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sexta-feira, 16 de março de 2012

JUDICIÁRIO SUSPENDE A EXECUÇÃO DA CONCORRÊNCIA PÚBLICA PARA A PRESTAÇÃO DO SERVIÇO PÚBLICO DO TRANSPORTE DE PASSAGEIROS EM GUARULHOS.

APÓS O PEDIDO FORMULADO PELOS TRANPORTADORES JOSÉ ROBERTO CANALLE, FÁBIO ALOISIO REINSIGUER, E PELOS ADVOGADOS DR. FAGNER SANTOS SANTANA E DRA. MARISA DE LIMA, O JUIZ DA 1ª VARA DA FAZENDA PÚBLICA, CONCEDEU LIMINAR SUSPENDENDO O ANDAMENTO DA CONCORRÊNCIA Nº 02/2011, SUSPENDENDO TAMBÉM A EXECUÇÃO DE TODOS OS CONTRATOS QUE JÁ FORAM ASSINADOS, COMO ÀQUELES QUE TAMBÉM ESTAVAM PARA SEREM ASSINADOS.


SEGUNDO OS IMPETRANTES, A PREFEITURA NO FINAL DO ANO PASSADO FIRMOU UM TAC – TERMO DE AJUSTAMENTO DE CONDUTA, ONDE FOI ESTABELECIDO PELO JUDICIÁRIO , QUE A LICITAÇÃO DEVERIA SE ADEQUAR AS CONDIÇÕES DO NOVO EDITAL, COM AS NOVAS EMENDAS E AS NOVAS REGRAS E QUE O MESMO SE ATESSE A LEI MUNICIPAL 6.548/2009, A LEI DO BILHETE ÚNICO. NO ENTANTO O QUE SE VIU, FORAM INÚMERAS IRREGULARIDADES E ERROS GRITANTES, QUANTO À APLICABILIDADE DA CONCORRÊNCIA.

CABE LEMBRAR QUE ANTERIORMENTE O PROCESSO JÀ HAVIA SIDO SUSPENSO.

OS AUTORES CONSEGUIRAM DETECTAR PELO MENOS 06 IRREGULARIDADES QUANTO AO PROCESSO LICITÁTÓRIO PARA O JUDICIÁRIO 04 DESTAS IRREGULARIDADES ESTÃO SUFICIENTEMENTE DOCUMENTADAS PARA A SUSPENSÃO DA CONCORRÊNCIA.

O PRINCIPAL DELES É O DESCUMPRIMENTO A LEI Nº 6.548/2009, QUE EM SEU ARTIGO 13º PROIBE A PARTICIPAÇÃO DE PESSOAS JURÍDICAS NO CERTAME, FERE, PORTANTO O DIREITO LÍQUIDO E CERTO DOS DEMAIS INTERESSADOS, JÁ QUE A LEI ESTABELECE QUE O TRANSPORTE ALIMENTADOR SÓ PODERÁ SER REALIZADO POR PESSOA FÍSICA FERINDO TAMBÉM A CONSTITUIÇÃO FEDERAL, JÁ QUE É FLAGRANTE O DESRESPEITO AO PRINCÍPIO DA IGUALDADE. FORAM LEVANTADAS TAMBÉM OUTRAS IRREGULARIDADES, POIS A LEI 8.666, TAMBÉM FOI DESCUMPRIDA JÁ QUE SEGUNDO OS AUTORES FORAM APRESENTADAS UMA SÉRIE DE EMENDAS AO EDITAL E QUE INCLUSIVE FOI COMPROVADO QU A EMPRESA TRANSNILL TRANSPORTE EM GERAL LTDA, NÃO APRESENTOU ENVELOPE E O MESMO FOI PUBLICADO.

O JUDICIÁRIO CONSTATANDO TODAS ESSAS FALHAS, LEMBROU QUE O ESTRITO CUMPRIMENTO DO EDITAL É REQUISITO INDISPENSÁVEL AO REGULAR ANDAMENTO DE UMA LICITAÇÃO E QUE O EDITAL NÃO PODE CONTRARIAR A LEI, E SUSPENDEU ASSIM TODO O PROCESSO.





Fórum de Guarulhos - Processo nº: 224.01.2012.017253-7 .

Requerente: FAGNER SANTOS DE SANTANA

Advogado: 96043/SP MARISA DE LIMA

Requerido: PRESIDENTE DA COMISSÃO PERMANENTE DE LICITAÇÃO DA SECRETARIA DE TRANSPORTES E TRÂNSITO DE GUARULHOS

Requerido: SECRETARIO DE TRANSPORTES E TRANSITO DO MUNICIPIO DE GUARULHOS


15/03/2012 Despacho Proferido

Vistos. Fagner Santos de Santana impetrou este mandado de segurança contra o Secretário de Transportes e Trânsito do Município de Guarulhos e o Presidente da Comissão Permanente de Licitação da Secretaria de Transportes e Trânsito de Guarulhos. Alegou que, na licitação n.º 2/2011, modalidade concorrência pública, para prestação de serviço público de transporte coletivo de passageiros, as autoridades coatoras praticaram as seguintes ilegalidades ou abusos de poder que feriram seu direito líquido e certo: 1. desrespeito ao prazo previsto no art. 21, § 4º, da Lei n.º 8.666/1993; 2. recusa em entregar recibo por ocasião da entrega dos envelopes; 3. recusa ao recurso administrativo contra a recusa supra; 4. desobediência ao art. 13 da Lei Municipal n.º 6.548, de 20 de agosto de 2009, que estabelece que a permissão seria outorgada, a título precário, a pessoa física; enquanto que o aditamento do edital, publicado no Diário Oficial do Município de 23 de setembro de 2011, estabeleceu que poderiam participar da licitação pessoas físicas e jurídicas; 5. classificação como vencedor (Mariano Calixto Alves) de licitante cujo nome não constou a publicação dos habilitados ou não (fls. 31/34) e 6. não habilitação (fls. 34), habilitação após recurso administrativo (fls. 35) e classificação como vencedora (fls. 37) de empresa (Transnill Transporte em Geral Ltda.) cuja entrega de envelope não foi publicada. Requereu, liminarmente, a suspensão do referido procedimento licitatório (emenda à inicial, fls. 63/64). Recebo a emenda à inicial. Anote-se e retifique-se a distribuição, no que diz respeito à correção do pólo passivo. Observo, todavia, que apesar dessa emenda, a inicial ainda padece do defeito enumerado no art. 295, parágrafo único, II, do Código de Processo Civil, na medida em que a conseqüência lógica de todas as irregularidades narradas seria a declaração de nulidade do referido certame; mas o pedido final, ou seja, «o acolhimento ‘in totum’ do presente mandado de segurança para o fim de tornar definitiva a concessão liminar, deferindo o mandamus, com as pronunciações de estilo e as cominações legais, de sorte a coarctar de vez os efeitos da decisão guerreada por esta impetração» (sic) é por demais genérico e abstrato. Concedo, pois, o prazo de 10 (dez) dias para nova emenda à inicial, corrigindo-se esse pedido. Sem prejuízo, em razão da alegada urgência, passo a apreciar o pedido de liminar. Estabelece o art. 21, § 4º, da Lei n.º 8.666, de 21 de junho de 1993, que: «qualquer modificação no edital exige divulgação pela mesma forma que se deu o texto original, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a alteração não afetar a formulação das propostas». Ora, o edital foi publicado no Diário Oficial do Município em 9 de setembro de 2011; em 23 de setembro de 2011 foi publicada uma primeira emenda (fls. 22); e em 27 de setembro de 2011, uma segunda emenda (fls. 23). Em 10 de outubro de 2011, houve a suspensão do certame por decisão do Tribunal de Contas do Estado de São Paulo (fls. 44/49), mas, em 9 de novembro de 2011, o mesmo Tribunal permitiu que a licitação prosseguisse (fls. 50/51); de modo que, em 11 de novembro de 2011, foi publicado no Diário Oficial do Município que a entrega dos envelopes seria em 28 de novembro de 2011 (fls. 25/26). Não foi juntada aos autos a publicação original do edital, de modo que não é possível saber se o prazo entre 12 e 28 de novembro foi menor que aquele inicialmente estabelecido. Logo, quanto à primeira irregularidade apontada, não disponho de elementos que permitam qualquer convicção, ainda que perfunctória. A recusa ao fornecimento de recibo por ocasião da entrega dos envelopes é documentada por Boletim de Ocorrência (fls. 58). Trata-se de fato grave, o qual, ao que parece, é objeto de inquérito civil instaurado pelo Ministério Público (fls. 52/54). Não há dúvida que recusa dessa natureza é potencialmente lesiva ao exercício de direitos dos licitantes. A posterior publicação no Diário Oficial dos nomes daqueles que entregaram os envelopes não supre, em princípio, tal irregularidade, uma vez que essa própria publicação é questionada pelo impetrante, pois nela não constou pelo menos o nome de uma empresa que, depois, foi declarada habilitada e classificada como vencedora. Não há prova de que algum recurso administrativo do impetrante tenha sido rejeitado. Ao menos em princípio, a inclusão de pessoas jurídicas na licitação, quando a Lei Municipal que disciplina a matéria fala apenas em pessoas físicas, a despeito da manifestação do Tribunal de Contas em sentido contrário (fls. 50/51), parece abusiva interpretação extensiva, portanto, ilegal. Já a classificação como vencedor de pessoa cujo nome não constou na publicação dos habilitados ou não; e a habilitação mediante recurso e classificação de pessoa jurídica cujo nome não constou na publicação de entrega dos envelopes são irregularidades flagrantes. Assim, das 6 (seis) irregularidades apontadas pelo impetrante, quatro estão suficientemente documentadas nos autos, e cada uma delas, por si só, configura fumus boni iuris suficiente para o deferimento da liminar. O periculum in mora é evidente. Vale lembrar que os estrito cumprimento das formalidades previstas no edital é requisito indispensável ao regular andamento de uma licitação, e que o edital não pode, em hipótese alguma, contrariar a lei. Assim, em caráter liminar, suspendo o andamento da concorrência pública STT n.º 2/2011; e, usando do poder geral de cautela, tendo em vista a necessidade de se evitar que lamentáveis incidentes que ocorreram no passado, envolvendo a Secretaria Municipal de Transportes e Trânsito, se repitam, caso a licitação já tenha se encerrado, suspendo a assinatura dos contratos; e caso os contratos já tenham sido assinados, suspendo a sua execução, sob pena de persecução penal por crime de desobediência, sem prejuízo das demais sanções cabíveis, a partir da intimação pessoal do Senhor Secretário de Transportes e Trânsito, que se fará com a máxima urgência. Requisitem-se informações. Após, ao Ministério Público. Ciência à Procuradoria do Município. Int. Guarulhos, 15 de março de 2012 Jose Roberto Leme Alves de Oliveira Juiz de Direito

13 comentários:

  1. O que está acontecendo em Guarulhos???? Fazem tudo na "cara-dura" e acham que vão sair ilesos? Nunca passei por uma mas acho que o município está precisando de uma intervenção para colocar a casa em ordem!!!!
    Erta Tamberg

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  2. PARABENS PELO ATO TÃO NOBRE DE CANCELAR ESSA LICITAÇÃO E APROVEITO PARA PEDIR QUE POR FAVOR ALGUEM DENUNCIEM A COOPERTRANS PELO SUPERFATURAMENTO ONDE DEVERIA SER FEITO UMPEDIDO DE PRESTAÇÃO DE CONTAS UMA AUDITORIA POIS O SR ALEMÃO CRESCEU MUITO RAPIDO POR FAVOR AJUDEM OS COOPERADOS DA COOPERTRANS OBRIGADO

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    1. E o processo seletivo para os taxis do aeroporto. Sem licitação né.
      Quando o Ministério Público vai se manifestar?????

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  3. A imprensa da Cidade está abafando essa notícia da população, estamos vivendo uma ditadura, o PT sustenta esses jornais com verbas públicas e ninguém denúncia nada, só fazem propaganda da administração, nem acredito que estamos falando do PT...que vergonha!

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  4. Imprensa? Imprensa? Em Guarulhos, só com publicidade da prefeitura, SAAE e Proguaru. Ai fica Impren$$$a.

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    1. Viram como eu estava correto, talvez não todos, mas a maioria dos tabloides de hoje (20/03/2012) apresentaram página inteira de propaganda da Prefeitura relacionada à distribuição gratuita de uniformes e materiais escolares. O pior do que calar a imprensa, o Poder Executivo dita o que deve ser publicado. Não se trata de ditadura, mas de cara dura, melhor dizendo, de dura a impren$a não tem nada. $$$$$$$$$$$$$$$$$$

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  5. AO ACEITARMOS EM 2010 UMA NOVA SITUAÇÃO PARA A CATEGORIA EM FORMA DE OPERAÇÃO MELHOR, ACREDITAVAMOS QUE OS ILUSTRES REPRESENTANTES DA CATEGORIA ESTAVAM AO NOSSO LADO, MAS FOMOS OBRIGADOS A COMPRAR VEICULOS GRANDES SUPER FATURADOS E ESTAMOS INDIVIDADOS SEM RUMO, CONTUDO COMO NOS DIZEM QUE É FISICO E ESTAMOS ALIMENTANDO GARAGENS AO MEL PRAZER DELES, SR. SECRETARIO E PREFEITO DESSA MANEIRA VCS IRAO ESTAO AGINDO COMO EMPRESAS PRIVADAS E NÓS ESTAMOS ALIMENTANDO O SISTEMA DE TRANSPORTE OU QUEM A QUEM E NÓS QUANDO VAMOS SOBREVIVER A ESSES INTERESSES PARTICULARES QUE ATÉ AGORA FALTA ALIMENTAR EU.

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  6. ATÉ QUANDO VAMOS FICAR NESSA DE TIRAR DOCUMENTOS PARA LICITAÇÃO, GASTANDO, O Q NAO TEM ENFIM, COMO SERA O AMANHA SE NÃO SEU HJ .
    A LIBERDADE FAZ FLUIR MAIS INTERSSE EM AGIR PLENAMENTE COM CLAREZA, TRANSPARENCIA, COM DIGNIDADE, VAMOS AGIR PARA NOSSSO BEM ESSSA É A HORA, ACREDITEM NÃO HÁ INTERESSES EM MANTER ORGANIZADO O SISTEMA POR ISSO QUE ESTAMOS ASSIM COMO PETÉCAS , AGEM DEFINITIVAMENTE LEVANTEM-SE E LUTE PARA NOSSOS INTERESSES.

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  7. UMA PERGUNTA QUE NÃO QUER CALAR: ONDE ESTÃO OS 25% DOS CONTRATOS ASSINADOS EMERGENCIAIS QUE FORAM PARA AS TAIS GARAGENS? COMO EXPLICAR ESSES VALORES FORAM INVESTIDOS EM QUE? QUAIS SÃO OS GATOS MENSAIS PARA A APLICAÇÃO DESSES VALORES? O CONSUMO DE ÓLEO DIESEL DIARIAMENTE SEM QUALQUER RECIBO, NF, REQUISIÇÃO ENFIM, COMO SABER QUANTO SE GASTA DE DIESEL POR DIA? QUANTAS VEZES OS MICRONIBUS VOLTARAM PRA GARAGEM PRA ABASTECER, E ASSIM DEIXARAM DE OPERAR, DANDO BREXA PRA EMPRESAS ATUAR NOS BAIRROS COLOCANDO MAIS CARROS, É INCRIVEL ISSSO ACONTECER, ONDE ESTÃO OS 25% DOS CONTRATOS?????
    PORQUE OS VALORES DO DIESEL SÃO REPASSADOS AO MESMO VALOR DE MERCADO? ONDE DEVO ABASTECER? ALGUÉM PODE ME RESPONDER TAIS PERGUNTAS.

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  8. OUTRA PERGUNTA? PORQUE SE PAGA POR PEÇAS NOVAS E COLOCAM PEÇAS USADAS E RECUPERADAS NOS CARROS (MICRONIBUS) COMO FICA A SEGURANÇA AOS USUÁRIOS, SR, SECRETÁRIO E PREFEITO? MOTORISTAS COM CATEGORIA C DIRIGINDO MICRONIBUS? MOTORISTAS ALCOLIZADOS DIRIGINDO? TERMINAL DO TABOÃO UMA VERGONHA PARA OS OPERADORES E USUÁRIOS, MAS ACHO QUE ESTA BOM DESSA FORMA PARA A GESTÃO DO TRANSPORTE MUNICIPAL. ONDE ESTÃO AS RESPOSTAS???

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  9. quem diria, mais uma licitação foi para o brejo, isso porque o secretario Atilio disse na minha frente , agora que passamos pelo TCE vamos vencer e por os perueiros psara fora, como pode umk homem assim estar a frente de uma pasta, pensando no bem próprio, e om nosso dunheiro que aplicamos, fala ai.

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  10. AOS QUE DIZEM SER REPRESENTANTES DA CATEGORIA,O SISTEMA ALIMENTADOR SOMENTE ALIMENTA OS CORRUPTOS,OS PAIS DE FAMÍLIA SOMENTE RESTA UM ENORME CARNE DE UM MICROONIBUS SUPERFATURADO,JUNTO AO BANCO CARUANA DE PERTENCE Á HENRIQUE CONSTATINO DONO DE EMPRESAS DE ONIBUS PELO BRASIL TODO,O BRASIL DO PT.OS PRESIDENTES DE COOPERATIVA DEVERIAM EXPLICAR,COMO ELES CONSEGUEM SOBREVIVER SE NA TEORIA GANHAM IGUAL AOS PERMISSIONÁRIOS,COMO CONSEGUEM TER CARROS IMPORTADOS IMOVEIS DE LUXO,FOI O PT QUE LHES DEU DE PRESENTE? PORQUE A MÍDIA NÃO ABRE UM CANAL,PARA OUVIR A POPULAÇÃO Á RESPEITO DESTE BILHETE ÚNICO,QUE NÃO TROUXE BENEFÍCIO A NINGUEM Á NÃO SER PARA AQUELES QUEM TEM INTERESSE NO TAL SUBSIDIO,TALVEZ LAVAGEM PARA CAMPANHAS ELEITORAIS QUE ESTA CHEGANDO.PARABÉNS ALMEIDA PELAS CAGADAS QUE FIZESTE NESTES 4 LONGOS ANOS,TERMINAIS QUE ESTA ÁS MOSCAS COMO O DO TABOÃO,ONDE VOCES JOGARAM OS PASSAGEIROS E OS ONIBUS, ONDE NÃO TEM SE QUER UM BANHEIRO,VOCES DO GOVERNO QUE DEVERIAM ESTAR POR LÁ,MAL PAGO OS IMPOSTOS QUE TODO GUARULHENSE SOA TODOS OS MESES PARA PAGAR
    AGORA UMA RODOVIARIA ONDE FORAM GASTOS DEZENOVE MILHÕES COM O PRIMEIRO VENTO,E VAI TUDO PELOS ARES,ESSE DINHEIRO GASTO NESTA OBRA DARIA PARA FAZER MUITAS CASAS POPULARES PARA OS MAIS HUMILDES,OU TALVES INVESTIR NA SAUDE OU EDUCAÇÃO.ENGRAÇADO QUE O VALOR DESTA OBRA DARIA PARA CONSTRUIR UM PREDIO COMO NO JAPÃO QUE RESISTE Á TUFÃO OU ATÉ TERREMOTO.TODO CIDADÃO GUARULHENSE DEVERIA COBRAR MAIS DESSES POLITICOS SUJOS,POIS SÃO VOCES QUE PAGAM O SALARIO DELES,POR SINAL O DINHEIRO MAIS MAL INVESTIDO.

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  11. onde anda o ministerio do trabalho,e ministerio publico???
    é muita gente sendo escravizado nas barbas da prefeitura e ministerio do trabalho,motorista e cobradores trabalhando sem registro,quivergonha hein guarulhos

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