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quinta-feira, 2 de fevereiro de 2012

Sentença suspende direitos políticos de ex-prefeito do Rio por cinco anos.

Do UOL, em São Paulo




Luiz Paulo Conde, ex-prefeito do Rio de Janeiro
Luiz Paulo Conde, ex-prefeito do Rio de Janeiro

O ex-prefeito do Rio de Janeiro e ex-diretor de Furnas, Luiz Paulo Fernandez Conde foi condenado por improbidade administrativa, segundo sentença da juíza Simone Lopes da Costa, divulgada nesta quinta-feira (2). Além de ter seus direitos políticos suspensos pelo prazo de cinco anos, Conde terá que pagar uma multa, que será o valor de sua última remuneração no cargo multiplicado por 100.

Mesmo sem licitação, o ex-prefeito autorizou durante o seu mandato, em 2006, a MDW Propaganda e Marketing LTDA, a IWI Serviços LTDA e a MIDI Móvel Publicidade e Propaganda a instalarem diversos painéis luminosos pela cidade, contrariando a legislação municipal.

A ação, segundo Simone, ficou caracterizada como má-fé. Conforme relatório de vistoria do Gate (Grupo de Apoio Técnico) do Ministério Público Estadual, todos os locais vistoriados e autorizados para as empresas tinham localização irregular para a implantação de painéis publicitários, em desacordo com a lei municipal Nº 1.921/92 e a lei orgânica do município do Rio de Janeiro.

"O ato imoral pode decorrer da utilização indevida do cargo para a imposição de comandos em desvio de finalidade e contrários à premissa de interesse público, da boa administração, de serviços impessoais, da ética, da legalidade, da honestidade, da imparcialidade e da lealdade", justificou a juíza na sentença.

Com a sentença, Conde também está proibido de receber junto ao poder público benefícios ou incentivos fiscais pelo prazo de três anos. O órgão ministerial, em contrapartida, não pediu a condenação às empresas. Ainda cabe recurso.

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