tag:blogger.com,1999:blog-3905876264881864858.post4972996000128434285..comments2023-05-27T06:51:04.163-03:00Comments on BLOG DO FRANCISCO BRITO: Justiça do Trabalho entende que celetista faz jus, sim, a sexta parte.BLOG DO FRANCISCO BRITOhttp://www.blogger.com/profile/00378390457072303632noreply@blogger.comBlogger2125tag:blogger.com,1999:blog-3905876264881864858.post-90130743050436661192012-04-22T21:28:16.674-03:002012-04-22T21:28:16.674-03:00Acho que devemos exercer um juízo crítico antes es...Acho que devemos exercer um juízo crítico antes essas questões, colocando, para isso, de lado a demagogia, as aspirações profissionais e o sentimento político. Percebo que aqueles que pertence à situação (denominação de partidários que se encontram operando a governabilidade) sempre rebatem às críticas por alguma vertente que seja. Sem discutir doutrinas filosóficas, respondam-me estes aqui citados: Qual é o motivo impeditivo para que se negue a sexta-parte a quem de direito por Lei Orgânica Municipal? Qual desculpa Política? Qual questão administrativa? Não seria este o partido que se autodenomina DOS TRABALHADORES? O que significam os servidores municipais para vocês? Nada? Inimigos? Por qual relevante tese jurídica julgam não haver justiça neste julgado em comento? Há outra corrente sociológica emergindo em vosso meio? Ou simplesmente abandonaram as primordias, gananciosos pelo poder! E ainda rogo-lhes: não me venham falar o que outros governos fizeram ou deixaram de fazer. Levantar a bandeira de probidade e da justiça é opcional!Anonymousnoreply@blogger.comtag:blogger.com,1999:blog-3905876264881864858.post-24134945185231717022012-04-22T20:35:40.547-03:002012-04-22T20:35:40.547-03:00Parabéns Obadias pela vitória, infelizmente os ser...Parabéns Obadias pela vitória, infelizmente os servidores municipais tem que recorrer ao Judiciário para terem seus direitos resguardados. O artigo 97 da Lei Orgânica prevê também o percebimento de adicional por tempo de serviço (quinquênio).milton diottihttps://www.blogger.com/profile/03224095686316027334noreply@blogger.com