Decisão de 17/07/2012
TRIBUNAL DE CONTAS DO
ESTADO DE SÃO PAULO
A C Ó R D Ã O
TC-017033/026/09
Contratante: Progresso e Desenvolvimento de Guarulhos S/A – PROGUARU.
Contratada: Eficiente Atacadista Ltda.
Autoridade Responsável pela Abertura do Certame Licitatório e pela
Homologação: Artur Pereira Cunha (Diretor Presidente).
Autoridades que firmaram o Instrumento: Artur Pereira Cunha (Diretor
Presidente) e Pérsio José Pimentel Porto (Diretor Técnico).
Objeto: Aquisição de concreto usinado.
Em Julgamento: Licitação – Pregão eletrônico. Contrato celebrado em
01-04-09. Valor de R$1.513.500,00.
Justificativas apresentadas em
decorrência das assinaturas de prazo, nos termos do artigo 2º, XIII, da Lei Complementar
estadual n. 709/93, publicada no DOE de 22-08-09 e de 19-08-11.
Advogados: Gerson Beserra da Silva Filho e outros.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
ACORDA a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em
sessão de 17 de julho de 2012, pelo voto dos Conselheiros Cláudio Ferraz de
Alvarenga, Presidente em exercício e Relator, e dos Auditores Substitutos de
Conselheiro Samy Wurman e Alexandre Manir Figueiredo Sarquis, na conformidade
das correspondentes notas taquigráficas, julgar
irregulares a licitação, o contrato e as decorrentes despesas, aplicando o
artigo 2º, incisos XV e XXVII, da Lei Complementar estadual n. 709/93, ciente
este Tribunal, no prazo de sessenta dias, das providências adotadas.
Com fundamento no artigo 104, I, da Lei Complementar estadual n. 709/93
e à vista da infração aos preceitos legais e regulamentares citados no corpo deste
voto, impõe à autoridade Responsável
pela homolocação do certame e que firmou o contrato, pena de multa que,considerando
a natureza da infração e o dano causado ao erário, fixa o valor pecuniário
correspondente a 300 UFESPs (trezentas Unidades Fiscais do Estado de São
Paulo), para recolhimento no prazo de 30 (trinta) dias. TRIBUNAL DE CONTAS
DO ESTADO DE SÃO PAULO.
Encaminhe-se cópia do acórdão e
das correspondentes notas taquigráficas ao DD. Ministério Público do Estado,
para conhecimento e providências que considerar cabíveis.
Presente a Procuradora do Ministério Público de Contas – Letícia Formoso
Delsin.
Publique-se.
São Paulo, 26 de julho de 2012.
ROBSON MARINHO - Presidente
ANTONIO CARLOS DOS SANTOS - Redator
mfmo
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário será exibido após aprovado pelo moderador. Aceitamos todas as críticas, menos ofensas pessoais sem a devida identificação do autor. Obrigado pela visita.