O ex-prefeito de Jucurutu (cidade do interior do Rio Grande do Norte onde este blogueiro teve a honra de nascer) Luciano de Araújo Lopes, foi condenado a 34 anos e nove meses de detenção e 320 dias e multa pela prática de cinco crimes de responsabilidade e por dispensa ilegal de licitação. As infrações estão previstas no artigo 1º do decreto-lei n.º 201/67 (dispõe sobre a responsabilidade dos prefeitos e vereadores) e na lei 8666/93. A sentença da juíza Marina Melo foi publicada no Diário Oficial da Justiça (DOJ) desta sexta-feira (3).
O ex-prefeito foi condenado ainda a pagar 3,5% dos valores dos contratos celebrados com um ex-vereador da cidade (também condenado a 4 anos de detenção) pela aquisição de combustíveis que seriam utilizados, entre outras coisas, para o transporte de pessoas carentes.
Ele também deverá ressarcir o erário em 3,5% do contrato com a empresa MP Show Ltda, responsável pela realização de show com a banda mandacaru. A arrecadação da multa se reverterá à Fazenda Pública Municipal.
Além da pena de 4 anos de detenção, o ex-vereador também terá que ressarcir o erário em 3% do valor do contrato celebrado com a Prefeitura de Jucurutu para aquisição de combustíveis.
Após o trânsito em julgado da sentença, o ex-prefeito deverá ficar inabilitado para o exercício de cargo ou função pública pelo período de cinco anos, eletivo ou de nomeação, sem prejuízo da reparação civil do dano causado ao patrimônio público.
Como seria importante se esta condenação fosse realmente efetivada e se transformasse em regra para a política do nosso país! Ficaria muito feliz se o estado da federação em que nasci desse o pontapé inicial para a efetivação desta prática que seria, sem dúvidas, um grande golpe contra a impunidade que gera tantos desmandos.
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