Aqui questionamos, buscamos respostas, sugerimos e criticamos o que entendemos não atender os anseios e expectativas do interesse público. Buscando a coerência, a imparcialidade e a verdade. Respeitamos opiniões divergentes sem jamais acatar imposições
domingo, 19 de junho de 2011
sábado, 18 de junho de 2011
Ministros do STF brincam com "baseado" em julgamento.
http://noticias.uol.com.br/ultnot/multi/2011/06/15/04028C993066C0B91326.jhtm?ministros-do-stf-brincam-com-baseado-em-julgamento-04028C993066C0B91326
Os oito ministros do Supremo Tribunal Federal (STF) que participaram do julgamento desta quarta-feira (15) foram unânimes em liberar as manifestações pela legalização das drogas, como a Marcha da Maconha, no Brasil. Eles consideraram que as manifestações são um exercício da liberdade de expressão e não apologia ao crime, como argumentavam juízes que já proibiram a marcha anteriormente.
“Não sou uma heroína”, diz Amanda Gurgel.
Professora do Rio Grande do Norte, que virou celebridade instantânea no Youtube, ainda se surpreende com a repercussão do depoimento em audiência pública em seu estado, em que fala sobre a situação dos professores brasileiros.
Celebridade na internet após depoimento sobre professores, Amanda Gurgel não quer ser vista como mártir ou heroína.
Mário Coelho
Na manhã da última quarta-feira (15), a sessão ordinária da Comissão de Educação foi aberta com o anúncio da presença de integrantes da Coordenação Nacional de Lutas (Conlutas), órgão representativo de entidades sindicais brasileiras. Entre eles, estava a professora potiguar Amanda Gurgel, que alcançou o status de celebridade instantânea na internet por conta de um depoimento dado em audiência pública na Assembleia Legislativa do Rio Grande do Norte em 10 de maio.
Logo que seu nome foi anunciado, começaram os comentários de pessoas presentes à sessão. Eles eram uma mistura de surpresa e admiração. Falavam de como seu depoimento já tinha passado de 1 milhão de visualizações no You Tube. Em um mês, o mesmo vídeo, publicado por diferentes usuários do site, já foi visto mais de 2,2 milhões de vezes.
sexta-feira, 17 de junho de 2011
Algumas das Leis que demandaram tempo e dinheiro público e foram para a lata do LIXO.
Edital para Publicação Despachos do Secretário, de 15/06/2011
A Secretaria Especial de Assuntos Legislativos, através do Departamento de Assuntos Legislativos, considerando o contido no PA nº 60.324/08, comunica que o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do processo nº 0220008-5.2009.8.26.0000, julgou procedente a ADIN nº 994.09.220008-8 e declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal n° 6.487, de 24 de março de 2009, conforme Acórdão nº 02861830.
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A Secretaria Especial de Assuntos Legislativos, através do Departamento de Assuntos Legislativos,considerando o contido no PA nº 58.207/09, comunica que o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do processo nº 0218989-27.2010.8.26.0000, julgou procedente a ADIN nº 990.10.218989-9 e declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal n° 6.637, de 17 de março de 2010, conforme Acórdão nº 03568398.
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A Secretaria Especial de Assuntos Legislativos, através do Departamento de Assuntos Legislativos, considerando o contido no PA nº 53.914/10, comunica que o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do processo nº 0197774-92.2010.8.26.0000, julgou procedente a ADIN nº 990.10.197774-5 e declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal n° 6.650, de 17 de março de 2010, conforme Acórdão nº 03505964.
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A Secretaria Especial de Assuntos Legislativos, através do Departamento de Assuntos Legislativos, considerando o contido no PA nº 15.812/10, comunica que o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do processo nº 0334206-21.2010.8.26.0000, julgou procedente a ADIN nº 990.10.334206-2 e declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal n° 6.671, de 09 de junho de 2010, conforme Acórdão nº 03472532.
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A Secretaria Especial de Assuntos Legislativos, através do Departamento de Assuntos Legislativos, considerando o contido no PA nº 15.125/10, comunica que o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do processo nº 0334204-51.2010.8.26.0000, julgou procedente a ADIN nº 990.10.334204-6 e declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal n° 6.694, de 10 de junho de 2010, conforme Acórdão nº 03505960.
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A Secretaria Especial de Assuntos Legislativos, através do Departamento de Assuntos Legislativos, considerando o contido no PA nº 441/11, comunica que o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do processo nº 0528328-34.2010.8.26.0000, julgou procedente a ADIN nº 990.10.528328-4 e declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal n° 6.709, de 28 de junho de 2010, conforme Acórdão nº 03535685.
ATUALIZAÇÃO CADASTRAL (cadastro imobiliário) – Contornos ideológicos.
Tese 1 : Não se trata de atualização de cadastro imobiliário e sim preparativo para negativar o nome do contribuinte perante órgãos de proteção ao crédito (CERASA, SPC etc.)
Tese 2: Estão aviltando a inteligência do Contribuinte Guarulhense. Estão “ideologicamente” impondo aos contribuintes conduta similar aos “bois caminhando em direção ao matadouro”
Alguns contribuintes receberam o formulário pelo correio outros não. Aqueles que leram atentamente o formulário passaram a identificar as ações “ideológicas” das quais foram alvos. Logo de início tentam justificar esta ação como aperfeiçoamento do sistema tributário municipal. Querem logo no primeiro parágrafo criar um clima de transparência Não declaram transparentemente que a única finalidade é vinculação do CPF para o negativar, impor cobrança “constrangedora” de IPTU ao Contribuinte. Este de boa-fé está sendo levado a facilitar tal ação tal qual um cordeiro ao abate. Fornecendo seu CPF como se CPF fosse necessário ao cadastro imobiliário.
Os contribuintes leigos, aqueles mais simples que deveriam ser amparados pelo Poder Público estão sendo ludibriados. No senso comum a população acredita que o “nome e CPF” no IPTU lhes dão garantia de propriedade. Fato que não ocorre. Reforçando este mito popular esta atualização reforça uma figura desconhecida do Código Civil: o responsável. Fazem questão de afastar conceitos legais de Proprietário e Possuidor fixando-se em conceitos “ideológicos” de Proprietário e Responsável.
Registramos que este conceito “ideológico” de Proprietário e Responsável é muito proveitoso aos grileiros de lotes urbanos e “seletas” imobiliárias que promoveram loteamentos irregulares no Município. Ora, é muito interessante para tais ricos “proprietários” exonerarem-se do IPTU colocando-os nas costas do homem simples, do pobre que com muito esforço adquiriu um pequeno lote. Este pequeno imóvel dificilmente terá seu Registro no Cartório de Imóveis, porém seu “responsável” arca com o IPTU mesmo sem ter o título de propriedade.
Uma medida aparentemente singela e “justa” traz ideologicamente no seu bojo proteção dos ricos e “força bruta” sobre os pobres. Principalmente porque os pobres não têm assessoria jurídica nem discernimento para rebelar-se em face da “ação ideológica” das quais são vítimas.
Vários erros por afogadilho ou por intencionalidade invalidam esta atualização cadastral. A principal justificativa de transparência simplificação e exatidão do lançamento para conferência por parte do contribuinte é uma mentira. A começar pelo formulário enviado pelo correio ou o disponível na internet induzem ao contribuinte declarar que os dados constantes estão corretos e “a presente se destina a inclusão cadastral de CPF/CNPJ”. Ocorre que tal declaração se refere a dados de lote e quadra os quais não foram fornecidos plantas quadras ao contribuinte para conferência. Não é possível conferência “automática”, porque nem sempre documentos particulares (compromissos de venda e compra, contratos etc.) dispõe de tais informações.
A declaração de imóvel único para moradia é mais um dado de “ação ideológica” do que técnica todo contribuinte que faz jus a isenção de IPTU por ser aposentado (por exemplo) e concomitantemente ter um único imóvel já declara costumeiramente por ocasião da renovação da isenção.
Essa atualização cadastral é dirigida aos que constam no Cadastro Imobiliário, não abarca eventuais contribuintes não inscritos no cadastro imobiliário.
O IPTU é imposto real, ou seja, segue a coisa, segue o imóvel. Eventual débito do IPTU deve seguir o imóvel, não o proprietário. A lei de execuções fiscais admite que imóvel seja levado a leilão por dívida de IPTU. Estão querendo impor a negativação do nome do proprietário como se o IPTU fosse uma relação de consumo. Noutros termos se você compra a crédito um rádio num magazine e não paga seu nome vai para o CERASA ou SPC. Dar a mesma tratativa ao IPTU é uma “ação ideológica” que prejudica pobres e beneficia ricos.
Algo estranho se apresenta: a Prefeitura de Guarulhos envia uma correspondência ao contribuinte de Guarulhos. Caso o correio não consiga entregá-la deverá devolver a uma Caixa Postal de Mogi das Cruzes – SP? Mistérios de terceirizações?
Desinformado (porém Feliz) é o contribuinte que não identifica os contornos “ideológicos” desta “Atualização Cadastral”. Muitos outros acintes e aviltamento à sua inteligência já estão presentes ou a caminho. Atente-se.
Aproveite o tempo de espera para entrega do Formulário de Atualização Cadastral na Praça de Atendimento do “Fácil” – Central de Atendimento ao “Cidadão” para refletir sobre o tema.
Gilberto Calixto
Munícipe Guarulhense
Dentista e Farmacêutico (USP)
Graduando de Filosofia (UNIFESP)
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