http://www.facebook.com/

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

Aporte da prefeitura para Ipref é 115% maior do que determina a lei.

Rosana Ibanez - Foto: Aparício Reis
Santos, presidente do Ipref, garante que aporte teria base legal.
 
Por lei, o repasse para a previdência municipal seria de apenas 5%.

A Prefeitura tem concedido um aporte de quase 120% nos planos de saúde dos servidores segurados pelo Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais (Ipref), segundo inquérito instaurado no Ministério Público. No entanto, de acordo com lei, repasse seria de apenas 5%.

Em 2005 houve uma reformulação no instituto e a lei municipal de número 6.083/05 determinou prestação de Assistência à Saúde aos segurados acometendo competência ao Ipref para sua gestão, entretanto este regime de saúde é complementar ao SUS (Sistema Único de Saúde) e a adesão é para aqueles que integram a administração pública do município.

Os servidores têm repassado ao instituto 8% dos seus salários referente ao plano de saúde, porém o valor não tem sido suficiente para o benefício cabendo a Prefeitura o repasse da quantia em débito. Ocorre que a mesma lei, determina que o Executivo repasse até 5% do valor, porém os valores chegam aos 120%.

De janeiro a junho os valores não condizem com a determinação da lei. Só para se ter ideia, em janeiro o valor da mensalidade chegou a R$ 136.122,40 e o aporte dado pelo Executivo foi de R$ 269.504,00. Já em junho, foi de R$ 159.827,71 e o aporte R$ 185.247,07.

Segundo o presidente da autarquia, Luis Carlos dos Santos, há base legal para os aportes. "A mesma lei permite eventuais recursos suplementares da Prefeitura, do Serviço Autônomo de Água e Esgoto (SAAE), da Câmara Municipal e do IPREF, proporcionalmente à participação de seus servidores e beneficiários no regime de assistência à saúde", ressaltou.

Benefícios não contemplam todos os servidores

O problema, segundo Élson de Souza Moura, servidor público que instaurou o inquérito, é que no plano de saúde há servidores estatutários ativos, inativos e pensionistas. "O que queremos saber é se os servidores inativos integram a administração pública ou com o cessar o vínculo findou? Em caso positivo, então os cofres municipais estão arcando com custos de assistência saúde a servidores que perderam este direito?", afirmou.

Atualmente a Administração Pública Direta conta com aproximadamente 19.000 servidores, onde somente 1.000 são servidores estatutários - uma vez em que desde 2001 não há concurso para cargos públicos, aumentando em muito o déficit previdenciário no município. "O instituto deveria funcionar dentro da secretaria de Administração, mas atualmente a única função dele é acomodar parceiros políticos, pois não tem função nenhuma para a sociedade", afirmou o presidente da comissão de Administração e Funcionalismo Público e vereador, Ricardo Rui (PPS).

Criado em 1983, o Ipref é uma autarquia municipal, com autonomia administrativa, financeira e patrimonial. Todos os servidores públicos municipais titulares de cargos efetivos, ativos e inativos, dos poderes Executivo, Legislativo e das Autarquias e Fundações Públicas do Município, são obrigatoriamente segurados do Instituto.

PROCESSO 22.637/2001 - 03.11.2001

Naquele 03 de novembro de 2001 o então Jornal Olho Vivo publicara a notícia de que havíamos interposto Mandado de Segurança buscando, apenas, reverter a suspensão que nos foi injustamente imposta e que agravaria sobremaneira nosso orçamento familiar, uma vez que naquele período de suspensão só faria jus a 80% do meu salário, agravado pelo fato de que pagava 30% do mesmo a título de pensão alimentícia.


O que meus algozes não esperavam e que provavelmente em caso análogo não dispunham de amigos da estirpe dos que disponho, foi o fato de que, meus amigos e colegas, cotizaram-se entre si e complementaram meu pagamento, resolvendo, assim, a parte financeira do problema numa demonstração verdadeira do que é ser companheiro Cristão, ou seja, aquele que compartilha o pão.

No Mandado de Segurança interposto, a promotoria se manifestou favorável, no entanto, o Juiz oficiou a municipalidade para que se pronunciasse, concedendo o prazo de praxe, que para o poder público conta-se em dobro, um absurdo, pois, seus inúmeros procuradores não deveriam gozar de tal privilégio em detrimento dos demais causídicos, mas, é a Lei.

Neste interstício temporal o Judiciário entrou no recesso de fim de ano e, quando o prazo voltou a fluir em janeiro de 2002 já havia acontecido à perda do objeto, ou seja, eu já havia retornado ao serviço, lógico, em outra Secretaria por imposição autoritária e desrespeitosa do secretário de governo e administração que afrontou a vontade do secretário e do diretor da Secretaria onde eu estava lotado há 11 anos. Mas, a partir daquele momento passamos a conhecer a soberba, a arrogância e a truculência desta gente, que, diga-se de passagem, resultou em várias demissões irregulares e que o judiciário corrige com freqüência, impondo ao outrora prefeito, bem como ao atual, a reintegrar aos seus cargos diversos servidores.



OBS: A próxima publicação relativa ao processo ocorrerá em 06/11 p. f. data em que foram produzidos novos documentos consistentes de mais depoimentos. Até lá!