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sexta-feira, 25 de maio de 2012

Vereadores arquivam Ficha Limpa municipal.

Rosana Ibanez - Foto: Divulgação


"É uma pena que muitos vereadores ainda queiram continuar na imoralidade" afirmou Guti

Os vereadores arquivaram na sessão de ontem o projeto da Ficha Limpa municipal. O motivo seria a discordância em alguns pontos da proposta por alguns parlamentares.

"Estou defendendo o princípio das pessoas terem direito a exercer cargo público, por isso motivo não podemos aprovar uma legislação restritiva de oportunidade das pessoas. Não vou votar contrariamente, mas tenho a convicção de que será vetado, não pela Prefeitura estar contra, mas sim porque é um assunto que não compete ao município", afirmou José Luiz Guimarães (PT).

Para a vereadora Eneide Lima (PT) deve existir um debate mais aprofundado sobre o tema. "Há um modismo nessa terra que todos os que são públicos, e não entram por concurso, vivem uma vida promíscua e isso não é verdade. Nós que já trabalhamos no secretariado sabemos que há a prestação de contas de tudo o que é feito. Por esta razão, o debate é bom e precisa ser feito, mas não podemos votar por modismo", afirmou.

Aconselhado por uma comissão de advogados, o vereador Guti apresentou uma emenda modificativa aprimorando a proposta. Contudo, a votação teve 16 votos favoráveis, dois contrários e três abstenções, arquivando a emenda. Consecutivamente, o projeto final obteve 11 votos favoráveis, três contrários e quatro abstenções, sendo arquivado pela Casa de Leis, o que foi lamentado pelo autor do projeto.

"É uma pena que muitos vereadores ainda queiram continuar na imoralidade e não estão pensando na sociedade e nem nos munícipes, e sim com o partido que são filiados. Isso é uma vergonha, um retrocesso", afirmou Guti.

Medidas protelatórias, esperamos que com finalidade nobre.

Decisão com Trânsito em Julgado em 17/10/2011

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO


A C Ó R D Ã O



Proc.TC-021580/026/05. Recurso Ordinário.
Recorrente: Prefeitura de Guarulhos.
Assunto: representação formulada por Geraldo Alves Celestino Filho – Vereador da Câmara Municipal de Guarulhos - acerca de irregularidades praticadas pelo Executivo Municipal, referente à contratação do Instituto Paulo Freire, com dispensa de licitação, para elaboração e execução de atividades formativas para os Conselheiros e Delegados do Conselho do Orçamento Participativo.

Responsável: Eloi Pietá (Prefeito à época).

Em julgamento: recurso ordinário interposto contra decisão da E. Segunda Câmara, que julgou procedente a representação, bem como irregular o contrato e ilegal a despesa decorrente, acionando o disposto no art.2º, XV e XXVII, da L.C.709/93 e aplicando ao responsável multa, no equivalente pecuniário de 200 UFESP’s. Acórdão publicado no DOE em 13.09.08.

Advogados: Eder Messias de Toledo e outros.
Acompanha: expediente TC-4514/026/10.

EMENTA: R.O. contra julgamento pela procedência de representação intentada, bem como pela irregularidade de contrato com dispensa de licitação, celebrado por Prefeitura. A gama de finalidades disposta no Estatuto do Instituto Paulo Freire, encerrada em escopos genéricos, é obstáculo instransponível na comprovação da existência de nexo entre a lei, a natureza da instituição e o objeto contratado, para que pudesse ser convalidada a exceção ao procedimento de licitar. Há no mercado outras instituições e ou entidades, conforme asseverado na representação, detentoras de capacidade técnica para a realização do objeto demandado pela Administração; deste modo, era de rigor a instauração de procedimento licitatório para selecionar a melhor proposta. Tendo em vista que as irregularidades foram confirmadas, não há falar em qualquer reparação na aplicação da multa cominada ao Chefe do Executivo, sendo impossível acolher as razões recursais. Conhecido. Não provido. V.U.

Vistos, relatados e discutidos os autos. O E. Plenário do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 21 de setembro de 2011, pelo voto dos Conselheiros Eduardo Bittencourt Carvalho, Relator, Antonio Roque Citadini, Renato Martins Costa e Robson Marinho, bem como pelo dos Auditores Substitutos de Conselheiro Samy Wurman e Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, preliminarmente, resolveu conhecer do recurso ordinário e, quanto ao mérito, tendo em vista as razões expostas no voto do relator juntado aos autos, negou-lhe provimento, confirmando, por seus próprios e judiciosos fundamentos, a respeitável decisão originária.

Publique-se.

São Paulo, em 03 de outubro de 2011.


CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA             EDUARDO BITTENCOURT CARVALHO
                   Presidente                                                                     Relator
 
 

Medidas protelatórias consistente de reiterados pedidos de prorrogação de prazos.


Assinado em 10/01/2012 e publicado no Diário Oficial em 19/01/2012

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO
Processo:                                                    TC-21580/026/05

Interessada:                                              Prefeitura Municipal de Guarulhos, por sua Procuradora Drª Maristela Brandão Vilela Guimarães, OAB/SP nº 249.304


Assunto:                                                     Requer prorrogação de prazo – Expediente TC-41333/026/11, juntado a fls. 288/289


 Defiro o requerido.

Publique-se.

G.C., 10 de janeiro de 2012.





Robson Marinho
Conselheiro



Assinado em 21/03/2012 e publicado no Diário Oficial em 22/03/2012

 
 TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO  





Processo:                                                     TC-21580/026/05




Interessada:                                                 Prefeitura Municipal de Guarulhos, por seu Procurador Dr. Alberto Barbella Saba, OAB/SP nº 313.446

Assunto: requer prorrogação de prazo – Expediente TC-11217/026/12, juntado a fls. 299/300


Defiro o requerido.

Publique-se.

G.C., 21 de março de 2012.


Robson Marinho
Conselheiro


mborchers
 

Assinado em 23/05/2012 e publicado no Diário Oficial em 24/05/2012


TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO




Processo: TC-21580/026/05



Interessada: Prefeitura Municipal de Guarulhos, por seu  Procurador Dr. Alberto Barbella Saba, OAB/SP nº 313.446


Assunto: Requer prorrogação de prazo – Expediente TC-17457/026/12, juntado a fls. 313/314



Defiro prorrogação de prazo por 30 (trinta) dias, contados a partir da publicação do presente despacho.

Publique-se.

G.C., 23 de maio de 2012.

 
Robson Marinho
Conselheiro


meborchers
meborchers

quinta-feira, 24 de maio de 2012

quarta-feira, 23 de maio de 2012

Tentáculos da Delta.


Parece que existem tentáculos da Construtora Delta também em nossa Guarulhos! Esperamos que não tenha sujeira nos contratos, afinal, não merecemos mais escândalos.

Depois de chorar no palco, Belo cancela agenda de shows.

Divulgação

Com uma agenda lotada de shows até fevereiro, o cantor Belo se viu obrigado a cancelar as apresentações e se afastar dos palcos. O motivo alegado por ele seria sua saúde. As informações são da coluna de Leo Dias, do jornal "O Dia".

Boatos afirmam que Belo teria tido uma briga séria com sua namorada Gracyanne Barbosa, rainha de bateria da Unidos da Tijuca. Belo fez uma apresentação na segunda-feira, dia 6, no Barra Music. Quem foi ao show presenciou o cantor sair do palco chorando.

Belo, que estava com show marcado até em Angola, também pode ter cancelado suas apresentações por motivos financeiros. Fontes afirmam que o cachê de R$80 mil agora beira os R$ 30 mil, fazendo com que Belo se apresente até 3 vezes na mesma noite. A vida não está fácil para o cantor!