A Comissão dos Servidores Estatutários protocolou hoje, dia 05.04.2013, junto ao gabinete do Secretário da Administração e Modernização e junto ao Gabinete do Prefeito, a pauta de reivindicações votadas em Assembleia Geral dos Servidores Estatutários.
Além de nosso pleito, solicitamos à Administração que seja agendada uma reunião, em caráter de urgência, para o início das negociações.
Aproveitamos a oportunidade para reafirmar que o andamento das tratativas será comunicado aos servidores estatutários por intermédio dos emails que temos cadastrados, assim como estará disponível no blog: estatutariosguarulhos.blogspot.com.br.
Alguns emails que encaminhamos retornaram, possivelmente por medidas anti-spam, já que pelo volume de nosso cadastro temos que enviar em grupos. Assim, solicitamos que repassem os emails recebidos da Comissão para seus contatos, a fim de possibilitar que o número máximo de servidores tenha acesso às informações.
Além disto, é importante sempre acessar o blog, lá serão postadas todas as informações.
Hoje demos um passo muito importante no sentido de alcançar nossos objetivos. Mas, ainda temos muito a caminhar! Nosso êxito vai depender de nossa UNIÃO e PARTICIPAÇÃO!
Juntos vamos chegar à vitória!
Comissão dos Servidores Estatutários de Guarulhos
Brito
ResponderExcluirVeja esta recente decisão do Tribunal de São Paulo
Processo 0058427-39.2013.8.26.0000
"Vistos etc. 1. As leis, segundo BLACK e CASTRO NUNES, citados por MOHAMED AMARO in "Limites da Revisão Constitucional", JTJ-LEX. vol. 147/27, têm a presunção iuris tantum de constitucionalidade, porquanto informadas pelos valores da segurança e estabilidade jurídicas (cf. acórdão proferido pela 3ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça de São Paulo in Apelação Cível nº 104.192.5/1, Rel. Des. RUI STOCCO), de modo que a Corte Estadual de Justiça somente as declarará inoperantes, notadamente ao início da ação direta, se a violação material ao preceito mais elevado na hierarquia das normas lhe parecer clara, evidente, irrecusável. É a relevante hipótese dos autos em que, não se trata de apreciar a tormentosa controvérsia sobre se a criação de cargos para o exercício de funções, pretensamente não exigentes do vinculo de confiança e o respectivo provimento em comissão, transgrediria as regras contidas no caput e nos incisos I e II do art. 37 da CF ou o disposto nos arts. 111 e 115, I e II da Carta Paulista c/c o art. 144, porquanto em precedentes decisões deste Colendo Órgão Especial já teria sido, definitivamente, deslindada (cf. vv. acórdãos in ADINs ns. 9032433-89.2009.8.26.0000 e 0224787-03.2009.8.26.000), senão de desabrigar estratagema do legislador que, redenominando-os (v. o texto da LM n. 6.814/11 às fls. 61 e seguintes do apenso), buscou burlar as sobreditas normas a respeito de cuja aplicação já se fez coisa julgada. Defiro, pois, o pedido liminar, ainda que possa provocar desorganização da estrutura do funcionalismo público local ao romper desde logo vínculos da Administração Municipal com parcela de seus servidores. 2. Requisitem-se as informações solicitadas. Int."
Envolve os seguintes cargos comissionados:
Assessor de Gabinete I, II, III, IV e V;
Assessor de Gestão I, II, III e IV;
Assessor Especial de Gestão I, II e III; e
Gestor de Departamento.
Quem sabe, nós estatutários, tenhamos vez com a expulsão dos comissionados! Abraços
Obrigado caro Cícero pela sugestão, que de pronto foi acatada, e por acompanhar nosso blog. Um abraço.
ResponderExcluirParabéns pela iniciativa. Não custa ressaltar a importância da união dos servidores durante o processo de negociação da pauta e da participação de todos em reuniões e assembléias. A greve dos Agentes de Fiscalização, que resultou na implementação da produtividade, foi exemplo claro da força que o servidor tem quando está unido em torno de uma causa e do poder de negociação que isso representa junto à Prefeitura. Sucesso na empreitada de vocês. Estarei acompanhando o desenrolar do processo no seu Blog e no dos Estatutários.
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