Aqui questionamos, buscamos respostas, sugerimos e criticamos o que entendemos não atender os anseios e expectativas do interesse público. Buscando a coerência, a imparcialidade e a verdade. Respeitamos opiniões divergentes sem jamais acatar imposições
segunda-feira, 3 de maio de 2010
INDÚSTRIA DA MULTA EM CRISE.
Não sei o que está acontecendo com a indústria da multa em nosso município, próximo de onde moro existiam 04 radares, para minha surpresa, esta semana três deles foram retirados. Não sabemos se os munícipes já foram devidamente educados, e em assim sendo, não se faz mais necessário os referidos equipamentos, ou pelo fato dos sócios haverem se desentendido quando da partilha da féria.
Chega de radar, chega de parquímetro, chega de arrancar dinheiro do povo sem a devida contrapartida em benefícios para a população.
domingo, 2 de maio de 2010
CARÁTER NAO TEM SEXO, NÃO TEM IDADE, NÃO TEM PARTIDO; CARATER SE TEM OU NÃO TEM.
Este pronunciamento deveria ser reproduzido em todas as câmaras e em todas as assembléias legislativas do Brasil antes do início das seções.
Parabéns a Cidinha Campos.
sábado, 1 de maio de 2010
Prefeitura anuncia 6,5% de reajuste aos servidores.
Deisy de Assis 01/05/2010 08:48
Após longa reunião do Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública Municipal de Guarulhos (Stap), o Prefeito Sebastião Almeida aprovou aumento salarial de 6,5% para a categoria.
Os funcionários públicos também receberam aumento de 15% sobre o valor do vale alimentação, que agora será benefício de todos da categoria.
Para os trabalhadores com salários inferiores à R$ 2 mil, o reajuste, que abrange 5,9% de inflação e 0,6% de aumento real, será aplicado ao pagamento a partir de hoje. Já os que recebem valores acima de R$ 2 mil, terão o reajuste divido em 3,5% a partir de hoje, e os 3% restantes a partir do dia primeiro de agosto.
A reunião, que ocorreu sexta-feira, no Paço Municipal, com os representantes do Stap, Jair Lima, presidente, Denílson Bandeira, secretário geral, Ivandro Moreira, assessor de imprensa, Pedro Zanote, tesoureiro, e os diretores Ricardo da Silva e Renata Grota, foi a segunda só esta semana para debater o assunto. Na última reunião, realizada na tarde de terça-feira, 27, o Stap já havia exposto reinvidicações dos trabalhadores, porém, nada havia sido acordado entre as partes.
"Conseguir aumento real, além da inflação, é uma grande conquista para a categoria", destacou Jair Lima, presidente do Stap, que também frisou a liberação do vale alimentação a todos os funcionários públicos municipais. "A luta para que todos recebessem o benefício era bastante antiga. Finalmente podemos comemorar mais esta conquista".
A partir de hoje, o benefício, antes só entregue aos trabalhadores com salário inferior à R$ 3 mil, agora é direito de todos os trabalhadores. Com os 15% de aumento, o recurso passará de R$ 10 para R$ 11,50. Além disso, haverá redução dos descontos sobre o valor, que vai variar de acordo com o salário do trabalhador.
Segundo o Ivandro Moreira, assessor de imprensa do Stap, além dos ganhos relacionados ao campo financeiro, o sindicato também discutiu sobre planos de carreira com o prefeito Sebastião Almeida, sendo acordado que os planos prontos serão encaminhados à Câmara Municipal, e os demais, ainda em estudo, serão concluídos. "A categoria está satisfeita com as conquistas, mas ainda há outras cláusulas sociais que precisam ser discutidas futuramente", ressaltou o assessor.
Quem paga Zona Azul tem direito à segurança do carro.
Optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever de vigiá-los, com responsabilidade pelos danos ali ocorridos". Assim, a empresa Soil Serviços Técnicos e Consultoria de Santa Catarina, foi condenada a pagar indenização no valor de R$ 8,5 mil ao motorista Acácio Irineu Klemke, que teve o carro furtado quando ocupava uma das vagas do sistema de Zona Azul da cidade de Joinville, serviço explorado pela empresa. A decisão é da 1ª Câmara de Direito Civil do Tribunal de Justiça de Santa Catarina confirmando sentença da comarca de Joinville.
A empresa apelou da sentença ao TJ, sob argumento de que na condição de permissionária do município de Joinville presta serviços de parqueamento das vias públicas, mantendo e operacionalizando o sistema de estacionamento rotativo sem dever de vigilância ou guarda dos automóveis. Segundo sua defesa, "o preço cobrado pelo tíquete da Zona Azul remunera tão somente a permissão de uso do bem público, isto é, a viabilização da rotatividade dos estacionamentos de uso público".
De acordo com o relator da matéria, desembargador Orli Rodrigues, a Soil é responsável pelos danos causados a terceiros nos estacionamentos sob seu controle. Disse ainda que embora a empresa admita que a cobrança se preste a garantir a rotatividade dos veículos nos estacionamentos públicos, tal fato restringe direito fundamental de ir, vir e permanecer previsto na Constituição ao impor ao cidadão a obrigação de arcar com determinado preço para ter a permissão de estacionar em via pública.
“E como cada obrigação deve corresponder um direito, o Poder Público (ou aquele que lhe faz as vezes), porque aufere vantagem econômica, deve suportar um ônus correspondente”, afirma.
Ação 2003019568-8
Leia a íntegra do acórdão
Apelação cível n. 03.019568-8, de Joinville.
Relator Originário: Dionízio Jenczac.
Relator Designado: Des. Orli Rodrigues
RESPONSABILIDADE CIVIL – FURTO DE VEÍCULO EM VIA PÚBLICA - ZONA AZUL – ADMINISTRAÇÃO FEITA POR EMPRESA PERMISSIONÁRIA – PRESTAÇÃO DE SERVIÇO PÚBLICO – REMUNERAÇÃO FEITA POR MEIO DE TARIFAS – PERMISSÃO BILATERAL – RESPONSABILIDADE OBJETIVA – ARTIGO 37, § 6º, DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL - PRESCINDIBILIDADE DE DEMONSTRAÇÃO DE CULPA – DANO E NEXO CAUSAL CONFIGURADOS – DEVER DE RESSARCIR
Vistos, relatados e discutidos estes autos de apelação cível n. 03.019568-8, da Comarca de Joinville (2a. Vara Cível), em que é apelante Soil Serviços Técnicos e Consultoria S/C Ltda., sendo apelado Acácio Irineu Klemke:
ACORDAM, em Primeira Câmara de Direito Civil, por votação majoritária, negar provimento ao recurso.
Custas na forma da lei.
I - RELATÓRIO:
Trata-se de apelação cível interposta por Soil Serviços Técnicos e Consultoria S/C Ltda. objetivando a reforma da sentença que, nos autos da ação de responsabilidade civil por furto de veículo nº 038.99.023522-7, a condenou ao ressarcimento de R$ 8.500,00 (oito mil e quinhentos reais) ao autor/apelado Acácio Irineu Klemke, em razão do furto do veículo deste em estacionamento controlado por aquela.
Em seu arrazoado, a apelante aduz ser permissionária do município de Joinville para prestar serviços de parqueamento das vias públicas (implantação, manutenção, e operacionalização do sistema de estacionamento rotativo Zona Azul), sendo que o Termo de Permissão não abrange qualquer sorte de dever de vigilância ou guarda dos veículos. Esclarece que o preço cobrado pelo tíquete de Zona Azul remunera tão somente a permissão de uso do bem público, isto é, a viabilização da rotatividade dos estacionamentos de uso comum.
Argumenta que a sua imputação no dever de guarda e vigilância dos veículos representa desvio de atribuição de atividade, até mesmo pelo preço cobrado, cuja quantia serve apenas à concretização daquelas atividades já mencionadas.
Finaliza alegando a inaplicabilidade do Código de Defesa do Consumidor ao caso – uma vez que não há, na hipótese, prestação de qualquer serviço – e pugnando pela reforma do decisum de primeiro grau.
Resposta às fls. 116/127.
Conclusos, os autos ascenderam a esta Egrégia Corte.
É o relatório.
II - VOTO:
Não prospera do recurso interposto. Como bem consignado na respeitável sentença de primeiro grau, que se adota como razão de decidir, a apelante é, sim, responsável pelos danos causados a terceiros nos estacionamentos sob seu controle. Fundamenta-se.
Primeiramente, cumpre esclarecer que, optando o Poder Público pela cobrança de remuneração de estacionamentos em vias públicas de uso comum do povo, tem o dever (ou o tem quem lhe faça as vezes) de vigiá-los, com responsabilidade por danos ali ocorridos.
Link: http://www.conjur.com.br/2005-out-09/quem_paga_zona_azul_direito_seguranca_carro
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