TRIBUNAL DE
CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
GABINETE DO
CONSELHEIRO ROBSON MARINHO
P A R E C E
R
TC-000250/026/09 – Pedido de reexame.
Município: Guarulhos.
Prefeito: Sebastião Alves de Almeida e Carlos Chnaiderman.
Exercício: 2009.
Requerente: Prefeitura Municipal de Guarulhos.
Em Julgamento: Reexame do Parecer emitido em 11-11-2011 pela Segunda Câmara, desfavorável à
aprovação das contas anuais do Prefeito.
Advogados: Maristela Brandão Vilela, Barbara de Lima Iseppi, Maria
Fernanda Ferreira Pedroso e outros.
Acompanham: TCs 250/126/09, 19613/026/09, 21600/026/09, 31473/026/09,
36200/026/09, 36203/026/09, 40166/026/09, 40167/026/09, 40376/026/09,
40377/026/09, 44143/026/09, 44144/026/09, 8672/026/10, 16736/026/10,
35917/026/10, 37686/026/10, 41379/026/10 e 17690/026/11.
Ementa: Pedido de Reexame.
Conhecido e desprovido. Contas de Prefeito. Insuficiente aplicação de recursos
no ensino e utilização parcial dos recursos do FUNDEB.
Vistos, discutidos e relatados
os autos.
Pelo voto dos Conselheiros
Robson Marinho, Relator, Antonio Roque Citadini, Edgard Camargo Rodrigues e
Cristiana de Castro Moraes e dos Substitutos de Conselheiro Antonio Carlos dos
Santos e Josué Romero, o e.
Tribunal Pleno, em sessão de 25 de julho de 2012, conheceu do Pedido de Reexame
e, quanto ao mérito, nos termos do voto do Relator, juntado aos autos, negou-lhe provimento.
Presente o Procurador-Geral
Celso Augusto Matuck Feres Júnior.
Publique-se.
São Paulo, 22 de
agosto de 2012
RENATO MARTINS
COSTA – Presidente
ROBSON MARINHO –
Relator
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