A cegueira que ostenta a estátua
é símbolo da ignorância e do “deslumbramento”, mas também da imparcialidade e
do abandono ao destino, e desse modo exprime o desprezo pelo mundo exterior
face à “luz interior”.
O ACNUDH (Escritório Regional para América do Sul do Alto Comissariado das Nações Unidas para os Direitos Humanos) divulgou nesta quinta-feira nota em que "deplora" a decisão do STJ (Superior Tribunal de Justiça) do Brasil que inocentou um acusado de estuprar três meninas de 12 anos de idade.
"É impensável que a vida sexual de uma criança possa ser usada para
revogar seus direitos", disse regional do alto comissariado para a
América do Sul, Amerigo Incalterra. "A decisão do STJ abre um precedente
perigoso e discrimina as vítimas com base em sua idade e gênero", disse
o representante.
O caso ocorreu antes de 2009, quando a lei passou a considerar que ter
relações sexuais ou praticar ato libidinoso com menor de 14 anos é
"estupro de vulnerável", independente do uso de violência.
A corte fez o julgamento com base na lei anterior, que já considerava
estupro manter relações sexuais com menores, inclusive consensuais, por
causa da chamada "presunção de violência". Os tribunais discutiam se era
necessário ou não provar que houve violência de fato.
No caso das meninas, o tribunal decidiu por maioria que, por serem as
meninas prostitutas, seu consentimento com a relação sexual era válido.
A decisão tem sido alvo de críticas
da ministra Maria do Rosário (Secretaria de Direitos Humanos), da ANPR
(Associação Nacional dos Procuradores da República) e de congressistas,
além de militantes pelos direitos das crianças e das mulheres.
Incalcaterra disse também que a decisão do STJ contradiz vários tratados
internacionais de direitos humanos ratificados pelo Brasil, incluindo a
Convenção sobre os Direitos da Criança, o Pacto Internacional dos
Direitos Civis e Políticos e a Convenção sobre a Eliminação de Todas as
Formas de Discriminação contra a Mulher. Ele enfatizou que "todos os
tribunais têm a obrigação jurídica de interpretar e aplicar esses
tratados de direitos humanos."
O representante pediu às autoridades nacionais, que priorizem os
interesses superiores da criança na tomada de decisões e lembrou a
obrigação dos Estados de protegerem as crianças de todas as formas de
violência, incluindo o abuso sexual.
Após as polêmicas em torno da decisão em que um homem acusado de
estuprar três meninas de 12 anos, o Superior Tribunal de Justiça publicou ontem uma nota em que nega incentivar a prostituição infantil e a pedofilia.
RECURSO
O Ministério Público Federal entrou com recurso contra a decisão do STJ.
O tipo de recurso protocolado pela Procuradoria trata de "embargo de
declaração", ou seja, não questiona especificamente o mérito de uma
decisão, mas serve para corrigir omissão, obscuridade ou contradição.
Nesse tipo de recurso, o conteúdo da decisão só é alterado caso isso
seja necessário para corrigir alguma dessas questões. No entanto, em
tese, a decisão da corte ainda pode mudar.
A Procuradoria não informou qual dos três motivos previstos gerou o
recurso, pois o processo está em segredo de Justiça. Pelo mesmo motivo, a
subprocuradora responsável pelo caso não quis comentar o assunto.
O recurso está no gabinete da ministra Maria Thereza de Assis Moura,
relatora do processo. Mas, por causa do recesso de Páscoa, a decisão não
deve sair nesta semana
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