Edital para Publicação Despachos do Secretário, de 15/06/2011
A Secretaria Especial de Assuntos Legislativos, através do Departamento de Assuntos Legislativos, considerando o contido no PA nº 60.324/08, comunica que o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do processo nº 0220008-5.2009.8.26.0000, julgou procedente a ADIN nº 994.09.220008-8 e declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal n° 6.487, de 24 de março de 2009, conforme Acórdão nº 02861830.
....................................................................................................
A Secretaria Especial de Assuntos Legislativos, através do Departamento de Assuntos Legislativos,considerando o contido no PA nº 58.207/09, comunica que o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do processo nº 0218989-27.2010.8.26.0000, julgou procedente a ADIN nº 990.10.218989-9 e declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal n° 6.637, de 17 de março de 2010, conforme Acórdão nº 03568398.
....................................................................................................
A Secretaria Especial de Assuntos Legislativos, através do Departamento de Assuntos Legislativos, considerando o contido no PA nº 53.914/10, comunica que o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do processo nº 0197774-92.2010.8.26.0000, julgou procedente a ADIN nº 990.10.197774-5 e declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal n° 6.650, de 17 de março de 2010, conforme Acórdão nº 03505964.
....................................................................................................
A Secretaria Especial de Assuntos Legislativos, através do Departamento de Assuntos Legislativos, considerando o contido no PA nº 15.812/10, comunica que o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do processo nº 0334206-21.2010.8.26.0000, julgou procedente a ADIN nº 990.10.334206-2 e declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal n° 6.671, de 09 de junho de 2010, conforme Acórdão nº 03472532.
....................................................................................................
A Secretaria Especial de Assuntos Legislativos, através do Departamento de Assuntos Legislativos, considerando o contido no PA nº 15.125/10, comunica que o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do processo nº 0334204-51.2010.8.26.0000, julgou procedente a ADIN nº 990.10.334204-6 e declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal n° 6.694, de 10 de junho de 2010, conforme Acórdão nº 03505960.
....................................................................................................
A Secretaria Especial de Assuntos Legislativos, através do Departamento de Assuntos Legislativos, considerando o contido no PA nº 441/11, comunica que o E. Tribunal de Justiça do Estado de São Paulo, nos autos do processo nº 0528328-34.2010.8.26.0000, julgou procedente a ADIN nº 990.10.528328-4 e declarou a inconstitucionalidade da Lei Municipal n° 6.709, de 28 de junho de 2010, conforme Acórdão nº 03535685.
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Seu comentário será exibido após aprovado pelo moderador. Aceitamos todas as críticas, menos ofensas pessoais sem a devida identificação do autor. Obrigado pela visita.