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domingo, 16 de setembro de 2012

Agora um Acórdão, onde o mesmo servidor sai vitorioso em face de uma administração arbitraria e irresponsável. Sem dúvidas um péssimo patrão.


Mais sentença favorável, pelo mesmo servidor, resultado de uma administração arbitrária.

Processo Nº 224.01.2011.004445-7
 
 
 
Texto integral da Sentença
 
Vistos. Alexandre Eduardo Daffre move esta ação de cobrança contra o Município de Guarulhos. Alega que é servidor público municipal, sob o regime estatutário, desd e 17 de fevereiro de 1992. A partir da edição da Lei Municipal n.º 5.900, de 12 de maio de 2003, passou a receber um abono salarial, de natureza temporária, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais). Em 1º de abril de 2005, o valor desse abono passou a ser de R$ 120,00 (cento e vinte reais). Nos termos da referida Lei Municipal, esse abono beneficiaria apenas os servidores com salário até R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Depois, esse teto foi elevado para R$ 2.484,00 (dois mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais). Entretanto, em 12 de maio de 2005, foi editada a Lei Municipal n.º 6.069, que retirou desse abono a natureza temporária, determinando que ele se incorporasse aos vencimentos dos beneficiários. Em fevereiro de 2010, após revisão na folha de pagamentos, o Departamento de Recursos Humanos decidiu que essa incorporação só se aplica aos servidores que percebem até R$ 2.772,67 (dois mil, setecentos e setenta e dois reais e sessenta e sete centavos). Sustenta que essa interpretação é equivocada, pois a lei que determinou a incorporação do abono não fixou qualquer teto; a lei que o fixara é a revogada, que tratava do abono temporário. Assim, teria havido redução salarial vedada pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal. Requer, portanto, a reincorporação desse abono aos seus vencimentos, sob pena de multa diária, com o devido apostilamento; e que o requerido lhe pague as diferenças devidas desde fevereiro de 2010 até a efetiva reincorporação desse abono aos seus vencimentos, com os devidos reflexos no pagamento de horas extras, qüinqüênios, progressão horizontal, feias e respectivo 1/3 (um terço), 13º salário, tudo com juros e correção monetária. O Município contesta (fls. 26/32), alegando que deu correta interpretação às leis mencionadas pelo autor, o qual, por ter passado a receber, em abril de 2008, vencimentos no valor de R$ 3.343,26 (três mil, trezentos e quarenta e três reais e vinte e seis centavos), não poderia continuar a receber o abono. Requer a improcedência. Houve réplica (fls. 76/79). Determinada a especificação de provas, o Município requereu o julgamento antecipado (fls. 80). O autor já se manifestara nesse sentido na réplica. É o relatório. Fundamento e decido. A Lei Municipal n.º 6.069, de 12 de maio de 2005, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2005, muito embora faça expressa referência ao abono concedido pela Lei Municipal n.º 5.900, de 12 de maio de 2003, não estabeleceu qualquer teto para o recebimento desse abono. Conclui-se daí que terão direito à incorporação do abono os servidores que, em 12 de maio de 2005, tinham direito a recebê-lo, nos termos da Lei Municipal n. 5.900/2003. Porém, uma vez ocorrida essa incorporação, na ausência de previsão expressa da lei posterior, esse abono passou a integrar os salários e vencimentos do servidor, independentemente de qualquer limite máximo. Assim, os servidores que, como o autor, depois da referida incorporação, que foi ato jurídico perfeito e gerou direito adquirido, tiveram seus salários e vencimentos majorados acima do teto previsto na lei revogada, não perdem o direito ao abono. Logo, de rigor a procedência da ação. Ante o exposto, julgo procedente esta ação e condeno o Município de Guarulhos a reincorporar aos salários e vencimentos de Alexandre Eduardo Maffre o abono previsto na Lei Municipal n.º 6.069, de 12 de maio de 2005, mediante o devido apostilamento, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado desta sentença; outrossim, condeno o Município a pagar as diferenças devidas ao autor desde fevereiro de 2010 até a efetiva reincorporação, com os devidos reflexos no pagamento de horas extras, qüinqüênios, progressão horizontal, feias e respectivo 1/3 (um terço), 13º salário, tudo com juros e correção monetária. Condeno o Município, por fim, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado, que fixo R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. P. R. I. C. Guarulhos, 21 de julho de 2011 Jose Roberto Leme Alves de Oliveira Juiz de Direito

Mais sentença favorável a servidor resultado de uma administração arbitrária.

Processo Nº 224.01.2009.086980-6
 
 
 
Texto integral da Sentença
 
Processo n.º 41.853/2009 Alexandre Eduardo Daffre propôs esta ação de cobrança contra o Município de Guarulhos. Alega que e servidor público municipal, pelo regime estatutário, desde 17 de fevereiro de 1992; que o requerido não calcula corretamente o seu quinquênio; e que, também, desde 2004, não vem recebendo corretamente a progressão horizontal. Requereu, pois, a condenação do requerido ao pagamento das diferenças de quinquênio e progressão horizontal, relativas aos cinco anos que precederam a propositura da ação, mais o apostilamento das vantagens e os consectários da sucumbência. O Município contestou (fls. 33/40), alegando prescrição quinquenal; que o pagamento do quinquênio sobre os vencimentos integrais é vedado pelo art. 37, XIV, da CF e pelo art. 98 da Lei Orgânica Municipal; que esse benefício deve ser calculado sobre o salário base, sem quaisquer acréscimos; que, no cálculo da progressão horizontal do autor, por expressa previsão legal, incidem licenças médicas; que, na hipótese de procedência, deve ser aplicado, quanto à correção monetária, o art. 1º - F da Lei n.º 9.494, de 1997, bem como, em relação aos honorários de advogado, o art. 20, § 4º, do CPC. Requereu a improcedência. Houve réplica (fls. 126/131). Determinada a especificação de provas (fls. 132), o autor requereu o julgamento antecipado (fls. 134) e o Município não se manifestou (fls. 135). É o relatório. Fundamento e decido. O feito comporta o julgamento antecipado da lide, pois a questão de mérito é unicamente de direito, prescindindo de instrução probatória, nos termos do art. 330, I, primeira parte, do Código de Processo Civil. Trata-se de ação promovida por servidor público que pretende o recálculo de adicional por tempo de serviço, conhecido como quinquênio, e progressão horizontal, instituída em Guarulhos pelo art. 10 da Lei Municipal n.º 4.274, de 2 de abril de 1993. O requerido admitiu expressamente, na contestação, que o quinquênio é calculado sobre o salário base; enquanto que o autor sustenta que esse cálculo deve ser realizado sobre seus vencimentos integrais. Quanto à progressão horizontal, há certidão emitida pelo próprio Município, no sentido de que, a partir de março de 2008, o autor tem direito 12% a título de progressão horizontal (fls. 14). Ao contrário do que alega o réu, a ação não está prescrita. Nos termos do que dispõe o art. 1º do Decreto nº 20.910, de 1932, qualquer direito ou ação contra a Fazenda Estadual prescrevem em "cinco anos contados da data do ato ou fato do qual se originaram". A ação versa sobre o reconhecimento do direito à percepção de valores de vencimentos, e, tratando-se de relação jurídica de trato sucessivo, não ocorre a prescrição do direito de ação, mas apenas das parcelas já atingidas pelo lapso quinquenal. Assim, a prescrição não atingiu o fundo de direito, mas tão-somente as parcelas anteriores aos cinco anos que precederam à propositura da ação. Aliás, o pedido foi exatamente nesse sentido. Quanto ao cálculo do quinquênio, o Egrégio Tribunal de Justiça de São Paulo, em ação idêntica, assim se pronunciou: “Apelação Cível. Constitucional e Administrativo. Ação ordinária ajuizada por funcionário da Prefeitura do Município de Guarulhos pretendendo o recálculo do adicional por tempo de serviço designado por ‘quinquênio’ para inclusão de outras verbas que integram os vencimentos, (...) e diferenças relativas ao pagamento da “progressão horizontal” – Sentença que julgou improcedente a demanda. Recurso voluntário do autor. Provimento de rigor – O adicional por tempo de serviço “quinquênio” incide sobre todas as verbas que claramente integrem o vencimento padrão do servidor, de caráter permanente, desde que incorporadas, excluídas as eventuais e transitórias. Anote-se, entretanto, que a incidência de dois ou mais “quinquênios” deve-se dar de maneira isolada a fim de se evitar o descabido “bis in idem” de adicionais, isto é, o quinquênio sobre quinquênio tal como existia sob a égide constitucional pretérita. Inteligência do art. 37, inc. XIV, da CF. (...) Recálculo do adicional devido, bem como o pagamento das verbas não pagas oportunamente, respeitada a prescrição quinquenal – Correção monetária e juros de mora devidos a partir da citação e que devem incidir até o respectivo pagamento, nos termos do que dispõe o art. 1º - F, da Lei Federal nº 9.494/97, em vigor quando da propositura da ação – Reconhecido o crédito de natureza alimentar porquanto relativo a vencimentos (§ 1º-A, do art. 100, da CF) (...)” (TJSP, 6ª Câmara de Direito Público, AC 0074180-19.2008.8.26.0224, Rel. SIDNEY ROMANO DOS REIS, j. 8.8.2011). E quanto à progressão horizontal, o próprio Município expediu certidão no sentido de que, desde março de 2008, deve ser calculada em 12%. Em diversos casos semelhantes, o Egrégio Tribunal de Justiça reconheceu que o Município de Guarulhos não calcula corretamente a progressão horizontal, mesmo expedindo certidão em que consta o percentual correto. Nesse sentido: TJSP, 13ª Câmara de Direito Público, AC 0062020-88.2010.8.26.0224, Rel. FERRAZ DE ARRUDA, j. 17.8.2011; TJSP, 13ª Câmara de Direito Público, AC 990.10.402365-3, Re. IVAN SARTORI, j. 20.10.2010; TJSP, 7ª Câmara de Direito Público, AC 990.10.391775-8, Rel. MOACIR PERES, j., 6.12.2010. Ante o exposto, julgo procedente esta ação, nos termos do art. 269, I, do Código de Processo Civil, e condeno o Município de Guarulhos a pagar ao autor os adicionais por tempo de serviço, isto é, quinquênios, calculados sobre os proventos integrais, excluídas as verbas eventuais e transitórias, e de modo que cada quinquênio seja calculado de forma isolada, evitando-se o bis in idem, apostilando-se; a pagar a progressão horizontal no percentual que consta na certidão juntada aos autos, apostilando-se, e a pagar as diferenças correspondentes aos cinco anos que precederam a propositura da ação. O Município arcará com o pagamento das custas processuais e honorários de advogado, que fixo em R$ 1.000,00 (mil reais), conforme o art. 20, § 4º, do CPC. P. R. I. C. Guarulhos, 15 de agosto de 2012 José Roberto Leme Alves de Oliveira Juiz de Direito

Ministério da Fazenda oculta sindicância na Casa da Moeda.


ANDREZA MATAIS

DE BRASÍLIA
JOSÉ ERNESTO CREDENDIO
DE SÃO PAULO



Seis meses após abrir uma sindicância para investigar uma suspeita de corrupção na Casa da Moeda, o Ministério da Fazenda encerrou o caso sem punir nem inocentar dirigentes e decretando sigilo sobre a investigação.

Embora não tenha chegado a nenhuma conclusão, segundo a Folha apurou, a Fazenda se recusou a encaminhar ao Congresso o resultado da sindicância. "É preciso preservar a honra, a dignidade, a imagem e a vida privada das pessoas", argumenta.




A sindicância foi aberta em fevereiro deste ano, após a Folha revelar que o então presidente da Casa da Moeda, Luiz Felipe Denucci, havia constituído "offshores" em paraísos fiscais que supostamente receberam US$ 25 milhões de comissão de empresas fornecedoras do órgão.
Denucci foi demitido num sábado, por um servidor do terceiro escalão do Ministério da Fazenda, quando a pasta descobriu que o jornal publicaria o caso.

A saída provocou desgaste ao ministro Guido Mantega (Fazenda), que foi cobrado pelo Congresso a explicar por qual razão manteve o dirigente no cargo mesmo tendo sido alertado um ano antes das possíveis irregularidades.

Uma das ações do ministro para responder às críticas foi a abertura da sindicância.

SIGILO BANCÁRIO

O resultado, contudo, é tratado como sigiloso até para os parlamentares. A Fazenda se valeu do seguinte argumento para não compartilhar o resultado da sindicância com o Congresso: "A informação solicitada, em tese, trata de fato protegido por sigilo bancário", respondeu o ministro Mantega, em ofício encaminhado ao deputado Rubens Bueno (PPS-PR), seguindo parecer da Procuradoria da Fazenda.

A pasta informa que todas as sindicâncias são sigilosas porque os resultados são preliminares. E que segue recomendação da CGU (Controladoria Geral da União) sobre esse procedimento.

No mesmo ofício, a Fazenda alegou a necessidade de preservar a honra das pessoas. O PPS estuda ingressar com mandado de segurança para ter acesso à sindicância.
A Fazenda deverá compartilhar a sindicância com a Polícia Federal que, a pedido do Ministério Público, investiga o caso desde fevereiro.

O ex-presidente da Casa da Moeda Luiz Felipe Denucci não foi localizado para comentar o assunto.

Fonte: Folha de São Paulo

Nas capitais, dupla PT-PMDB está em baixa.


PSDB e PSB caminham para eleger mais prefeitos do que os dois principais partidos da base do governo.

BRASÍLIA — A três semanas das eleições, PSDB e PSB começam a se animar com a possibilidade de tomar da dupla PT-PMDB o posto de partidos que mais elegem prefeitos de capitais. O PSDB é hoje o mais bem posicionado nas pesquisas, liderando em quatro capitais (Manaus, Vitória, São Luís e Maceió) e com candidatos disputando o primeiro lugar em outras três (Rio Branco, João Pessoa e Teresina).

O PSB, do governador pernambucano Eduardo Campos, descolou-se do PT e segue de perto os tucanos, liderando em Recife, Belo Horizonte e Cuiabá e brigando pela primeira posição em Curitiba, Fortaleza e Porto Velho.

Enquanto isso, o PT só lidera com folga em Goiânia. Além disso, divide a primeira posição em Rio Branco com os tucanos e está empatado tecnicamente na liderança em Fortaleza. O PMDB está na frente no Rio, com ampla vantagem, e em Boa Vista, e divide a liderança em Campo Grande e João Pessoa.

Os dois principais partidos das últimas disputas presidenciais, PT e PSDB, estarão fora, portanto, do comando dos cinco maiores colégios eleitorais do país nas eleições de 2014.

Se conseguirem tornar realidade o que apontam as pesquisas, PSDB e PSB terão nesta eleição municipal conquista semelhante à obtida em 2010, quando foram os que mais elegeram governadores: o PSDB chegou a oito governos; o PSB, a seis; enquanto PT e PMDB ficaram com cinco cada.

A situação nas capitais, entretanto, não tem relação direta com a das cidades do interior. O PT, por exemplo, vem perdendo espaço nas capitais: em 2004, fez nove prefeitos de capital, caiu para seis em 2008 e agora, por enquanto, só disputa a liderança em três. Mas avança pelo interior, nos chamados grotões. Entre 2004 e 2008, ele saltou da sexta para a terceira posição entre os partidos que mais elegeram prefeitos fora das capitais.

Dentro do PT, a expectativa é que o partido continue esse avanço rumo aos grotões. E há quem faça leitura positiva das pesquisas. O senador Jorge Viana (PT-AC) pondera.

— Se a oposição (PSDB e DEM) perder em São Paulo, ela perdeu as eleições. São Paulo é o divisor de águas. O que está havendo é que o crescimento do nosso governo se materializa com uma maior quantidade de partidos da base aliada também crescendo — diz ele. — Isso fragiliza as oposições, porque quem ganhar agora (da base aliada) será palanque nosso em 2014. É natural que o partido mais sacrificado seja o PT, mas a expectativa é que nas cidades do interior nossa performance siga melhorando. É o partido da Dilma e do Lula. Seguimos tendo os dois melhores cabos eleitorais.

De fato, é ampla a liderança dos partidos da base governista na disputa pelas capitais. Hoje, 13 partidos dividem a liderança das disputas nas 26 capitais. Oito deles são da base do governo e dois se declaram independentes, mas costumam acompanhar as orientações do Planalto. PSDB, DEM e PSOL, juntos, ganham a disputa com folga em seis capitais e dividem a dianteira em cinco.

A preocupação do Planalto, portanto, está hoje mais nas consequências pós-eleitorais das divisões entre os partidos de sua base. O clima entre PT e PSB, por exemplo, piora a cada dia. O caldo entornou depois do rompimento das alianças que mantinham em Recife, Fortaleza e Belo Horizonte, e o resultado desses embates ainda é uma incógnita.

Integrante da executiva do PSB, o ex-ministro Ciro Gomes é hoje um dos mais ácidos críticos do PT. Diz que o PT se aproxima cada vez mais de partidos de centro, como PMDB:

— O PSB não desertou da luta. Na eleição passada, mesmo sacrificando meu pescoço — e eu concordei com isso —, o partido elegeu seis governadores. Não há nenhum quadro relevante do PSB envolvido nos grandes escândalos. E o povo percebe isso. O PT desertou das causas do povo brasileiro e resolveu se tornar um partido tradicional. Acha que pode fazer qualquer desatino baseado no fato de que o povo gosta de Lula.

Os tucanos comemoram o resultado obtido até agora. O presidente, deputado Sérgio Guerra (PE), diz:

— Os candidatos do PT são muito fracos, e Lula não tem mais o mesmo apelo de antes. Por isso, apelaram para Dilma. Só que ela pode sair derrotada ao associar seu nome a candidatos que vão perder.

Principal parceiro do PT, o presidente nacional do PMDB, Valdir Raupp, ainda acredita em virada na reta final:

— Nós, no PMDB, também temos candidatos que só estão decolando agora. O candidato tem o momento de cair nas graças do povo.