O Sindicato dos Trabalhadores na Administração Pública Municipal de Guarulhos, impetrou Mandado de Segurança contra o ato do Sr. Secretário de Administração e Modernização de Guarulhos que não promove os candidatos aprovados no concurso interno de acesso, para as vagas abertas, advindas das promoções ou demais motivos que geraram as vacâncias.
O M.M Juiz de primeira instância; confundindo alhos com bugalhos, negou o remédio pleiteado demonstrando que não atentou para a diferença significativa entre concurso público e concurso interno de ascensão funcional! Se socorrendo da discricionariedade do Administrador público para nomear aprovados em concursos.
O Egrégio Tribunal de Justiça corrigiu a injustiça e clareou, provavelmente, se assim o desejar, a mente do Meritíssimo juízo incipiente.
Infelizmente, a indústria da protelação intervém e provavelmente protele por muito tempo este direito do servidor assegurado em Lei e reconhecido pelo Egrégio Tribunal de Justiça.
Diga-se de passagem, parece que os responsáveis por esta indústria de protelações estão próximos a receber suas “sardinhas” (recompensas) pelos importantes serviços prestados aos administradores de plantão, é aguardar para ver.
Sentença de primeira instância.
Acórdão do Tribunal de Justiça de São Paulo.
É meu caro Francisco, infelizmente tem “colegas” que se prestam a “tarefas” tão deploráveis, pior, alguns conseguem olhar para nossos olhos sem constrangimento... É o “homo capital” em essência, onde os interesses gerais subsumem-se aos seus, pois seu umbigo se apresenta como totalidade: a parte se traja de todo. Quanta torpeza, quanta indelicadeza com a coisa comum, com o outro...
ResponderExcluirPara esses “espíritos” onde o “eu” é supremo, ignora que outrem afirma seu ser, mas isso não lhe significa muito, já que se basta como um solipso, um onanista...
Elson de Souza Moura
Servidor Municipal