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terça-feira, 21 de junho de 2011

Polícia Federal prende prefeito e primeira-dama de Taubaté.

Gerson Monteiro, especial para o Estado

A Polícia Federal prendeu na manhã desta terça-feira, 21, o prefeito de Taubaté, Roberto Peixoto (PMDB), a primeira-dama Luciana Peixoto e o ex-gerente do departamento de compras da prefeitura, Carlos Anderson Santos. As prisões fazem parte da Operação Urupês, que investiga supostas irregularidades em licitações de compra, gerenciamento e distribuição de medicamentos e merenda escolar. O esquema teria o envolvimento de empresários, políticos e funcionários públicos. Um cerco policial é realizado desde as 6h da manhã na cidade, localizada a 125 km de São Paulo. Advogados da prefeitura tentam conseguir pedido de habeas-corpus.

O Tribunal Regional da 3ª Região expediu 13 mandados de busca e apreensão (dez na região de Taubaté e três na cidade de São Paulo), além de três mandados de prisão temporária. Todos os mandados foram cumpridos. Ao todo, 54 policiais federais participaram da ação. Em abril, o Estado revelou a chamada “máfia da merenda”, que envolveria ao menos 57 cidades, entre elas Taubaté, e dois governos estaduais.

Roberto Peixoto, a mulher e o ex-gerente de compras foram encaminhados à sede da Polícia Federal de São José dos Campos. Ao deixarem a casa, Roberto e Luciana Peixoto foram vaiados por moradores que acompanhavam a operação e gritavam “viva, Taubaté”. O prefeito saiu de óculos escuros, com expressão de choro, junto com a primeira-dama, que saiu xingando os populares. Ambos estavam sem algemas. De acordo com a PF, a prisão temporária de cinco dias tem o objetivo de não atrapalhar as investigações.

Crimes. A Operação Urupês, em referência a uma das obras mais famosas do escritor Monteiro Lobato, faz buscas no Departamento de Ação Social da cidade, em um escritório na região central e na casa da filha do prefeito, localizada em um condomínio de alto padrão na estrada nova Taubaté-Tremembé. A investigação começou em 2009 para apurar o desvio de recursos financeiros repassados pela União. São investigados os crimes de fraude à licitação, formação de quadrilha, corrupção ativa, corrupção passiva, falsidade ideológica e lavagem de dinheiro.

As denúncias de fraude em licitações também são investigadas por uma Comissão Processante da Câmara de Vereadores da cidade. Entre as irregularidades estariam a falta de licitação na compra de remédios e um superfaturamento de R$ 3 milhões.

segunda-feira, 20 de junho de 2011

Do Pantanal para Campinas, o escândalo das fraudes.

Publicitário Dudu Godoy estave no governo de Zeca do PT
Publicitário Dudu Godoy estave no governo de Zeca do PT

O escândalo do mensalão em 2005 mostrou como os contratos públicos de publicidade viraram um dos canais preferidos dos políticos para superfaturar serviços, desviar dinheiro para campanhas eleitorais e, no meio do caminho, também enriquecer alguns espertalhões. O lobista mineiro Marcos Valério, operador do mensalão, tornou-se o símbolo da corrupção nessa área. O valerioduto, pelo qual as verbas de publicidade oficial eram drenadas para a compra de apoios políticos e caixa dois de campanhas, foi primeiro implantado por ele em Minas Gerais, durante um governo do PSDB, e depois foi reproduzido em escala federal pelo PT.

Valério pode ser considerado uma espécie de massificador da tecnologia de corrupção nos contratos publicitários, mas não foi propriamente um inovador. Antes que seu valerioduto fosse replicado e ampliado pelos petistas, fraudes semelhantes eram cometidas em outros Estados. O desmantelamento da quadrilha do mensalão, há mais de cinco anos, também parece não ter inibido a proliferação de tais esquemas em vários níveis da administração pública.

Há quase um mês, o Ministério Público (MP) de São Paulo desbaratou em Campinas, uma das mais ricas cidades do interior paulista, uma rede de corrupção na administração municipal. Um dos principais focos das fraudes eram as licitações feitas pela Sanasa, a empresa pública de saneamento da cidade. Segundo o MP, Rosely Nassim Jorge Santos, mulher do prefeito Dr. Hélio (PDT), no cargo há dois mandatos, alguns secretários municipais e o vice-prefeito, Demétrio Vilagra (PT), definiam as empresas que venciam as licitações e cobravam uma porcentagem sobre o dinheiro que a Sanasa pagava pelos serviços prestados. O total desviado chega a R$ 615 milhões. Há indícios de que o esquema tenha enriquecido ilicitamente os envolvidos e abastecido o caixa dois de campanhas políticas.

O PT foi um dos grandes fiadores da eleição de Dr. Hélio em Campinas e compõe o governo desde seu primeiro mandato, iniciado em 2005. Tão logo os resultados da investigação do Ministério Público tornaram-se públicos, o ex-ministro José Dirceu, descrito como chefe de organização criminosa no processo do mensalão que será julgado pelo Supremo Tribunal Federal (STF), correu a Campinas na tentativa de avaliar os estragos e reduzir os danos. “Lula e José Dirceu são solidários comigo”, disse Dr. Hélio, numa entrevista publicada na semana passada. O nome de Lula já havia sido citado em meio ao escândalo campineiro por causa do pedido de prisão feito pelo MP contra o empresário e pecuarista José Carlos Bumlai, amigo próximo dele. Uma testemunha ouvida pelos promotores afirmou ter participado de uma conversa em que os envolvidos na corrupção diziam que Bumlai também faria parte do esquema de pagamento de propina das obras da Sanasa. Ao ser ouvido pelo MP, Bumlai negou as acusações.

Além dos movimentos de Dirceu e das referências ao ex-presidente Lula, outros elementos apontam para as implicações nacionais do esquema de Campinas. Os promotores do Ministério Público encontraram vários indícios de que as fraudes na prefeitura campineira reproduziram o uso de uma tecnologia de desvios que já havia sido aplicada em outras sadministrações comandadas pelo PT e seus aliados. Há uma quantidade nada desprezível de ligações entre os envolvidos no esquema de Campinas com o Estado de Mato Grosso do Sul. Dr. Hélio, seu vice, Vilagra, o ex-diretor da Sanasa Luiz Aquino, delator do esquema, são todos originários de lá. Uma das ligações que mais despertaram a curiosidade dos investigadores foi a coincidência de vários personagens que têm contratos com a prefeitura de Campinas e, no passado, envolveram-se em desvios de verbas publicitárias do governo de Mato Grosso do Sul, durante os dois mandatos, entre 1999 e 2002 e entre 2007 e 2010, em que o Estado foi comandado por Zeca do PT.

Um dos focos das atenções dos investigadores é o publicitário Dudu Godoy. Uma de suas agências, a PG Comunicação, detém o contrato de publicidade da Sanasa, o centro do escândalo em Campinas. Outra de suas agências, a Quê Comunicação, trabalha para a Petrobras, onde o homem forte da área de propaganda é o sindicalista campineiro Wilson Santarosa, homem do grupo político de José Dirceu no PT. O nome de Godoy apareceu, pela primeira vez, na investigação do MP porque a sala de seu escritório foi usada por envolvidos no esquema de fraudes para partilhar propinas. Ele confirma o uso da sala, mas nega ter tido conhecimento do teor da reunião. “Cedi a sala porque se tratava de um cliente. Um cliente não precisa se explicar para pedir uma sala para fazer um reunião”, disse Godoy a ÉPOCA.

O QUE PREOCUPA O PT?
José Dirceu correu até Campinas, quando o escândalo estourou. O nome de Bumlai, amigo de Lula, foi citado numa conversa como um participante do esquema. Em 1999, Godoy, depois de ter integrado no ano anterior o núcleo de marketing da campanha presidencial de Lula, foi escolhido pelo comando nacional do PT para chefiar a Secretaria de Comunicação do recém-eleito governador José Orcírio dos Santos, o Zeca do PT, em Mato Grosso do Sul. Além de Godoy, o hoje casal ministerial Paulo Bernardo Silva e Gleisi Hoffmann também foi apadrinhado pela cúpula partidária e se mudou do Paraná para Mato Grosso do Sul para ocupar cargos de relevância na nova administração petista. Paulo Bernardo foi nomeado para cuidar das finanças do Estado na Secretaria da Fazenda. Nomeada para a chefia de uma secretaria especial, Gleisi foi encarregada de promover um ajuste com cortes de despesas e da folha salarial.

O trio de forasteiros compôs com o secretário de Governo, Vander Loubet – homem de confiança e sobrinho de Zeca do PT –, o núcleo mais influente da administração sul-mato-grossense. Uma das primeiras ações dessa turma foi a contratação de cinco empresas para cuidar da publicidade do governo. Os problemas começaram logo na concorrência. Segundo o Ministério Público Federal, uma norma básica das licitações foi descumprida: não houve parecer jurídico para respaldar a assinatura dos contratos. De acordo com cinco inquéritos que tramitam no STF, esses contratos serviram para alimentar um esquema de corrupção. Funcionava assim: as agências de publicidade apresentavam orçamentos falsos para serviços que não seriam prestados. Depois, notas fiscais frias eram apresentadas para a cobrança deles.

Em 22 volumes, com milhares de páginas de documentos apreendidos, movimentação bancária e registro fiscal dos envolvidos, os inquéritos no Supremo mostram que o esquema vigorou nos dois mandatos de Zeca do PT. Os investigadores estimam que, só entre 2007 e 2010, mais de R$ 30 milhões foram desviados. Por causa dessa farra na publicidade, o ex-governador Zeca do PT responde a uma Ação Civil Pública na Justiça de Mato Grosso do Sul. Nos inquéritos que estão no Supremo, o principal acusado é o hoje deputado federal Vander Loubet (PT-MS). Foi na Secretaria de Governo, chefiada por Loubet, que, em 1999, teria nascido o esquema. Por decisão judicial, foram quebrados seus sigilos bancário e fiscal.

Desvios no governo de Zeca do PT somaram R$ 30 milhões em seu segundo mandato, entre 2007 e 2010.
Durante as investigações, o procurador-geral da República, Roberto Gurgel, pediu ao Supremo uma série de diligências a ser feitas pela Polícia Federal. Em novembro de 2009, o relator do caso no Supremo, ministro Marco Aurélio Mello, determinou à PF que cumprisse as diligências e tomasse depoimentos de cerca de 20 pessoas – entre elas, o atual ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, e o publicitário Dudu Godoy. Um ano depois, a PF ainda não cumprira a missão, apesar de o ministro Marco Aurélio ter reiterado as ordens. Irritado com a lentidão, Marco Aurélio encaminhou ofício ao presidente do Supremo, ministro Cezar Peluso, pedindo providências. Peluso deu um despacho em que exige que a Polícia Federal “cumpra as diligências com a máxima urgência”. O ofício também foi enviado pelo Supremo à Corregedoria-Geral da PF para apurar as razões do atraso. Procurado por ÉPOCA, o ministro Paulo Bernardo não quis falar sobre o assunto.

Um dos inquéritos que correm no Supremo relaciona-se à contratação pelo governo de Zeca do PT da empresa Núcleo de Desenvolvimento Estratégico e Comunicação Ltda., conhecida como NDEC. A NDEC é acusada de abastecer o propinoduto petista com o dinheiro recebido num contrato com o governo estadual que sofreu nada menos que 12 reajustes de preço. A NDEC é uma produtora de vídeo, com sede em Campo Grande, que fez o s caminho inverso ao percorrido por Dudu Godoy e o casal Paulo Bernardo e Gleisi Hoffmann. Eles saíram de Mato Grosso do Sul e se expandiram pelo Brasil, quase sempre se valendo de seus bons contatos no PT. Depois do contrato com o governo de Mato Grosso do Sul, a NDEC entrou nos mercados de São Paulo e do Paraná. Participou da campanha da petista Marta Suplicy para a prefeitura de São Paulo, em 2000. Depois da vitória de Marta, a NDEC obteve um contrato para operar a TV São Paulo, a emissora da Câmara Municipal paulistana. Segundo uma reportagem do jornal O Estado de S. Paulo, o endereço da NDEC registrado no contrato com a Câmara de Vereadores era o mesmo de uma empresa-fantasma investigada no escândalo sobre a máfia do lixo em São Paulo.

Em 2004, os donos da NDEC, Giovani Favieri e Armando Peralta, foram os responsáveis pela área de comunicação na campanha eleitoral de 2004 em que Dr. Hélio conquistou, pela primeira vez, a prefeitura de Campinas. Envolveram-se em várias transações suspeitas. A primeira ocorreu na prestação de contas da campanha. A NDEC foi usada para pagar os serviços do publicitário João Santana, que se tornaria o marqueteiro oficial do ex-presidente Lula e da presidente Dilma Rousseff. A operação chamou a atenção do Conselho de Controle de Atividades Financeiras (Coaf), ligado ao Ministério da Fazenda. Segundo o Coaf, o movimento na conta bancária na empresa de Peralta e Favieri foi incompatível com sua capacidade econômico-financeira. Passaram por ali depósitos no valor de R$ 4,5 milhões, 77% desse dinheiro sacado em espécie na boca do caixa. A Polícia Federal abriu uma investigação para apurar as diferenças de valores entre os pagamentos que a NDEC diz ter feito à empresa de João Santana e os valores que a empresa de Santana declarou ter recebido à Receita Federal.

Fonte: Época

Agência investigada em Campinas atua em Rio Claro.

por Marcos Abreu


Toda área de publicidade da Sanasa está sob investigação do Ministério Público. A emprensa de saneamento de Campinas é atendida pela agência PGcom, a mesma que mantém contrato de R$ 2 milhões com a Prefeitura de Rio Claro.

O escândalo de corrupção que emergiu dos esgotos, contaminou toda a máquina administrativa de Campinas e assombrou a população, ameaça agora romper as barreiras do município e respingar em outras cidades atingindo muita gente.

As deligências ganham a partir de agora nova abrangência com a decisão do Ministério Público de investigar toda a área de publicidade da prefeitura de Campinas e da Sanasa, a empresa de saneamento da cidade.

Sob o olhar dos promotores estão o publicitário Dudu Godoy, marqueteiro de Lula em 1998 e responsável pela conta publicitária da Prefeitura de Campinas, e outros dois empresários de comunicação investigados em supostas fraudes que envolveram o petismo: Giovane Favieri e Armando Peralta Barbosa. A produtora da dupla foi a que oficialmente fez a campanha de TV e rádio de Dr. Hélio na campanha de 2004, segundo informa o jornal O Estado de S. Paulo.

Contrato turbinado

A empresa que cuida da publicidade da Sanasa é PG Comunicação, a mesma que desde 2007 mantém contrato com a Prefeitura de Rio Claro e gerencia toda a verba publicitária destinada a divulgação dos atos, programas, obras e campanhas do governo.

O contrato com a PGcom foi assinado inicialmente pelo ex-prefeito Nevoeiro Júnior (PP), com o valor de R$ 1,1 milhão. Durante a campanha eleitoral de 2008, a exemplo da Parceria Público-Privada (PPP) do esgoto, o contrato da verba publicitária entrou na lista dos que seriam rompidos em caso de vitória de Du Altimari (PMDB) e Olga Salomão(PT).

Contudo, desde a posse de ambos, o contrato vem sendo renovado anualmente e, em 2010, quando foi prorrogado pela segunda vez pela atual administração, teve o seu valor duplicado para R$ 2 milhões, conforme o Guia noticiou.

A majoração da verba através do orçamento e do plano plurianual teria desrespeitado o artigo 93 da Lei Orgânica do Município. Esse foi um dos motivos que levaram o contrato a ser denunciado no MP.

Dirigida por Dudu Godoy, a PGcom também tem como cliente a Prefeitura de Guarulhos, onde presta serviços desde a primeira gestão do ex-prefeito Elói Pietá (PT), que governou a cidade de 2000 a 2008.

Um dos slogans usados durante a administração de Pietá passou ser utilizado pela prefeitura de Rio Claro, a partir da posse de Du Altimari e Olga Salomão: “fazendo mais, gastando menos”.

Tribunal Regional Federal nega habeas corpus a líder sem-terra José Rainha.

Do UOL Notícias
Em São Paulo
O líder sem-terra José Rainha Júnior, expulso do MST
O líder sem-terra José Rainha Júnior, expulso do MST
Escolha bem seus amigos: http://www.youtube.com/watch?v=ZZSYbCqF0IE

O Tribunal Regional Federal (TRF) de São Paulo negou, em decisão liminar nesse domingo (19), pedido de habeas corpus ao líder sem-terra José Rainha Júnior, preso na última quinta-feira (16) em operação da Polícia Federal no oeste paulista. O pedido foi feito pela Rede Social de Justiça e Direitos Humanos e a decisão foi tomada pelo desembargador Carlos Muta, segundo a assessoria de comunicação do TRF.

Além de Rainha, outras oito pessoas foram presas acusadas de integrarem uma organização criminosa responsável por desvio de verbas públicas, entre outros crimes, por meio de entidades ligadas a assentamentos no Pontal do Paranapanema.

Segundo o procurador da República, Luis Roberto Gomes, a apuração teve origem em denúncias dos próprios assentados, que afirmaram em diversos depoimentos prestados ao MPF e à PF, que “não aguentavam mais ser espoliados e controlados pela organização criminosa”.

O delegado-chefe da PF em Presidente Prudente, Ronaldo de Góes Carrer afirmou que o grupo é investigado pelos crimes de desvio de verbas públicas, apropriação indébita (peculato), extorsão e crime ambiental. Pelo menos R$ 5 milhões em repasses do governo federal para entidades de assentados estão sob investigação da Polícia Federal.

Segundo Carrer, as investigações foram iniciadas em 2009. Cinco inquéritos foram instaurados para apurar desvios de recursos federais que teriam sido repassados a cinco entidades ligadas a assentamentos localizados na região. Dois dos inquéritos já foram transformados em ações penais que tramitam na Justiça Federal.

Em São Paulo, o superintendente regional do Incra, Raimundo Pires Silva, foi um dos alvos da ação. Ele foi conduzido coercitivamente até a PF, prestou depoimento e depois foi liberado. Entre os presos há ainda quatro mulheres, entre elas Priscila Viotti, funcionária de uma empresa que presta serviços de assistência técnica e extensão rural no escritório regional do Incra em Andradina (SP).

Expulsão do MST
Uma das principais lideranças do MST na década de 90, Rainha foi expulso do movimento em meados da década passada por adotar, em suas ações, linha política e métodos divergentes dos propostos pela organização. Em abril de 2007, a direção do movimento publicou uma carta na qual afirmou que Rainha não fazia parte de qualquer instância do MST.

Entre as divergências apontadas estão o método utilizado por Rainha envolvimento do sem-terra em um projeto de biodiesel financiado por empresários e pela Petrobras e porte ilegal de arma de fogo. Mesmo expulso, Rainha e seus aliados continuaram por algum tempo utilizando a imagem do MST para dar projeção às suas ações, segundo o movimento.

Outros crimes
José Rainha já foi condenado por outros crimes. Em março deste ano, a Justiça de Teodoro Sampaio (SP) o condenou a quatro anos e um mês de prisão em regime semi-aberto por furto ocorrido durante a ocupação de uma fazenda. Em junho de 2010, Rainha foi condenado a dois anos de prisão por ter se apropriado indevidamente de R$ 1.400 de um assentado.

O líder sem-terra é acusado também por porte ilegal de arma, formação de quadrilha, furto qualificado e incêndio criminoso. Rainha chegou a ficar detido em Presidente Venceslau, mas passou a responder aos processos em liberdade.

*Com informações da reportagem em Presidente Prudente (SP)

A VERGONHA DOS PRECATÓRIOS - CERTEZA DA IMPUNIDADE DOS “ADMINISTRADORES” IRRESPONSÁVEIS.

ESPECIAL
Paciência para esperar

A satisfação da dívida da Fazenda Pública por precatórios vem sendo motivo de discussões desde que foi instituída oficialmente pela Constituição de 1934. Diante do risco de o cidadão não receber o dinheiro devido, parlamentares mudam as regras no meio do jogo, com novos parcelamentos; instituem leilões e permitem compensação por meio de tributos, medidas que, ainda assim, não garantem que estados e municípios fechem suas contas. Ao cidadão, depois de ver o direito reconhecido pela Justiça, resta aguardar na fila para receber o crédito.

Em 1996, parlamentares instituíram uma Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) com o objetivo de investigar a emissão de títulos por estados e municípios para o pagamento de precatórios, num episódio que ficou conhecido como “Escândalo dos Precatórios”. Como marco desse período, ficou registrada a atitude de uma professora que compareceu a uma das reuniões da comissão instalada no Senado para devolver R$ 0,42 que recebeu como indenização por ter o seu veículo atingido por um carro do Exército.

O acidente tinha ocorrido em 1988, e o dinheiro, segundo a professora, não daria para pagar o combustível para ir à Caixa Econômica Federal receber a dívida. Sua participação foi um ato contra um modelo de pagamento que, ao longo do tempo, não satisfez adequadamente ao cidadão. Ao longo dos 22 anos desde a promulgação da Constituição Federal, o dispositivo que trata da execução contra a Fazenda Pública, o artigo 100, sofreu quatro emendas, sendo a última a Emenda Constitucional (EC) n. 62, de 9.12.2011. O objetivo de todas elas foi tentar equilibrar o direito de o cidadão receber o dinheiro e a solvência dos entes federados.

Precatório de R$ 17 milhões

A despeito do valor irrisório pago, à época, à professora e a milhares de brasileiros ao longo dos anos, a inércia estatal em pagar suas dívidas também produz quantias vultosas, em razão da correção monetária e da incidência de juros entre a conta de liquidação e a efetiva data de pagamento. Uma simples ação pode resultar num precatório gigante para estados e municípios, como o caso do precatório de R$ 17 milhões pendente de pagamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e devido pela Fazenda do Estado de São Paulo a título de honorários. A dívida inicial foi calculada em R$ 5 milhões há pouco mais de uma década, e ainda não há previsão de quando o dinheiro será depositado.

A EC n. 30, de 2000, segundo o trabalho dos estudiosos Rodolfo Pamplona Filho e Társis Silva de Cerqueira, denominado “A execução contra a Fazenda Pública na Justiça do Trabalho”, corrigiu o equívoco histórico da atualização monetária dos valores do precatório. Antes, para receber a diferença dos valores corrigidos, era preciso a expedição de precatório complementar, a ensejar infindáveis solicitações de complemento, o que tornava a quitação real do débito difícil. Com a promulgação dessa emenda, impôs-se a atualização no momento do pagamento, independentemente da expedição de novo precatório.

As requisições recebidas no Tribunal até 1º de julho são autuadas, atualizadas e incluídas na proposta orçamentária do ano seguinte. Até 31 de dezembro do ano para o qual o pagamento foi previsto no orçamento, a entidade devedora deve depositar os valores equivalentes perante o tribunal, que procede ao pagamento conforme ordem de preferência e cronológica de apresentação.

No âmbito da Justiça Federal e do STJ, o pagamento de precatórios é, atualmente, realizado mediante a abertura de conta remunerada, em favor do beneficiário, que poderá efetuar o saque em qualquer agência da instituição depositária, sem a necessidade de alvará judicial. Em alguns casos, após a abertura de conta remunerada, os valores ficam bloqueados e serão liberados mediante alvará de levantamento expedido pelo juízo de origem.

A EC n. 62 determinou que a correção deve ser feita pela remuneração básica da caderneta de poupança (TR) e, para fins de compensação da mora, incide juros simples, no mesmo percentual que remunera a poupança. Da data limite para a inclusão orçamentária ao pagamento do precatório, não há a incidência dos juros de mora, segundo a súmula vinculante 17, do Supremo Tribunal Federal (STF). Vedou-se, assim, a aplicação dos juros compensatórios na atualização dos requisitórios.

Incidência de juros na integralidade

Segundo o STJ, para o pagamento dos juros de mora que não foram computados na conta que deu origem ao precatório, é imprescindível a aplicação do precatório complementar, pois não é possível o acréscimo ao valor do que já foi expedido. Essa expedição se dá independentemente do ajuizamento de nova execução, bastando a apresentação dos cálculos pelo credor e a intimação da Fazenda Pública.

Segundo o relator de um dos recursos interpostos pela Fazenda, ministro Teori Albino Zavascki, “é firme o posicionamento do STJ no sentido de que, havendo precatório complementar, é incabível a aplicação da norma prevista no artigo 730 do Código de Processo Civil (CPC), que determina a citação da Fazenda Pública para, querendo, opor embargos, bastando apenas a simples intimação do devedor para conhecimento dos novos cálculos” (REsp 831.830).

Os embargos à execução servem para o executado impugnar a pretensão do credor. No julgamento do Resp 385.413, o então relator para o acórdão, ministro Franciulli Netto, fixou na ementa que esses embargos constituem meio de impugnação incabível contra a conta de atualização para a expedição de precatório complementar, pois isso levaria a uma infinidade de processos de execução para um único processo de conhecimento, perpetuando-se, assim, a dívida da Fazenda Pública.

Sobre a possibilidade dos juros de mora, o STJ firmou a tese de que, se houve coisa julgada, em que a decisão exequenda determine expressamente a incidência de juros desde a data da expedição do precatório até o efetivo pagamento, este título deve ser obedecido na sua integralidade, em consonância com as regras da coisa julgada material (AgRg no AgRg no Resp 724.503).

A ementa desse julgado é categórica: “O título judicial exequendo determinou, expressamente, a incidência de juros de mora até o depósito da integralidade da dívida, hipótese na qual, sob pena de violação à coisa julgada, não cabe a exclusão de referida parcela dos cálculos para expedição do precatório complementar.”

Já quanto à natureza do processo que contém a ordem judicial de pagamento contra a Fazenda Pública, o STJ entende que essa ordem, bem como os demais atos necessários à quitação do precatório, diz respeito ao campo administrativo. A súmula 311 do STJ dispõe que “os atos do presidente do tribunal que disponham sobre processamento e pagamento de precatório não têm caráter jurisdicional”. O entendimento é que, por ser uma decisão administrativa, contra a atividade desenvolvida pelo presidente do tribunal competente na condução dos trabalhos, não é cabível a interposição de recurso especial. (AgRg no AG 288.539).

O STJ também tem o entendimento de que não cabe execução provisória contra a Fazenda. Assim, só é inserido em orçamento o pagamento de débitos advindo de sentenças transitadas em julgado (Resp 447.406). A súmula 461 oferece a possibilidade de o contribuinte optar por receber por precatório ou por compensação o indébito tributário confirmado por sentença transitada em julgado, e a Corte também aceita a nomeação à penhora de precatório do próprio contribuinte executado pela Fazenda devedora (Resp 791.573).

Bilhões em dívidas

A justificativa para estados e municípios em protelar o pagamento de precatório é não dispor de recursos suficientes no orçamento. Os entes invocam o princípio da “reserva do possível”, ao alegar que não têm recursos para cumprir as ordens judiciais, pois precisam atender obrigações constitucionais relevantes, com investimento em setores essenciais, como saúde e educação.

Como há o entendimento de que não cabe intervenção nas hipóteses de inexistir uma atuação dolosa e deliberada em não pagar, o credor de precatórios acaba ficando em segundo plano. “Já julguei casos contra a Fazenda em que morreram as partes, os sucessores e os advogados e a dívida ainda não havia sido quitada”, afirmou o juiz César Sabbagi, em palestra proferida no Conselho Nacional de Justiça (CNJ).

Dados apresentados em seminário realizado pelo CNJ, em 30 de setembro de 2010, apontam na dívida pública brasileira a existência de cerca de R$ 84 bilhões representados por quase 280 mil precatórios pendentes. No município de São Paulo, o montante global da dívida era de R$ 10,73 bilhões, com precatórios atrasados desde 2001.

As soluções impostas ao longo dos anos foram sucessivos parcelamentos. Com a promulgação da Constituição de 1988, houve a permissão de parcelamento dos precatórios pendentes em oito anos. A EC n. 30 autorizou outro parcelamento, salvo algumas exceções, em dez parcelas anuais, e a última emenda (EC n. 62) instituiu um regime especial, a par do regime comum, que possibilita o pagamento dos precatórios em prazo de até 15 anos.

De acordo com o artigo 97 do Ato das Disposições Constitucionais Transitórias (ADCT), o ente inadimplente tem a opção de fazer o depósito mensal em conta especialde, no mínimo, de 1% a 2% da receita corrente líquida, a depender do ente e de sua localização geográfica, ou o depósito anual do valor equivalente à soma dos precatórios atrasados devidamente corrigidos, dividido pelo número de anos que faltam para completar o prazo de 15 anos. O não pagamento das parcelas permite o sequestro da conta pública no valor da dívida ou a utilização de créditos para a compensação de tributos da pessoa política devedora.

O município de São Paulo fez a opção pelo regime especial mensal, fixando o percentual de 1,5% da receita corrente líquida apurada (Decreto n. 51.105/2009). A projeção do recolhimento mensal desse valor, segundo conclusão do ministro do Tribunal Superior do Trabalho (TST) Ives Gandra da Silva Martins Filho, em artigo sobre o tema, faz com que os precatórios vencidos só sejam liquidados em 31 anos e dez meses, bem acima do prazo previsto. Para a liquidação dos precatórios vencidos e dos novos que ingressarem nesse período – uma média de R$ 760,6 milhões –, deveria haver um depósito de 5,65% da receita corrente líquida.

O constituinte previu outras soluções para liquidar o estoque de precatórios. O credor, depois da EC n. 62, tem a faculdade de entregar seus créditos para a compra de imóveis públicos, conforme estabelecido em lei da entidade federativa, e a possibilidade de conciliação no âmbito das entidades devedoras e dos tribunais. A União pode ainda assumir créditos e refinanciá-los. A constitucionalidade de vários dos dispositivos da emenda, entretanto, está sendo questionada no STF por meio de quatro ações: ADI 4.357/DF, ADI 4.372/DF, ADI 4.400/DF e ADI 4.425/DF – todas tiveram o julgamento suspenso no último dia 16.

A solução por RPV

As execuções contra a Fazenda por meio de precatório remontam à Constituição de 1934. A Constituição de 1946 introduziu o regime para estados e municípios, tendo em vista a impenhorabilidade dos bens públicos. Atualmente, são pagos na esfera federal por esse sistema os créditos com valores superiores a 60 salários mínimos.

Quantias iguais ou inferiores a esse limite são pagas mediante requisição de pequeno valor (RPV), um mecanismo mais simples de pagamento da dívida judicial da Fazenda Pública, que pode ser resolvido em 60 dias depois da expedição pelo tribunal que a deferiu (EC n. 30 e Lei n. 10.259/2001). No âmbito estadual e municipal, os limites para pagamento das obrigações consideradas de pequeno valor são de até 40 e 30 salários mínimos, respectivamente (artigo 97, parágrafo 12, ADCT), se não houver lei que determine valor diverso.

O ministro Arnaldo Esteves Lima, do STJ, em artigo intitulado “MP do Bem e Requisição de Pequeno Valor”, declarou que esse sistema mais ágil de pagamento tem elevado significado social, especialmente para os mais necessitados: “Aqueles que percebem menor remuneração não mais precisam se sujeitar à penosa via do precatório para receber os créditos decorrentes de decisões judiciais.” Em relação à dedução de honorários contratuais, a partir da RPV, o STJ tem o entendimento de que os honorários advocatícios não podem ser destacados da quantia global da execução com o objetivo de serem recebidos por RPV..

Em benefício do cidadão, além do mecanismo de pagamento por requisição de pequeno valor, o constituinte previu que pessoas com doença grave e as que completarem 60 anos na data de expedição do precatório têm prioridade no recebimento. É apontada, em relação à idade, uma inconstitucionalidade no STF: a medida discrimina os idosos que completaram 60 anos só depois da expedição. A EC n. 62 é regulamentada pela Resolução n. 115, do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), editada após quatro meses de estudo por especialistas.

Essa resolução recomendou, entre medidas de gestão dos precatórios, a instituição de um sistema que dê transparência ao modo como as entidades devedoras estão cumprindo as exigências constitucionais. Determinou ainda a instituição de um Comitê Gestor para as contas especiais e, também, a criação do Cadastro de Entidades Devedoras Inadimplentes (Cedin), como mecanismo de efetivação do comando que impõe sanções às entidades que não façam os depósitos exigidos, tais como a suspensão de verbas do Fundo de Participação do Município, entre outras medidas.

Muitos acreditam que não haverá solução para o pagamento de precatórios enquanto não se responsabilizar o dirigente público pela não inclusão do dinheiro no orçamento. Decisão do STJ admite multa – astreintes – como meio coercitivo para impor à Fazenda o cumprimento de medida antecipatória ou de sentença definitiva de obrigação de fazer ou entregar coisa, nos termos dos artigos 461 e 461-A do CPC. Mas não há nada que puna os administradores do dinheiro público pelo não pagamento da dívida pública judicial. Punir a Fazenda, como ocorre hoje, significa impor uma sanção a nós mesmos, contribuintes.

Fonte: Site do STJ
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