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terça-feira, 6 de setembro de 2011

Bebida alcoólica com verba pública torna vereadores inelegíveis.

TJMG condena oito vereadores de Perdizes, no Triângulo Mineiro, por comprar bebidas e alimentos com dinheiro da Câmara. Eles vão pagar multa e terão direitos políticos suspensos.
Alessandra Mello - Estado de Minas

Oito vereadores de Perdizes, município do Triângulo Mineiro com cerca de 14 mil habitantes, foram condenados pelo Tribunal de Justiça de Minas Gerais (TJMG) por usar dinheiro dos cofres públicos para comprar por diversas vezes bebidas alcoólicas e alimentos e ainda usar notas fiscais superfaturadas para calçar as despesas. A fraude ocorreu em 2002. Entre os condenados estão dois vereadores reeleitos, José Aparecido Simões (PTB), conhecido como Zé Cida, e Almunides Vaz de Almeida (DEM), o Neidinho da Antinha. Ao todo, eles terão de devolver aos cofres públicos R$ 60,3 mil, incluindo as multas estipuladas pela Justiça.

Também foram condenados o ex-presidente da Câmara João Pereira dos Santos e os ex-vereadores José Aparecido Simões, Valdir Manoel de Morais, Jaime Ribeiro Rosa, João de Araújo, Reinaldo Afonso dos Reis e Antônio Borges Flora. Eles terão de pagar multa pelo desvio de recursos, além de terem os direitos políticos suspensos por três anos, contados a partir da data da condenação, e de ficar impedidos de contratar com a administração pública caso sejam sócios de alguma empresa.

Para a 1ª Câmara Cível do TJMG, as compras feitas pelos vereadores para si mesmos e também para terceiros utilizando dinheiro público configuram ato de improbidade administrativa, pois houve enriquecimento ilícito, lesão ao erário e ofensa aos princípios da administração pública. As compras de comidas e bebidas aconteceram ao longo de 2002, em diferentes estabelecimentos comerciais do município. A reportagem não conseguiu localizar nenhum dos envolvidos para falar sobre a condenação, nem mesmo os atuais vereadores. As sessões da Câmara de Perdizes são realizadas apenas às terças-feiras e ontem o telefone do Legislativo municipal não atendeu.

Os pagamentos irregulares efetuados pela Câmara somaram R$ 27,6 mil. Para o desembargador Geraldo Augusto, relator do processo, os fatos foram claramente comprovados pela farta documentação produzida pelo Ministério Público, pelas declarações dos próprios réus e pelos depoimentos de testemunhas. Segundo o relator, a deliberação de violar a lei dos vereadores é demonstrada nos autos, pois estavam “cientes da ilicitude de suas condutas, ao consumirem alimentos e bebidas em ocasiões desvinculadas de qualquer evento ou solenidade oficial”.

“Ainda mais grave se revela a conduta de João Pereira dos Santos, presidente da Câmara Municipal à época, que, mesmo ciente de todo o esquema, ordenou o pagamento das despesas e concorreu com o ‘calçamento fiscal’ de notas superfaturadas, conforme apontado em relatório da Secretaria de Estado da Fazenda”, ressaltou o desembargador. João Pereira terá de restituir aos cofres da cidade R$ 41 mil e os demais condenados R$ 2,7 mil cada um deles.

Fonte: http://wwo.uai.com.br/UAI/html/sessao_3/2009/10/08/em_noticia_interna,id_sessao=3&id_noticia=130976/em_noticia_interna.shtml

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