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terça-feira, 25 de outubro de 2011

Parabéns a douta staff da Secretaria de Assuntos Jurídicos!

PREFEITURA DE GUARULHOS
SECRETARIA ESPECIAL DE ASSUNTOS LEGISLATIVOS
LEI Nº 6.937, DE 20 DE OUTUBRO DE 2011.


Projeto de Lei nº 202/2011 de autoria do Executivo Municipal.

Dá nova redação ao caput do artigo 1º da Lei nº 3.548, de 28/11/1989, com a redação dada pela Lei nº 5.426, de 10/11/1999.

O Prefeito da Cidade de Guarulhos, no uso da atribuição que lhe confere o inciso VI do artigo 63 da Lei Orgânica Municipal, sanciona e promulga a seguinte Lei:
Art. 1º O caput do artigo 1º da Lei nº 3.548, de 28/11/1989, com a redação dada pela Lei nº 5.426, de 10/11/1999, passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 1º As importâncias auferidas mensalmente a título de honorários advocatícios, por determinação do Poder Judiciário ou não, serão revertidas integralmente, no mês subsequente, vedado seu parcelamento pela Municipalidade, aos Procuradores, Procuradores-Chefes, Gestores do Departamento Jurídico, Secretário Adjunto de Assuntos Jurídicos e Secretário de Assuntos Jurídicos da Municipalidade, em efetivo exercício de suas atribuições, observado o disposto na presente Lei, sejam do quadro fixo ou variável.” (NR)

Art. 2º Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições anteriores.

Guarulhos, 20 de outubro de 2011.

SEBASTIÃO ALMEIDA
   Prefeito

Registrada no Departamento de Assuntos Legislativos, da Secretaria Especial de Assuntos Legislativos, da Prefeitura de Guarulhos e afixada no lugar público de costume aos vinte dias do mês de outubro do ano de dois mil e onze.

PAULO CARVALHO
 Secretário

Publicada no Boletim Oficial nº 082/2011-GP do Diário Oficial do Município de 25 de outubro de 2011 – Página nº 01.
PA nº 45259/2011.

Um comentário:

  1. É incrível como a administração tem sido benevolente com os membros da Secretaria de Assuntos Jurídicos, após um aumente de mais de 135% agora assegura em lei os pagamentos dos honorários de forma pontuais e integrais. Quanto aos direitos dos demais servidores, determinados pela mesma justiça não há esta preocupação de integralidade nem tampouco de pontualidade. O pão deles é mais sagrado do que o dos demais servidores. Lei! Ora Lei.

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