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Francisco X. Sampaio
Francisco X. Sampaio
Caso a decisão não seja cumprida, a 2ª Vara de Guarulhos deve entrar com pedido de responsabilidade administrativa nos autos do MS.
O Executivo municipal foi notificado pela juíza de Direito, Beatriz de Souza Cabezas, na tarde desta quinta-feira, para que seja cumprido o mandado de segurança em liminar expedido pela 2ª Vara da Fazenda Pública de Guarulhos que determina a demissão imediata de 17 procurados que estariam ocupando irregularmente cargos na Secretaria de Assuntos Jurídicos de Guarulhos.
Caso a decisão não seja cumprida, a 2ª Vara de Guarulhos deve entrar com pedido de responsabilidade administrativa nos autos do MS, o que pode até gerar pedido de afastamento do Chefe do Executivo, no Tribunal de Justiça (TJ), por parte do Ministério Púbico (MP). Para complicar ainda mais a situação, o HOJE apurou que um mandado impetrado por um dos procuradores - após reportagem publicada pelo jornal - teria sido indeferido e a decisão deve ser comunicada nos próximos dias no Diário da Justiça Eletrônica.
Ainda nesta quinta-feira teria chegado ao Gabinete do Prefeito um outro ofício do juiz da 4ª Vara Civel de Guarulhos, a pedido do Ministério Público, na ação civil pública, movida pelo próprio MP contra o município, exigindo o imediato desligamento dos procuradores comissionados e questionando se há concurso público, e qual o motivo do retardo das exonerações, haja visto que na época, a defesa Petista foi no sentido da impossibilidade do desligamento dos comissionados por não ter concurso aberto.
Para tentar reverter o quadro, os procuradores comissionados estariam entrando com ações na Justiça do Trabalho com o aval da Secretaria de Assuntos Jurídicos, na tentativa do Executivo fazer algum acordo ou facilitar a defesa deles, tumultuando o mandado de segurança e a ação civil pública da 4ª vara.
Entenda o caso - No último dia 16 de setembro, o HOJE publicou matéria com exclusividade sobre a determinação do juiz de direito Rafael Tocantins Maltez, proferida no último dia 9, de que a Prefeitura declarasse vago os cargos de 17 procuradores que estariam ocupando ilegalmente as respectivas funções. A sentença teve como base o pedido de liminar impetrado por uma aprovada em concurso para cargo de Procurador Municipal III e respaldada pela Associação dos Procuradores Concursados do Município de Guarulhos.
O procurador do município, Edson Rubens Polilo (um dos profissionais ameaçados de perder o cargo), 29 anos de função, disse à Reportagem que a decisão caberia recurso e citou a Constituição de 1967/69 que não exigia concurso público para o preenchimento de vagas para estes cargos.
De acordo com Polilio "a estabilidade destes comissionados era respaldada pelo Artigo 19, da Carta Magna, promulgada em 1988 que definia a obrigatoriedade do concurso e ressaltava que a decisão não se estenderia aos funcionários que tinham mais de cinco anos exercendo a função de procurador no funcionalismo público municipal, antes da promulgação da nova Constituição". No entanto, o recurso impetrado por Polilo teria sido indeferido.
Constituição de República (1988).
ResponderExcluirArt. 19. Os servidores públicos civis da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, da administração direta, autárquica e das fundações públicas, em exercício na data da promulgação da Constituição, há pelo menos cinco anos continuados, e que não tenham sido admitidos na forma regulada no art. 37, da Constituição, são considerados estáveis no serviço público.
§ 2º O disposto neste artigo não se aplica aos ocupantes de cargos, funções e empregos de confiança ou em comissão, nem aos que a lei declare de livre exoneração, cujo o tempo de serviço não será computado para fins do caput deste artigo, exceto se se tratar de servidor.
Enfim, trata-se de uma questão controvertida.