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sábado, 25 de maio de 2013

Prefeitura autoriza corte recorde de árvores para obra.

ADRIANA FERRAZ , DIEGO ZANCHETTA - O Estado de S.Paulo
Após cinco anos de polêmica, a Prefeitura de São Paulo autorizou o maior corte de árvores em benefício de um empreendimento comercial de que se tem registro. Para a construção de um residencial de alto padrão no Panamby, na zona sul, a gestão Fernando Haddad (PT) permitiu o corte de 1.787 árvores - centenas delas remanescentes de um fragmento de Mata Atlântica. É mais que o dobro da quantidade retirada dos canteiros da Marginal do Tietê durante a construção das novas pistas.
O futuro Golf Village vai ocupar um terreno de 256,7 mil m² no km 14 da Marginal do Pinheiros. As autorizações para o corte foram dadas em março e abril pela Secretaria Municipal do Verde e Meio Ambiente. O aval tem como base parecer da Companhia Ambiental do Estado (Cetesb), que não considera a área como de proteção permanente. O documento pôs fim a um impasse que durava cinco anos - em 2008, a construtora responsável, Bueno Netto, chegou a ser multada em R$ 500 mil por cortar 206 árvores.
Utilizando o entendimento estadual, uma comissão do Departamento de Parques e Áreas Verdes (Depave) da Prefeitura analisou o empreendimento em menos de quatro meses e forneceu a licença ambiental. Os trabalhos de terraplenagem começaram no início deste mês e grande parte da mata já foi derrubada. Funcionários da construtora informaram que um estande de vendas deve ser erguido nas próximas semanas.
A Prefeitura informou que o corte de 1.787 árvores é necessário para que a construtora faça a descontaminação do terreno. A área está contaminada pelo lodo do Rio Pinheiros, que anteriormente era depositado ali. Segundo a pasta, a Bueno Netto, em termo de compensação ambiental, comprometeu-se a plantar a mesma quantidade de árvores dentro do empreendimento e converter 3.659 mudas em depósito para o Fundo Municipal de Meio Ambiente (Fema) no valor de R$ 704.453,27.
Já a Bueno Netto afirmou que a compensação será maior e chegará a "11.799 árvores de doação", ao custo total de R$ 6.388.665,71. O resultado dessa correção, porém, não será imediato. Segundo ambientalistas, a reposição demora mais de 10 anos para surtir algum tipo de efeito. E, para uma floresta ser refeita, passa de 30 anos.
Em São Paulo, os prazos despertam preocupação. Nos últimos 14 anos, a capital perdeu, com autorização oficial, 14 árvores por dia. Foram 72.514 exemplares cortados de lotes e áreas verdes com aval da Prefeitura. A vegetação retirada deu espaço a prédios, shoppings, ruas, estações de metrô e outras construções. O número corresponde a quase cinco Parques do Ibirapuera - área verde da zona sul com cerca de 15 mil árvores.
Alvará. Apesar da licença ambiental, a obra não tem alvará da Secretaria Municipal da Habitação (Sehab), que ainda analisa a documentação da Bueno Netto. A empresa não quis detalhar quais alterações fez no projeto. Originalmente, a ideia era construir 56 prédios residenciais, com unidades com metragem mínima de 367 m², uma torre corporativa, dois clubes, um campo de golfe e um centro de compras.
O certo, por enquanto, é que os futuros moradores terão um parque como vizinho. A entrada do Burle Marx fica a um quilômetro, entre as Pontes do Morumbi e João Dias.

segunda-feira, 20 de maio de 2013

Supremo paga voos para mulheres de ministros e viagens no período de férias.

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STF gastou R$ 903 mil com passagens para esposas e deslocamentos de magistrados na época de recesso.


Eduardo Bresciani e Mariângela Gallucci - O Estado de S.Paulo
Brasília - O Supremo Tribunal Federal (STF) reproduz hábitos que costumam ser questionados em outros poderes sobre o uso de recursos públicos para despesas com passagens aéreas. Levantamento feito pelo Estado com base em dados oficiais publicados no site da Corte, conforme determina a Lei de Acesso à Informação, mostra que ministros usaram estes recursos, no período entre 2009 e 2012, para realizar voos internacionais com suas mulheres, viagens durante o período de férias no Judiciário, chamado de recesso forense, e de retorno para seus Estados de origem.
Veja também:

O total gasto em passagens para ministros do STF e suas mulheres em quatro anos foi de R$ 2,2 milhões - a Corte informou não ter sistematizado os dados de anos anteriores. A maior parte (R$ 1,5 milhão) foi usada para viagens internacionais. De 2009 a 2012, o Supremo destinou R$ 608 mil para a compra de bilhetes aéreos para as esposas de cinco ministros: Gilmar Mendes e Ricardo Lewandowski - ainda integrantes da Corte -, além de Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso e Eros Grau, hoje aposentados.
O pagamento de passagens aéreas a dependentes de ministros é permitido, em viagens internacionais, por uma resolução de 2010, baseada em julgamento de um processo administrativo no ano anterior. O ato diz que as passagens devem ser de primeira classe e que esse tipo de despesa deve ser arcado pela Corte quando a presença do parente for "indispensável" para o evento do qual o ministro participará. No entanto, o Supremo afirma que, quando o ministro viaja ao exterior representando a Corte, não precisa dar justificativa para ser acompanhado da mulher.
No período divulgado pelo STF, de 2009 a 2012, as mulheres dos cinco ministros e ex-ministros mencionados realizaram 39 viagens. Dessas, 31 foram para o exterior.
As passagens incluem destinos famosos na Europa, como Veneza (Itália), Paris (França), Lisboa (Paris) e Moscou (Rússia), e Washington, nos Estados Unidos. A lista também inclui cidades na África - Cairo (Egito) e Cidade do Cabo (África do Sul) - e na Ásia (a indiana Nova Délhi e Pequim, na China).
As viagens realizadas pelos ministros são a título de representação da Corte, fazendo com que o maior número seja dos magistrados que ocupam a presidência e a vice-presidência da Corte.
Recesso. Os ministros também usaram passagens pagas com dinheiro público durante o recesso, quando estão de férias. Foram R$ 259,5 mil gastos em viagens nacionais e internacionais realizadas nesses períodos. Não entram na conta passagens emitidas para presidentes e vice-presidentes do tribunal, que atuam em regime de plantão durante os recessos.
O Supremo informou que, em 2005, foi formalizada a existência de uma cota de passagens aéreas para viagens nacionais dos ministros. A fixação do valor teve como base a realização de um deslocamento mensal para o Estado de origem do ministro. A Corte ressaltou que, como a cota tem valor fixo, o magistrado pode realizar mais viagens e para outros destinos com esse montante. O tribunal, porém, não informou à reportagem qual é esse valor.
O atual vice-presidente do Supremo foi quem mais gastou em viagens nos recessos do período de 2009 a 2012. Ricardo Lewandowski usou R$ 43 mil nesses anos. Os ministros Cármen Lúcia, Dias Toffoli, Gilmar Mendes, Joaquim Barbosa, Luiz Fux e Rosa Weber também usaram bilhetes aéreos durante o período de recesso, assim como os ex-ministros Carlos Ayres Britto, Cezar Peluso, Ellen Gracie e Eros Grau.
Estados. Praticamente todos os magistrados da Corte, atuais e já aposentados, usaram passagens do STF para retornar a seus Estados de origem. Os ministros podem exercer o cargo até completar 70 anos e não têm bases eleitorais, justificativa dada no Congresso para esse tipo de gasto. São Paulo e Rio são os destinos das viagens da maioria, como Joaquim Barbosa, Ricardo Lewandowski e Luiz Fux. Porto Alegre é o principal destino de Rosa Weber, assim como Belo Horizonte costuma aparecer nos gastos de Cármen Lúcia.
Entre os ex-ministros há diversos deslocamentos de Carlos Ayres Britto para Aracaju (SE), de Cezar Peluso para São Paulo e de Eros Grau para Belo Horizonte e São João Del-Rei, cidades próximas a Tiradentes, onde possui uma casa. 

terça-feira, 14 de maio de 2013

segunda-feira, 13 de maio de 2013

Barbosa rejeita recurso que pode mudar julgamento do mensalão.

FELIPE SELIGMAN
DE BRASÍLIA



O presidente do STF (Supremo Tribunal Federal), Joaquim Barbosa, adiantou nesta segunda-feira (13) a discussão sobre a validade dos embargos infringentes, principal aposta das defesas que atuam no processo do mensalão, e decidiu que tais recursos são "ilegais" e não podem ser aceitos.

O ministro tratou do tema ao analisar dois pedidos. Um, feito pela defesa do publicitário Cristiano Paz, ex-sócio de Marcos Valério, pedia o dobro de prazo para entrar com embargos infringentes, que em tese só começa a contar após o julgamento dos primeiros recursos, chamados de embargos de declaração. O outro era do advogado do ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, que já pedia uma nova análise do caso.




Os chamados embargos infringentes estão previstos no regimento interno do Supremo e, em tese, podem ser propostos quando existe ao menos quatro votos divergentes em uma condenação.

No caso do ex-ministro José Dirceu, por exemplo, ele foi condenado por formação de quadrilha com um placar de 6 a 4. De acordo com o regimento interno do Supremo, portanto, ele pode pedir um novo julgamento sobre aquele crime específico.

Ocorre que essa regra só existe no texto interno do STF, não tendo previsão legal. Uma lei de 1990, que definiu "as normais procedimentais para os processos que especifica, perante o Superior Tribunal de Justiça e o Supremo Tribunal Federal", não prevê os tais embargos infringentes.

Para Barbosa, aceitar esses recursos seria aceitar a ideia de que o Supremo "num gesto gracioso, inventivo, ad hoc, magnânimo, mas absolutamente ilegal, pudesse criar ou ressuscitar vias recursais não previstas no ordenamento jurídico brasileiro, o que seria inadmissível".

"A prevalecer a tese dos réus, o Supremo Tribunal Federal seria a única Corte brasileira a admitir embargos infringentes em ação penal originária da competência de seu órgão jurisdicional pleno. Mais do que isso: nessas hipóteses, tal recurso seria julgado pelo mesmo órgão plenário que proferiu o acórdão embargado", diz Barbosa.

A decisão sobre a questão, no entanto, deve ser tomada em plenário, pelos demais ministros do STF. A análise de Barbosa neste momento, no entanto, acelera a definição sobre o tema, que poderá ser tomada nas próximas semanas.

Ministros do tribunal, como Celso de Mello, avaliam que não faria diferença a existência de uma lei sobre o tema, pois a regra foi estabelecida pelo Supremo quando o tribunal tinha, pela Constituição vigente na época, autoridade para regulamentar seu próprio processo.
Barbosa rebate esta tese: "O fato de o regimento interno do STF ter sido recepcionado lá atrás com status de lei ordinária não significa que esse documento tenha adquirido características de eternidade. Longe disso", afirma o presidente da Corte.

Para o ministro, a tese de quem defende a existência desse recurso é "absurda".

"Seja por que essa Corte já se debruçou sobre todas as minúcias do feito ao longo de quase cinco meses, seja por que, ao menos em tese, existe, ainda a possibilidade de, caso necessário, aperfeiçoar-se o julgamento através de embargos de declaração e de revisão criminal."

Fonte: Folha de S. Paulo