Projeto
de Lei nº 4.731/2012
Autoria: Poder Executivo
Dispõe sobre alteração de vínculos das
dotações orçamentárias constantes do artigo 1º,parágrafo único, da Lei nº
7.057, de 03/07/2012, que autorizou a abertura de crédito adicional especial no
valor de R$ 89.342.088,00.
Art.
1º Esta Lei altera os vínculos das dotações orçamentárias
do Orçamento Municipal vigente, referentes ao Instituto de Previdência dos
Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos, constantes do parágrafo único do
artigo 1º da Lei nº 7.057, de 03/07/2012, que autorizou a abertura de crédito
adicional especial no valor de R$ 89.342.088,00.
Art.
2º As dotações orçamentárias codificadas sob n/s.
8592.0927200682. 140.01.110000.319001-903 e 8592.0927200682.140.04.100800.319001-903,
constantes do Quadro de Detalhamento do Órgão 85 - Instituto de Previdência dos
Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos, Unidade 92 – Fundo Previdenciário
Financeiro, da Lei nº 7.057, de 2012, são retificadas por esta Lei e passam a
vigorar com as seguintes redações:
Art.
3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarulhos, agosto de 2012.
SEBASTIÃO ALMEIDA
Prefeito da Cidade de Guarulhos
Exposição
de Motivos
Excelentíssimo Vereador
EDUARDO SOLTUR
Presidente da E. Câmara Municipal de Guarulhos
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e Ilustres Pares
para exame, discussão e votação o incluso PROJETO DE LEI, que visa a alteração
de vínculos das dotações orçamentárias constantes do artigo 1º, parágrafo
único, da Lei nº 7.057, de 03/07/2012, que autorizou a abertura de crédito adicional
especial no valor de R$ 89.342.088,00.
Com a publicação da supracitada Lei, o Departamento
de Controle e Gestão objetivando a elaboração do Decreto de abertura do crédito
adicional especial previsto no artigo 3º do texto legal, constatou que no
parágrafo único do artigo 1º, no quadro das codificações orçamentárias
referentes à Unidade 92 - Fundo Previdenciário Financeiro, as duas primeiras classificações
orçamentárias estavam com os números correspondentes aos vínculos incorretos, sendo
que para a aplicação 110000 (Recursos Próprios da Prefeitura) o correto é 000 e
para a aplicação 100800 (Recursos Próprios do SAAE) é 800.
Dessa maneira, apresentamos o incluso
projeto de lei a fim de consignar corretamente as dotações suplementadas do
Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos (IPREF),
constantes da Lei nº 7.057, de 2012, conforme acima especificado.
Portanto, considerando a inegável
relevância e o evidente interesse público que a matéria encerra, solicitamos a
apreciação do incluso Projeto de Lei em conformidade com o disposto no artigo
43 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, em regime de urgência.
Contando com a costumeira eficiência de
Vossa Excelência e Ilustres Pares no trato dos assuntos de interesse público,
aguardamos a aprovação do projeto na forma proposta, renovando protestos de
elevado apreço.
Guarulhos, agosto de 2012.
SEBASTIÃO
ALMEIDA
Prefeito
da Cidade de Guarulhos
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