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quarta-feira, 6 de julho de 2011

Tribunal de Justiça de São Paulo não admite dois Recurso do Jurídico da PMG.

Recurso Especial Fundado no artigo 105, inciso III da Constituição Federal



Recurso Extraordinário fundado no artigo 102, inciso III da Constituição Federal.



6 comentários:

  1. Busca a municipalidade através de seus representantes, de forma protelatória e que beira a incompetência e atenta contra o Estado Democrático de Direito, esquivar-se de cumprir a Lei maior do município no que tange ao benefício da sexta parte concedido aos servidores municipais. Já tomaram um puxão de orelha do Ministro do STF e insistem nesta demonstração de incompetência e má fé.

    No meu modesto entendimento estes recursos são ineptos, que tem inépcia = Inapto, Néscio, Tolo, Disparatado, Absurdo. Configurando-se sem dúvidas pura litigância de má fé e seus responsáveis deveriam ser punidos.

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  2. Tenho conseguido vitórias sucessivas no Judiciário objetivando única e exclusivamente resguardar meus direitos, conforme determina a legislação vigente. O Poder Judiciário nas diversas esferas mostram que o entendimento jurídico de alguns ocupantes de cargos público, no que tange aos direitos dos servidores. Gostaria de ressaltar, que administrativamente neste caso específico (sexta parte) efetuei diversas defesas, contudo, não houve outra maneira a não ser recorrer ao Judiciário, portanto, mais uma vez fica a lição: CUMPRAM A LEI.

    MILTON DIOTTI
    100% SERVIDOR PÚBLICO

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  3. O nosso direito deveria ser cumprido na íntegra pelos nossos administradores públicos, digo isto, porque antes quem diria a cidade era o chefe do executivo, hoje em dia, são todos aqueles que firmaram acordo para se perpetuarem no governo. Talvez, com pequenas conquistas como estas, eles mudem a maneira de Administrar as pessoas........Já ia me esquecendo de dizer uma coisa muito importante......CHUPA DAVI

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  4. A situação só irá mudar quando forem penalizados judicialmente, por deixarem de cumprir a Lei, os maus funcionários utilizados para fazer o "trabalho sujo", qual seja: negar direitos adquiridos dos servidores concursados.

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  5. Justiça, é só o que queremos.
    JUSTIÇA

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  6. Sem dúvida a Administração Pública de forma geral não têm honrado o princípio da boa - fé, não fazendo jus a fé pública conferida como atributo no desempenho de suas funções.O que vemos comumente é a má fé reinante em todos os atos praticados por seus gestores, contrariando a lei e direitos conquistados ao longo da História.

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