Wellington Alves - Foto: Ana Paula Almeida 05/03/2010 08:34
Justiça inicia notificação dos 133 comissionados da Câmara
Os 133 comissionados da Câmara Municipal que devem perder seus cargos por determinação do juiz Rafael Tocantins Maltez, da 2ª Vara da Fazenda Pública, começaram a ser notificados do processo. O presidente do Legislativo, Alan Neto (PSC), tem até 31 de maio para exonerar todos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil se descumprir a sentença.
Em junho, os vereadores aprovaram projeto de lei de reestruturação da Casa de Leis. Dos 133 cargos, 76 são de funcionários antigos que foram realocados em novos postos, enquanto as outras 57 funções foram repartidas entre apadrinhados dos vereadores. Alguns somente vão à Câmara assinar a lista de presença para não ter desconto de salário e ficam a disposição dos parlamentares. Outros realmente são atuantes no Legislativo. As novas funções geraram um acréscimo de R$ 300 mil mensais aos cofres públicos.
Entre os citados na Justiça o clima é de apreensão. Na quinta-feira, um oficial foi a Câmara e notificou os comissionados presentes. Eles podem contestar a ação num prazo de até 15 dias após todos os envolvidos serem notificados. A maioria dos funcionários, inclusive os antigos, teme a possível demissão. Caso todos sejam realmente exonerados não haverá pessoas disponíveis para dar seqüência aos trabalhos legislativos já que boa parte dos empregados da Casa são alvos da decisão.
Na terça-feira o Guarulhos Hoje foi ao escritório político de Neto, por volta das 17h, conferir se ele tinha sido notificado sobre a decisão, pois a partir daí seria contado o prazo de 90 dias para exonerar os comissionados. O vereador negou que tenha sido notificado e afirmou que tentaria um acordo com o juiz para manter os empregados antigos. Ele considerou a possibilidade de criar dois concursos públicos neste ano que poderiam abranger os cargos criados em comissão.
Na quarta-feira, o GH foi até a 2ª Vara da Fazenda Pública e constatou na folha 893 do processo que Neto recebeu um Mandado de Citação e Intimação na terça-feira, às 15h15, cerca de duas horas antes de encontrar a reportagem. No documento consta a assinatura do vereador, o carimbo como presidente da Câmara Municipal, dia e horário da notificação.
A decisão do Judiciário tomou por base ação civil movida pelo Ministério Público, após denúncia do ex-vereador Edson Albertão. Os comissionados podem ser trocados por funcionários convocados por intermédio de concurso público, sem qualquer prejuízo ao Legislativo. Aqui questionamos, buscamos respostas, sugerimos e criticamos o que entendemos não atender os anseios e expectativas do interesse público. Buscando a coerência, a imparcialidade e a verdade. Respeitamos opiniões divergentes sem jamais acatar imposições
sábado, 6 de março de 2010
POLÍTICA - Comissionados começam a ser notificados pela Justiça.
Wellington Alves - Foto: Ana Paula Almeida 05/03/2010 08:34
Justiça inicia notificação dos 133 comissionados da Câmara
Os 133 comissionados da Câmara Municipal que devem perder seus cargos por determinação do juiz Rafael Tocantins Maltez, da 2ª Vara da Fazenda Pública, começaram a ser notificados do processo. O presidente do Legislativo, Alan Neto (PSC), tem até 31 de maio para exonerar todos, sob pena de multa diária de R$ 5 mil se descumprir a sentença.
Em junho, os vereadores aprovaram projeto de lei de reestruturação da Casa de Leis. Dos 133 cargos, 76 são de funcionários antigos que foram realocados em novos postos, enquanto as outras 57 funções foram repartidas entre apadrinhados dos vereadores. Alguns somente vão à Câmara assinar a lista de presença para não ter desconto de salário e ficam a disposição dos parlamentares. Outros realmente são atuantes no Legislativo. As novas funções geraram um acréscimo de R$ 300 mil mensais aos cofres públicos.
Entre os citados na Justiça o clima é de apreensão. Na quinta-feira, um oficial foi a Câmara e notificou os comissionados presentes. Eles podem contestar a ação num prazo de até 15 dias após todos os envolvidos serem notificados. A maioria dos funcionários, inclusive os antigos, teme a possível demissão. Caso todos sejam realmente exonerados não haverá pessoas disponíveis para dar seqüência aos trabalhos legislativos já que boa parte dos empregados da Casa são alvos da decisão.
Na terça-feira o Guarulhos Hoje foi ao escritório político de Neto, por volta das 17h, conferir se ele tinha sido notificado sobre a decisão, pois a partir daí seria contado o prazo de 90 dias para exonerar os comissionados. O vereador negou que tenha sido notificado e afirmou que tentaria um acordo com o juiz para manter os empregados antigos. Ele considerou a possibilidade de criar dois concursos públicos neste ano que poderiam abranger os cargos criados em comissão.
Na quarta-feira, o GH foi até a 2ª Vara da Fazenda Pública e constatou na folha 893 do processo que Neto recebeu um Mandado de Citação e Intimação na terça-feira, às 15h15, cerca de duas horas antes de encontrar a reportagem. No documento consta a assinatura do vereador, o carimbo como presidente da Câmara Municipal, dia e horário da notificação.
A decisão do Judiciário tomou por base ação civil movida pelo Ministério Público, após denúncia do ex-vereador Edson Albertão. Os comissionados podem ser trocados por funcionários convocados por intermédio de concurso público, sem qualquer prejuízo ao Legislativo. quinta-feira, 4 de março de 2010
Instituto dos Horrores.
Ex-Presidente de Conselho do IPREF representa ao Ministério Público eventuais irregularidades.
EXMO. SR. REPRESENTANTE DO D. MINISTÉRIO PÚBLICO
EMERSON MAGOSSI, brasileiro, divorciado, funcionário público do Município de Guarulhos, portador do R.G. nº. 22.912.052-0, inscrito no CPF/MF sob o nº. 255.498.418-27, residente e domiciliado à Praça Cana Verde nº. 75, CEP 03892-050, Ponte Rasa, São Paulo Capital, vem, por meio desta, na qualidade de servidor público,
REPRESENTAR
Em razão de eventual irregularidade e ilegalidade cometida pelo Prefeito Municipal, Sr. Sebastião de Almeida, o Presidente do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos – IPREF, Sr. Luís Carlos dos Santos e pelo Diretor Administrativo e Financeiro do Instituto, o Sr. Valter Antônio de Souza, bem como sejam tomadas as medidas que o caso requer, pelos fatos e motivos que passa a expor:
I – O Instituto acima mencionado mantém em seus quadros o Sr. EUCLIDES AUGUSTO QUEIROZ ESTEVES como funcionário no cargo em comissão de Assessor, sendo que, até pouco tempo atrás, era o responsável pela compensação previdenciária do IPREF junto ao INSS. Gostaria de frisar que não é nossa intenção, pelo presente questionar a idoneidade do Sr. Euclides, mas sim, narrar fatos ocorridos que nos parecem irregulares, procedidos pela administração do Instituto.
II – Além de prestar serviços ao IPREF, o mesmo também aparece como sendo um dos formadores da empresa EFP Conhecimento, que presta vários tipos de serviços na área previdenciária, de cursos à assessorias diversas, como jurídica, contábil, etc., conforme panfletos que anexamos ao presente, impressos diretamente do site da referida empresa.
III – Dois fatos nos chamam atenção para uma provável irregularidade: primeiramente, ser o Sr. Euclides membro do grupo de formação de uma empresa que inicia seu contato com o Instituto com prestação de assessoria e posteriormente é contratada para ministrar dez (10) módulos a respeito de Regimes Próprios de Previdência; em segundo lugar, conforme constam das várias páginas impressas diretamente do site EFP Conhecimento (www.efpconhecimento.com.br), por várias oportunidades o mesmo ministrou cursos e palestras em diferentes cidades do Brasil, quando já era funcionário da Autarquia em pauta.
IV – Perguntamos, como ficou a freqüência do Sr. Euclides? Estes dias foram remunerados pelo Instituto? Foram, de alguma forma, abonados com base em algum dispositivo legal que desconhecemos? Quem financiou as viagens e estadias, foram as entidades para as quais estava prestando serviços ou o IPREF?
V – Não possuímos estes dados, todavia, confrontando as datas, nos parece pouco provável que em todas as ocasiões o mesmo estaria gozando de férias ou de outra vantagem da qual não temos ciência.
VI – Assim, pelos fatos acima expostos, venho por meio desta formalizar a presente REPRESENTAÇÃO para o Douto Representante do Ministério Público, se assim o entender, instaure procedimento investigatório e/ou tome as demais providências que o caso requer.
Guarulhos, 09 de fevereiro de 2010.
__________________________________________
EMERSON MAGOSSI
R.G. nº. 22.912.052-0
CPF nº. 255.498.418-27
quarta-feira, 3 de março de 2010
Câmara rejeita investigações sobre o 'Contrato do Lixo'
Rodrigo Sousa
Da Redação
Por 19 votos contrários e seis favoráveis, a Câmara Municipal derrubou, na tarde de hoje, o pedido de requerimento feito pelo vereador Geraldo Celestino (PSDB), que visava a instauração de uma Comissão Especial de Estudo (CEE) para analisar o contrato firmado entre a Quitaúna e a prefeitura.
A criação da CEE serviria pra analisar a maneira como é executado e fiscalizado o recebimento do lixo que chega ao aterro sanitário da cidade.
Na semana anterior ao Carnaval, Celestino havia levantado a possibilidade de irregularidades estarem sendo cometidas na hora da pesagem, o que aumentaria os gastos públicos.
Antes da votação, ele lembrou aos presentes que existem evidências do problema e que, se o caso for esquecido, a Casa poderá ter sua credibilidade abalada.
“Nós vereadores estivemos lá e vimos as condições em que a pesagem ocorre, há possibilidades de que erros aconteçam e temos o dever de investigar. Fomos eleitos pelo povo para cumprir a função de fiscalizadores e, se não fizermos isso, poderemos perder a credibilidade com a população”, disse o parlamentar.
O vereador está com o contrato firmado entre a empresa e o município para 2010 e a cópia da planilha de pesagem do ano de 2009. Ele disse que durante a semana irá estudar os documentos e, caso encontre alguma irregularidade, voltará a denunciar na tribuna.
Os argumentos de Celestino para a abertura da CEE foram contestados pelo líder do governo na Câmara, vereador Zé Luiz.
De posse de uma planilha que detalhava a quantidade de lixo recolhido anualmente na cidade, durante uma década e meia (15 anos), o petista comparou os valores dos contratos firmados nesse período.
Ele disse que em 2001, época do início do 1º governo Elói Pietá (PT), a cidade recolheu 295.715 toneladas de lixo e chegou a pagar R$ 55,70 milhões. Em 2009, foram recolhidas 388.274 toneladas de resíduos sólidos na cidade e o valor pago pela prefeitura foi de R$ 61,33 milhões.
“Proporcionalmente abaixamos o valor pago à Quitaúna. O que está acontecendo é a tentativa de promoção por parte da oposição. Estão aproveitando a proximidade das eleições e querem aparecer. A prefeitura não teme, pois não existem irregularidades”, disse Zé Luiz.
Antes do início da votação, o líder do governo solicitou ao presidente da mesa diretora, Paulo Sérgio (PV), que ocupava o lugar de Alan Neto (PSC), ausente, para que a votação fosse nominal.
Houve protestos por parte da oposição que acusou a atitude de manobra de intimidação por parte do governo. Não adiantou. Depois de muita discussão o requerimento foi rejeitado, não possibilitando a criação da CEE.
terça-feira, 2 de março de 2010
Importante ferramenta para combater eventuais atos discriminatórios, sem prejuízo de eventuais ações cíveis e penais.
Em, 1º de Março de 2010.
DECRETO Nº 27327
Regulamenta o procedimento aplicável ao servidor público municipal que, no exercício de suas funções ou em repartição pública, praticar qualquer ato de discriminação previsto na Lei Municipal nº 5.860, de 18 de setembro de 2002.
SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XIV do artigo 63, da Lei Orgânica do Município e considerando o que consta no processo administrativo nº 48677/2009;
DECRETA:
Art. 1º O servidor público da Administração Direta ou Indireta do Município que, no exercício de suas funções ou em repartição pública, praticar qualquer ato de discriminação previsto na Lei Municipal nº 5.860, de 18 de setembro de 2002, fica sujeito ao procedimento estabelecido neste Decreto.
Art. 2º A prática de atos discriminatórios previstos na Lei Municipal nº 5.860, de 18 de setembro de 2002 será apurada em procedimento de sindicância regulamentado pelo Decreto Municipal nº 23.584, de 09 de janeiro de 2006, que será instaurado por:
I - denúncia da vítima formalizada através de requerimento protocolado na Central de Atendimento ao Cidadão - FÁCIL, que deverá conter, no mínimo:
a) descrição do fato ou ato discriminatório, contendo data, local e horário;
b) identificação do denunciante; e
c) identificação do denunciado.
II - portaria de autoridade da pasta a que o fato estiver vinculado que, por qualquer meio, tomar conhecimento da infração.
§ 1º À vítima, será assegurado sigilo quanto seus dados e informações pessoais, se assim o requerer.
§ 2º Após o protocolo do requerimento ou publicação da portaria de que trata este artigo, deverá ser autuado processo administrativo e encaminhado à Secretaria a que o fato estiver vinculado.
Art. 3º A aplicação da penalidade ao servidor público municipal que praticar qualquer ato de discriminação previsto na Lei Municipal nº 5.860, de 18 de setembro de 2002, dar-se-á de acordo com o respectivo regime jurídico de contratação.
Art. 4º Na apuração da infração e na aplicação da penalidade serão observados, no que couber, o disposto na legislação específica, especialmente no Decreto-Lei n° 5.452/43 - Consolidação das Leis Trabalhistas, Lei Federal nº 9.784/99, Lei Municipal nº 1.429/68 - Estatuto dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos e Decreto Municipal nº 23.584/2006.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução do presente Decreto correrão por conta de verbas próprias consignadas em orçamento, suplementadas se necessário.
Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
segunda-feira, 1 de março de 2010
QUEM PAGA É O POVO, A VIÚVA.
A Municipalidade perde mais uma nas duas instancias do Judiciário e insiste em não cumprir a Lei, talvez pelo fato de não arcar; como os servidores, com os honorários advocatícios, as custas processuais e as sucumbências que são pagas pela viúva.
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