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quinta-feira, 5 de janeiro de 2012

Liminar obtida por Stap impede Prefeitura de impor compensação de horas.

Redação Guarulhosweb - Foto: Divulgação
Liminar foi concedida pela Justiça no dia de ontem a pedido da diretoria do Stap
Liminar foi concedida pela Justiça no dia de ontem a pedido da diretoria do Stap
Executivo não poderá mais impor compensação em razão dos pontos facultativos decretados nos dias 20 e 30.

A Prefeitura de Guarulhos não poderá mais impor compensação de horas em razão de pontos facultativos decretados para os dias 23 e 30 de dezembro, conforme liminar obtida na Justiça pelo Sindicato dos Servidores Municipais de Guarulhos (Stap, no dia de ontem, que proíbe essa prática.

Na tarde desta quarta-feira, o Sindicato, por meio do diretor Denilson Bandeira, acompanhou o oficial de justiça à Secretaria de Assuntos Jurídicos da Prefeitura para a citação do deferimento da liminar.

A ação do jurídico do Stap foi uma reação ao Decreto do prefeito Almeida (nº 29.505), publicado pelo Diário Oficial do Município dia 22 de dezembro. O ato decretava ponto facultativo dias 23 e 30 de dezembro e impunha compensação diária de uma hora.

Ocorre que, contrariando a lei, a Prefeitura não negociou a compensação com os Servidores, individual ou coletivamente. Neste caso, teria de haver negociação com o Sindicato da categoria.

O advogado Marcelo Mendes Pereira, responsável pelo Jurídico do Stap, afirma: "Mesmo com o Sindicato em recesso, o Jurídico agiu de pronto, resguardando os direitos dos Servidores". "Não aceitamos imposições. O Servidor merece respeito", comentou o diretor de comunicação do Stap, Ivandro Moreira.

6 comentários:

  1. Era óbvia esta intervenção do judiciário, sinceramente, não consigo entender tantos sindicalistas no poder e não viam esta obviedade, ou querem tumultuar a administração. Se bem que estas últimas administrações se especializaram em descumprir a Lei.

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  2. Pergunta: e os dias 26/12 - 02/01 que tiverem jornada iniciada às 12H00? Como ficam as horas da manhã? Estas tem que compensar?

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  3. Todas as compensações previstas no Decreto 29.505, publicado pelo Diário Oficial do Município dia 22 de dezembro foram atingidas pela liminar.

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  4. Venho em defesa dos sindicalistas agora... Acho uma INFAMIA, uma INVERDADE dizer que eles DESCUMPRAM Leis, viu SR. Brito. Isso NÃO é verdade, eles NÃO CONHECEM mesmo. É um erro NOSSO achar só porque são sindicalista eles conhecem as Leis, não conhecem Leis nem Trabalhistas e quem dirá as demais.

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  5. Thiago Perez Savio06 janeiro, 2012 09:19

    Pior que descumprir a Lei, foi a falta de respeito com o servidor e com o contribuinte, publicando no dia 22, o ponto facultativo do dia 23. Faltou um pocuo de respeito e planejamento, este último um pouco em falta.

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  6. Será que se consegue uma cópia dessa Liminlar?

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