JUSTIÇA ELEITORAL
JUÍZO DA 176ª ZONA ELEITORAL
SENTENÇA N° 1552/2012
Requerente: Partido Popular Socialista
Candidato: FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES DE BRITO
Trata-se de pedido de registro de candidatura de FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES DE BRITO, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 23600, pelo(a) Partido Popular Socialista, no Município de(o) GUARULHOS.
Foram juntados os documentos exigidos pela legislação em vigor. Publicado o edital, decorreu o prazo legal sem impugnação. O Ministério Público Eleitoral manifestou-se favoravelmente ao deferimento do pedido.
É o relatório.
Decido.
Foram preenchidas todas as condições legais para o registro pleiteado e não houve impugnação.
ISTO POSTO, DEFIRO o pedido de registro de candidatura de FRANCISCO DAS CHAGAS LOPES DE BRITO, para concorrer ao cargo de Vereador, sob o número 23600, com a seguinte opção de nome: FRANCISCO BRITO.
Registre-se. Publique-se. Intime-se.
GUARULHOS, 01 de Agosto de 2012.
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Rafael Tocantins Maltez
Juiz(Juíza) da 176ª Zona Eleitoral
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