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sábado, 11 de fevereiro de 2012

Hobin Hood às avessas.

O então prefeito Elói Pietá enquanto "concedia" 1% de reajuste ao servidor municipal de Guarulhos, só em 2002 agraciou seu Secretariado com a bagatela de, pasmem, R$ 316.238,52 irregulares.




Vale ressaltar o seguinte:

A municipalidade ingressou com Recurso Ordinário buscando reverter à sentença acima o qual foi DESPROVIDO pela Egrégia primeira Câmara do Tribunal de Contas, consoante resumo abaixo:

Em apreciação RECURSO ORDINÁRIO interposto pela Municipalidade de Guarulhos, por meio do protocolado TC-005388/026/09, por seus procuradores,..............

QUANTO AO MÉRITO, é de rigor a manutenção do decidido.

Nesta conformidade, acolhendo a manifestação, unânime, dos órgãos técnicos da Corte e na esteira da pacífica jurisprudência desta Corte, VOTO pelo DESPROVIMENTO do apelo, confirmando, por seus próprios fundamentos, a respeitável decisão originária.

EDUARDO BITTENCOURT CARVALHO
                CONSELHEIRO




Ainda, na busca de reverter a decisão proferida que julgou irregulares os vencimentos da vice-prefeita e dos secretários, Ingressaram com EMBARGO DE DECLARAÇÃO contra o DESPROVIMENTO do recurso Ordinário sendo que os referidos Embargos foram REJEITADOS consoante resumo abaixo:

Em apreciação EMBARGOS DE DECLARAÇÃO opostos pela Municipalidade de Guarulhos, em 29/04/2011,...................

O Senhor Secretário-Diretor Geral manifestou-se pela rejeição dos embargos de declaração.

É o relatório.

Ante o exposto, e acolhendo o pronunciamento da SDG, REJEITO os presentes Embargos de Declaração, para o fim de manter a r. Decisão recorrida em todos os seus judiciosos termos.

EDUARDO BITTENCOURT CARVALHO
                   CONSELHEIRO





6 comentários:

  1. Tá bom! mas devolveu ou não devolveu o dinheiro?? isso é que deve ser dito!!

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  2. Tá bom! E do atual governo. O que falam sobre os aumentos de 100 % para algumas categorias de nível superior do funcionalismo ou de 135% para os procuradores disfarçada de gratificação por assiduidade. Alguém está questionando esse absurdo? Se tiverem que devolver vai acontecer o mesmo?

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  3. Eles só não tem dinheiro para obedecer a Lei e realizar o Concurso de Acesso p/ os funcionários Efetivos. Isso sim, é democrácia!

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  4. Para quê concurso de acesso, sabendo-se que os 2 realizados foram mal elaborados, inclusive os seus próprios editais.
    Vamos mudar essa carreira dos agentes de administração; quando elaboraram essa carreira foi direcionada para alguns, sendo que até hoje favorece, é comparar a tabela salarial, existe uma discrepância total. Também já existe um novo plano de carreira, haja vista que o novo secretário de administração nem dá atenção para a comissão dos agentes e cadastradores, antes porém, continua a discrepância salarial; a pergunta é quando que tomaremos vergonha e elaborar um lado profissional que seja bom para todos, e só comparar os concursos existentes e os que já foram elaborados noutros orgãos da administração, com tópicos no edital "não é necessário experiência... idade à partir dos 18 anos...ensino médio completo..." salários entre R$ 3 mil à R$ 4.500 reais. Vamos realizar essa pesquisa no tópico referido e vamos mostrar que nosso salário está totalmente defazado, isso sem lembrar dos anos que obtivemos 1% de aumento. GENTE "AGENTES DE ADMINISTRAÇÃO" VAMOS NOS UNIR, PARA MUITOS A APOSENTADORIA ESTÁ CHEGANDO, OU SEJA, TEMOS QUE REGULARIZAR NOSSA SITUAÇÃO JÁ, NÃO VAMOS CONTINUAR COM ESSA MANIA DE DEIXAR TUDO PARA ÚLTIMA HORA.

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  5. OLHA A LEI FICHA LIMPA;
    Professor de Direito Constitucional da UFRN e especialista em Direito Eleitoral, o advogado Erick Pereira fez uma afirmação que deverá abrir o sinal vermelho em prefeitos, ex-prefeitos, presidente e ex-gestores de Câmaras Municipais, que pretendem disputar mandato em outubro próximo.
    Os condenados pelo Tribunal de Contas do Estado (TCE) ou pelo Tribunal de Contas da União (TCU) por rejeição de contas públicas, também serão considerados inelegíveis pela Lei da Ficha Limpa. “Uma condenação do TCE, por si só, também já é suficiente para que o Ministério Público peça a impugnação de uma candidatura”, disse Erick Pereira, em entrevista a’O Jornal de Hoje.
    “Os que tiverem suas contas relativas ao exercício de cargos ou funções públicas rejeitadas por irregularidades insanável que configure ato doloso de improbidade administrativa, e por decisão irrecorrível do órgão competente, salvo se esta houver sido suspensa ou anulada pelo Poder Judiciário, para as eleições que se realizarem nos oito anos seguintes, contados a partir da data da decisão”, explica texto da Lei da Ficha Limpa.

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  6. Como uma espécie de peneira fina, quando é conveniente, o administrador mór reitera que o orçamento é pouco e sempre buscam mais. Vemos diariamente tantos casos de verbas direcionadas ao ParTido da situação e uns tantos cala-bocas distribuídos por aí que logo percebemos que a verba sempre será insuficiente mesmo. Uma coisa que me incomoda muito é ver tantos funcionários aposentados que continuam na ativa por que essa administração não concorda em demití-los alegando não dispor de valores para os pagamentos de suas multas de FGTS. Tudo bem, nada ilegal. Mas muitos ainda sustentam cargos em comissão e, para isto há muito dinheiro. Na SC a verba com salários chega á ser metade do valor disponivel para a pastinha, a outra metade vai para Claudia Leite e, mais recentemente para a LIESG. Num país de falta crônica de oportunidades, seria justo que a adm. afastasse estes Senhores e Senhoras e, por concurso, suprisse as suas vagas com pessoal novo. Mas vou fingir que não sei o porque dessa benesse com alguns casos.
    JOÃO FRANCO.

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