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quarta-feira, 21 de março de 2012

Exonerações no IPREF.


IPREF

PORTARIA Nº 31/2012 – IPREF

O Presidente do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe é facultado pelo inciso VI, artigo 11 da lei nº 6056 de 24 de fevereiro de 2005;

E X O N E R A, a contar de 16 de março de 2012, os servidores ocupantes de cargos em comissão abaixo relacionados, nos termos do artigo 64, inciso II da Lei 1429/1968:

NOME                                                        MATRÍCULA                              CARGO
AMANDIO FERNANDES DA CRUZ FILHO 7928 Assessor Superior de Gabinete de Secretário I, SQC-I, EVCC, ref. 48
EDNA MARIA BUFON 6259 Assessor Superior de Gabinete de Presidente I, SQC-I, EVCC, ref. 48
ELAINE CRISTINA FIGUEIREDO SILVA 7923 Assistente Técnico de Direção III, SQC-I, EVCC, ref. 15
FLAVIO APARECIDO CAVALLE 7699 Analista de Informática I, SQC-I, EVCC, ref. 30
LEIA MARIA DE SOUZA JACUPINI 7630 Assessor Superior de Gabinete de Secretário I, SQC-I, EVCC, ref. 48
MARCIO MARTINS PALACIN 6261 Analista de Informática II, SQC-I, EVCC, ref. 27
MONICA OLIVEIRA MARTINS 7791 Assessor Superior de Gabinete de Presidente IV, SQC-I, EVCC, ref. 32
ODIMAR COSTA 7635 Assessor Superior de Gabinete de Secretário I, SQC-I, EVCC, ref. 48
RAFAEL ANTUNES RIBEIRO SARTOR 6467 Analista de Informática III, SQC-I, EVCC, ref. 32
SONIA APARECIDA SILVA 6235 Assessor Superior de Gabinete de Secretário I, SQC-I, EVCC, ref. 48
TADEU FERNANDO BLANCO 7919 Assessor Superior de Gabinete de Presidente IV, SQC-I, EVCC, ref. 32
TATIANE APARECIDA CARDOSO 7986 Assistente Técnico de Direção III, SQC-I, EVCC, ref. 15
TIOKA ILCA YARA CARVALHO 7957 Assistente de Diretoria, SQC-I, EVCC, ref. 33
WILSON TESTAE RIBEIRO 7723 Analista de Informática I, SQC-I, EVCC, ref. 30

Guarulhos, 16 de março de 2012.

Luis Carlos dos Santos
Presidente do IPREF



IPREF
PORTARIA Nº 32/2012 – IPREF

O Presidente do Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos, no uso de suas atribuições legais, considerando o que lhe é facultado pelo inciso VI, artigo 11 da lei nº 6056 de 24 de fevereiro de 2005;

S U S T A, a contar de 16 de março de 2012, os efeitos da Portaria nº 046/2010-IPREF, que designou a servidora ALESSANDRA DOS SANTOS MILAGRE SEMENSATO, matrícula 6092, Agente de Administração E, para ocupar em comissão, o cargo de Assessor Superior de Gabinete de Secretário I, SQC-I, EVCC, ref. 48

Guarulhos, 16 de março de 2012.

Luis Carlos dos Santos
Presidente do IPREF

8 comentários:

  1. O que podemos entender de um Conselho Administrativo que tem o poder deliberativo para aprovar ou não as contas apresentadas pelos gestores do IPREF, quando verificamos que um dos servidores exonerados TADEU FERNANDO BLANCO (até então Assessor Superior de Gabinete do Presidente IV) é nada mais nada menos irmão da Presidente do Conselho Administrativo ELISA CRISTINA PEREIRA BLANCO BARRETO.
    A coisa não para por aqui, verificamos também, que a servidora ALESSANDRA DOS SANTOS MILAGRE SEMENSATO (Agente de Administração - E) até então comissionada (Assessor Superior de Gabinete do Presidente I) tem sua genitora MARIA FRANCISCA MILAGRE (membro do Conselho Fiscal).
    Pergunto aos nobres colegas de trabalho será que não estamos sendo enganados por nossos pares para aprovarem todas as contas do IPREF??
    Será que dentro de nossa gloriosa carreira de servidores estatutários temos que confiar o futuro, nosso futuro, em servidores que para manterem interesses obscuros/ particulares nos vendem como bananas em fim de feira? É DE BACIADA.......ACORDEM FUNCIONÁRIOS PÚBLICOS ESTATUTÁRIOS....EXIJAM SERIEDADE NAQUELES EM QUE VOCÊS VOTARAM PARA COMPOR OS CONSELHOS ADMINISTRATIVO E FISCAL DO IPREF.

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    1. Vicente - Economista23 março, 2012 11:31

      Carlão, me desculpe, não tenho como principio ficar escrevendo, porem entendo que não poderia me calar diante da duvida levantada.
      Conheço a Alessandra e sei da sua dedicação e o caráter que ela tem como pessoa e como funcionária.
      Desculpe, entendo que todo funcionário de carreira tem que ser respeitado.
      abs
      vicente

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  2. Cassaram minha palavra. Viva a democracia que só vale pros amigos.

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  3. O problema é que a nossa vontade acaba qdo depositamos/registramos o nosso voto na urna, pois após isso o eleito se apropria da função para a qual foi eleito e expressa unicamente sua vontade e não as dos que o elegeram.

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  4. Uma das principais atribuicoes do conselho é fiscalizar a destinação dos recursos financeiros; espero que esta tarefa independa da vontade pessoal de cada conselheiro, Pois nesta cidade, infelizmente, a coisa pública vem sendo tratada com favorecimento pessoal há algum tempo. Vejo a máquina pública ser moeda de barganha. Uma vergonha.

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  5. Posso assegurar que o administrador do blog JAMAIS censurou ou censurará qualquer postagem, amenos que seja ofensiva e o seu subscritor não se identifique, no entanto em se tratando de postagem com grave potencial de agressividade, eventualmente o portal que hospeda o blog poderá censurar, não tenho certeza desta informação, no entanto repito, jamais exclui qualquer comentário, mesmo os dirigidos a este subscritor. Assin sendo não procede a informação de que "Cassaram minha palavra".

    Francisco Brito

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  6. Companheiros Estatutários, meu comentário não é para apontar os servidores (exonerado e/ou descomissionada) cujos nomes foram por mim citados, mas sim, demonstrar minha preocupação com quem foi eleito para deliberar as contas do nosso IPREF sem receio de desaprovar ou questionar o balancete mensal de prestação de contas dos gestores do referido Instituto. Na minha modesta opinião, as pessoas que possuiam parentes de 1º ou 2º graus comissionados no Gabinete do Presidente do IPREF, deveriam, por profissionalismo ou até mesmo por ética, não se inscreverem como candidatas aos Conselhos Administrativo e Fiscal. Reafirmo que não tenho nada contra o Tadeu e a Alessandra, não trata-se de questão pessoal.

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  7. Ótima colocação, acho que no estatuto do conselho deveria proibir candidatos que possuam grau de parentescos com funcionários de qualquer esfera, para assegurar que não tenha conflitos de interesses na hora de fiscalizar.

    Imagino que por mais justa e de boa índole que tenha a Mãe da Alessandra (Conselheira e Assessora do Presidente, respectivamente) fica muito difícil uma imparcialidade na hora de fiscalizar, pois deve ser muito difícil pra uma mãe mandar a filha pra forca se necessário.

    Trata-se apenas de um exemplo hipotético.

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