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quinta-feira, 28 de julho de 2011

Prefeito de Caicó (RN) é acusado de desvio de verbas destinadas a ajuda humanitária,

Jornal do Brasil

 
Dinheiro para ajudar famílias afetadas pela chuva foram direcionados para o hospital do irmão de Bibi Costa.

O Ministério Público Federal (MPF) em Caicó, a 221 km de Natal, entrou na Justiça com uma ação de improbidade administrativa contra o atual prefeito do município, Rivaldo Costa (PR). Bibi Costa, como é conhecido, é acusado de doar ao hospital do próprio irmão material disponibilizado pela Secretaria Nacional de Defesa Civil para cidadãos afetados por fortes chuvas em 2008. A ação foi protocolada na terça-feira.

Segundo a investigação da procuradoria da República, Caicó decretou estado de emergência em 2008 por causa de fortes chuvas na região. Em virtude dos prejuízos causados pela precipitação, a Defesa Civil enviou à prefeitura mais de 900 itens de ajuda humanitária, como colchões, cobertores, toalhas de banho, travesseiros e mosquiteiros.

Em resposta enviada à procuradoria, o presidente da Comissão Municipal de Defesa Civil na cidade, Edno Lopes dos Santos, informou que alguns dos objetos repassados pelo Governo Federal foram doados à Fundação Hospitalar Doutor Carlindo Dantas. Popularmente conhecida como Hospital do Seridó, a instituição é dirigida pelo deputado estadual Vivaldo Silvino da Costa, irmão do prefeito.

Como argumento para a doação, a prefeitura afirmou que o governo enviou a ajuda com atraso, e que as famílias não residiriam mais nos locais informados à administração municipal. Mosquiteiros e travesseiros teriam sido incinerados por terem se tornado impróprios para uso.

Segundo o MPF, a ajuda humanitária foi enviada em dezembro do mesmo ano. O órgão foi ouvir algumas famílias atingidas pelas chuvas e foi informado de que elas nunca haviam se mudado. Além disso, os depoimentos colhidos evidenciaram que os moradores da região não receberam qualquer material encaminhado pela Defesa Civil e que sequer foram procurados pela prefeitura.

A procuradora da República Clarisier Azevedo Cavalcante de Morais, que assina a ação, afirmou no texto que, constatada a fraude, "revela-se inafastável a aplicação das penas de improbidade administrativa correspondentes. Assim, o envolvido na malversação dos bens públicos, seja na doação ou na deterioração, deve ser responsabilizado".

Se condenado pela Justiça Federal em Caicó, o prefeito pode ser obrigado a ressarcir o dano e perder a função pública. Além disso, Costa fica sujeito à suspensão dos direitos políticos de cinco a oito anos, pagamento de multa civil e proibição de contratar com o poder público.

Um comentário:

  1. O desmando e o desvio de verbas na administração pública não é exceção! É regra nacional. A impunidade sim é regra.

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