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Rosana Ibanez - Foto: Silvio Cesar
STT afirma que decisão foi apenas uma suspensão, e não um cancelamento.
Rosana Ibanez - Foto: Silvio Cesar
TCE não concorda com os valores da outorga que constam no edital
STT afirma que decisão foi apenas uma suspensão, e não um cancelamento.
Foi publicada pelo Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (TCE-SP) a suspensão da atual licitação do transporte público de Guarulhos. Segundo a publicação, as cobranças de outorga são incompatíveis ao tipo de licitação.
De acordo com o Edital, o valor mínimo da outorga por permissão como oferta de pagamento será divido para cada tipo de lote. Para o primeiro o valor é de R$ 20 mil; o segundo R$ 13.614,00 e o último R$ 23.183,00. A oferta de pagamento poderá ser dividida em até quatro vezes, em parcelas anuais, iguais e sucessivas, contadas da data de assinatura do contrato. O valor das parcelas será reajustado tendo-se como base a variação do Índice Geral de Preços de Mercado (IGP-M) da Fundação Getúlio Vargas (FGV).
A remuneração será utilizada como critério de julgamento, sendo selecionadas as propostas comerciais que alcançarem a maior oferta de pagamento pela outorga ficando os licitantes classificados em ordem sucessiva e decrescente do valor da oferta.
A Secretaria de Transportes e Trânsito esclarece que se trata de suspensão e não de cancelamento da licitação. A pasta informa ainda que está providenciando as respostas às questões apontadas no despacho, as quais serão devidamente encaminhadas ao TCE-SP.
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