TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO
A C Ó R D Ã O
TC-027039/026/08 – Instrumentos contratuais.
Contratante: Prefeitura Municipal de Guarulhos.
Contratada: Ceazza Distribuidora de Frutas, Verduras e Legumes Ltda.
Autoridade Responsável pela Abertura do Certame Licitatório e pela Homologação: José Luiz Ferreira Guimarães (Secretário da Administração e Modernização).
Autoridade que firmou os Instrumentos: Eneide Maria Moreira de Lima (Secretária da Educação).
Objeto: Fornecimento de hortifrutigranjeiros.
Em Julgamento: Licitação – Pregão. Contrato celebrado em 26-07-06. Valor – R$700.000,00. Justificativas apresentadas em decorrência da assinatura de prazo, nos termos do artigo 2º, inciso XIII, da Lei Complementar nº 709/93, pelo Conselheiro Robson Marinho, publicada no D.O.E. de 02-07-09.
Advogados: Rafael Aguiar Volpato e outros.
Vistos, relatados e discutidos os autos.
Pelo voto dos Conselheiros Robson Marinho, Relator, Renato Martins Costa, Presidente, e Edgard Camargo Rodrigues, a e. 2ª Câmara, em sessão de 29 de novembro de 2011, nos termos do voto do Relator, juntado aos autos, decidiu julgar irregulares o pregão e o contrato, bem como ilegais os atos determinativos das despesas decorrentes, acionando-se os incisos XV e XXVII do artigo 2º da Lei Complementar nº 709/93.
Publique-se.
São Paulo, 14 de dezembro de 2011.
RENATO MARTINS COSTA – Presidente
ROBSON MARINHO – Relator
CGCRRM/ETK
Só uma pergunta Sr. Francisco, teve a condenação? existe recurso? Não entendi a sua colocação e o interesse em divulgar este tipo de coisa. Simplesmente colocar por colocar e fácil. Gostaria que você comentasse o fato e desse a sua opinião. A não ser que não pode por se tratar de quebra de sigilo, aliás este tipo de informação pode ser divulgada assim? Onde foi publicado para se tornar público?
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