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segunda-feira, 30 de abril de 2012

Promotoria atenta aos movimentos da Câmara.

FOLHA
metropolitana

Wellington Alves
“Se há oposição, é inerte. O papel de fiscalizar não tem sido exercido”

Autor de duas ações judiciais neste mês que solicitam a cassação de 30 vereadores entre 2005 e 2006, o promotor de justiça Zenon Lotufo está atento aos movimentos da Câmara Municipal e da Prefeitura de Guarulhos. E não nega: ano eleitoral chovem denúncias contra políticos.

Lotufo tem 42 anos e se formou em Direito pela Universidade de São Paulo (USP) em 1993. Dois anos depois ingressou no Ministério Público Estadual (MPE). Ele atuou de 1998 a 2004 no Gaeco (Grupo de Atuação Especial de Combate ao Crime Organizado). Depois foi para a Procuradoria de Justiça de Direitos Difusos e Coletivos.

Em 13 de abril, o promotor ingressou na Vara da Fazenda Pública com pedido de indisponibilidade de bens de 18 vereadores por emissão de notas frias na compra de selos e material de papelaria, e contra 25 suspeitos de injeção de R$ 43,5 mil em publicidade para autopromoção em quatro jornais da cidade.

FM – Na ação civil pública proposta contra 18 vereadores de 2005 e 2006 por emissão de notas frias o senhor pede a indisponibilidade imediata de bens dos suspeitos até o valor que pode ter sido desviado. O senhor acredita que isso será autorizado pela Justiça?

Lotufo – É uma garantia que se nossa ação é procedente esses recursos irão retornar ao erário público. Os problemas de infraestrutura das Varas da Fazenda podem atrasar esse processo, mas acredito que em breve será deferido o pedido liminar.

FM – A questão dos selos já tinha sido alvo de investigação pelo Gaeco. Por que o senhor fez outra ação no mesmo sentido?

Lotufo – Ouvi todos os suspeitos antes, colhi provas e consegui detalhes dos danos ao patrimônio. Desenvolvi melhor a denúncia. Considerei algumas coisas, como o que foi comprado (de selos e material de escritório) efetivamente.

FM – Alguns vereadores disseram que os promotores da cidade favorecem os interesses do PT. O que tem a dizer sobre isso?

Lotufo – Tenho relação amistosa com os vereadores, apesar que na tribuna eles metem o pau em mim. Todas as ações judiciais dessa natureza trazem um reflexo político e essa resposta [deles] é a única forma que encontram de se posicionar. O Ministério Público não tem vinculação com qualquer partido, tanto que nossas ações possuem representantes de todos os partidos.

FM – Em ano eleitoral chegam mais denúncias do que nos outros. Como distinguir o que é procedente?

Lotufo – Alguma coisa você percebe a finalidade política, mas nós investigamos tudo. Às vezes a motivação pode ser vingança, mas se for ilegal e tiver procedência, pode virar ação judicial.

FM – Por que a Promotoria só propôs as ações da emissão de notas frias e da publicidade ilegal em 2012, após seis anos dos fatos?

Lotufo – Toda investigação, principalmente em casos complexos em que há vários envolvidos, pode se arrastar e ser demorada. Fui eu que mandei o auxílio da Polícia Federal para elucidação dos fatos. Teve também o trabalho da Delegacia Regional Tributária, que fez o trabalho in loco pela Promotoria.

FM – O empresário Henri Diskin, suspeito de gerenciar o esquema das notas frias, já atuava na Câmara antes de 2005. O senhor descobriu quem levou ele para lá?

Lotufo – Parece que ele estava já há algum tempo, mas não cheguei a aprofundar os anos anteriores. Me ative à denúncia que recebi do ex-vereador Edson Alberton.

FM – No fim de março, pouco antes de ingressar com as ações, o senhor conseguiu provas mais contundentes contra os vereadores pelos Correios. Como foi isso?

Lotufo – O proprietário dos Correios da Cidade Tiradentes trouxe os gastos efetivos dos vereadores. Assim pude constatar que as notas que não estavam na relação trazida por ele são frias.

FM – Neste caso dos selos há versões que dizem que o Diskin trazia os selos para a Presidência da Câmara, que comprava como instituição, e repassava os mesmos para os vereadores por fora. Inclusive alguns selos seriam de anos anteriores, o que explicaria um estoque. Essas histórias fazem parte da investigação?

Lotufo – Tem vereadores que trouxeram cartelas de selos e fotografias, mas nada que comprove que agiram de boa fé. Já ouvi essas histórias, mas se for verdade cabe a eles comprovar isso. Não acredito nisso porque a Câmara como instituição deve ter um controle de patrimônio.

FM – E qual a sua expectativa de julgamento dos pedidos de cassação, que atingem um deputado estadual, 15 vereadores e 14 ex-parlamentares?

Lotufo – Vai demorar mais de uma década, até pelo grande número de réus. O processo do Judiciário é moroso e complexo.

FM – Recentemente a Câmara implantou um sistema de marcação de ponto digital apedido do Ministério Público. Isso também foi um TAC?

Lotufo – Foi uma atualização de um TAC. Chegou uma denúncia de funcionários fantasmas que recebiam fortunas com horas extras que não eram feitas. Pedimos para a Câmara ter um controle para limitar a possibilidade de horas extras, que só podem ser feitas até 25 horas por mês, com autorização da Presidência.

FM – Além dos comissionados da Câmara, o Ministério Público também pediu a redução de comissionados da Prefeitura, não é?

Lotufo – Nós fizemos um acordo judicial para liminar o número de comissionados em até 7,5% de todos os servidores. Na União tem muito mais do que isso. No Estado de São Paulo fica em mais de 15%.

FM – A Promotoria acabou com a justificativa da Prefeitura que afirma ter implantado um corredor preferencial na Avenida Otávio Braga de Mesquita, mesmo sem qualquer sinalização, para evitar punição por descumprimento de um TAC?

Lotufo – A Prefeitura deu os esclarecimentos técnicos que o corredor serve pela prioridade no transporte e que não houve pintura da via porque esperava a conclusão de licitação de recapeamento do mesmo local. A questão não é jurídica, mas técnica. Nós temos engenheiros que poderão nos esclarecer isso.

FM – Esse TAC do transporte também trouxe alguns benefícios e surgiu após a polêmica implantação do Bilhete Único.

Lotufo – Conseguimos conquistas importantes, como GPS em toda a frota de ônibus, central de atendimento telefônico aos usuários, transporte noturno, ônibus adaptados a deficientes. Se tudo for cumprido a cidade ganhará bastante. Esse trabalho começou após uma chuva de reclamações com o Bilhete Único.

FM – Qual a sua avaliação da Câmara Municipal?

Lotufo – Guarulhos suscita de uma oposição mais combativa. Não há administração imune a corrupção, não falo do prefeito, mas a máquina administrativa em si. Aqui a oposição não é muito atuante.

FM – Há muitas pessoas que dizem que não existe oposição em Guarulhos. O senhor concorda?

Lotufo – Se há oposição, é inerte. O papel de fiscalizar não tem sido exercido.

FM – E o que o senhor diria para a população que se prepara para votar nas próximas eleições?

Lotufo – O político que promete o que não pode cumprir mostra que não é sério. Se oferecer alguma vantagem antes da eleição, vai querer ressarcir de alguma forma depois o que distribuiu. Esse tipo de político não merece o voto.

sábado, 28 de abril de 2012

Aditamento aos autos do Inquérito Civil nº 130/2011.

MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE SÃO PAULO

A/C: PROMOTORIA DA CIDADANIA DE GUARULHOS




 



Inquérito Civil nº 130/2011
Natureza: Patrimônio Público



 
 
ELSON DE SOUZA MOURA, brasileiro, casado, servidor público municipal portador da cédula de identidade RG nº 18.837.146 e CPF 108.665.608-31, residente e domiciliado à Rua Joveliano M. Araújo nº 328 – Bairro Continental 3 - Guarulhos/SP, CEP 07085-030 vem, respeitosamente a presença de Vossa Senhoria expor:

1. No Inquérito Civil nº 130/11, os dirigentes do Instituto de Previdência dos Servidores Públicos Municipais – IPREF assinaram com esta Promotoria, Termo de Ajuste de Conduta – TAC, estabelecendo a data de 15/03/2012 como data limite para atendimento do que preconiza a legislação vigente quanto a ocupação de diversos em cargos comissão. Ressalto que o referido TAC foi descumprido pelos dirigentes do Instituto, conforme Certidão nº 007/12 da Câmara Municipal de Guarulhos (cópia às fls. 13), onde foi protocolado somente em 16/03/2012 Projeto de Lei nº 1707/12, que visa a criação e extinção de cargos e empregos públicos no IPREF (cópia às fls. 14/28).

2. O referido Projeto de Lei proposto pelo Chefe do Executivo está no meu entender eivado de vício de ilegalidade, considerando que estão criando cargos em comissão, sem necessidade de escolaridade, contudo, cargos estes que tem atribuições de cargos efetivos ou empregos públicos (concurso público). Para melhor ilustrar abaixo seguem as atribuições e minhas consideraçãoes:

Os artigos 21, 25, 27, 31 e 33 do Projeto de Lei fixam as atribuições de cargos públicos, a serem criados de livre provimento, conforme segue:

“Art. 21. São atribuições do cargo público de Controlador Geral:

I - assessorar a Presidência e Diretoria quanto ao cumprimento de ações do planejamento estratégico governamental;

I - acompanhar o cumprimento das metas previstas no plano plurianual e a execução dos projetos e programas estabelecidos na peça orçamentária;

III - monitorar periodicamente os resultados, quanto à eficácia e eficiência, da gestão orçamentária, financeira e patrimonial;

IV - controlar o andamento dos processos administrativos para verificação do cumprimento da legislação e das Instruções pertinentes; e

V - preparar os documentos e informações para resposta da Presidência e Diretoria aos entes de controle externo e dos Conselhos Administrativo e Fiscal do Instituto.

Art. 25. São atribuições do cargo público de Assessor Especial I:

I - assessorar diretamente a Presidência e Diretoria do Instituto na coordenação de programas, projetos e ações, especificamente, designados e definidos no Planejamento Estratégico Governamental;

II - executar serviços de análise e projeção de demandas do Instituto;

III - organizar meios e pessoas para atividades de atuação tática e operacional do Instituto;

IV - assessorar a Presidência e Diretoria nas ações de interface interinstitucional; e

V - representar a Presidência ou Diretoria em eventos e ações governamentais, especialmente designados.

Art. 27. São atribuições do cargo público de Assessor Especial II:

I - atuar na elaboração e desenvolvimento de programas, projetos e ações estratégicas; e

II - fornecer a seus superiores, mediante pesquisa, conjunto amplo de informações e documentos para dar suporte em reuniões ou palestras.

Art. 31. São atribuições do cargo público de Assessor Autárquico I:

I - assessorar na implementação de programas, projetos e ações estratégicas; e

II - viabilizar demandas emergenciais, necessárias à reorganização de ações e de priorização de atividades estratégicas.

Art. 33. São atribuições do cargo público de Assessor Autárquico II:

I - assessorar em atividades de organização, sistemas e métodos de trabalho;

II - atuar como facilitador na implementação, execução e aperfeiçoamento de atividades relacionadas ao Planejamento Estratégico Governamental; e

III - realizar tarefas específicas, necessárias à manutenção e/ou aperfeiçoamento de processos e atividades do Instituto.”

Minhas considerações:

a) As atribuições constantes dos artigos em tela, com a devida cautela, parecem de funções típicas de ocupantes de cargos efetivos ou, no mínimo, de empregos públicos.

b) A criação dos cargos públicos em questão afronta aos princípios do concurso público e da acessibilidade de todos a cargo público, mediante concurso.

c) Segue fundamento de Acórdão do Poder Judiciário do Rio Grande do Sul para melhor compreensão:

“Como facilmente se percebe da descrição legal das atribuições dos cargos impugnados, cuida-se de atividades burocráticas e permanentes, diversas das de chefia, assessoramento ou direção, ínsitas aos cargos em comissão, de acordo com a Constituição Estadual.

“Para a compreensão da inconstitucionalidade na criação do cargo público acima especificados, é necessário definir a natureza jurídica dos cargos em comissão, diferenciando-os dos cargos de provimento efetivo.

Conforme ensina HELY LOPES MEIRELLES (in "Direito Administrativo Brasileiro", 23ª ed., São Paulo: Malheiros, p.81):

“A investidura efetiva é própria dos cargos do quadro permanente da Administração, ocupados pela grande massa do funcionalismo, com provimento inicial por concurso, para o desempenho de atividades técnicas e administrativas do Estado, com caráter de exercício profissional. Diversamente, a investidura em comissão é adequada para agentes públicos de alta categoria, chamados a prestar serviços ao Estado, sem caráter profissional, e até mesmo de natureza honorífica e transitória. Tais agentes, em sua maioria são delegados ou representantes do Governo, pessoas de sua confiança, providos nos altos postos do Estado, para o desempenho de funções diretivas ou missões transitórias características de múnus público.”

DIOGENES GASPARINI (in "Direito Administrativo, 7ª ed., São Paulo: Saraiva, 2002, p.241) explica que "os cargos de provimento em comissão são próprios para a direção, comando ou chefia de certos órgãos, onde se necessita de um agente que sobre ser de confiança da autoridade nomeante se disponha a seguir sua orientação, ajudando-a a promover a direção superior da Administração."

“De tais conceituações, verifica-se que o cargo em comissão compreende quatro idéias: 1) a de excepcionalidade, 2) de chefia, 3) de confiança e 4) de livre nomeação e exoneração.”
(in OS nº 70014839856 – 2006/Cível do Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul).

3. Outro fato que chama a atenção, consta que foram extintos os cargos públicos de provimento em comissão criados pela Lei n. 4.691, de 31/03/95:

- duas vagas de Analista de Informática I

- duas vagas de Analista de Informática II

- duas vagas de Analista de Informática III

Conforme consta do Termo de Compromisso de Ajustamento de Conduta do Ministério Público firmado com a Administração do IPREF – prazo para atendimento 15/março/2012 (Procedimento nº 130/11), esses cargos deveriam ter suas competências e atribuições devidamente fixadas em lei e providas mediante concurso público.

Ao contrário do que está previsto no TAC, temos no artigo 37 do Projeto de Lei nº 1707/12 a extinção pura e simplesmente desses cargos públicos e consequente revogação do artigo 1º da Lei em questão.

Diante de tal propositura algumas indagações a respeito:

a) O Instituto não necessita do quadro operacional de servidores para a área de informática? Em caso negativo, ocorreu omissão em não criar cargos públicos no presente Projeto de Lei para essa área específica?

b) Em caso positivo, é intenção dos dirigentes do IPREF terceirizar esse serviço ou há estudo para reestruturar o quadro de servidores futuramente?

c) Com a exoneração dos servidores que ocupavam esses cargos públicos como pretendem os dirigentes do IPREF atender a demanda das atividades operacionais na área de informática sem que ocorra solução de continuidade?

4. Outro fator de considero gravíssimo, que no Projeto de Lei não está acompanhado do organograma atual do IPPREF e organograma futuro com a criação dos cargos propostos. Os cargos em comissão estarão ligados diretamente ao Gabinete da Presidência? Caso a idéia é ficarem os cargos condensados no Gabinete, como exercerão as atribuições previstas no Projeto de Lei? Se faz necessário a criação de tantos cargos em comissão, sem exigência de escolaridade?

5. Conforme consta do Termo de Ajuste de Conduta do Ministério Público firmado com os dirigentes do IPREF, prazo para atendimento 15/julho/2011 (Inquérito Civil nº 168/09), os ocupantes dos cargos públicos de Consultor Jurídico e Procurador Jurídico deveriam ter sido exonerados, até aquela data, e ainda, há determinação que após a data em referência somente se admitirá o exercício das funções de Consultor Jurídico ou Procurador Jurídico se os respectivos cargos fossem providos através de concurso público. Logicamente que buscaram alguma brecha na redação do referido Termo e conseguiram contratar empresa para prestar assessoria jurídica para o Instituto. O que chama atenção que mesmo com as determinações do nobre Promotor de Justiça, inclusive com TAC assinado, os dirigentes do IPREF estão consentindo que a servidora Alessandra dos Santos Milagre Semensato, emita pareceres jurídicos em processos administrativos (cópia às fls. 29/35), como exemplo cito o processo nº 213/11 – IPREF onde a referida servidora que já ocupou o cargo em comissão na área jurídica, na condição de Ass. Sup. Gabinete de Secretário I, em 20/04/11 emitisse parecer jurídico, citando inclusive doutrina jurídica, objetivando a dispensa de licitação para locação de prédio para o Instituto, ressalto, que há referência do número da OAB, contudo, não exerce cargo de Procurador do IPREF. Ressalto que o Diretor Administrativo e Financeiro, Sr. Valter Antonio de Souza, não pode alegar desconhecimento, uma vez que no processo administrativo acima citado às fls. 176 (cópia às fls. 36/37), onde sua manifestação está embasada: “...com suporte no parecer jurídico de fls. 168/174...”. O mesmo ocorre com o Presidente do IPREF, Sr. Luis Carlos dos Santos, onde no referido processo às fls. 180 (cópia às fls. 38), onde sua manifestação está embasada: ...com suporte na manifestação do Senhor Diretor do Departamento Administrativo e Financeiro e ainda no parecer jurídico de fls. 168/174...”. Outro fato que também chama atenção, que os contratos devem ser fiscalizados pelo Conselho Fiscal do Instituto, onde na sua composição existem servidores eleitos e indicados pelo Governo, conforme previsto em Lei, e ainda, cabe levar ao conhecimento do nobre Promotor de Justiça, que dentre os servidores que fazem parte do referido conselho, está a Sra. Maria Francisca Milagre, mãe da servidora que sem deter a competência que o cargo exige, emite parecer jurídico indicando o número de sua OAB.

6. A Lei Orgânica Municipal prevê em seu artigo 26, a composição das comissões permanentes e temporárias da Câmara Municipal, onde os Projetos de Leis devem tramitar, antes de serem enviados ao plenário. Estando previsto no Regimento Interno da Casa o pronunciamento formal das comissões na deliberação dos projetos. Vejamos os artigos 116 e 119 do Regimento Interno:

Art. 116. Parecer é o pronunciamento oficial da comissão sobre qualquer matéria sujeita a seu estudo, sendo que as matérias incluídas na Ordem do Dia para discussão e votação deverão estar acompanhadas dos respectivos pareceres emitidos pelas comissões.

Art. 119. Os projetos incluídos na Ordem do Dia, com prazo vencido para apreciação, que porventura não possuam parecer, terão sua apreciação declarada prejudicada somente se a comissão estiver em busca de informações, devendo ter seus estudos finalizados em 10 (dez) dias.

7.  O Projeto de Lei nº 1707/12 foi encaminhado para as comissões permanentes de Justiça e Redação, Finanças e Orçamento, Administração e Funcionalismo Público, para análise da matéria em 20/03/12. Onde a Comissão de Administração e Funcionalismo Público, conforme consta na ata nº 8ª Reunião Ordinária (cópia às fls. 39/42), deliberou pela confecção de memorando solicitando informações ao IPREF para poder proceder a análise da Projeto e elaboração de parecer. Conforme consta nos memorandos n/s 001/12 e 002/12 – CPAFP (cópias de inteiro teor às fls. 43/52) as indagações foram efetuadas, contudo até 29/03/12 não foram prestadas.

8. Para minha surpresa, no dia 29/03/12 foi convocada pelo Presidente da Câmara Municipal, Vereador Eduardo Soltur, duas sessões extraordinárias para apreciação e deliberação do projeto que cria e extingue cargos e empregos públicos no IPREF. Maior surpresa ainda está por vir, considerando que no site da Câmara Municipal as sessões são transmitidas, onde tomei conhecimento que o Vereador JOSÉ LUIZ, solicita formalmente a dispensa dos pareceres das comissões de Finanças e Orçamento e Administração e Funcionalismo Público, alegando a urgência no que o projeto requer (cópia de inteiro teor às fls. 53/55). Cabe ressaltar que as sessões contam com o serviço de taquigrafia, caso seja necessário, basta requerer as notas taquigráficas para confrontação do alegado. Após alguns debates o Projeto de Lei é aprovado pelos nobres Edis. Fica claro, que a decisão do vereador em aprovar seu requerimento foi única e exclusivamente para burlar a legislação vigente, para tanto, em matéria veiculada no dia 30/03/12 no Jornal Folha Metropolitana (cópia às fls. 56) o Presidente da Comissão de Administração e Funcionalismo, vereador Ricardo Rui menciona: “não quis assinar o parecer do projeto, que chegou às pressas para ser votado. Quero informações sobre o impacto das mudanças”. Ainda temos: “Para driblar Rui, o líder do Governo, José Luiz (PT), conseguiu aprovar um requerimento que retirava a necessidade de parecer das comissões. O petista diz que a medida foi necessária, já que a Prefeitura precisa cumprir um Termo de Ajustamento de Conduta com o Ministério Público do Estado de São Paulo”. Cabe ressaltar que o TAC foi descumprido em 15/03/12, caso tivessem interesse em solucionar o problema gerado, teriam enviado o projeto de lei com mais tempo para apreciação e deliberação. Outro fato é que o requerimento do vereador José Luiz foi protocolado no dia 29/03/12, mesmo dia que o Projeto foi colocado em votação, e ainda, a pressa foi tanta que não cumpriram os requisitos administrativos de praxe, não há número no referido requerimento.

9. Quanto ao vereador José Luiz (PT) se faz necessário efetuar algumas considerações. Todos sabem que sua base política é o sindicato dos bancários, para melhor ilustrar, basta acessar franciscobrito.blogspot.com.br e escutar a sonora do Programa Radar de Notícias (canto superior direito), , Rádio 102,5 FM, onde o vereador Geraldo Celestino é entrevistado e entre os assuntos está a criação dos cargos do IPREF, sendo taxativo a ligação entre cargos comissionados no Instituto e o Sindicato dos Bancários, onde o jornalista Pedro Notaro, solicita um aparte e menciona: “o IPREF é uma aparelho do vereador José Luiz”. Então fica claro a intenção do vereador José Luiz, que é a de proteger sua base política. Abaixo segue foto dos integrantes do sindicato constante em matéria no blog citado acima:

 
1) VEREADOR JOSÉ LUIZ. 2) LUIS CARLOS DOS SANTOS – Atual Presidente do IPREF / EX-Presidente do Sindicato dos Bancários. 3) Isane – Ex-Presidente do IPREF / atualmente no Sindicato dos Bancários. 4)Jessé – Atual Presidente do Sindicato dos Bancários / Ex-servidor do IPREF (cargo em comissão).

Atualmente o Sr. Jessé é Presidente do Sindicato dos Bancários, Sr. Isane faz parte da Diretoria, o vereador José Luiz e Sr. Luis Carlos dos Santos fazem parte como suplentes no referido mandato. No Jornal Bangnet, consta matéria onde aparece o vereador José Luiz, com a menção de diretor licenciado, ficando claro e evidente a forte relação entre ambos (cópia às fls. 57/60).

10. Os pareceres das comissões são extremamente importantes, pois, serão analisadas entre outras, o impacto orçamentário e financeiro com a criação dos novos cargos, a real necessidade e atribuições de cada cargo. Para melhor ilustrar abaixo segue algumas comparações entre cargos criados e extintos:

ANTES:

04 Assessor Superior de Gabinete de Secretário I ( R$ 3.468,00) = R$ 13.872,00

01Assessor Superior de Gabinete de Presidente I ( R$ 3.468,00) = R$ 3.468,00

02 Assessor Superior de Gabinete de Presidente IV (R$ 1.954,00) = R$ 3.908,00

02 Assistente Técnico de Direção III (R$ 926,56) = R$ 1.852,00

01 Assistente de Diretoria (R$ 1.978,01) = R$ 1.978,01

TOTAL = 25.078,00

Custo Anual = (salarios + 13º + 1/3 férias) = R$ 434.685,00

Custo quinquenio (salarios+13º + 1/3 férias + quinquênio) = R$2.248.659,00

04 Analista de Informática I, II, II (Sem criação NO PROJETO DE LEI)

DEPOIS:

05 Assessor Especial I (R$ 3.687,00 ) = R$ 18.435,00

01Assessor Especial II (R$ 2.733,00) = R$ 2.733,00

01 Assessor Autarquico I (R$ 2.487,00) = R$2.487,00

03 Assessor Autarquico II (R$ 2.102,00) = R$ 6.306,00

01 Controlador Geral (4672,00) = R$ 4.672,00

TOTAL = R$ 34.633,00

Custo Anual = (salarios + 13º + 1/3 férias) = R$ 600.305,00

Custo quinquenio (salarios+13º + 1/3 férias + quinquênio) = R$ 3.105.424,00 (TRÊS MILHÕES, CENTO E CINCO MIL, QUATROCENTOS E VINT E QUATRO REAIS).

11. Fica claro e evidente que o interesse público foi burlado, aproveitaram a desculpa da necessidade de atendimento do TAC para criarem cargos em comissão com características de cargo ou emprego público, e ainda, aumentaram os salários com a mudança de denominação, trazendo prejuízos para o erário, além de não terem previsto cargos na área de informática do Instituto.

Pelo aqui exposto, remeto para apreciação de Vossa Excelência, solicitando providências no sentido de abertura de Ação Civil Pública pelo descumprimento do Termo de Ajuste de Conduta e anulação da votação que aprovou o Projeto de Lei nº 1707/12 sem que fossem obedecidos os ditames legais.


Guarulhos, 2 de abril de 2012.

 
ELSON DE SOUZA MOURA

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sexta-feira, 27 de abril de 2012

Cachoeira deu dinheiro a assessor de senador, diz PF.

Folha.com

Cachoeira deu dinheiro a assessor de senador, diz PF.

Policial que trabalhava com Demóstenes recebeu R$ 100 mil, indica investigação.

Escutas telefônicas mostram empresário dando instruções para o pagamento seis dias antes de sua prisão.

FERNANDO MELLO
LEANDRO COLON
BRENO COSTA
DE BRASÍLIA

Seis dias antes de sua prisão pela Polícia Federal, o empresário Carlos Augusto Ramos, o Carlinhos Cachoeira, entregou R$ 100 mil em dinheiro vivo a um assessor do senador Demóstenes Torres (ex-DEM), indicam relatórios da PF obtidos pela Folha.

Quem recebeu o montante foi o policial militar Hrillner Ananias, cedido pelo governo de Goiás para assessorar Demóstenes, a pedido do parlamentar -o que é permitido por lei. O policial deixou a função de assessor logo após a prisão de Cachoeira.

Os relatórios da PF e as escutas telefônicas em que são baseados oferecem os primeiros indícios de que Demóstenes recebeu dinheiro de Cachoeira, cujas relações com políticos e empresários são objeto de uma CPI instalada nesta semana no Congresso.

Por causa de sua ligação com Cachoeira, Demóstenes é alvo de uma investigação conduzida pela Procuradoria-Geral da República no Supremo Tribunal Federal e de um processo por quebra de decoro parlamentar no Conselho de Ética do Senado, que pode levar à sua cassação.

A PF gravou quatro diálogos em que a entrega do dinheiro foi discutida, no dia 23 de fevereiro, das 12h39 às 13h18. As escutas, feitas com autorização judicial, indicam que Ananias foi à casa de Cachoeira buscar o dinheiro, entregue pela mulher do empresário, Andressa Mendonça.

"O Hrillner vai aí, dá 100, tá? Pra ele", diz Cachoeira à mulher. Ao analisar o diálogo, o relatório da PF concluiu que "100" são "R$ 100 mil". Logo depois, Cachoeira fala com o assessor de Demóstenes: "Doutor Hrillner, vai lá com a Andressa lá, em casa, você vai lá? Fala com ela lá".

O policial responde que estava resolvendo "um negócio pro chefe", mas que depois pegaria o dinheiro.

Segundo resumo feito pela PF de outro diálogo ocorrido 15 minutos depois, "Cachoeira pede para Andressa contar o dinheiro na frente de Hillner" e "Andressa diz que vai dar a ele o dinheiro em notas de 50 que está embalado em plástico". Na gravação, Cachoeira fala para a mulher contar as notas a serem entregues ao policial.

Logo depois, o policial liga para Cachoeira para dizer que estava a caminho. "Professor, só para informar, já estou a caminho tá?" O empresário responde a ele que "a Andressa já disponibilizou lá".

O policial recebeu uma homenagem pública do ex-chefe em 2009, quando Demóstenes deu uma palestra a maçons de Goiânia num evento chamado "A Favor da Moralidade - contra a Corrupção".

O site da loja maçônica onde ocorreu a palestra diz que Ananias, que é maçon, foi "muito bem referenciado" por Demóstenes no evento, em que o senador discursou sobre corrupção. "Temos que analisar a corrupção não só como o ato, que merece a pena, mas como aquele também que frusta o desejo de muitos."

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO - Decisão de 10/04/2012

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO


A C Ó R D Ã O
RECURSO ORDINÁRIO

TC-031402/026/02

Recorrente: Prefeitura Municipal de Guarulhos – Prefeito – Sebastião Alves de Almeida.

Assunto: Cópia de representação formulada perante o Tribunal Regional Eleitoral, por Carlos Alberto Pinto contra o Executivo Municipal local, acerca de possível descumprimento do artigo 75 da Lei Federal n. 9504/97, decorrente de contratos de shows artísticos realizados no período eleitoral.

Responsável: Carlos Alberto da Silva Gonçalves (Diretor do Departamento de Compras e Contratações).

Em Julgamento: Recurso ordinário de sentença publicada no DOE de 19-03-11, que aplicou ao Responsável multa de 500 UFESPs, por violação ao inciso III e ao § 1º, do artigo 104, da Lei Complementar estadual n. 709/93.

Advogados: Eder Messias de Toledo e outros.

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TC-016340/026/06

Recorrente: Prefeitura Municipal de Guarulhos – Prefeito – Sebastião Alves de Almeida.

Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Guarulhos e L. MÁRCIO TEIXEIRA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., objetivando a contratação de empresa para apresentação de show com Leci Brandão, para inauguração do Viaduto do Parque CECAP e Marginal do Baquirivú.

Responsável: Carlos Alberto da Silva Gonçalves (Diretor do Departamento de Compras e Contratações).

Em Julgamento: Recurso ordinário da sentença publicada no DOE de 19-03-11, que aplicou ao Responsável multa de 500 UFESP’s, por violação ao inciso III e ao § 1º do artigo 104 da Lei Complementar estadual n. 709/93.

Advogados: Eder Messias de Toledo e outros.

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TC-016341/026/06

Recorrente: Prefeitura Municipal de Guarulhos – Prefeito – Sebastião Alves de Almeida.

Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Guarulhos e L. MÁRCIO TEIXEIRA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., objetivando a contratação de empresa para apresentação de show com Leci Brandão e Leandro Lehart para inauguração do Centro de Educação Infantil da Ponte Alta. Responsável: Carlos Alberto da Silva Gonçalves (Diretor do Departamento de Compras e Contratações).

Em Julgamento: Recurso ordinário de sentença publicada no DOE de 19-03-11, que aplicou ao Responsável multa de 500 UFESP’s, por violação ao inciso III e ao § 1º do artigo 104 da Lei Complementar estadual n. 709/93.

Advogados: Eder Messias de Toledo e outros.

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TC-016342/026/06

Recorrente: Prefeitura Municipal de Guarulhos – Prefeito – Sebastião Alves de Almeida.

Assunto: Contrato entre a Prefeitura Municipal de Guarulhos e L. MÁRCIO TEIXEIRA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA., objetivando a contratação de empresa para apresentação de show do Grupo “Sensação” para o evento Programa Integrado de Conservação (PIC) e inauguração do Centro Administrativo da Cidade Serôdio.

Responsável: Carlos Alberto da Silva Gonçalves (Diretor do Departamento de Compras e Contratações).

Em Julgamento: Recurso ordinário de sentença publicada no DOE de 19-03-11, que aplicou ao Responsável multa de 500 UFESP’s, por violação ao inciso III e ao § 1º do artigo 104 da Lei Complementar estadual n. 709/93.

Advogados: Eder Messias de Toledo e outros.

                                              Vistos, relatados e discutidos os autos.

                                            ACORDA a Segunda Câmara do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em sessão de 10 de abril de 2012, pelo voto dos Conselheiros Cláudio Ferraz de Alvarenga, Relator, Robson Marinho, Presidente, e Edgard Camargo Rodrigues, na conformidade das correspondentes notas taquigráficas, preliminarmente conhecer dos recursos ordinários e, quanto ao mérito, negar-lhes provimento.

                                            Publique-se.

                                            São Paulo, 23 de abril de 2012

                                           ROBSON MARINHO - Presidente
                                           CLÁUDIO FERRAZ DE ALVARENGA - Relator



ÍNTEGRA DA SENTENÇA

TRIBUNAL DE CONTAS DO ESTADO DE SÃO PAULO


PROCESSO: TC-031402/026/02
                      TC-016340/026/06
                      TC-016341/026/06
                      TC-016342/026/06

INTERESSADA: PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS

OBJETO: inexigibilidade de licitação para contratação de artistas EM EXAME: adoção de medidas administrativas

ADVOGADO: SILVANIA ANIZIO DA SILVA (OAB/SP-185.384) e outros


Vistos.

O Tribunal Pleno negou provimento ao Recurso interposto pela PREFEITURA MUNICIPAL DE GUARULHOS, confirmando o v. Acórdão proferido pela E. Primeira Câmara, em 26/07/07, que considerou procedente a representação e irregulares as inexigibilidades de licitação e os contratos firmados entre a recorrente e a L. MÁRCIO TEIXEIRA PRODUÇÕES ARTÍSTICAS LTDA.

Em síntese, tais contratações objetivaram a apresentação dos shows de Lecy Brandão, de Lecy Brandão e Leandro Leart e do Grupo Sensação, objeto de Representação formulada por Waldomiro Carlos Ramos, Vereador da Câmara Municipal de Guarulhos.

Foi encaminhado ofício ao Sr. Prefeito Municipal de Guarulhos, Sr. Elóy Alfredo Pietá, em 12/12/2008, com recebimento em 06/01/2009, para que adotasse as providências cabíveis ao cumprimento da Lei, em face da irregularidade da matéria, na forma dos incisos XV e XXVII, do artigo 2º, da Lei Complementar nº 709/93.

Em resposta, o Prefeito Municipal empossado em 01/01/2009, Sr. Sebastião Almeida, encaminhou relatório do Departamento de Controles Internos da Secretaria de Governo, que atestou: a) o bom desempenho e qualidade com que os serviços foram efetuados, condição satisfeita quando verificados os atestamentos efetuados no verso dos documentoscomprobatórios; b) não detectou-se a ocorrência de dano ao erário.

O relatório do Departamento de Auditoria da Prefeitura foi homologado pela Secretária de Governo Municipal.

É o relatório. DECIDO.

O Chefe do Poder Executivo Municipal não utilizou o seu poder-dever de agir, aceitando relatório emitido pela Auditoria Municipal, que concluiu pela inexistência de dano e de responsabilidade administrativa de servidores.

Este poder de agir decorre da discricionariedade garantia à Administração, que não significa liberdade para negligenciar a realidade constatada por esta Corte, no caso, a efetiva existência de prejuízo ao erário, em decorrência de contratação julgada irregular.

Sobre este assunto, ilustra Celso A. Bandeira de Mello:1

“Toda atividade administrativa, consoante se assinalou, é, por excelência, subordinada ao cumprimento de certos interesses. Tem, de conseguinte, caráter tipicamente instrumental. Corresponde a um meio para alcançar escopos traçados fora do âmbito da Administração, porque instituídos pelo Legislativo. [...] Ao fixar interesses a serem cumpridos, a lei estabelece as condições de fato para o agir da Administração, e em tal caso e só nele se preenchem os requisitos necessários para que a finalidade normativa se considere satisfeita.”

Em síntese, o poder de agir decorre da supremacia e da indisponibilidade do interesse público, quetem por finalidade o cumprimento dos princípios e regras regentes a Administração Pública.

A não apuração de responsabilidade administrativa pela Prefeitura Municipal de Guarulhos, acerca de dano efetivamente causado ao erário, faz com que a Administração Municipal afronte os princípios da legalidade e da moralidade, retornando a ponto já decidido pelo Tribunal, no uso de suas atribuições constitucionais de fiscalizar a aplicação de recursos públicos.

Ao julgar irregular ato praticado pela Administração, esta Corte de Contas tão somente aguarda que o Executivo indique as medidas adotadas e/ou o agente que o praticou, apurando, assim, responsabilidade administrativa, e, se necessário, promovendo as medidas judiciais cíveis, visando ao ressarcimento do Erário.

Além disso, a omissão do Poder competente cria um ambiente de impunidade administrativa, pois torna sem efetividade as determinações da Corte.

Impõe-se, assim, ao Prefeito Municipal de Guarulhos, aplicação de multa, nos termos previstos no artigo 104, inciso III, e § 1º, da Lei Complementar nº 709/93, e a remessa da cópia de peças dos autos ao Ministério Público do Estado de São Paulo.

Ao formular a graduação da pena, nos termos do caput do mesmo dispositivo, levo em consideração as irregularidades noticiadas nos autos, devendo, pois, a multa ser imposta no valor de 500 (quinhentas) UFESPs, importância que se mostra adequada ao caso concreto.

Em face do descumprimento de determinação desta Corte, conforme exposto no relatório, APLICO ao Sr. SEBASTIÃO ALMEIDA, Prefeito Municipal de Guarulhos, multa no valor correspondente a 500 UFESPs (quinhentas unidades fiscais do Estado de São Paulo), por violação ao inciso III e ao § 1º, do artigo 104, da Lei Complementar Paulista n° 709/93, fixando-lhe o prazo máximo de 30 (trinta) dias, para comprovar a esta Corte o recolhimento da importância devida, nos termos da legislação vigente.

Determino a remessa de peças dos autos ao Exmo. Sr. Procurador Geral de Justiça, para que promova as providências de sua alçada, encaminhando-lhe cópia desta e das

Decisões de fls. 98/105 e 133/146 (TC-016340/026/06).

Publique-se a SENTENÇA.

Oficie-se à Câmara Municipal de Guarulhos, para que tome ciência desta decisão.

Após o trânsito em julgado, não havendo recolhimento do valor devido, proceda-se nos termos do artigo 86, da Lei Orgânica deste Tribunal.

Por fim, arquivem-se.

G.C., em 16 de março de 2011.


EDUARDO BITTENCOURT CARVALHO
CONSELHEIRO

quinta-feira, 26 de abril de 2012

Globo, Abril e Folha se unem contra CPI da mídia.

Globo, Abril e Folha se unem contra CPI da mídia
Foto: Folhapress_Divulgação

Principais grupos de comunicação fecham pacto de não agressão e transmitem ao Planalto a mensagem de que pretendem retaliar o governo se houver qualquer convocação de jornalistas ou de empresários do setor; porta-voz do grupo na comissão é o deputado Miro Teixeira; na Inglaterra, um país livre, o magnata Rupert Murdoch depôs ontem.

Há exatamente uma semana, o 247 revelou com exclusividade que o executivo Fábio Barbosa, presidente do grupo Abril e ex-presidente da Febraban, foi a Brasília com uma missão: impedir a convocação do chefe Roberto Civita pela CPI sobre as atividades de Carlos Cachoeira. Jeitoso e muito querido em Brasília, Barbosa foi bem-sucedido, até agora. Dos mais de 170 requerimentos já apresentados, não constam o nome de Civita nem do jornalista Policarpo Júnior, ponto de ligação entre a revista Veja e o contraventor Carlos Cachoeira. O silêncio do PT em relação ao tema também impressiona.

Surgem, aos poucos, novas informações sobre o engavetamento da chamada “CPI da Veja” ou “CPI da mídia”. João Roberto Marinho, da Globo, fez chegar ao Palácio do Planalto a mensagem de que o governo seria retaliado se fossem convocados jornalistas ou empresários de comunicação. Otávio Frias Filho, da Folha de S. Paulo, também aderiu ao pacto de não agressão. E este grupo já tem até um representante na CPI. Trata-se do deputado Miro Teixeira (PDT-RJ).

Na edição de hoje da Folha, há até uma nota emblemática na coluna Painel, da jornalista Vera Magalhães. Chama-se “Vacina” e diz o que segue abaixo:

“O deputado Miro Teixeira (PDT-RJ) vai argumentar na CPI, com base no artigo 207 do Código de Processo Penal, que é vedado o depoimento de testemunha que por ofício tenha de manter sigilo, como jornalistas. O PT tenta levar parte da mídia para o foco da investigação”.

O argumento de Miro Teixeira é o de que jornalistas não poderão ser forçados a quebrar o sigilo da fonte, uma garantia constitucional. Ocorre que este sigilo já foi quebrado pelas investigações da Polícia Federal, que revelaram mais de 200 ligações entre Policarpo Júnior e Carlos Cachoeira. Além disso, vários países discutem se o sigilo da fonte pode ser usado como biombo para a proteção de crimes, como a realização de grampos ilegais.

Inglaterra, um país livre

Pessoas que acompanham o caso de perto estão convencidas de que Civita e Policarpo só serão convocados se algum veículo da mídia tradicional decidir publicar detalhes do relacionamento entre Veja e Cachoeira. Avalia-se, nos grandes veículos, que a chamada blogosfera ainda não tem força suficiente para mover a opinião pública e pressionar os parlamentares. Talvez seja verdade, mas, dias atrás, a hashtag #vejabandida se tornou o assunto mais comentado do Twitter no mundo.

Um indício do pacto de não agressão diz respeito à forma como veículos tradicionais de comunicação noticiaram nesta manhã o depoimento de Rupert Murdoch, no parlamento inglês. Sim, Murdoch foi forçado a depor numa CPI na Inglaterra – não na Venezuela – para se explicar sobre a prática de grampos ilegais publicados pelo jornal News of the World. Nenhum jornalista, nem mesmo funcionário de Murdoch, levantou argumentos de um possível cerceamento à liberdade de expressão. Afinal, como todos sabem, a Inglaterra é um país livre.

O Brasil se vê hoje diante de uma encruzilhada: ou opta pela liberdade ou se submete ao coronelismo midiático.

Lobby de Demóstenes assusta o Judiciário.

Lobby de Demóstenes assusta o JudiciárioFoto: Edição/247

Ministros dos tribunais superiores temem que sejam divulgados grampos da Operação Monte Carlo com referências aos nomes de Gilmar Mendes, Dias Toffoli e Luiz Fux; senador goiano usava influência em favor dos negócios de Cachoeira.

A Operação Monte Carlo, que prendeu o bicheiro Carlos Cachoeira, já deflagrou crises paralelas em vários poderes. No mundo político, há parlamentares e governadores ameaçados. No Ministério Público, o procurador Roberto Gurgel será um dos convocados pela CPI. Na mídia, ficaram expostos também os métodos de apuração, muitas vezes ilegais, do jornalismo investigativo. Agora, é a vez do Poder Judiciário.

Segundo informa o Painel da Folha de S. Paulo, devem surgir, nos próximos dias, áudios do senador Demóstenes Torres em que ele menciona o nome de vários ministros de tribunais superiores, como Gilmar Mendes, José Antônio Dias Toffoli e Luiz Fux. Todos teriam recebido Demóstenes em audiências. Até aí, nada demais, uma vez que o parlamentar goiano foi presidente da Comissão de Constituição e Justiça do Senado e se relacionava com o Poder Judiciário. O problema é que, ao que tudo indica, Demóstenes se vangloriava da sua influência em conversas com Carlos Cachoeira.

Como medida preventiva, vários ministros do STF já incumbiram seus assessores de levantar informações sobre todas as audiências que concederam a Demóstenes. A intenção é levantar data, hora, duração e temas tratados nos encontros. Sabe-se ainda que o senador também exercia grande influência junto ao Superior Tribunal de Justiça e ao Ministério Público.

O caso Gurgel

As relações entre Demóstenes Torres e Roberto Gurgel, procurador-geral da República, também deverão ser investigadas pela CPI. Durante dois anos, Gurgel engavetou um pedido da Polícia Federal para conduzir investigações contra o parlamentar goiano. Curiosamente, Gurgel decidiu abrir investigação contra o governador do Distrito Federal, Agnelo Queiroz, mas poupou o de Goiás, Marconi Perillo (leia mais aqui), sobre quem pesa agora a insinuação de que teria recebido propina dentro do Palácio das Esmeraldas.

Sem critério, Gurgel pode ser desmoralizado na CPI.

Sem critério, Gurgel pode ser desmoralizado na CPI
Foto: Folhapress_Divulgação

 

No DF, onde o esquema Cachoeira tentou se infiltrar, Agnelo Queiroz será investigado; em Goiás, onde há até a suspeita de propina no palácio, Marconi Perillo é poupado; com uma atuação pouco criteriosa, procurador Roberto Gurgel será um dos primeiros nomes ouvidos pela CPI

O procurador-geral da República, Roberto Gurgel, corre o sério risco de se transformar num dos alvos da CPI que investiga o caso Carlos Cachoeira. Dos mais de 170 requerimentos já apresentados, um dos primeiros a ser votados será o do senador e ex-presidente Fernando Collor (PTB-AL), que pede justamente a convocação de Gurgel. Isso porque, durante dois anos, a PGR engavetou o pedido de investigação feito pela Polícia Federal contra o senador Demóstenes Torres (sem partido/GO), sem explicação plausível.

O que também continua sem explicação clara é a postura de Gurgel diante dos fatos novos que vêm sendo apresentados a cada dia. Desde o início da crise, ficou clara a influência do esquema Delta-Cachoeira no governo de Goiás, de Marconi Perillo. Carlos Cachoeira foi recebido pelo governador, por secretários e teve influência direta na nomeação de delegados e pessoas até do primeiro escalão do governo goiano. A Delta saiu do zero para um faturamento de mais de R$ 450 milhões em Goiás na era Marconi. E a bomba do dia diz respeito a um suposto pagamento de propina no Palácio das Esmeraldas, cujo destinatário seria o governador Marconi Perillo – que nega (leia mais aqui).

Apesar de tudo isso, Gurgel disse que ainda não vê elementos para investigar Perillo. De acordo com a PGR, não há “indícios suficientes”. O que é curioso quando o próprio governador admite que houve certa influência de Cachoeira em Goiás – e o próprio PSDB deve convocar seu governador.

Dois pesos, duas medidas

De maneira completamente distinta, Gurgel anunciou que irá investigar o governador do Distrito Federal, o petista Agnelo Queiroz. O que os grampos da Polícia Federal revelam é que, desde o início do seu governo, arapongas e agentes da Delta tentavam se infiltrar no Distrito Federal, para replicar na capital federal e no seu entorno o reinado que haviam conquistado em Goiás. Gurgel, sem pensar duas vezes, anunciou a investigação.

Ao mesmo tempo, até hoje a Procuradoria Geral da República não conseguiu se livrar de outro fato constrangedor no Distrito Federal. Mais de dois anos depois da queda do ex-governador José Roberto Arruda, que foi preso e perdeu seu mandato, os procuradores ainda não conseguiram denunciá-lo. É uma situação esdrúxula, de uma condenação que já aconteceu na prática, sem a existência de um processo.

Gurgel também está na mira do PT pela denúncia final que apresentou no caso do mensalão. Uma peça que teria, segundo os petistas, caráter mais político do que técnico.

quarta-feira, 25 de abril de 2012

Na CPI, Collor diz que combaterá ‘vileza política’.

Josias de Souza



Vinte anos depois de ter sido moído por uma CPI, Fernando Collor encontra-se agora do outro lado do balcão. Em 1992, seu governo era “réu” na CPI do Collorgate. Em 2012, na pele de senador, Collor é “juiz” na CPI do Cachoeira.

Nesta quarta (25), Collor subiu os degraus que levam à tribuna do Senado para explicar as razões que o inspiraram a tornar-se membro efetivo da CPI. Quer impedir “vazamentos” e assegurar o respeito aos direitos dos acusados.

“É preciso não deixar que o colegiado torne-se instância fadada a servir de mero palco para a vileza política e um campo fértil de desrespeito aos direitos constitucionais dos homens públicos e de qualquer cidadão brasileiro.”

CPI não é “tribunal de exceção”, disse. Montará vigilância contra vazamentos de dados sigilosos à imprensa e “todo tipo de manipulação a que recorrem os meios para instigar comportamentos, deformar opiniões e induzir resultados.”

Afirmou que não vai aceitar certas práticas dos meios de comunicação e de informantes que recorrem a “métodos rasteiros” como a difusão de informações sob a proteção do anonimato.

Collor gastará suas energias para impedir que a CPI seja “pautada pelos meios e seus rabiscadores”. Uma gente que não visa senão “furos de reportagem e lucro”. Ainda que ao preço da veiculação de “notícias falsas ou distorcidas.”

A ira que Collor devota aos “rabiscadores” é compreensível. Foram eles que ajudaram a desmontar as “notícias falsas ou distorcidas” que o ex-caçador de marajás tentou vender quando seu governo revelou-se uma farsa.

A desmontagem das mentiras do esquema Collor deu trabalho. Eram lorotas intrincadas: dos cheques que chegavam à secretária particular Ana Aciolly ao Fiat Elba pago com verba suja coletada por PC Farias, passando pela rede de correntistas-fantasmas.

Exceto pela imagem fluvial das cascatas instaladas na Casa da Dinda, o caso Collor tem pouco a ver com o escândalo Cachoeira. Não se espera que a elucidação da corrupção atual produza efeitos tão impactantes como um impeachment.

Mas é desalentador perceber que o país aprendeu tão pouco com o descalabro de outrora. Estava entendido que a expulsão de um presidente indigno do cargo ensinaria algo aos corruptos, aos corruptores e até ao eleitor.

A reiteração das mazelas mostra que as lições perderam-se no tempo. A presença de Collor no Senado indica que tampouco o dono do voto se deu por achado. Seja como for, será divertido assistir ao desempenho do ex-presidente na CPI.

É pena que o mensalão tenha levado à cassação do mandato do companheiro José Dirceu. A diversão seria maior se Dirceu, hoje no mesmo campo governista em que se encontra o PTB de Collor, também estivesse na bancada da CPI.

Expoente do ex-PT, Dirceu foi, há duas décadas, um dos mais notórios algozes de Collor. Vazava dados à imprensa com gosto e método. Hoje, decerto auxiliaria 0 ex-alvo na tarefa de bedel da mprensa golpista.

Novos documentos comprovam que Havelange e Teixeira receberam suborno na Fifa.

Roberto Pereira de Souza
Do UOL, em São Paulo

Ricardo Teixeira e João Havelange em evento no Rio de Janeiro (01/02/2005)
Ricardo Teixeira e João Havelange em evento no Rio de Janeiro (01/02/2005)

Agora está confirmado: Ricardo Teixeira usou a Sanud junto com João Havelange para receber comissões em nome da Fifa e não repassou os valores aos cofres da entidade. Os valores finais ainda não foram fechados pela Justiça da Suíça, mas os subornos podem ter passado de US$ 40 milhões, entre 1978 e 2000. O escândalo está sendo investigado pelo Parlamento Europeu, que divulgou um relatório parcial esta semana.

Parte dessas comissões milionárias foram recebidas pelos brasileiros entre 1989 e 1998, ano em que Havelange se afastou da presidência da Federação, depois de cumprir mandatos seguidos desde 1974.

Além da Sanud, empresa investigada na CPI do Futebol em 2001 (e que tem o irmão de Teixeira, Guilherme, como procurador, no Brasil) os dois brasileiros usaram também o fundo Renford Investiments, e a empresa Garantie JH para coletar propinas na venda de direitos de transmissão dos jogos das Copas do Mundo, “para um país da América do Sul”.

As informações foram amplamente investigadas pelo promotor suíço Thomas Hildebrand que abriu ação criminal contra os dois brasileiros, mantendo seus nomes sob sigilo judicial.

Mas alguns documentos exclusivos obtidos por UOL Esporte, no ano passado, permitem cruzar as datas dos depósitos efetuados em várias contas de empresas de fachada, usadas no maior escândalo de corrupção esportiva, que chega a 122,6 milhões de francos suíços ou cerca de US$ 160 milhões.

Parte desse dinheiro ficou nas contas dos dois brasileiros que estavam por trás de um grupo de empresas listadas pela promotoria suíça.

Mesmo mantendo o sigilo judicial imposto ao processo criminal que ainda tramita na Suíça, o promotor Hildbrand deu detalhes sobre as operações das duas pessoas denunciadas no recebimento de propina comercial. Essas pessoas foram codificadas pelas letras H (Teixeira) e E (Havelange).

Na Suíça, corrupção privada só é enquadrada em crime quando envolve suborno em contratos comerciais. “Por isso as pessoas H e E foram incriminadas”, explicou o promotor usando as duas letras para proteger a identidade dos brasileiros.

Segundo Hildbrand, “os dois, E e H, tinham participação financeira na companhia G (Sanud). Detalhes das operações individuais podem ser conhecidos no quadro abaixo”.

Por esse quadro divulgado pelo Comitê Europeu de Cultura, Ciência, Educação e Mídia, que também investiga o maior escândalo do futebol mundial, 32 depósitos foram feitos entre 10 de agosto de 1992 até 4 de maio de 2000, na conta da Sanud (empresa G).

O Parlamento Europeu divulgou nesta semana parte do conteúdo do processo que investiga o escândalo. Para preservar o sigilo judicial, o promotor apenas listou os depósitos feitos e a Comissão Europeia excluiu os nomes das empresas denunciadas.

Porém, cruzando as informações divulgadas esta semana pelo Parlamento Europeu com a lista de empresas beneficiadas a que o UOL Esporte teve acesso, ano passado, foi possível checar cada depósito realizado com os nomes das empresas beneficiadas: A Sanud e a Garantie JH receberam entre 1992 e 1997, 22 repasses financeiros, totalizando US$ 10 milhões. A Garantie JH recebeu em um único depósito de 3 de março de 1997, US$ 1 milhão. Os outros dez repasses foram feitos para a conta da Renford Investiments Ltd.

Apesar da coincidência das letras JH, até o relatório divulgado pelo Parlamento Europeu não se poderia afirmar que a Garantie era operada por João Havelange. A confirmação foi possível porque dados sigilosos do processo obtidos pelo UOL Esporte trazem a lista dos depósitos associada aos nomes das empresas beneficiárias. O roteiro de datas e valores divulgados pelos comissários europeus foi decisivo para o cruzamento dos nomes das empresas.

A dinheirama manipulada pela Fifa passava antes pelos cofres da International Sports Leisure (ISL), empresa de marketing esportivo montada por Havelange em associação com Adidas e a japonesa Dentsu, nos anos 80. A ISL tinha 50% de capital japonês e acabou quebrando em 2001.

A falência da ISL chamou a atenção do Ministério Público e uma investigação criminal foi aberta na Suíça para apurar os motivos da falta de caixa. Um dos executivos da empresa, Jean Marie Weber, abriu o jogo e contou como o esquema funcionava.

Há ainda outro detalhe importante revelado pelo promotor Hildbrand e que ajudou a confirmar os nomes dos brasileiros: “alguns depósitos foram feitos em contas dos filhos do suspeito H (Teixeira) e um dos contratos assinados pela Fifa leva a assinatura do suspeito E, em 97 e 98”.

Está claro também de onde os dois recebiam comissão pela venda exclusiva dos direitos de transmissão do jogos: “O pagamento foi feito pela ISL e uma de suas subsidiárias a ISMM Investiments, que recontratava empresas para vender direitos de televisão e rádio a um país da América do Sul”. Os dois únicos interessados em direitos de televisão na América do Sul e que eram oficiais da Fifa, e que operavam a Sanud e a Garantie JH, são Ricardo Teixeira e João Havelange.

“Os pagamentos foram feitos direta ou indiretamente aos dois (H e E); ambos eram executivos da Fifa e um deles ainda é”, revelou o promotor aos parlamentares europeus em depoimento dado em março de 2012.

ALGUMAS EMPRESAS ENVOLVIDAS EM SUBORNO, SEGUNDO JUSTIÇA SUÍÇA

Garantie JH                      US$  1,5 milhão                   03/03/1997


Sanud                              US$ 8,5 mihões                    de 16/02/93 a 28/11/97


Beleza US$                     1,5 milhão                  de 27/03/91 a 01/11/91

Ovada                              US$ 820 mil              22/01/1992

Wando                             US$ 1,8 mihão          de 06/07/89 a 22/01/93

Sicuretta                          US$ 42,4 mihões       de 25/09/89 a 24/03/99


Saem Sanud, Garantie JH e entra a Renford

O último depósito feito na conta da Sanud (que, no Brasil era operada pelo irmão de Ricardo Teixeira, Guilherme) foi feito no dia 30 de março de 1997. A partir de março de 1998 entra em cena a Renford Investiments para receber em um único depósito a soma de US$ 2 milhões.

“Os pagamentos foram feitos como venda de influência pessoal na negociação dos direitos exclusivos de transmissão dos jogos da Copa do Mundo. Esses pagamentos se referem a contratos assinados em 12 de dezembro de 1997 e maio de 1998 pelo acusado E”, revela o promotor.

Esses contratos negociavam a transmissão da Copa de 2002 (no Japão e Coréia). Era o último ano de Havelange à frente da Fifa e ele assinou os contratos de venda de direitos como presidente da entidade.

“O acusado E ficou rico com as comissões recebidas e não cumpriu seu dever de repassar esses valores aos cofres da Fifa, que acusou prejuízo de igual valor", denuncia.

A mesma acusação se refere ao acusado H (Teixeira) como um dos beneficiários da empresa Sanud.

“As somas recebidas foram levadas em dinheiro por um cidadão de Andorra e depositadas em três contas dos filhos de H”, revela o promotor. “Parte do dinheiro saiu também do Bank of America, nos Estados Unidos”.

Entre 10 de agosto de 1992 e 4 de maio de 2000 as empresas operadas por Havelange e Teixeira receberam US$ 15,6 milhões. Mas outra montanha de dólares passou por outras empresas antes desse período. Estima-se que empresas como Wando, Ovada, Beleza e Sicuretta também receberam cerca de US$ 60 milhões:

“Esse interesse por promoção esportiva começou na Fifa nos anos 1970”, revelou um ex-gerente da ISL ao promotor Hildbrand. “A ISL perseguiu esses objetivos desde sua fundação. As atividades continuaram, mas agora há uma espécie de fundação que opera com fundo de investimento único”.

Teixeira e Havelange escapam da condenação

Embora o caso chame a atenção do investigadores europeus, o fato é que o promotor Hildbrand não vê caminhos claros para abrir novo processo criminal contra os acusados H e E. “Houve um acordo judicial e parte do dinheiro foi depositado na conta da falida ISL”, explicou o promotor em seu depoimento.

“A Fifa foi a principal interessada no acerto. Seus advogados na Suíça lutaram muito para esse acordo e não existe mais queixa de prejuízo causado aos cofres da entidade. O interesse da Fifa sugere que a entidade sabia de tudo o que ocorria e suspeitamos que a entidade tenha feito pagamento por terceiros ”, disse o promotor. “ O pagamento do acusado H (Teixeira) foi feito pelo mesmo escritório de advocacia que trabalha para a Fifa”, concluiu Hildbrand.

Para encerrar o processo na justiça suíça, Havelange acertou com a Fifa a devolução de cerca de US$ 400 mil dólares:

“A idade avançada do acusado e a consequente redução de sua capacidade de ganho e de aposentadoria fizeram com que a promotoria aceitasse o pagamento de 500 mil francos suíços”.

Um depósito de US$ 1 milhão foi feito na conta da Garantie JH e foi confirmado pelo promotor Hildbrand “como sendo na conta do acusado E, que é idoso e está aposentado”.

O suspeito H (Teixeira) encerrou o caso com a devolução de cerca de US$ 2,6 milhões. O dinheiro foi depositado na conta de massa falida da ISL, que ainda precisa pagar seus credores.

Na opinião do promotor Thomas Hildbrand, a Fifa sempre soube do escândalo, porque Joseph Blatter está na entidade desde 1974 e sempre ocupou cargo de gerência executiva e secretaria geral, até ser eleito presidente em 1998, substituindo João Havelange.

Ricardo Teixeira renunciou a seu cargo executivo na Fifa, em março de 2012. João Havelange renunciou a cargo vitalício no Comité Olímpico Internacional, em meio a investigação por corrupção. Havelange está internado no hospital Samaritano no Rio de Janero, desde 18 de março, vítima de infecção no tornozelo direito.