Naquele 03 de novembro de 2001 o então Jornal Olho Vivo publicara a notícia de que havíamos interposto Mandado de Segurança buscando, apenas, reverter a suspensão que nos foi injustamente imposta e que agravaria sobremaneira nosso orçamento familiar, uma vez que naquele período de suspensão só faria jus a 80% do meu salário, agravado pelo fato de que pagava 30% do mesmo a título de pensão alimentícia.
O que meus algozes não esperavam e que provavelmente em caso análogo não dispunham de amigos da estirpe dos que disponho, foi o fato de que, meus amigos e colegas, cotizaram-se entre si e complementaram meu pagamento, resolvendo, assim, a parte financeira do problema numa demonstração verdadeira do que é ser companheiro Cristão, ou seja, aquele que compartilha o pão.
No Mandado de Segurança interposto, a promotoria se manifestou favorável, no entanto, o Juiz oficiou a municipalidade para que se pronunciasse, concedendo o prazo de praxe, que para o poder público conta-se em dobro, um absurdo, pois, seus inúmeros procuradores não deveriam gozar de tal privilégio em detrimento dos demais causídicos, mas, é a Lei.
Neste interstício temporal o Judiciário entrou no recesso de fim de ano e, quando o prazo voltou a fluir em janeiro de 2002 já havia acontecido à perda do objeto, ou seja, eu já havia retornado ao serviço, lógico, em outra Secretaria por imposição autoritária e desrespeitosa do secretário de governo e administração que afrontou a vontade do secretário e do diretor da Secretaria onde eu estava lotado há 11 anos. Mas, a partir daquele momento passamos a conhecer a soberba, a arrogância e a truculência desta gente, que, diga-se de passagem, resultou em várias demissões irregulares e que o judiciário corrige com freqüência, impondo ao outrora prefeito, bem como ao atual, a reintegrar aos seus cargos diversos servidores.
O que meus algozes não esperavam e que provavelmente em caso análogo não dispunham de amigos da estirpe dos que disponho, foi o fato de que, meus amigos e colegas, cotizaram-se entre si e complementaram meu pagamento, resolvendo, assim, a parte financeira do problema numa demonstração verdadeira do que é ser companheiro Cristão, ou seja, aquele que compartilha o pão.
No Mandado de Segurança interposto, a promotoria se manifestou favorável, no entanto, o Juiz oficiou a municipalidade para que se pronunciasse, concedendo o prazo de praxe, que para o poder público conta-se em dobro, um absurdo, pois, seus inúmeros procuradores não deveriam gozar de tal privilégio em detrimento dos demais causídicos, mas, é a Lei.
Neste interstício temporal o Judiciário entrou no recesso de fim de ano e, quando o prazo voltou a fluir em janeiro de 2002 já havia acontecido à perda do objeto, ou seja, eu já havia retornado ao serviço, lógico, em outra Secretaria por imposição autoritária e desrespeitosa do secretário de governo e administração que afrontou a vontade do secretário e do diretor da Secretaria onde eu estava lotado há 11 anos. Mas, a partir daquele momento passamos a conhecer a soberba, a arrogância e a truculência desta gente, que, diga-se de passagem, resultou em várias demissões irregulares e que o judiciário corrige com freqüência, impondo ao outrora prefeito, bem como ao atual, a reintegrar aos seus cargos diversos servidores.
OBS: A próxima publicação relativa ao processo ocorrerá em 06/11 p. f. data em que foram produzidos novos documentos consistentes de mais depoimentos. Até lá!
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