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sexta-feira, 3 de agosto de 2012

Reticências por Pedro Notaro

Sois rei?

Conforme previsto ontem nesta coluna, Eduardo Soltur (PSD) abriu a sessão britanicamente às 14h e “visualmente” constatou que não haveria quorum e encerrou-a. Revoltados, vereadores de oposição, que requeriam verificação de presença pelo painel eletrônico, prometem procurar o Judiciário para impedir tal conduta do presidente (ou soberano?) da Câmara...

Escalonando

Sentindo ressonância no funcionalismo, o prefeiturável Jovino Cândido (PV) pretende semana que vem fazer peregrinação pelas repartições públicas. Principalmente onde se concentram os servidores mais humildes...

Assim não pode

Montagens de fotos de viaturas da CGM com propaganda do ex-secretário João Dárcio (Segurança), hoje candidato a vereador pelo PTN, estão circulando pela internet. Talvez ele seja convocado a dar explicações à Justiça Eleitoral...

Imperdível

O advogado Alexandre Ramos, especialista em legislação eleitoral, será entrevistado hoje pelo programa “Radar” (Imprensa 102, 5 FM e TV Cantareira, às 7h). Arquivos de áudio e vídeo acessíveis depois pela internet...

No ar

A propaganda eleitoral em rede de TV e Rádio terá início em 21 de agosto, terça-feira. Em Guarulhos, somente as emissoras Tupi FM (104,1), Rádio Boa Nova (AM 1450) e Cumbica (AM 1500) transmitirão as candidaturas guarus. TV aberta no 1º turno, embora não seja impossível, é bem improvável...

A pergunta é...

A TV 58 UHF de Guarulhos vai ser determinada pela Justiça Eleitoral a transmitir a propaganda eleitoral local?...

No ar II

Mas em eventual segundo turno há forte esperança de 10 minutos para cada um dos dois finalistas divulgarem suas propostas em canal de TV aberta na Grande São Paulo. Vai depender dos advogados dos candidatos e de seus argumentos a favor... e contra, claro!...

Na tela

O prefeiturável Wagner Freitas (PP) será o entrevistado segunda-feira, às 7h, no programa “Radar”, com transmissão exclusiva pelas tevês Cantareira e 58 UHF. E pela internet...

quinta-feira, 2 de agosto de 2012

Acórdão do Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.


Decisão de 12/06/2012

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
A C Ó R D Ã O
  
TC-012180/026/08

Contratante: Prefeitura Municipal de Guarulhos.

Contratada: Delta Construções S/A.

Autoridade Responsável pela Abertura do Certame Licitatório: João Marques Luiz Neto (Secretário de Obras e Serviços Públicos).

Autoridade Responsável pela Homologação:  Maria Helena Ribeiro (Secretário de Obras e Serviços Públicos emExercício).

Autoridade que firmou o Instrumento: João Marques Luiz Neto (Secretário de Obras e Serviços Públicos).

Objeto: Execução das obras de drenagem, guias, sarjetas, pavimentação de tráfego pesado e passeio em concreto, na Avenida Cumbica, no bairro da Cidade Industrial Satélite.

Em Julgamento: Licitação – Concorrência. Contrato celebrado em 21-02-08. Valor de R$4.984.725,48. Justificativas apresentadas em decorrência da assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, XIII, da Lei Complementar estadual n. 709/93, pelo Substituto de Conselheiro Olavo Silva Júnior, publicada no DOE-SP de 21-10-09.

Advogados:  Barbara de Lima Iseppi, José Vicente Cera Junior, Fernando Guatelli Ribeiro e outros.

Vistos, relatados e discutidos os autos.

   ACORDA a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 12 de junho de 2012, pelo voto dos Conselheiros Cláudio Ferraz de Alvarenga, Relator, Robson Marinho, Presidente, e Edgard Camargo Rodrigues, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, julgar irregulares a licitação e o contrato em exame, bem como ilegais as despesas decorrentes. Aciona os incisos XV e XXVII do artigo 2º da Lei Complementar estadual n. 709/93, ciente este Tribunal, em 60 dias, das providências adotadas.

  Aplica, ainda, pena de multa a cada um dos Responsáveis (Secretários Municipal de Obras e Serviços Públicos), nos termos do artigo 104, II, da Lei Complementar referida, por infração aos dispositivos legais mencionados nesta decisão, que, à vista do valor das despesas efetuadas, da natureza das faltas praticadas e do dano causado ao erário, fixa, para cada um, no equivalente pecuniário de 500 UFESPs (Quinhentas Unidades Fiscais do TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO Estado de São Paulo), a ser recolhido no prazo de 30 dias.
  Presente o Procurador do Ministério Público de Contas – João Paulo Giordano Fontes.

 Publique-se.

  São Paulo, 14 de junho de 2012


ROBSON MARINHO - Presidente
CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA - Relator
ft.

Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo.


Decisão de 17/07/2012

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO


A C Ó R D Ã O

TC-017033/026/09

Contratante: Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A – PROGUARU.

Contratada: Eficiente Atacadista Ltda.

Autoridade Responsável pela Abertura do Certame Licitatório e pela Homologação: Artur Pereira Cunha (Diretor Presidente).

Autoridades que firmaram o Instrumento: Artur Pereira Cunha (Diretor Presidente) e Pérsio José Pimentel Porto (Diretor Técnico).

Objeto: Aquisição de concreto usinado.

Em Julgamento: Licitação – Pregão eletrônico. Contrato celebrado em 01-04-09. Valor de R$1.513.500,00.

Justificativas apresentadas em decorrência das assinaturas de prazo, nos termos do artigo 2º, XIII, da Lei Complementar estadual n. 709/93, publicada no DOE de 22-08-09 e de 19-08-11.

Advogados: Gerson Beserra da Silva Filho e outros.

 Vistos, relatados e discutidos os autos.

   ACORDA a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 17 de julho de 2012, pelo voto dos Conselheiros Cláudio Ferraz de Alvarenga, Presidente em exercício e Relator, e dos Auditores Substitutos de Conselheiro Samy Wurman e Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, julgar irregulares a licitação, o contrato e as decorrentes despesas, aplicando o artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar estadual n. 709/93, ciente este Tribunal, no prazo de sessenta dias, das providências adotadas.
  Com fundamento no artigo 104, I, da Lei Complementar estadual n. 709/93 e à vista da infração aos preceitos legais e regulamentares citados no corpo deste voto, impõe à autoridade Responsável pela homolocação do certame e que firmou o contrato, pena de multa que,considerando a natureza da infração e o dano causado ao erário, fixa o valor pecuniário correspondente a 300 UFESPs (trezentas Unidades Fiscais do Estado de São Paulo), para recolhimento no prazo de 30 (trinta) dias. TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Encaminhe-se cópia do acórdão e das correspondentes notas taquigráficas ao DD. Ministério Público do Estado, para conhecimento e providências que considerar cabíveis.
  Presente a Procuradora do Ministério Público de Contas – Letícia Formoso Delsin.
  Publique-se.
  São Paulo, 26 de julho de 2012.

ROBSON MARINHO - Presidente
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS - Redator
mfmo

quarta-feira, 1 de agosto de 2012

Ministro do STF diz que impedimento de Toffoli pode causar 'constrangimento'

Folha de São Paulo
DE SÃO PAULO
Sergio Lima - 2.fev.12/Folhapress
Marco Aurélio Mello durante sessão do Supremo
Marco Aurélio Mello durante sessão do Supremo

Às vésperas do julgamento do mensalão no STF (Supremo Tribunal Federal), o ministro Marco Aurélio Mello afirmou nesta quarta-feira (1º) entender como "constrangimento" um eventual impedimento de Antonio Dias Toffoli por parte dos colegas.

Em entrevista ao "Jornal Nacional", da TV Globo, Marco Aurélio citou como exemplo o julgamento do processo no Supremo envolvendo o ex-presidente Fernando Collor de Mello, seu primo em quarto grau. Na ocasião, ele se declarou impedido de participar, embora a lei não o impedisse.

"Para o Supremo é um pouco triste ter que deliberar se o colega que insiste em participar do julgamento, já que pode haver, como ocorreu no meu caso, o afastamento espontâneo, está ou não impedido. E constrangimento também para ele próprio, se a decisão for positiva, ou seja, de que ele não pode participar", afirmou em entrevista ao "Jornal Nacional", da TV Globo.

A ação penal do mensalão, considerado o principal escândalo de corrupção do governo de Luiz Inácio Lula da Silva, começa a ser julgado nesta quinta-feira (2) pela corte.

Toffoli foi advogado do PT e assessor do ex-ministro José Dirceu na Casa Civil, apontado pela Procuradoria como o chefe da quadrilha do mensalão.

Outro argumento para que o ministro não participe do julgamento é o fato de sua namorada, a advogada Roberta Rangel, ter participado da defesa de um dos réus, o ex-deputado Professor Luizinho (PT-SP), tendo inclusive feito a defesa oral no caso no momento do recebimento da denúncia, em 2007.

O ministro já afirmou que não se considera impedido de julgar o caso, mas ainda não se pronunciou oficialmente sobre a possibilidade de se declarar suspeito de participar do julgamento, apesar de dar todos os sinais de que isso não deve acontecer.

Há a possibilidade de os próprios colegas decidirem pelo seu impedimento. Marco Aurélio, no entanto, afirma que não gostaria de ter que se manifestar em plenário sobre o tema.

"Não será constrangedora se tivermos que nos pronunciar, já que nosso dever maior é com a toga. Não gostaria de enfrentar a matéria, mas se tiver que enfrentar, vou atuar e atuar segundo convencimento formado".

PROCURADOR

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, afirmou nesta quarta-feira que ainda não descartou a possibilidade de questionar a participação Toffoli no julgamento.

Gurgel disse que irá decidir o que fazer até o início da análise do caso, nesta quinta-feira (2).


Justiça torna Delúbio réu em SP por crime do mensalão.

Folha de São Paulo
FLÁVIO FERREIRA
DE BRASÍLIA
André Borges/Folhapress
Delúbio Soares(ao centro) fala no dia 24 de julho em ato de de apoio à sua absolvição no julgamento do mensalão, em Brasília
Delúbio Soares(ao centro) fala no dia 24 de julho em ato de de apoio à sua absolvição no julgamento do mensalão, em Brasília

A Justiça Federal em São Paulo abriu processo criminal contra o ex-tesoureiro do PT Delúbio Soares, que passou a ser réu sob a acusação de ter lavado dinheiro no caso do mensalão.

A decisão é do juiz federal Márcio Ferro Catapani, da 2ª Vara Criminal Federal em São Paulo, que aceitou no dia 6 de julho denúncia do Ministério Público Federal resultante do desmembramento do caso de compra de apoio político. O Ministério Público Federal tomou conhecimento do recebimento da denúncia nesta terça-feira (31) e divulgou a informação nesta quarta-feira.

Delúbio é acusado pelo Ministério Público de receber dinheiro de origem ilícita das agências do empresário Marcos Valério por meio do Banco Rural.

Segundo a denúncia da Procuradoria, "as agências de publicidade repassavam os recursos ilicitamente obtidos a representantes do Partido dos Trabalhadores, entre outros, seja para apropriação pessoal de seus membros, seja para repasse a membros congressistas da base aliada, a fim de obtenção de apoio ao poder executivo", aponta a denúncia principal.

No esquema denunciado à Justiça Federal paulista, o Ministério Público afirma que o Banco Rural, contrariando normas vigentes, autorizou, entre novembro de 2003 e março de 2004, que representantes de Delúbio Soares, sem se identificarem nas operações, realizassem saques em dinheiro. Os cheques eram emitidos pelas duas empresas de publicidade, nominais a elas próprias.

O banco participou do valerioduto para ver "atendidos seus interesses econômicos perante o governo, entre eles obter influência ilícita para aquisição do Banco Mercantil de Pernambuco", de acordo com a acusação.

Em sua defesa na ação penal do mensalão que começará a ser julgada no STF (Supremo Tribunal Federal) nesta quinta-feira (2), o ex-tesoureiro do PT confirma os empréstimos de Marcos Valério, mas diz que as transferências para a base aliada foram para saldar dívidas de campanhas e nega que seriam referentes à compra de apoio político.

A ex-presidente do banco à época das irregularidades apontadas afirma que os empréstimos eram legais e nega interesse na liquidação do Banco Mercantil de Pernambuco.