ventilada trata-se de mérito, se houve ou não obediência aos ditames legais, se os autores formalizaram ou não pedido ou apresentaram documentos. A autora alega ter sido diagnosticada com lesão cardíaca grave e que necessita de cirurgia cardíaca para manutenção de sua saúde, sendo que tal foi negada pelo plano de saúde do réu, assim como pelo Hospital Stella Maris. O artigo 7º, §3º, da Lei Municipal 6.083/05, dispõe que a cobertura da assistência à saúde prestada pelo IPREF será regulado pelo próprio Instituto. Assim, o IPREF editou a Instrução Normativa nº. 4/08, que regula a assistência à saúde prestada por aquele Instituto de Previdência. O Regulamento da assistência à saúde do IPREF traz em seu artigo 42 que a internação para procedimento cirúrgico somente se efetivará mediante autorização prévia do IPREF, desde que requerida por meio de procedimento administrativo. No caso, o autor ingressou com o pedido em 04/05/12 (fls. 28). Houve pedido “Guia de Solicitação de Internação” (fls. 20), houve preparo para procedimento terapêutico (fls. 21) e a realização de exames (fls. 22 e ss.), bem como pedido de esclarecimento (fls. 29). Assim, a negativa deveria ser fundamentada em dispositivo legal, pois, conforme dispõe o artigo 42 do citado regulamento, basta o requerimento em processo administrativo, assim, eventual negativa poderia ocorrer quando não fossem supridos os requisitos legais. O estado de saúde da autora é comprovado pelo documento de fls. 19, e a necessidade do implante pelo de fls. 18, repita-se. Assim, o réu tinha ciência da necessidade da cirurgia (fls. 114 e ss.), a qual somente foi realizada após o ajuizamento da ação. De fato a autorização somente veio tardiamente (fls. 127). O dano moral é evidente. Paga-se por um sistema de saúde e quando mais se precisa dele não existe pronta resolução do problema apto a autorizar a cobertura cirúrgica. Os envolvidos com sistema de saúde deveriam se conscientizar de que a saúde não pode esperar e resolver de forma eficaz o trâmite burocrático para autorização da intervenção necessária. A indenização é fixada em R$10.000,00, observados os critérios determinantes: natureza e extensão dos danos e caráter punitivo dos danos morais. Ante o exposto, JULGO PARCIALMENTE PROCEDENTE o pedido formulado por SALVADOR PEREIRA DOS SANTOS E LUZIA DA SILVA SANTOS em face do INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GUARULHOS para condenar o réu ao pagamento de R$10.000,00 (dez mil reais) com incidência de juros legais e correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir desta data. Ante a sucumbência recíproca, cada parte arcará com as respectivas custas e honorários advocatícios. P.R.I. Guarulhos, 29 de agosto de 2012. Rafael Tocantins Maltez Juiz de Direito

Processo Nº 224.01.2011.010359-1


 
 
Texto integral da Sentença
 
Vistos. APARECIDO DOS REIS ajuizou ação de ressarcimento de despesas médicas cumulada com danos morais em face do IPREF – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GUARULHOS. Narra o autor que é funcionário público aposentado e laborou até a aposentadoria no Serviço Autônomo de Água e Esgoto – SAEE. Sempre pagou o convênio com o IPREF e continua sendo descontado em sua folha de pagamento o valor total de R$385,77. Solicitou autorização para tratamento cirúrgico, motivado por lesão obstrutiva de 80% no terço médio da artéria descendente anterior e 50% no Ramo Marginal. Para correção do problema, foi solicitada autorização para realização de angioplastia coronariana com um STENT farmacológico. O procedimento não foi liberado pelo réu, sob a alegação de que não há cobertura no plano do paciente no Plano de Saúde. Como não poderia deixar de realizar a cirurgia, face à urgência, foi internado em fevereiro de 2011. A cirurgia, bem como todos os serviços hospitalares foram realizados pelo convênio, mas o STENT ENDEAVOR foi integralmente pago às expensas do autor. Contestação (fls. 54/73): a petição inicial é inepta; o réu não está subordinado à legislação dos planos de saúde privados; o procedimento cirúrgico foi autorizado pelo réu, com observação de que a cobertura era para Stent Convencional; após a realização de angioplastia foi autorizada a medicação AGASTRAT; o réu autorizou a utilização de Stent Convencional; a negativa de cobertura do stent farmacológico é expressamente disciplinada no art. 54, XVI do regulamento; não houve nenhuma justificativa médica que indicasse a real necessidade de utilização do stent farmacológico ao invés do stent convencional; a questão aqui não se refere ser o stent uma prótese ou não, mas sim que o réu prevê a cobertura de uma espécie (stent convencional de fabricação nacional) e o autor optou por utilizar-se de outro (stent endeavor que é importado); não há que se falar em danos morais, pois o autor não sofreu qualquer ofensa à sua personalidade ou reputação. Réplica a fls. 127/130. É o relatório. DECIDO. Cabível o julgamento do feito no estado em que se encontra, uma vez que as partes não desejaram a produção de outras provas. Não colhe a preliminar. De fato, o valor do stent cobrado pelo autor é de R$9.000,00, com bem afirmado na própria contestação e não há necessidade de o quantum da indenização por danos morais estar fixado na causa de pedir, sendo suficiente sua indicação no pedido. No caso vertente não se discute se o réu autorizou a cobertura do stent, já que há prova de que autorizou (fls. 122). A questão resume-se a saber se o autor faz jus ao stent farmacológico, já que quanto ao stent convencional não houve recusa de cobertura por parte do réu. Não há dúvida do quanto afirmado pelo autor, de que a apuração da necessidade do stent farmacológico em detrimento do stent convencional não cabe ao autor, ao juiz, ao réu, mas sim ao médico, único profissional habilitado a examinar qual o stent apropriado para a preservação da saúde e da vida do autor. O autor comprovou, por meio de profissional habilitado, o médico, a necessidade do stent farmacológico (fls. 27 e 29). O médico, dominador do conhecimento científico específico, certamente indicou o método terapêutico mais eficaz, vale dizer, mais eficiente para a preservação da saúde e vida do autor e mais econômico. De nada adiantaria o autor ser filiado ao réu se no momento mais crucial da vida, àquele no qual buscamos tratamento médico, o stent fornecido não é adequado para a cura da doença. O réu deve cobrir o pagamento da saúde do autor, não pela metade, mas por inteiro, sob pena de se esvaziar de sentido sua própria existência. Poderia o réu argumentar, como argumentou, de que o setent farmacológico não é necessário, sendo suficiente o convencional, bem como de que o stent farmacológico é muito mais caro que o convencional. Ora, em havendo comprovação de que ambos eram eficazes, certamente o réu poderia fornecer somente o stent convencional. Contudo, não há prova nesse sentido. O réu não desejou a produção de prova, não desejou realizar perícia a fim de se atestar que o stent convencional se revelaria suficiente para o autor. Como o réu não produziu contraprova, já que o autor comprovou da necessidade do stent farmacológico, não há que se falar em custo mais elevados, pois e pessoa justamente se filia ao réu porque não pode pagar o tratamento e dele necessita para fazer frente às caras despesas médicas. Assim, devido o reembolso do valor do stent. No que concerne aos danos morais, não há muito mais o que fundamentar. É notória a angústia, o desespero, o humilhação, a preocupação daquele que precisa de procedimento cirúrgico, sendo-lhe autorizado um aquém daquele necessário, sendo fornecido stent inferior ao eficaz para tratamento da doença. O valor pleiteado de R$5.000,00 mostra-se razoável diante da gravidade da situação, valor que não irá enriquecer o autor e por outro lado atingirá o escopo punitivo dos danos morais. Ante o exposto, JULGO PROCEDENTE o pedido formulado por APARECIDO DOS REIS em face do IPREF – INSTITUTO DE PREVIDÊNCIA DOS FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS MUNICIPAIS DE GUARULHOS para condenar o réu ao pagamento de R$14.000,00, com incidência de juros legais a partir da citação e correção monetária pela Tabela Prática do Tribunal de Justiça de São Paulo a partir do ajuizamento da ação. Ante a sucumbência, o réu arcará com o pagamento das custas, despesas processuais e honorários advocatícios que fixo em 10% sobre o valor da condenação. P.R.I. Guarulhos, 05 de julho de 2011. Rafael Tocantins Maltez Juiz de Direito