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terça-feira, 28 de agosto de 2012

Tribuna Livre: Terça-feira, 28 de agosto de 2012.

Da Redação

Imobilidade urbana


Gostaria de agradecer ao secretário Atílio André Pereira por executar tão bem o Plano de Imobilidade Urbana do Município de Guarulhos, depois da bem sucedida operação na inauguração da Igreja do Valdomiro no começo do ano, que bloqueou a Rodovia Presidente Dutra, mais uma etapa foi realizada na última sexta-feira (24/08): a reabertura da Avenida Benjamim Harris Hunnicutt e mais dois semáforos na Avenida Salgado Filho. No começo da manhã, o meu percurso demorou mais dez minutos e no fim da tarde só mais 25 minutos. Gostaria de destacar que normalmente qualquer alteração de via de direção é realizada aos domingos, precedida de faixas avisando aos moradores e motoristas que utilizam a via, mas foi utilizado um método inovador, sem planejamento, sem respeito pelos moradores e com desperdício de recursos humanos, visto que a maioria dos agentes de trânsito presentes no local pouco pode ajudar, a não ser no papel de cones, e para finalizar, às 18h, numa medida bem eleitoreira, tinha uma equipe de uma candidata a vereadora com uma faixa indicando a reabertura da via, tentando conquistar alguns votos. O meu com certeza não.
Thiago Perez Savio
Vila Rio



Unifesp
Muito temos a lamentar, refletir e agir diante do fato de que o campus Guarulhos da Universidade Federal de São Paulo (Unifesp Pimentas) tem se apresentado à população em geral e à cidade que o acolheu, em meio a uma acentuada crise política gerada pelos problemas de gestão enfrentados há seis anos. Frente aos atuais debates referentes à suposta irrelevância do campus para a comunidade local e sobre a permanência do mesmo, o Cursinho Popular Pimentas Unifesp (CPPU), fundado por inciativa dos estudantes em 2010, vem atendendo gratuitamente pessoas da região interessadas em se prepararem para os vestibulares de diversas instituições de ensino, representando, portanto, uma proposta efetiva de integração entre a comunidade local e a universidade. Entretanto, falta apoio institucional! A Fundação de Apoio à Universidade Federal de São Paulo então responsável pelo financiamento do cursinho, não tem cumprido o seu papel. Há mais de seis meses, professores não recebem suas bolsas, faltam apostilas para o estudantes, bem como não é oferecido espaço físico para a criação de uma biblioteca. Até quando a existência do cursinho será ameaçada por falta de comprometimento da instituição com a comunidade local e com seus membros? Até quando seremos “irrelevantes”?
Ana Fonseca,
estudante de História
Pimentas
Thiago Gonçalves, estudante de Ciências Sociais
Parque das Nações

Fonte:

domingo, 26 de agosto de 2012

Tribunal de Constas do Estado de São Paulo e as contas da prefeitura de Guarulhos.


TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
P A R E C E R


TC-000250/026/09 – Pedido de reexame.
Município: Guarulhos.
Prefeito: Sebastião Alves de Almeida e Carlos Chnaiderman.
Exercício: 2009.
Requerente: Prefeitura Municipal de Guarulhos.

Em Julgamento: Reexame do Parecer emitido em 11-11-2011 pela Segunda Câmara, desfavorável à aprovação das contas anuais do Prefeito.

Advogados: Maristela Brandão Vilela, Barbara de Lima Iseppi, Maria Fernanda Ferreira Pedroso e outros.

Acompanham: TCs 250/126/09, 19613/026/09, 21600/026/09, 31473/026/09, 36200/026/09, 36203/026/09, 40166/026/09, 40167/026/09, 40376/026/09, 40377/026/09, 44143/026/09, 44144/026/09, 8672/026/10, 16736/026/10, 35917/026/10, 37686/026/10, 41379/026/10 e 17690/026/11.

Ementa:  Pedido de Reexame. Conhecido e desprovido. Contas de Prefeito. Insuficiente aplicação de recursos no ensino e utilização parcial dos recursos do FUNDEB.

Vistos, discutidos e relatados os autos.

Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Relator, Antonio Roque Citadini, Edgard Camargo Rodrigues e Cristiana de Castro Moraes e dos Substitutos de Conselheiro Antonio Carlos dos
Santos e Josué Romero, o e. Tribunal Pleno, em sessão de 25 de julho de 2012, conheceu do Pedido de Reexame e, quanto ao mérito, nos termos do voto do Relator, juntado aos autos, negou-lhe provimento.

Presente o Procurador-Geral Celso Augusto Matuck Feres Júnior.

Publique-se.

São Paulo, 22 de agosto de 2012

RENATO MARTINS COSTA – Presidente
ROBSON MARINHO – Relator

Egrégio Tribunal de Contas do Estado de São Paulo e as contas do município de Guarulhos.


TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Conselheiro Robson Marinho

Tribunal Pleno
Sessão: 25/7/2012

22 TC-000250/026/09 - PEDIDO DE REEXAME
Município: Guarulhos.
Prefeito(s): Sebastião Alves de Almeida e Carlos Chnaiderman.
Exercício: 2009.
Requerente(s): Prefeitura Municipal de Guarulhos.

Em Julgamento: Reexame do Parecer da E. Segunda Câmara, em sessão de 18-10-11, publicado no D.O.E. de 11-11-11.

Advogado(s): Maristela Brandão Vilela, Barbara de Lima Iseppi, Maria Fernanda Ferreira Pedroso e outros.

Acompanha(m): TC-000250/126/09 e Expediente(s): TC- 019613/026/09, TC-021600/026/09, TC-031473/026/09,  TC- 036200/026/09, TC-036203/026/09, TC-040166/026/09,  TC- 040167/026/09, TC-040376/026/09, TC-040377/026/09,  TC- 044143/026/09, TC-044144/026/09, TC-008672/026/10,  TC- 016736/026/10, TC-035917/026/10, TC-037686/026/10,  TC- 041379/026/10 e TC-017690/026/11.

Fiscalização atual: GDF-8 – DSF-II.

Relatório

 Trata-se de Pedido de Reexame interposto por Sebastião Alves de Almeida, Prefeito do Município de Guarulhos, em face da decisão da e. Segunda Câmara pela emissão de parecer desfavorável à aprovação das contas do Executivo Municipal, relativas ao exercício de 2009.

 Consoante voto condutor dessa decisão, tais contas restaram comprometidas, porquanto foi aplicado no ensino apenas 21,88% das receitas de impostos e transferências, bem como não houve utilização integral dos recursos do FUNDEB (87,75%), nos termos estabelecidos pelo artigo 21 da Lei federal nº 11.494/07.

 A isso foram acrescidas outras impropriedades:

- a inversão do resultado da execução orçamentária  de superavitário (3,54%) em 2008 para deficitário (2,05%) o que provocou a redução, em relação ao exercício anterior, do superávit financeiro de R$68.136.243,49 para R$11.303.041,66;

- a abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação que não ocorreu, como também de abertura de créditos sem cobertura, no montante de R$32.964.668,40; e- a utilização inadequada da receita advinda de royalties.

 O parecer guerreado foi publicado do DOE de 11/11/2011 e o apelo protocolado em 14/12/2011.
 Nesta oportunidade, o recorrente, contrapondo-se aos percentuais de aplicação no ensino considerados como definitivos, repete os argumentados apresentados ainda na fase de instrução.
 Como naquela oportunidade, afirma, em síntese, não haver fundamentação legal para que fossem efetuadas as glosas de restos a pagar não quitados até 31/01/2010. E para isso traz novamente à baila as regras instituídas nos artigos 35, 36, Inciso II, e 50 da Lei federal nº 4.320/64, no sentido de que as despesas legalmente empenhadas dentro de um exercício a ele pertencem, não obstante seu ulterior pagamento.

 Cita da mesma forma, ainda em corroboração a essa explanação, a Portaria nº 559/2007 da Secretaria do Tesouro Nacional, onde a orientação ali exposta - quanto à elaboração do demonstrativo das receitas e despesas com manutenção e desenvolvimento do ensino - segue no sentido de se considerar para fins de apuração dos percentuais estabelecidos na nossa Carta Magna as despesas inscritas em restos a pagar, processadas ou não e desde que haja disponibilidade financeira vinculada à educação.

 E diz mais, que, “nos termos do parágrafo único do artigo 8º da Lei de Responsabilidade Fiscal, os recursos vinculados ao ensino serão utilizados exclusivamente para atender ao objeto da sua vinculação, ainda que em exercício diverso daquele em que ocorrer o ingresso”.

 Não bastasse isso, argumenta que os restos a pagar de 2008 não considerados nas contas daquele exercício, por não terem sido quitados até 31/01/2009, deveriam então  ser computados como despesa efetiva do período ora examinado.

 Por outro lado, atribui as impropriedades relatadas a respeito da inversão da execução orçamentária e da abertura de créditos adicionais por excesso de arrecadação ou sem cobertura à grave crise mundial por que passamos no final de 2008.

 Relativamente à utilização indevida da receita advinda de royalties, sustenta não existir qualquer restrição à utilização desses recursos, exceto quanto à proibição de pagamento, que não é o caso, da dívida e do quadro permanente de pessoal.

 Requer, por fim, a acolhida das razões apresentadas, dando-se provimento ao presente pedido para que outro parecer venha a ser emitido, agora favorável à aprovação das contas em exame.

 Instado a se manifestar, o Setor de Cálculos de ATJ, em parecer lançado às fls. 607/613, reiterou, com o endosso de sua Chefia (fls. 614), o entendimento firmado em Primeira Instância no sentido de que o município não aplicou o mínimo exigível na manutenção e desenvolvimento da educação e nem utilizou a integralidade dos recursos do FUNDEB, mantendo, assim, os percentuais tidos como definitivos na decisão ora combatida. Justificou, por outro lado, a não inclusão nos cálculos que elaborou dos restos a pagar de 2008 não quitados até 31/01/2009 pela falta de elementos nos autos que comprovassem o efetivo pagamento das respectivas despesas. 

 Diante dessa conclusão, a i. SDG manifestou-se pelo conhecimento do apelo, mas pelo seu desprovimento, lembrando que as mesmas incorreções relacionadas ao ensino motivaram a rejeição das duas contas anteriores.

 É o relatório.

Dpj







TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
Gabinete do Conselheiro Robson Marinho


Voto
TC-000250/026/09

Preliminar

 Por ser tempestivo e proposto por parte legítima, conheço do pedido de reexame.

Mérito

 No mérito, meu voto acompanha a manifestação dos órgãos técnicos e da i. SDG, pois nada de concreto  que pudesse reverter a decisão guerreada foi acrescentado aos autos, sendo possível afirmar que o recorrente repete os mesmos argumentos apresentados na fase anterior.

 Diga-se a propósito que a não aplicação de no mínimo 25% de recursos na educação (tão somente 21,88%) e  a não utilização da integralidade dos recursos do FUNDEB (87,75%) se mantêm, como descrito com pormenores pelo Setor  de Cálculos de ATJ às fls. 607/613, lembrando, também  nesta oportunidade, que as contas dos três últimos exercícios foram igualmente rejeitadas por essas mesmas razões.

 Registre-se, por outro lado, em relação à execução orçamentária, que a grave crise mundial por que passamos no final de 2008 não se configura como fator preponderante – como quer fazer crer o recorrente – para a inversão do resultado superavitário de 2008 em deficitário, no período em exame. 

 E não há como se atribuir referido resultado nem mesmo ao déficit verificado na arrecadação do montante de tributos, pois, como se observa no quadro abaixo, a previsão orçamentária foi superestimada, não correspondendo à média das receitas arrecadadas nos três últimos exercícios anteriores àquele em que se elaborou a proposta, conforme preceituam os artigos 22, inciso III, alínea “a”, e 30 da Lei federal nº 4.320/64.

Ex.        Rec. Prevista                  Rec. Arrecadada

2005    R$  957.545.000,00       R$  938.941.469,33
2006    R$1.132.852.993,00      R$1.149.070.355,62
2007   R$1.258.853.000,00       R$1.314.848.121,68
2008   R$1.410.963.030,50       R$1.663.379.952,36
2009   R$1.730.359.254,35       R$1.657.670.068,91

Posto isso, acompanhando as conclusões externadas pelos órgãos técnicos da Casa e pela d. SDG, voto pelo desprovimento do presente pedido de reexame para manter a decisão de Primeira Instância.

sexta-feira, 24 de agosto de 2012

Alan Neto garante liminar que valida sua assinatura em CEI.

Larissa Nunes
Especial para o DG

O candidato a prefeito pelo DEM, Alan Neto, recebeu na noite desta sexta-feira, 24, uma liminar expedida pelo juiz do 176º Cartório Eleitoral, Rafael Tocantins Maltez, que garante sua assinatura na CEI que trata do contrato firmado pela Prefeitura na locação da antiga casa de eventos Open Hall.

De acordo com o documento, a assinatura de Alan Neto é válida.


“A licença não invalida, anula ou revoga os atos efetuados como parlamentar quando no efetivo exercício do poder e em atividade”, diz a liminar.


O democrata, que falou com exclusividade ao DG, disse que seus adversários brincaram com a pessoa errada e que joga limpo.


“Eles mexeram com a pessoa errada. Eu jogo limpo, e Guarulhos precisa de pessoas que trabalhem limpo”, disse.


Alan disse ainda que não poderá voltar às sessões plenárias por conta de um documento não liberado pela Câmara, mas que já existe uma ação para cancelar sua licença.


“Falei com meus advogados e eles ainda esperam uma negativa da Câmara sobre a minha licença. Então, por enquanto, só volta minha assinatura”.  


O presidente da Câmara Municipal e vereador Eduardo Soltur (PSD) foi contato pela reportagem, mas não atendeu à reportagem.  

Segue íntegra da liminar



Poder Judiciário São Paulo


2º Vara da Fazenda Pública de Guarulhos
Autos nº 15364/12


Vistos.  


Trata-se de liminar em mandado de segurança impetrado por Antônio Carlos Barbosa Neves (Alan Neto) contra ato do Presidente da Câmara Municipal de Guarulhos, objetivando reassumir imediatamente o exercício do seu mandato, bem como o prosseguimento do requerimento formulado pelo Vereador Eduardo Carneiro Martins para a apuração de irregularidades por meio da CEI.


Primeiramente indefere-se a liminar para a posse imediata do impetrante, eis que não evidenciado ato abusivo ou ilegal de autoridade, havendo nos autos somente nos autos cópia do requerimento (fls. 42), sem decisão.


Quanto ao mais, a liminar deve ser deferida.


Justifico.


Certo que o impetrante requereu licença (fls. 15). Contudo, todos os atos por ele praticados quando investido no mandato continuam válidos. Em outras palavras, a licença não invalida, anula ou revoga os atos efetuados como parlamentar quando no efetivo exercício do poder e em atividade. Assim, se assinou pela CEI quando não estava em licença, não é possível considerá-la prejudicada ante o início da licença.  


Diante do exposto, defiro a liminar para determinar o desarquivamento da CEi, devendo-se considerar válida a assinatura do impetrante para o respectivo prosseguimento do procedimento.


Requisitem-se informações. Após ao MP (Ministério Público).



Int.

Guarulhos, 24 de agosto, 2012

Rafael Tocantins Maltez

Juiz de Direito



Vou comer um PCO.


Nessas andanças políticas lembro de algumas brigas de facções quando estudava na Faculdade de Guarulhos . Lá era efervecencia cultural e política e havia discussões acaloradas pela melhoria do ensino universitário e formação de centros acadêmicos onde os estudantes teriam um lugar para se reunir e discutir ações estudantis.

Na época me lembro que uma turma de história e matemática tinha predileção pelo PT e PCdoB, o pessoal de Fisioterapia ligado à partidos de direita e centro como o PMDB e PFL, havia também partidos considerados mais radicais como o PSTU,PCB e havia uma turma no qual eu era um dos dirigentes que eramos chamados de independentes e sem partido.

Todas as vezes que aumentavam a mensalidade ou nada era investido em melhorias que pudesse favorecer o aluno a gente se reunia com alguns membros das “facções” e discutia exaustivamente um plano de ação que era desde criar um comitê para falar com a reitoria ou mesmo chutar o balde fazendo manifestações andando com caminhão de som e descendo a lenha na política da faculdade.

Devo dizer que a nossa turma de psicologia era ressabiada com as facções que tinham partidos por trás e nós não gostavamos de se misturar principalmente por que eles gostavam de copitar certas lideranças do movimento. Na época eu tinha uma relação mais harmonica com alguns membros da juventude do PT e de simpatizantes, havia alguma harmonia também com membros do PMDB. O PCB e o PSTU não se misturavam e nem se alinhavam ainda de maneira mais contundente.

O movimento de luta independente dos alunos de psicologia geralmente era quem decidia na hora que o páreo estava empatado e por isso todos queriam nos cortejar insistentemente, eu em particular tinha até um trânsito junto à alguns simpatizantes do PSTU e do PCB, mas era dificil um pouco a relação porque eles me chamavam de pequeno burgues só porque o nosso curso era junto com fisioterapia um dos mais caros.

Mas o que eles não sabiam é que o pequeno burgues acordava quatro e meia da manhã e entrava as seis horas numa confeitaria de um supermercado para trabalhar e pagar a mensalidade, enquanto eles os pais pagavam a faculdade e ainda davam o carro para eles se locomoverem,além da casa dos revolucionários serem no centro de Guarulhos que é ainda hoje um dos lugares mais caros por metro quadrado.

Na verdade essas reminiscência veio em minha mente por causa de um comentário que fiz a um amigo na época no qual fomos incumbidos pelo movimento de luta dos estudantes da Faculdade de fazer um fanzine para criticar a falta de estrutura do local.

Lembro que era à tarde e nos reunimos numa sala e como o pequeno burgues saia do trabalho ás duas da tarde fui direto para encontrar com esse amigo e estava com muita fome. Fiquei ali fazendo o Zini,mas não via a hora de acabar para ir ao bar amarelo do Arnaldo que ficava de frente da Faculdade para comer algo e tomar um cafezinho ralo.

Passou alguns minutos e logo adentraram na sala dois alunos do período da noite do curso de história que queriam colaborar e fiscalizar os escritos do fanzine. Chegaram se apresentaram como representantes de esquerda da Faculdade e por ai foi.

Deixamos que eles participassem e dessem opiniões, mas essa turma na época tinham uma grande limitação e achavam que estavam na guerrilha falando de armas e explosões. Aquelas colocações já estavam enchendo o saco e eu não via a hora de terminar o fanzine para comer. O tempo foi passando e a cada texto eles queriam fazer mudanças radicais e com conteudo agressivo. Foi ai que o pau comeu e disse a eles, bom já que vocês só querem dar ideia e ficar só de olho que façam voces que eu vou comer um PCO.

Pronto isso foi um estopim para uma briga e eles vieram pra cima querendo brigar pra valer comigo. Só depois fui entender que eles eram de um partido político chamado PCO(Partido da Causa Operária) e só depois eles entenderam que eu queria apenas comer um Pão Com Ovo no bar amarelo do Arnaldo que hoje é assessor do vereador Kamei na Câmara Municipal de Guarulhos.

Auriel Filho
é Formado em Literatura
e Psicologia