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sábado, 30 de julho de 2011

Irmão de Jucá denuncia esquema de corrupção na Agricultura.

Folha.Com
DE SÃO PAULO

Irmão do líder do governo no Senado, Romero Jucá (PMDB-RR), o ex-diretor da Conab (Companhia Nacional de Abastecimento) Oscar Jucá Neto denuncia, em entrevista à revista "Veja", um esquema de corrupção no Ministério da Agricultura, sob o comando do ministro Wagner Rossi, do PMDB.

Segundo Jucá Neto, existe um consórcio entre o PMDB e o PTB para controlar a estrutura do Ministério da Agricultura com o objetivo de arrecadar dinheiro.

A revista revela que suas informações incluem dois casos de negócios envolvendo a Conab. Em um deles, a estatal estaria protelando o repasse de R$ 14,9 milhões à Caramuru Alimentos, já que representantes da Conab estariam negociam um "acerto" para aumentar o montante a ser pago para R$ 20 milhões. Desse total, R$ 5 milhões seriam repassados por fora a autoridades do ministério.

O segundo caso envolve a venda, em janeiro deste ano, de um terreno da Conab numa região valorizada de Brasília. Apesar de ser uma área cobiçada, uma pequena empresa da cidade apareceu no leilão e adquiriu o imóvel pelo preço mínimo de R$ 8 milhões --um quarto do valor estimado de mercado. O comprador, Hanna Massouh, seria amigo e vizinho do senador Gim Argello (PTB), influente na Conab.

Na entrevista, Jucá Neto afirma ainda que Rossi lhe ofereceu dinheiro quando sua situação ficou insustentável.

A exoneração do diretor foi publicada no "Diário Oficial" da União do último dia 27. Ele pediu para deixar o governo após denúncias de que teria liberado irregularmente um pagamento de R$ 8 milhões. O pagamento foi feito para a empresa de armazenagem Renascença.

Segundo reportagem da "Veja", para o pagamento, foi preciso usar um fundo exclusivo para compra de alimentos.

O uso do dinheiro ocorreu, segundo a revista, sem o conhecimento da presidência da Conab e do ministro da Agricultura. O texto da revista diz também que a Renascença está em nome de dois laranjas.

OUTRO LADO

Em nota divulgada hoje, o ministro Wagner Rossi repudia as declarações de Jucá Neto à revista.

"Nenhum acordo extrajudicial foi fechado durante minha gestão à frente da Conab ou do Ministério da Agricultura com qualquer empresa privada. A única exceção foi o pagamento, à minha revelia, feito justamente pelo senhor Oscar Jucá Neto. E exatamente este caso levou-me a tomar medidas, juntamente com a Advocacia Geral da União, para bloquear o pagamento na Justiça."

Segundo a nota, a alegação de que o terreno foi vendido por um quarto do valor é infundada, e a operação de venda do terreno não foi realizada durante a gestão de Rossi.

Já sobre a decisão judicial que beneficia a Caramuru Alimentos, o ministro afirma que transitou em julgado em abril deste ano. "Os cálculos foram determinados pela Justiça e não pela Conab. Portanto, o pagamento a ser feito respeitará a determinação do juiz e não aquilo que um diretor da Conab, qualquer que seja ele, acredite ser possível fazer. Nenhuma tentativa de antecipar este pagamento chegou a meu conhecimento. E, caso isso ocorresse, não se efetivaria."

Presidente constrange Jobim e cogita substituição.

NATUZA NERY
FERNANDO RODRIGUES
MÁRCIO FALCÃO
DE BRASÍLIA

A presidente Dilma Rousseff constrangeu ontem o ministro da Defesa, Nelson Jobim, ao tratá-lo de forma protocolar durante evento oficial no Palácio do Planalto.

Ela avalia a possibilidade de demiti-lo da pasta após Jobim declarar publicamente à Folha e ao UOL ter votado no tucano José Serra na eleição presidencial de 2010.

Dilma ficou irritada com a declaração. Cogitou demitir Jobim, mas preferiu não fazer isso já. No governo avalia-se que, se o ministro tivesse pedido demissão, ela teria aceito na hora.

Ontem, em um evento no Planalto, Dilma tratou o auxiliar com frieza ostensiva. Não o citou no discurso, como é praxe. O cumprimento entre ambos foi protocolar.

Dilma já sabia da opção eleitoral do ministro por Serra desde o ano passado. Ainda assim, decidiu reconduzi-lo ao cargo por influência de Lula. Pesou a favor de Jobim seu reconhecimento no meio militar e seu trabalho para institucionalizar o Ministério da Defesa, criado há 12 anos.

Ministro de Lula e Fernando Henrique, Jobim perdeu espaço sob Dilma. Deixou de ser mediador em negociações com o mundo jurídico e não conseguiu concluir a compra dos caças Rafale.

O próprio Jobim confidenciou a amigos que não ficará por muito tempo no posto. A recente polêmica, porém, pode precipitar sua saída.

Além de revelar o voto em Serra, o ministro afirmou que o tucano teria tomado as mesmas atitudes de Dilma se tivesse vencido a eleição.

Essa foi a segunda controvérsia a incomodar o Planalto. Em junho, numa homenagem a FHC, o ministro havia dado declaração ambígua: "Os idiotas perderam a modéstia". Isso foi interpretado como uma referência à atual gestão. Ele negou.

O Planalto registrou que Jobim revelou o voto em Serra na terça de manhã mas não antecipou a declaração, que seria publicada no dia seguinte, na reunião que teve com Dilma naquele dia. Ontem, integrantes do alto escalão tratavam da demissão sem cerimônia. Dilma chegou a ouvir de diversos interlocutores que o melhor seria demiti-lo de imediato.

Na segunda, o ministro dará entrevista ao programa "Roda Viva", da TV Cultura.

sexta-feira, 29 de julho de 2011

Mais uma irregularidade contra servidor é corrigida pelo judiciário.

Vistos. Alexandre Eduardo Daffre move esta ação de cobrança contra o Município de Guarulhos. Alega que é servidor público municipal, sob o regime estatutário, desde e 17 de fevereiro de 1992. A partir da edição da Lei Municipal n.º 5.900, de 12 de maio de 2003, passou a receber um abono salarial, de natureza temporária, no valor de R$ 60,00 (sessenta reais). Em 1º de abril de 2005, o valor desse abono passou a ser de R$ 120,00 (cento e vinte reais). Nos termos da referida Lei Municipal, esse abono beneficiaria apenas os servidores com salário até R$ 2.400,00 (dois mil e quatrocentos reais). Depois, esse teto foi elevado para R$ 2.484,00 (dois mil, quatrocentos e oitenta e quatro reais). Entretanto, em 12 de maio de 2005, foi editada a Lei Municipal n.º 6.069, que retirou desse abono a natureza temporária, determinando que ele se incorporasse aos vencimentos dos beneficiários. Em fevereiro de 2010, após revisão na folha de pagamentos, o Departamento de Recursos Humanos decidiu que essa incorporação só se aplica aos servidores que percebem até R$ 2.772,67 (dois mil, setecentos e setenta e dois reais e sessenta e sete centavos). Sustenta que essa interpretação é equivocada, pois a lei que determinou a incorporação do abono não fixou qualquer teto; a lei que o fixara é a revogada, que tratava do abono temporário. Assim, teria havido redução salarial vedada pela Constituição Federal e pela Lei Orgânica Municipal. Requer, portanto, a reincorporação desse abono aos seus vencimentos, sob pena de multa diária, com o devido apostilamento; e que o requerido lhe pague as diferenças devidas desde fevereiro de 2010 até a efetiva reincorporação desse abono aos seus vencimentos, com os devidos reflexos no pagamento de horas extras, qüinqüênios, progressão horizontal, ferias e respectivo 1/3 (um terço), 13º salário, tudo com juros e correção monetária. O Município contesta (fls. 26/32), alegando que deu correta interpretação às leis mencionadas pelo autor, o qual, por ter passado a receber, em abril de 2008, vencimentos no valor de R$ 3.343,26 (três mil, trezentos e quarenta e três reais e vinte e seis centavos), não poderia continuar a receber o abono. Requer a improcedência. Houve réplica (fls. 76/79). Determinada a especificação de provas, o Município requereu o julgamento antecipado (fls. 80). O autor já se manifestara nesse sentido na réplica. É o relatório. Fundamento e decido. A Lei Municipal n.º 6.069, de 12 de maio de 2005, com efeitos retroativos a 1º de maio de 2005, muito embora faça expressa referência ao abono concedido pela Lei Municipal n.º 5.900, de 12 de maio de 2003, não estabeleceu qualquer teto para o recebimento desse abono. Conclui-se daí que terão direito à incorporação do abono os servidores que, em 12 de maio de 2005, tinham direito a recebê-lo, nos termos da Lei Municipal n. 5.900/2003. Porém, uma vez ocorrida essa incorporação, na ausência de previsão expressa da lei posterior, esse abono passou a integrar os salários e vencimentos do servidor, independentemente de qualquer limite máximo. Assim, os servidores que, como o autor, depois da referida incorporação, que foi ato jurídico perfeito e gerou direito adquirido, tiveram seus salários e vencimentos majorados acima do teto previsto na lei revogada, não perdem o direito ao abono. Logo, de rigor a procedência da ação. Ante o exposto, julgo procedente esta ação e condeno o Município de Guarulhos a reincorporar aos salários e vencimentos de Alexandre Eduardo Maffre o abono previsto na Lei Municipal n.º 6.069, de 12 de maio de 2005, mediante o devido apostilamento, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do trânsito em julgado desta sentença; outrossim, condeno o Município a pagar as diferenças devidas ao autor desde fevereiro de 2010 até a efetiva reincorporação, com os devidos reflexos no pagamento de horas extras, qüinqüênios, progressão horizontal, ferias e respectivo 1/3 (um terço), 13º salário, tudo com juros e correção monetária. Condeno o Município, por fim, ao pagamento das custas, despesas processuais e honorários de advogado, que fixo R$ 1.500,00 (mil e quinhentos reais), nos termos do art. 20, § 4º, do CPC. P. R. I. C. Guarulhos, 21 de julho de 2011 Jose Roberto Leme Alves de Oliveira Juiz de Direito

quinta-feira, 28 de julho de 2011

TCU investiga contrato entre Prefeitura e Unifesp para administrar Hospital Pimentas.



Derman diz que problemas são "questões menores"

 Irregularidades podem inviabilizar renovação do convênio que vence no início de agosto.

O Tribunal de Contas da União (TCU) apontou uma série de irregularidades ocorridas no contrato firmado entre a Secretaria Municipal da Saúde com a Universidade Federal de São Paulo (Unifesp), por intermédio da Sociedade Paulista para o Desenvolvimento da Medicina (SDPM), para administrar o Hospital Pimentas-Bonsucesso, com verbas provenientes do Sistema Único de Saúde (SUS).

No documento enviado ao secretário de Saúde, Carlos Derman, e obtido com exclusividade pelo HOJE, a auditoria do TCU aponta que a execução de serviços de saúde e gestão de hospitais públicos não são compatíveis com as atribuições da Unifesp. O relatório também aponta contratações diretas realizadas pela Prefeitura sem concorrência pública e contratações de médicos sem concurso público.

As informações vêm à tona a apenas dez dias antes do prazo da renovação do contrato entre as partes, que acontece no próximo dia 6 de agosto. O TCU determina que, caso o convênio seja mantido, a Prefeitura terá que rescindir o contrato com a Unifesp e imediatamente fazer contrato apenas com a SDPM, sem interferência da universidade e sem pagamento de comissão.

No entanto as manifestações do TCU devem ser relevadas, já que - no entender da Secretaria Municipal de Saúde - as irregularidades apontadas são de pequena importância. Em nota, o secretário Carlos Derman, por intermédio de sua assessoria de imprensa, informou que o convênio será mantido e que as irregularidades são questões menores em relação à importância do contrato.

Além de Guarulhos, o TCU constatou irregularidades nos contratos firmados pela universidade com os municípios São José dos Campos e Embu, além da Capital. O total de recursos fiscalizados em um período de apenas cinco meses são da ordem de R$ 460 milhões. Destes valores, R$ 77,1 milhões são relacionados aos contratos firmados a partir de 2009, quanto Derman assumiu o cargo.

Problemas vão desde acordo com laboratórios a serviços de advocacia

Entre as irregularidades constadas estão contratações diretas das empresas AMCP Diagnósticos de Imagem e Approbato Machado Advogados a Prefeitura no caso de algum processo, além da contratação de médicos sem a necessidade de concursos públicos e a falta de um conselho municipal para acompanhar os gastos do convênio. No contrato celebrado entre a Saúde e o escritório, existe uma cláusula com pagamento no montante de 4% do valor do convênio com taxa de administração. Nos anos de 2009 e 2010 foram pagos ao escritório a quantia de R$ 675 mil.

Para o TCU, os serviços do escritório de advocacia limita-se apenas a defesa da Sociedade Paulista de Defesa da Medicina (SDPM) em questões trabalhistas, exames de minutas de contratos, litígios, razão pela qual não caberia ao convênio a arcar com os custos de ações movidas. A Secretaria Municipal de Saúde informou que o relatório diz respeito a eventuais irregularidades em contratos com o governo federal, com o governo estadual e com as prefeituras de São Paulo, de São José dos Campos e Guarulhos.

"Trata-se de uma manifestação dos auditores que já foi respondida pela Prefeitura de Guarulhos, não havendo ainda uma posição do TCU. Já sobre o contrato com o escritório de advocacia, a Secretaria informa que este foi contratado para defender a SPDM em ações trabalhistas relacionadas às causas dos funcionários que prestam serviço no Pimentas Bonsucesso", diz a nota.