Carlos Madeiro
Especial para o UOL Notícias
No Recife
O TRE (Tribunal Regional Eleitoral) de Alagoas decidiu por unanimidade, em sessão nesta segunda-feira (8), autorizar a posse do deputado estadual eleito João Beltrão (PRTB) na Assembleia Legislativa do Estado. Acusado de assassinato, o parlamentar tem um mandado de prisão.
Com 31.542 votos na eleição de 2010, Beltrão havia perdido o registro eleitoral durante a campanha por conta da lei da Ficha Limpa. Com a anulação de vigência da lei para este ano, o deputado eleito ingressou com um pedido no STF (Supremo Tribunal Federal) para assumir o cargo no lugar do primeiro suplente Arnon Amélio (PRTB).
Nesta segunda, o TRE aprovou a ata final retificadora do resultado oficial das eleições para o cargo de deputado estadual. Apesar da mudança no resultado, o coeficiente eleitoral não foi alterado, e as demais 26 vagas da Assembleia estão mantidas.
O TRE informou que cabe aos advogados de João Beltrão protocolarem um pedido à presidência do TRE solicitando uma data da diplomação. Como está foragido, a diplomação do deputado deve ser feita por procuração, para evitar a prisão. Segundo a defesa, no momento em que for diplomado, o deputado resgatará a imunidade parlamentar, e o mandado de prisão em aberto será sustado.
O Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral ainda tentou evitar que Beltrão fosse autorizado a tomar posse, alegando que, por ter condenação do TCU (Tribunal de Contas da União) em 2009, ele estaria inelegível por até 2014, independente da lei da Ficha Limpa. O TRE, porém, ainda não acatou o pedido.
Acusação
Beltrão teve a prisão decretada pelos juízes da 17ª Vara Criminal da Capital no dia 3 de fevereiro, três dias após perder a condição de parlamentar. Segundo o Ministério Público Estadual, ele é acusado de ser um dos mandantes do assassinato do cabo José Gonçalves, ocorrido em março de 1996, em Maceió.
A Polícia Civil realizou buscas pelo deputado até o dia 8 de fevereiro, quando a procura foi encerrada e ele foi considerado foragido da Justiça. O pedido de prisão foi feito pelo Grupo Estadual de Combate às Organizações Criminosas e pela 1ª Promotoria do Júri, que denunciou o ex-parlamentar por homicídio duplamente qualificado e formação de quadrilha.
Esta é a famosa "inocência presumida" aplicada em benefício de criminosos contumazes. A degeneração da malha social, como não poderia ser diferente, atinge o nosso judiciário em todas as instancias e tribunais, o que causa conseqüências gravíssimas aos valores sociais já totalmente degenerados e invertidos.
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