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terça-feira, 24 de abril de 2012

Procuradoria vai investigar Agnelo por ligações com Cachoeira.

Folha.com
FELIPE SELIGMAN
LÚCIO VAZ
DE BRASÍLIA
Pablo Valadares/AE
O  candidato ao governo do DF Agnelo Queiroz (PT) vota no Colégio Educacional

O governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz (PT), será investigado pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, por supostas relações ilegais com o grupo de Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira.

O procurador chegou a pedir que o STF (Supremo Tribunal Federal) enviasse as informações relativas a Agnelo diretamente ao STJ (Superior Tribunal de Justiça), órgão do Judiciário responsável por julgar governadores estaduais, que têm foro privilegiado.

O ministro Ricardo Lewandowski, relator do caso, no entanto, decidiu que esse procedimento deve ser feito pelo próprio Gurgel. Ele foi autorizado a tirar cópias de todas as informações presentes no Supremo.

Interceptações telefônicas feitas pela Polícia Federal durante a Operação Monte Carlo indicam cobrança de propina no governo do DF em relação a contratos de lixo da empreiteira Delta. Integrantes da cúpula da administração são citados.

Até o momento, no entanto, Queiroz não é formalmente investigado. Isso só acontecerá quando o procurador-geral retirar as cópias do Supremo e enviar o caso ao STJ, requisitando oficialmente a abertura de inquérito.

Agnelo deve também ser alvo da CPI da Arapongagem, criada nesta terça-feira pela Câmara Legislativa do Distrito Federal.

Ela investigará a violação do sigilo e a utilização indevida de dados pessoais de autoridade, servidores e jornalistas a partir de 2006 Ð e que vieram à tona junto às suspeitas sobre Cachoeira.

DEPUTADOS

Também nesta terça-feira, Lewandowski autorizou o desmembramento das investigações da Monte Carlo, determinando a abertura de inquéritos no STF para investigar três deputados citados nos autos: Carlos Leréia (PSDB-GO), Sandes Júnior (PP-GO) e Stepan Nercessian (PPS-RJ).

De acordo com Gurgel, eles não devem ser investigados conjuntamente, pois os indícios contra os parlamentares não estão relacionados entre si, apenas com o empresário Cachoeira.

Além disso, Lewandowski negou um pedido do procurador-geral para que fosse incluído o irmão de Demóstenes Torres, Benedito Torres, procurador-geral de Justiça de Goiás, como um segundo investigado no inquérito do Supremo sobre o senador.

O nome de Benedito apareceu em conversas de Demóstenes com Cachoeira, mas ele próprio não foi grampeado.

As provas da Monte Carlo --cuja validade será questionada pela defesa de Cachoeira, como a Folha revelou-- foram defendidas por Gurgel.

"A PF não analisou as falas de pessoas com prerrogativa de foro e não fazia qualquer tipo de investigação a respeito dessas pessoas", disse ele, segundo quem os políticos flagrados em conversas com Cachoeira eram "interlocutores frequentes", mas não alvos da polícia.

STF autoriza abertura de mais três inquéritos no caso Cachoeira.

Valor
Juliano Basile


Alan Marques/Folhapress

O ministro Ricardo Lewandowski, do STF (Supremo Tribunal Federal), autorizou a abertura de três inquéritos contra os deputados federais Carlos Leréia (PSDB-GO), Sandes Júnior (PP-GO) e Stepan Nercessian (PPS-RJ).

Ele atendeu a um pedido feito pelo procurador-geral da República, Roberto Gurgel, que pediu o desmembramento das investigações contra os três deputados do inquérito em que está sendo apurada a ligação do senador Demóstenes Torres (sem partido-GO) com o contraventor Carlos Augusto Ramos, conhecido como Carlinhos Cachoeira.

Lewandowski concluiu que não haveria conexão entre os fatos imputados aos deputados e aqueles envolvendo Demóstenes. Todos são investigados por supostas ligações com Cachoeira, que, segundo a Polícia Federal, organizou um esquema de jogo ilegal em Goiás e de lavagem de dinheiro.

Mas, cada um dos parlamentares será investigado por uma relação diferente com Cachoeira. Como o processo corre sob segredo de Justiça, os detalhes dos fatos envolvendo cada parlamentar não foram revelados ao público.

Presidenta.

Lei nº 12.605 de 3 de abril de 2012 PDF


Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos

LEI Nº 12.605, DE 3 DE ABRIL DE 2012


Determina o emprego obrigatório da flexão de gênero para nomear profissão ou grau em diplomas.

A PRESIDENTA DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:

Art. 1o As instituições de ensino públicas e privadas expedirão diplomas e certificados com a flexão de gênero correspondente ao sexo da pessoa diplomada, ao designar a profissão e o grau obtido.

Art. 2o As pessoas já diplomadas poderão requerer das instituições referidas no art. 1o a reemissão gratuita dos diplomas, com a devida correção, segundo regulamento do respectivo sistema de ensino.

Art. 3o Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.


Brasília, 3 de abril de 2012; 191o da Independência e 124o da República.

DILMA ROUSSEFF
Aloizio Mercadante
Eleonora Menicucci de Oliveira

Este texto não substitui o publicado no DOU de 4.4.2012







domingo, 22 de abril de 2012

Justiça do Trabalho entende que celetista faz jus, sim, a sexta parte.

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO

RECURSO ORDINÁRIO RECORRENTE: MUNICÍPIO DE GUARULHOS RECORRIDO: OBADIAS DE ANDRADE FIGUEIRA ORIGEM: 8ª VARA DO TRABALHO DE GUARULHOS I RELATÓRIO Da r. sentença de f.189/194, cujo relatório adoto e que julgou procedente em parte a ação, recorre a ré às f.199-B/205, contraria a decisão quanto ao deferimento da sexta parte ao autor, tendo em vista que este é servidor celetista e não possui o tempo de serviço necessário à aquisição do direito pleiteado. Custas processuais isenta. Contra-razões f. 209/215. Parecer da Procuradoria do Trabalho f. 217/218. II VOTO Conheço do recurso da ré, pois presentes os pressupostos de admissibilidade. Da sexta parte Sem razão a ré. A Lei Orgânica do Município de Guarulhos juntada aos autos, f.136/188, prevê: “Art. 97 – Ao servidor municipal é assegurado o percebimento do adicional por tempo de serviço, sempre concedido por quinquênio, bem como a sexta parte dos vencimentos integrais, concedido após 20 (vinte) anos de serviço exclusivamente municipal, que serão incorporados aos vencimentos, para todos os efeitos legais. Parágrafo único. A sexta parte se transformará em quarta parte, quando da aposentadoria.”. Ora, a lei municipal não fez distinção entre empregados e funcionários públicos, sendo que a doutrina considera ambos servidores públicos. O autor faz jus ao recebimento da sexta parte instituída pela Lei Orgânica Municipal. A tese esposada pela Municipalidade, que os servidores somente terão direito ao recebimento da sexta parte após o prazo de 20 anos de vigência da Lei Orgânica Municipal, também não a socorre, pois o benefício foi instituído com a finalidade de beneficiar o funcionalismo municipal. A Súmula 4 do TRT da 2ª Região não foi nem mesmo mencionada pelo juízo a quo, sendo incabível a alegação da Municipalidade quanto a sua aplicabilidade. Da mesma forma, não há falar-se em afronta à Constituição Federal, já que a Lei Orgânica Municipal prevê o direito ao servidor público municipal receber o benefício denominado sexta parte. Mantém-se. Dos recolhimentos previdenciários e fiscais cms 1

PODER JUDICIÁRIO FEDERAL JUSTIÇA DO TRABALHO DA SEGUNDA REGIÃO

Os descontos previdenciários e fiscais devem ser recolhidos sobre os valores da condenação na forma da Súmula 368, incisos II e III do TST:” É do empregador a responsabilidade pelo recolhimento das contribuições previdenciárias e fiscais, resultante de crédito do empregado oriundo de condenação judicial, devendo incidir, em relação aos descontos fiscais, sobre o valor total da condenação, referente às parcelas tributáveis, calculado ao final, nos termos da Lei nº 8.541/1992, art. 46, e Provimento da CGJT nº 03/2005. (ex-OJ nº 32 - Inserida em 14.03.1994 e OJ nº 228-Inserida em 20.06.2001). Em se tratando de descontos previdenciários, o critério de apuração encontra-se disciplinado no art. 276, §4º, do Decreto n º 3.048/99, que regulamenta a Lei nº 8.212/91 e determina que a contribuição do empregado, no caso de ações trabalhistas, seja calculada mês a mês, aplicando-se as alíquotas previstas no art. 198, observado o limite máximo do salário de contribuição. (ex-OJ nº 32 - Inserida em 14.03.1994 e OJ 228 - Inserida em 20.06.2001).” Mantém-se. III DISPOSITIVO ACORDAM os Magistrados da do em NEGAR PROVIMENTO ao recurso da ré, para manter íntegra a decisão atacada, por seus próprios e jurídicos fundamentos.

CARLOS ROBERTO HUSEK Relator cms



"Cirurgiões dublês" contratam colegas para operar em seu lugar.

Folha.com
CLÁUDIA COLLUCCI - DE SÃO PAULO

Shutterstock

Eles são velhos conhecidos nos hospitais, mas ignorados pelos pacientes que operam. São os "cirurgiões dublês", médicos que fazem cirurgias no lugar de outros colegas.

A Folha conversou com 14 médicos das áreas de oftalmologia, otorrinolaringologia, urologia, ginecologia, ortopedia, cardiologia, neurocirurgia, oncologia, anestesia e cirurgia plástica. Todos conhecem a prática e oito deles já atuaram como dublês.

Para o CFM (Conselho Federal de Medicina), desde que a pessoa seja informada de que outro médico vai operá-la, não há infração ética.

O usual, porém, é o paciente não saber. "Ele vê seu médico na sala de cirurgia. Como vai imaginar que não será ele quem vai operá-lo?", afirma um professor de oftalmologia da Unifesp (Universidade Federal de São Paulo).

O médico diz que, no início da carreira, atuou como dublê para outros médicos. "Há oftalmos que operam para um monte de colegas que não dominam cirurgias de catarata e de miopia, por exemplo. Para o paciente, é até mais seguro ser operado por alguém mais experiente."

Um otorrino que atua no Hospital das Clínicas e em vários hospitais privados também assume a condição de dublê. "Normalmente, nem converso com o doente. Entro e saio do centro cirúrgico com ele sedado. O médico dele fica no campo cirúrgico, mas não põe a mão."

Um neurocirurgião que atua nos principais hospitais privados de São Paulo conta que faz pelo menos quatro cirurgias de hérnia de disco por semana como dublê.

"Tenho colegas ortopedistas que não se sentem seguros com a técnica. Mas eles contam para o paciente que serei eu o cirurgião. A relação tem que ser transparente."

Porém, em toda documentação relativa à cirurgia, o único nome que consta é do médico do paciente. O reembolso do plano de saúde também vai para ele -que depois divide o valor com o dublê.

EM NOME DO PAI

É o médico oficial que vai responder criminalmente e eticamente por eventuais problemas que ocorram na cirurgia feita pelo colega, segundo o secretário do CFM, o anestesista Desiré Callegari.

Há três anos, a enfermeira Sabrina Machado da Silva, 31, morreu após uma cirurgia plástica feita em São Simão (interior de SP) por uma médica filha do cirurgião contratado, segundo testemunhas.

À polícia, a médica confirmou a participação na cirurgia de Sabrina e de outros pacientes do pai.

A enfermeira morreu por hemorragia aguda. O caso tramita na Justiça e no Conselho Regional de Medicina.

ASSISTENTES

Outra prática corriqueira nos grandes hospitais são as cirurgias assumidas por médicos renomados, mas, na verdade, feitas quase que totalmente pelos assistentes.

"Por que a gente não fala sobre o Corinthians? É mais fácil ", brincou Reinaldo Ayer de Oliveira, professor de bioética da USP, ao ser indagado sobre o assunto.

Para ele, do ponto de vista técnico, não há risco para o paciente. "Existe pouca diferença entre um cirurgião com muita habilidade e seus assistentes. Eles têm que ter a mesma capacidade."

Oliveira diz que, em algumas áreas, os assistentes operam melhor do que o chefe. Mas o paciente paga --e caro-- por um médico de grife. É ético terceirizar o trabalho sem o conhecimento dele?

Callegari, do CFM, é enfático em dizer que não é ético. "Se o médico é chefe de equipe, deve explicar ao paciente que só entrará no tempo nobre da cirurgia [por exemplo, na retirada de um tumor]. Tem que dizer ao paciente que não será ele quem vai abrir e fechar [o corpo]."