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terça-feira, 23 de março de 2010

Maluf aciona promotor que pôs a Interpol na sua cola.

Acostumado a fazer pose para São Paulo e para o Brasil, Paulo Maluf ganhou platéia nova. Representa agora para os EUA.

Levado à lista de procurados da Interpol, o deputado foi à boca do palco enrolado na bandeira brasileira.

Fronte alta, Maluf anunciou a abertura de um processo judicial contra o promotor distrital de Nova York, Robert Morgenthau.

Partiu de Morgenthau o pedido que converteu Maluf e Flávio, o filho do deputado, em caçados internacionais da Interpol.

Coisa “arbitrária”, Maluf se queixa. Procedimento “não condizente com o que rege o Direito internacional”. Pior: uma afronta à “soberania das nações livres”.

O promotor americano, veja você, “decidiu acusar cidadão brasileiro”. Mais que isso: “Membro do Congresso Nacional”.

Não é só: Morgenthau acusa Maluf, no dizer do deputado, “de S-U-P-O-S-T-O-S fatos que, por absurdo, T-E-R-I-A-M ocorrido no Brasil”.

E para quê? “Com o fim de serem julgados pela Corte Americana”. Para completar, emitiu-se “ilegalmente um alerta vermelho para a Interpol".

Justificável a revolta de Maluf. O promotor Morgenthau, por alienígena, desconhece os mais tradicionais costumes brasileiros.

Ora, no Brasil, supostos bandidos dispões de regalias. Acima de um certo nível de renda, ninguém é alcançado pela lei.

Bem verdade que os supostos malfeitos atribuídos a Maluf e Flávio renderam à dupla, em passado recente, 40 dias de cana. Porém...

Porém, Maluf, o suposto violador de arcas públicas, foi brindado pelo eleitor paulista com um mandaro de deputado.

Maluf é, hoje, feliz beneficiário do privilégio de foro. O processo em que é acusado de suposta bandalheira subiu ao STF.

O relator, Ricardo Lewandowiski, supostamente assoberbado, demora-se em folhear os autos. Mais um ano e as suposta ladroagem será recoberta pela prescrição.

Maluf já se insurgira contra o promotor Silvio Marques, do Ministério Público de São Paulo.

Refutara a acusação de suposto envio de dinheiro para contas supostamente abertas em casas bancárias do exterior.

Contestara a suposição de que as verbas, que teriam sido obtidas em suposto roubo de fundos públicos, transitaram por supostas contas de Nova York.

Negara que, dos EUA, o suposto dinheiro teria migrado para supostas contas supostamente abertas eem bancos de Jersey e da Suíça.

Por tudo isso, é mesmo incompreensível a perseguição do promotor Morgenthau contra o suposto ladrão brasileiro.

Ao processar seu algoz americano, Maluf demonstra que a sua grande pose não é para São Paulo, para o Brasil, para os EUA ou para o Juízo Final.

O deputado veste seu melhor terno, aperta no pescoço sua mais vistosa gravata, leva ao palco suas melhores virtudes para o seu próprio julgamento.

Um julgamento particular. Nelson Rodrigues diria que o promotor Morgenthau enxerga em Maluf um vampiro de Düsseldorf.

Mas o deputado não se vê senão como um reles bebedor de groselha. Por isso invoca a soberania. Por isso exalta a condição de membro do Congresso Nacional.

O Brasil, esse suposto país, merece mais respeito.

- Em tempo: Ilustração via sítio Charges do Benett.

Escrito por Josias de Souza às 17h57

segunda-feira, 22 de março de 2010

Lula, os ‘vira-latas’ da mídia e o carpete do sindicato.

Antes de virar presidente, Luiz Inácio sempre reconheceu que a imprensa teve papel de relevo no processo que o converteu em Lula. Numa das passagens do livro “Lula, o Filho do Brasil”, o ex-sindicalista contou à jornalista Denise Paraná o drama que vivenciou quando decidiu fundar o PT. Corria o início da década de 80. No comando do movimento sindical, Lula era festejado por todos. Até que... Até que decidiu pôr em pé o seu próprio partido político. “Aí já tinha o PMDB contra, já tinha o PC contra...” “...Já tinha o PCdoB contra, já tinha o MR-8 contra, já tinha o PDT contra. Você tinha um monte de gente contra”. Lula deixou de ser, segundo contou, uma “unanimidade”. Foi devolvido à condição de “um ser normal”. Porém... Porém, desfrutava de um contraponto ao nariz virado dos políticos tradicionais. “Foi um período em que a gente tinha muito espaço na imprensa”. Lula enfatizou: “Muito espaço”. Fez uma única ressalva: “Na Globo o espaço era muito pouco. Na televisão o espaço sempre foi muito pouco”. Nessa época, Lula via as redações de jornal como aliadas. E não era o único. Fernando Collor concordaria com ele anos mais tarde. Collor costuma dizer que virou presidente do Brasil numa eleição em que mediu forças não apenas com Lula, mas também os aliados dele na imprensa. Conta que, durante a campanha, para afrontá-lo, alguns repórteres compareciam às suas entrevistas ostentando broches do PT na lapela. Na investigação que desaguou no impeachment de Collor, o petismo servia-se das denúncias da imprensa. Na CPI do Collorgate, gente como José Dirceu e Aloizio Mercandante especializou-se em “vazar” para as manchetes dados sigilosos. Súbito, Lula virou presidente. Passou de estilingue a vidraça. E começou a desancar a “mídia”. O “controle social dos meios de conunicação” virou um mantra do PT. Nos últimos meses, em sua cruzada contra a “mídia”, Lula tomou de empréstimo uma metáfora que Nelson Rodrigues cunhara para se referir ao Brasil e aos brasileiros. O cronista costumava dizer que o brasileiro sofre de “complexo de vira-lata”. Escrevia coisas assim: “O brasileiro é um Narciso às avessas, que cospe na própria imagem. Eis a verdade: não encontramos pretextos pessoais ou históricos para a auto-estima”. Inconformado com o pedaço da imprensa que tem a mania de imprensar, Lula passou a servir-se da máxima rodrigueana para atacar a “mídia”. Lula ‘Nunca Antes’ da Silva passou a dizer que o Brasil é muito impopular nos jornais do Brasil. Só a imprensa estrangeira reconhece-lhe os feitos. Passou a renegar o papel fiscalizador dos repórteres. Algo que o PT e ele próprio tanto exaltavam no passado. Agora, como que habitados ao elogio fácil, Lula e o petismo abominam a crítica. Cultivam um modelo de imprensa em que não há espaço para apurações. Desde que as manchetes expuseram o mensalão, em 2005, Lula e Cia. passaram a cultivar a certeza de que a “mídia” conspira contra o governo. Nas últimas semanas, Lula passou a dizer que o noticiário exerce sobre o brasileiro um efeito deletério. Tonifica na alma dos patrícios o hábito da subordinação. Conta uma história dos tempos em que presidia o Sindicato dos Metalúrgicos de São Bernardo. Eis o episódio: “Uma vez nos colocamos um carpete amarelo na minha sala. Carpetão, daquele bem grosso. O peão, quando trabalha na fábrica, o sapato dele enche de cavaco...” “São lascas de ferro, que saem das máquinas. Quando o peão anda, se ele pisa num lugar limpo, vai ficando aquele rastro de óleo...” “...Um dia, o cara chegou na minha sala e foi tirando o sapato. Eu disse: O é isso companheiro. E ele: ‘Oh, Lula, não vou sujar esse tapete de graça’...” “...Eu falei: Mas foi você que pagou isso aqui, meu filho. Você não é sócio do sindicato? Então, entra. Se sujar a gente troca o carpete por outro melhor”. Lula confunde a educação do peão com subordinação. Ora, se o sujeito ajudara a pagar o carpete amarelo, nada mais natural que quisesse conservá-lo. Ao trocar o ambiente das fábricas pelos gabinetes carpetados de Brasília, Lula melhorou a qualidade dos sapatos. Mas, no papel de peão de si mesmo, carrega sob a sola o “cavaco” liberado pela engrenagem que preside. São lascas de equívocos e malfeitos, não de ferro. Manda a boa educação jornalística que os repórteres se esforcem para expor o rastro de cavacos. Em jogo, as verbas da Viúva, não mais o dinheiro do sindicato. Lula agora prefere manter o carpete limpo. Quando não dá, compra um carpete novo. Ou, por outra, empurra a sujeira para debaixo do carpete. Faxina? Nem pensar. É mais cômodo espinafrar a mídia. Escrito por Josias de Souza às 19h59

EDITORIAL - Pobres moradores de rua, pobres moradores de Guarulhos.

Redação Guarulhosweb 22/03/2010 10:16
Há questões que envolvem a administração pública, cuja solução parece extremamente difícil por mais que os agentes envolvidos demonstrem querer resolvê-las Uma destas são os moradores de rua, pessoas que - por uma série de fatores, por escolha ou por falta de opção - acabam por viver nas regiões centrais das grandes cidades brasileiras. E em Guarulhos não é diferente. Muita gente preferiria que eles não existissem ou - na pior das hipóteses - que ficassem escondidos da sociedade, de uma forma que o problema não ficasse tão exposto. Mas nem uma coisa nem outra é possível. Em Guarulhos, como em qualquer grande cidade brasileira, são centenas de moradores de rua que vivem na marginalidade. Alguns até enveredam para o mundo da criminalidade, outros se envolvem com drogas, principalmente o crack, e acabam praticando pequenos furtos. Mas a maioria se caracteriza como pedintes. Vão para os faróis tentar algum trocado junto aos motoristas para conseguir comer algo ou, pior, comprar um pouco de pinga, a bebida mais barata e consumida por essa população. Os arredores do Restaurante Popular, na avenida Monteiro Lobato, se tornaram, já há alguns anos, os locais preferidos pelos moradores de rua da cidade. Comerciantes e moradores da região não aguentam mais todos os problemas decorrentes desta fixação nas praças e locais públicos. A praça conhecida como dos Químicos, por ficar em frente ao sindicato desta categoria, quase que se tornou uma favela, já que eles se instalaram naquele local até com barracas. A situação se tornou tão insustentável que a Prefeitura promoveu uma grande ação 20 dias atrás para retirá-los dali e promover a reurbanização - em curso - da praça. Mas o problema só mudou de lugar. Quem vivia naquela praça migrou para a outra praça, bem em frente ao Viaduto Cidade de Guarulhos, na esquina da Monteiro Lobato com Paulo Faccini, a mais importante avenida da região central. Infelizmente, o local que é uma das principais entradas da região central se tornou um cenário lamentável, onde prevalece a sujeira deixada por essa população de rua. Assim, não é de se estranhar que as ruas próximas sofram com a degradação natural, promovida por essa gente sem alternativa. Eles acabam por fazer suas necessidades nas portas dos estabelecimentos comerciais, em frente às residências e edifícios. À noite, o cenário se torna ainda mais sombrio e, porque não, perigoso. Lamentavelmente, as políticas municipais de assistência social não dão conta de solucionar o problema. Um novo abrigo municipal, com a ampliação no número de leitos, foi inaugurado poucos meses atrás. Mesmo assim, é insuficiente para abrigar esses moradores. E, mesmo que fosse, esta jamais seria a solução para essa grave ferida social, gerada por uma série de questões que envolvem questões sócio-culturais de todo o país. Ou seja, é necessário que a sociedade repense e ajude a encontrar soluções que jamais podem passar por esconder a sujeira embaixo do tapete.

sábado, 20 de março de 2010

Para conhecimento, Nepotismo.

Súmula Vinculante nº. 13 do STF O Supremo Tribunal Federal, conforme esperado, editou mais uma Súmula Vinculante. Originada do julgamento, no qual foi decidido que a prática do nepotismo viola a Constituição Federal, eis a redação final: “A nomeação de cônjuge, companheiro ou parente em linha reta, colateral ou por afinidade, até o terceiro grau, inclusive, da autoridade nomeante ou de servidor da mesma pessoa jurídica, investido em cargo de direção, chefia ou assessoramento, para o exercício de cargo em comissão ou de confiança, ou, ainda, de função gratificada na Administração Pública direta e indireta, em qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios, compreendido o ajuste mediante designações recíprocas, viola a Constituição Federal.”

quinta-feira, 18 de março de 2010

Mais uma representação contra eventuais irregularidades e ilegalidades no IPREF.

Documentos que instruem a representação:
Ofício, Portaria e Instauração do IC pelo MP.
ÍNTEGRA DA REPRESENTAÇÃO:
EXMO. SR. REPRESENTANTE DO D. MINISTÉRIO PÚBLICO EMERSON MAGOSSI, brasileiro, divorciado, funcionário público do Município de Guarulhos, portador do R.G. nº. 22.912.052-0, inscrito no CPF/MF sob o nº. 255.498.418-27, residente e domiciliado à Praça Cana Verde nº. 75, CEP 03892-050, Ponte Rasa, São Paulo Capital, vem, por meio desta, na qualidade de servidor público, REPRESENTAR Em razão de eventual irregularidade e ilegalidade cometida pelo Prefeito Municipal, Sr. Sebastião de Almeida, o Presidente do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos – IPREF, Sr. Luís Carlos dos Santos, pelo Diretor Administrativo e Financeiro do Instituto, o Sr. Valter Antônio de Souza, a Presidente do Conselho Administrativo do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos – IPREF, Sra. Conceição Aparecida Alves de Oliveira Carlos, a Primeira Secretária do Conselho Administrativo do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos – IPREF, Sra. Eunice Bruschi e a Segunda Secretária do Conselho Administrativo do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos – IPREF, a Sra. Sonia Regina Franco, bem como solicita que sejam tomadas as medidas que o caso requer, pelos fatos e motivos que passa a expor: I – Como ex-membro do Conselho Fiscal do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos – IPREF, tomei ciência que no transcorrer dos últimos anos aquela Autarquia firmou e vem renovando sucessivamente contrato de Prestação de Serviços para a realização de estágio e concessão de bolsa de estágio a estudantes com o Centro de Integração Empresa Escola – CIEE. II – Tal contratação advém de alegada, pelo menos no que diz respeito ao exercício de 2008, conforme cópia parcial dos Procedimentos administrativos nº.s 825/2008 e 824/2008 (Docs. 01 e 02), de uma necessidade que inicialmente não nos fica claro, conforme verificamos na exordial de ambos os procedimentos: Um dos itens idênticos nas referidas iniciais constantes em ambos os procedimentos diz, in verbis: “Considerando o programa de realização de estágios a ser desenvolvido no âmbito do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos”, e logo abaixo é feita menção de um processo de aprendizagem por parte dos estudantes junto ao Instituto. A Lei Municipal 6.056/2005 preconiza como objetivos do IPREF: Art. 2º O IPREF visa dar cobertura aos riscos a que estão sujeitos os beneficiários e compreende um conjunto de benefícios que atendam às seguintes finalidades: I - arrecadar, administrar e assegurar recursos financeiros e outros ativos para garantir meios de subsistência nos eventos de invalidez, doença, acidente em serviço, idade avançada, reclusão e morte;
II - proporcionar proteção à maternidade e à família;
III - conceder, administrar e assegurar a todos os seus segurados e respectivos dependentes, os benefícios previdenciários, previstos nesta Lei;
IV - preservar o caráter democrático, transparente e eficiente da gestão;
V - manter o custeio da previdência dos servidores de cargos efetivos ativos e inativos, seus dependentes e pensionistas, segundo critérios legais, socialmente justos e atuarialmente compatíveis;
VI - manter e preservar o equilíbrio financeiro e atuarial. Não localizamos na referida legislação qualquer dispositivo que discriminasse que o mesmo DEVA desenvolver qualquer outro tipo de trabalho social, senão aquele voltado aos seus segurados e dependentes legais, tão pouco as reformulações quanto à ampliação da Assistência Saúde, que abrangeriam todos os servidores públicos municipais, foram efetivadas. Na Administração Pública o estágio não pode ser meio de contratação de mão-de-obra, principalmente em respeito aos princípios constitucionais desta elencados no Art. 37 da Constituição de 1988, in verbis: “Art. 37. A Administração Pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios da legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:” (grifo nosso), desta forma, entendemos, ainda, que a possibilidade de admissão de estagiários por órgãos públicos, é de percepção quase intuitiva: se as atividades de um determinado órgão público têm correlação com certas áreas de formação superior ou de ensino médio, será possível a admissão de estagiários por aquele órgão, todavia, deve, como nosso entendimento nos leva a crer, haver previsão legal para tal possibilidade, correlação com o aprendizado do estudante, e mais, que a forma de seleção dos estagiários, caso houvesse a previsão dos mesmos nos objetivos do Instituto em pauta, deveria observar os princípios da impessoalidade e da publicidade. Todos os estudantes que atendessem aos requisitos para admissão deveriam ter igual chance de acesso ao estágio. Assim mesmo não havendo um concurso público propriamente dito, uma vez que não haveria a ocupação de cargo ou emprego público, deveria, no entendimento deste subscritor, haver um processo seletivo de conhecimento público e com acesso isonômico. III – Como se não bastasse a inexistência de previsão legal para tal contratação, não existe um programa pedagógico a ser seguido no aprendizado dos estagiários, e apenas após os apontamentos deste signatário e outros membros do Conselho Fiscal do IPREF foi que se começou a fazer relatórios das atividades exercidas pelos mesmos, conforme consta das referidas cópias dos procedimentos. Pelo constante nos referidos relatórios, podemos constatar que os mesmos, além de não serem supervisionados, na maioria dos casos, por profissionais da área, desenvolvem trabalhos de mero expediente, que poderiam e deveriam ser realizados por servidores devidamente contratados através de concurso público, caso houvesse deficiência de servidores no Instituto. IV – Conforme tabela que anexamos ao presente (Doc. 3) quase que a metade dos funcionários que hoje prestam serviço no IPREF, ocupam cargos de livre provimento (cerca de 32 cargos entre Presidente, Diretor, Consultor Jurídico, Procurador, analistas de informática e assessores). Da forma que é feita, a contratação dos estagiários em questão parece servir como um meio de burlar a legislação existente, contratando força de trabalho de forma irregular, inclusive em período eleitoral, ferindo diretamente o disposto no parágrafo único do artigo 21 da Lei Complementar Federal nº. 101, de 4 de maio de 2000, in verbis: Art. 21. É nulo de pleno direito o ato que provoque aumento da despesa com pessoal e não atenda:
I - as exigências dos arts. 16 e 17 desta Lei Complementar, e o disposto no inciso XIII do art. 37 e no § 1º do art. 169 da Constituição;
II - o limite legal de comprometimento aplicado às despesas com pessoal inativo.
Parágrafo único. Também é nulo de pleno direito o ato de que resulte aumento da despesa com pessoal expedido nos cento e oitenta dias anteriores ao final do mandato do titular do respectivo Poder ou órgão referido no art. 20. Cabe observar que, no decorrer dos anos, foram contratados, inclusive, estagiários cujos cursos em nada têm relação com o Instituto, como por exemplo, estagiário de letras (observamos que, em uma declaração informal, um funcionário do IPREF declarou que a estagiária de letras chegou a ministrar curso de Inglês para alguns funcionários; mas se ela ainda não é formada, como poderia ter feito tal procedimento?) e de enfermagem, este último com o já mencionado motivo de expansão da Assistência Saúde fornecida pelo IPREF, todavia, antes mesmo deste sequer possuir um ambulatório, sem falar nos estagiários de nível médio, que possuem menos sentido de exercerem qualquer atividade no Instituto que os outros. Todavia, tais contratos “estranhos” não são exclusidade do CIEE; temos um rol de Empresas Prestadoras de Serviços ao instituto com contratação questionável, a saber: Proguaru – Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos; Amadeus Software de Previdência; Planivest Administ. e Serviços; Cecam – Consultoria Economica E Contabilidade; Apeprem – Associação Paulista Ent. Prev. Municipais; e Gap Consultoria Contábil. V – Pelo acima exposto, os membros que compunham o Conselho Fiscal do IPREF declararam a despesa irregular, conforme cópia do Parecer Prévio nº. 12 (Doc. 4), o que tendenciava a uma futura rejeição do Balanço Anual do Instituto e a conseqüente perda por parte do Município do Certificado de Regularidade Previdenciária e dos subsídios federais que este garante. VI – Contrariamente ao que se esperaria por parte da Administração Pública, ao invés de corrigirem-se os problemas apontados, foram trocados os conselheiros indicados que não estavam votando pela aprovação dos balancetes, tanto do Conselho Fiscal, quanto do Conselho Administrativo do Instituto, no nosso entender, de forma plenamente irregular, situação esta que é objeto de outra representação por parte de um conselheiro eleito por seus pares servidores, temerário que era das conseqüências da alteração da composição dos ditos colegiados. VII – A atual Presidente do Conselho Administrativo, juntamente com as duas Secretárias do dito colegiado, acima elencadas, elaboraram um relatório (Doc. 5), tentando desqualificar as indicações elaboradas pelo Conselho Fiscal, bem como o parecer anteriormente mencionado, atendo-se ao mero caráter do vínculo empregatício, tentando desta forma desqualificar o caráter real da contratação com o Centro de Integração Empresa Escola – CIEE, sendo que mesmo após a apresentação de outro relatório (Doc. 6) por parte de outro conselheiro eleito, foi direcionada a votação no sentido de que fosse aprovado aquele elaborado pela própria Presidente do Conselho Administrativo, que deveria agir como mediadora e não tomadora de partido, em claro ato de prevaricação por parte da mesma e das Secretárias do colegiado em questão, também signatárias do referido relatório. VIII – Assim, pelos fatos acima expostos, venho por meio desta formalizar a presente REPRESENTAÇÃO para que o Douto Representante do Ministério Público, se assim o entender, instaure procedimento investigatório e/ou tome as demais providências que o caso requer. Guarulhos, 02 de março de 2010. __________________________________________ EMERSON MAGOSSI R.G. nº. 22.912.052-0 CPF nº. 255.498.418-27