IMPROBIDADE ADMINISTRATIVA.
A 5ª Câmara de Direito Público do TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo) manteve sentença que condenou o ex-ministro da Casa Civil Antonio Palocci ao pagamento de multa por improbidade administrativa referente ao período em que ele foi prefeito de Ribeirão Preto (2001-2002).
Com a decisão em 2ª instância, Palocci fica inelegível por três anos. Os desembargadores, no entanto, reduziram o valor da multa de 50 para 10 vezes o salário que ele recebia na época. O ex-ministro ainda pode recorrer da decisão ao próprio TJ-SP ou ao STJ (Superior Tribunal de Justiça).
Palocci foi acusado pelo Ministério Público de autorizar a regularização de um imóvel sem a cobrança da multa prevista em lei, além de deixar de cumprir as exigências técnicas para a normalização.
Julgado pela 2ª vara da Fazenda Pública de Ribeirão Preto, o ex-ministro foi condenado, além do pagamento de multa, à suspensão dos direitos políticos por três anos (prazo que pode ser estendido pela Lei da Ficha Limpa para oito anos). Palocci recorreu ao TJ-SP alegando não estar caracterizada a hipótese de improbidade administrativa.
De acordo com o desembargador Xavier de Aquino, relator da apelação, ao agir em desacordo com a lei, Palocci “distanciou-se dos princípios da legalidade e probidade, desbordando para pessoalidade, e nessa condição, guiado único e exclusivamente por seu arbítrio, fez o que quis, conduzindo-se com total indiferença em relação ao primado do Estado Democrático de Direito, que constitui o fundamento da República”
No entanto, para o desembargador, o valor da multa foi excessivo. “Não obstante a gravidade do ilícito, sopesadas as circunstâncias envolvidas, em especial, a ausência de dano e proveito econômico do agente, de um lado, o valor do subsídio atribuído ao prefeito, de outro, chega-se à conclusão de que o montante correspondente a dez vezes o valor da remuneração percebida à época por Palocci é suficiente para repressão e prevenção da improbidade na espécie”, concluiu.
Além do relator, votaram para manter a condenação de Palocci os desembargadores Franco Cocuzza e Fermino Magnani Filho.
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