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terça-feira, 10 de janeiro de 2012

Prefeito revoga o artigo 3º do Decreto 29505/2011.

DECRETO Nº 29538

Revoga o artigo 3º do Decreto Municipal nº 29.505, de 21 de dezembro de 2011.

SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso XIV, do artigo 63, da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º Fica revogado o artigo 3º do Decreto Municipal nº 29.505, de 21 de dezembro de 2011, que previa a compensação de horas em virtude de ponto facultativo.

Art. 2º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

Um comentário:

  1. Nada como uma decisão judicial para rever uma arbitrariedade. Alguém do jurídico informou ao núcleo duro: "É, não dá para reverter" e em começo de ano eleitoral não é bom amplificar um problema com os servidores. O estrago causado com a inauguração do Mega Templo está tomando todo o tempo do nosso Prefeito para "minimizar" a agenda negativa. O Decreto foi publicado de maneira muito "transparente". Em 2012 teremos muitas emendas de feriado, será que a moda de ponto facultativo com compensação irá pegar?

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