Aqui questionamos, buscamos respostas, sugerimos e criticamos o que entendemos não atender os anseios e expectativas do interesse público. Buscando a coerência, a imparcialidade e a verdade. Respeitamos opiniões divergentes sem jamais acatar imposições
domingo, 29 de julho de 2012
Caros colegas, amigos e eleitores.
Em primeiro lugar muito obrigado pelo apoio, entendo que temos que ser
coerente e respeitoso, tanto com as pessoas quanto com a Legislação, todos os e-mails
que envio, peço encarecidamente que, em caso de não pretender receber material
de campanha solicite a exclusão do email deste grupo específico, conduta
que entendo perfeitamente normal e jamais interferirá na nossa relação, consideração e amizade, ressaltando que estou muito feliz, pois, poucos
fizeram esta solicitação.
Esta é minha primeira candidatura, sempre relutei em aceitar, mesmo
tendo recebido alguns convites, no entanto, agora, mais amadurecido entendi que
seria a hora de me colocar a disposição já que criticamos tantos a classe
política; assim aceitei o convite do partido e de vários colegas e amigos.
Quanto a minha proposta, em primeiro lugar é a de desempenhar o
verdadeiro papel do vereador que é: Fiscalizar o Executivo e elaborar Leis que
entendemos importantes, não apenas para dizer que é o autor da mesma. Leis
estas que, em regra, jamais são respeitadas e acatadas, ou seja, as famosas
Leis que “pegam ou não”.
O mais importante é fiscalizar o Executivo, tanto o prefeito quanto os
secretários, uma fiscalização séria, responsável e imparcial buscando apenas
assegurar que o dinheiro público seja utilizado com responsabilidade e respeito
e não apenas como pagamento de doações de campanha. Os atuais contratos firmados
pela administração são verdadeiros “cheques em branco” na mão do prefeito em
face da falta de fiscalização dos membros do poder legislativo, algumas obras suntuosas,
muitas vezes, apesar de sua importância não atende as necessidades do município
e, o mais grave, superfaturadas e de má qualidade.
Assim, meu entendimento é no sentido de que ao vereador não cabe
executar obras nem tampouco prometer tal coisa a população, quem o faz está
enganando a população ou será um eterno subserviente do poder executivo,
trocando suas prerrogativas de fiscal do povo, por algumas benesses do poder executivo
para que aquelas obras prometidas sejam executadas pelo prefeito.
Entendo que cabe ao vereador sugerir e até exigir do prefeito as
providencias necessárias que a população clama, até pelo fato de que estas
demandas sempre acabam sendo direcionada aos vereadores e não ao prefeito, no
entanto, sempre resguardando a independência dos poderes e o respeito ao cargo
que a população o concedeu.
A forma mais eficiente para apoiar minha candidatura é propagar minhas
ideias, votar na minha legenda defendendo junto aos amigos e familiares as
minhas propostas.
Um fraterno abraço,
Francisco Brito
23.600
sexta-feira, 27 de julho de 2012
Despacho do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.
Despacho Assinado em 24/07/2012 e publicado no Diário Oficial em 26/07/2012
TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
DESPACHO DO CONSELHEIRO RELATOR ANTONIO ROQUE CITADINI
PROCESSO: TC-026860/026/06
ÓRGÃO CONCESSOR: Prefeitura Municipal de Guarulhos
RESPONSÁVEL: Sebastião Alves de Almeida – Prefeito Municipal
ORGÃO BENEFICIÁRIO: União dos Moradores do Jardim Paulista, Jd. Moreira e Adjacências
VALOR: R$ 14.234,00
EXERCÍCIO: 2003
MATÉRIA EM EXAME: Repasses ao Terceiro Setor
ADVOGADOS: Dr. Alberto Barbella Saba – OAB/SP nº 313.446
Vistos.
Notifico os Responsáveis para tomar conhecimento de todo o processado e sanar os itens falhos, no prazo de 30 (trinta) dias, sob pena de aplicação de multa.
Publique-se.
G.C., 24 de julho de 2012.
ANTONIO ROQUE CITADINI
Conselheiro Relator
RMS
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TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
SENTENÇA
PROCESSOS: TC-026860/026/06
ÓRGÃO CONCESSOR: Prefeitura Municipal de Guarulhos
RESPONSÁVEL: Elói Pietá
ÓRGÃO BENEFICIÁRIO: União dos Moradores do Jardim Paulista, Jd. Moreira e Adjacências
RESPONSÁVEL: Sr. Miguel Alves
ASSUNTO: AUXILIOS/SUBVENÇÕES/CONTRIBUIÇÕES
VALOR: R$ 14.234,00
EXERCÍCIO: 2003
Vistos.
Versam os autos sobre a análise da prestação de contas do repasse efetuado pela Prefeitura Municipal de Guarulhos para a União dos Moradores do Jardim Paulista, Jd. Moreira e Adjacências, no valor de R$14.234,00, no exercício de 2003.
A auditoria, através do relatório de fls. 10, destacou que a entidade não recebeu o Parecer Conclusivo da Prefeitura, por apresentar pendências, acarretando a solicitação da Prestação de Contas através da requisição de fls. 03/04, via ECT mas, contudo, a entidade não fora localizada.
Notificada, a Beneficiária quedouse inerte, mas a Origem apresentou as informações de fls. 18/20, acompanhada de documentos, esclarecendo que foram constatadas ocorrências para o repasse em tela e que adotou providências, como a Lavratura de Termo de Denúncia e envio de ofício à entidade; envio de procedimento à Secretaria de Finanças para averiguar a situação das prestações de contas; e envio do processo à Secretaria de Assuntos jurídicos para a tomada das providencias legais. Informou, ainda, que não foi celebrado novo convênio com a entidade e que foi providenciada a inscrição do débito em dívida ativa, bem como, juntou às fls. 22 o Parecer Conclusivo, dando como aceitas despesas no valor de R$ 13.520,62, de forma que R$ 44,06 estariam pendentes de regularização e que R$ 669,32 deveriam ser restituídos aos cofres públicos.
Em nova instrução, a auditoria entendeu que o Parecer Conclusivo não poderia ter sido emitido, vez que não houve a prestação de contas pela entidade, conforme o relatório de fls. 29/30. Sua Chefia ressaltou às fls. 31/32 que em razão de a entidade não ter respondido à notificação, deveria ser aplicada penalidade de devolução do numerário e proibição de receber novos recursos.
A ATJ entendeu que houve irregularidade total da matéria, vez que não houve, por parte da Prefeitura, comprovação de que foram cumpridos os requisitos legais, tampouco as exigências contidas nas Instruções deste Tribunal, como se verifica no parecer de fls. 33/36. Sua Chefia ponderou por notificação ao Prefeito Municipal para apresentação de alegações, às fls. 37.
A SDG, diferentemente, observou que a auditoria não se manifestou sobre a aplicação das despesas consideradas regulares, no valor de R$ 13.520,62, entendendo pertinente a remessa dos autos ao Órgão Instrutivo, para análise do teor do Parecer Conclusivo, conforme o parecer de fls. 38/39.
Houve nova notificação às partes, publicada no D.O. de 30 de novembro de 2007, que foi respondida tão somente pela Origem, que juntou cópia da ação de Execução Fiscal distribuída em 28 de novembro de 2007, visando a cobrança de R$ 1.677,11, referentes ao débito não reconhecido no Parecer Conclusivo, acrescido de correção, juros e multa.
Os autos voltaram ao Órgão Instrutivo, para complementação da instrução com base no Parecer Conclusivo, onde relatou a auditoria que o Parecer Conclusivo emitido pela Origem, aceitando despesas no montante de R$ 13.520,62 não poderia ter sido emitido, tendo em vista que não houve a totalidade da prestação de contas pela entidade Beneficiária, conforme relatório de fls. 53/54. A SDG manifestou-se pela regularidade da comprovação da aplicação dos recursos repassados no montante de R$ 13.520,62, com base no Parecer Conclusivo apresentado e na ausência de indícios de desvio de finalidade, como se pode verificar no parecer de fls. 57/58.
É o relatório.
Decido.
A prestação de contas em análise não pode ser considerada regular.
Não obstante o Parecer Conclusivo apresentado pelo Órgão Concessor, às fls. 22 dos autos, atestando a aceitação de despesas no valor de R$ 13.520,62, a totalidade do repasse está eivada de vícios capazes de macular a matéria.
Como bem elucidado pela auditoria, repetidas vezes, o Parecer Conclusivo fora emitido sem a apresentação do processo de Prestação de Contas ela entidade Beneficiária, em total afronta ao artigo 36, VI das Instruções /2008, onde há expressa previsão de que o Órgão Convenente deve emitir o Parecer após receber e examinar as comprovações. Ora, se não houve o envio das comprovações, não há que se falar em emissão de Parecer Conclusivo.
Ademais, a entidade Beneficiária não atendeu nenhuma das notificações externadas nos autos e, além disso, conforme o Aviso de Recebimento de fls. 06, decorrente de notificação expedida pelo Órgão Instrutivo, a entidade não foi localizada, de forma que não consta nos autos qualquer evidência de que a Beneficiária está ou esteve em funcionamento.
Dessa forma, tendo em vista as manifestações desfavoráveis do Órgão de Instrução e da ATJ, bem como da documentação constante dos autos, julgo irregular a prestação de contas, nos termos do artigo 33, III, a) e b) da Lei Complementar Estadual nº 709/93 e condeno o Responsável pela União dos Moradores do Jardim Paulista, Jd. Moreira e Adjacências, Sr. Miguel Alves, à devolução da quantia recebida, com os acréscimos legais, ficando a entidade Beneficiária proibida de receber novos benefícios até a regularização da situação, na forma dos artigos 36 e 103 do mesmo diploma legal.
Publique-se, por extrato de sentença. Ficam desde já autorizadas vistas e extração de cópias dos autos aos interessados, em Cartório, observadas as formalidades legais.
Após o trânsito em julgado da sentença, adotem-se as seguintes providências:
a) Expedição de ofício ao Concessor dando ciência do teor da decisão;
b) Remessa dos autos ao setor de cálculos, para atualização do débito;
c) Notificação da Beneficiária para que, no prazo de 30 (trinta) dias, promova a devolução da quantia impugnada com os acréscimos pertinentes;
Na hipótese de não haver o recolhimento, remetam-se os autos à PFE e cópias ao Ministério Público para adoção das medidas cabíveis.
GC., 14 de outubro de 2009
ANTONIO ROQUE CITADINI
Conselheiro Relator
RAM
quinta-feira, 26 de julho de 2012
Caos - Sérgio Lessa.
Em época de Olimpíadas, a cidade de Guarulhos continua deixando muito a desejar em relação aos esportes. Além da falta de políticas públicas e dos estádios e praças esportivas estarem em péssimo estado de conservação é comum verificarmos o atraso no pagamento da ajuda de custo dada aos atletas, que chega a beirar os seis meses. Recentemente pagaram uma parte dos valores devidos somente porque está ocorrendo os Jogos Regionais e alguns atletas quase não embarcaram por causa da dívida.
É sempre assim
Durante uma reunião promovida pelo PT com os funcionários comissionados da Prefeitura, um truculento partidário pegou o microfone e disparou a singela frase: “Quem estiver aqui, mas não estiver apoiando o Almeida, tenha vergonha na cara e saia de mansinho”. É obvio que ninguém saiu do lugar, pois segundo consta quase 90% dos que estavam ali foram obrigados a estar, graças a uma lista com nomes que circula durante a reunião. Ai de alguém se não assinar o livro de presença. No mínimo ficará sob suspeita e suscetível a retaliações.
Constrangimento
Assim que os funcionários da Prefeitura ligados ao PT iniciarem o bandeiraço nas principais vias da cidade, uma equipe de fotógrafos contratada por determinado grupo político, andará pelos quatro cantos da cidade a fim de identificar quem são os comissionados voluntários e quem são os obrigados a estarem ali. Os profissionais tentarão também obter depoimentos que possam comprometer os mandantes da ação. Os respectivos cargos que ocupam no Executivo e o nome de seus padrinhos deverão ainda ser averiguados e posteriormente divulgados.
Mais pressão
Funcionários de alguns setores do departamento de merenda escolar denunciaram que estão sendo coagidos a trabalharem para uma determinada vereadora, que tem fortes ligações no segmento de segurança alimentar. Veículos oficiais da Prefeitura estariam também sendo utilizados na campanha, juntamente com seus respectivos motoristas. Os denunciantes garantem que todas as despesas estão sendo custeadas com dinheiro público.
Dando o troco
A presidente do PMDB, Adriana Afonso lançou sua página no Facebook onde afirma que é candidata a vereadora nestas eleições. Ao que tudo indica, a ação faz parte de um plano que tem o objetivo de enterrar de vez as pretensões de reeleição de Silvana Mesquita e de eleição do Missionário Jackson, já que ambos tentaram em vão puxar o tapete da ex-vereadora no mês passado.
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