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quinta-feira, 27 de setembro de 2012

Justiça bloqueia bens de ex-prefeitos de Guarulhos, na Grande SP.

Decisão afeta Elói Pietá (PT) e Jovino Cândido (PV).
Eles respondem ação por improbidade administrativa por obra viária.


A Justiça Federal decretou a indisponibilidade de bens do ex-prefeitos de Guarulhos Elói Pietá (PT) e Jovino Cândido da Silva (PV), de outros sete agentes públicos e da construtora OAS. A ação foi movida pelo Ministério Público Federal que viu na conduta dos dos réus a prática de improbidade administrativa na construção do Complexo Viário do Rio Baquirivu em 1999, no município da Grande São Paulo. O candidato do PV concorre nestas eleições à Prefeitura de Guarulhos.

O ex-prefeito Elói Pietá disse que a inclusão do nome dele no processo “é uma vingança pessoal do procurador”. “Eu representei contra ele no Ministério Público Federal há uns três anos”, explicou. “Não tem nada específico contra mim. Ele me colocou no processo porque eu era prefeito na época dos fatos”, afirmou. Segundo ele, a obra começou a ser feita no governo anterior e foi concluída em sua gestão, sem qualquer irregularidade.

Procurada, a assessoria de imprensa de Jovino Cândido da Silva não havia se manifestado até as 15h30 desta quinta-feira (27). O G1 não conseguiu localizar o responsável pela construtora OAS para comentar a decisão.

A decisão foi proferida pela juíza federal Louise Vilela Leite Filgueiras Borer, titular da 6ª Vara Federal. O Ministério Público Federal, autor da ação, afirma que foram realizadas diversas modificações contratuais sem as devidas justificativas, ocasionando o aumento excessivo dos custos do projeto. De acordo com o que foi apurado pelo MPF, os ilícitos praticados teriam causado um prejuízo ao erário de cerca de R$ 47 milhões em valores atualizados.

Entre as irregularidades identificadas pelo Tribunal de Contas da União (TCU), estão a falta de previsão orçamentária e de licenciamento ambiental para a realização da obra, além do superfaturamento causado pelo chamado “jogo de planilha”.

Esse artifício consiste em formular proposta para a licitação com preços de serviços muito abaixo dos praticados pelo mercado e outros com valores superfaturados, de modo que o preço global oferecido seja o menor dentre os concorrentes e o licitante consiga vencer o certame. Em seguida, a empresa contratada reduz a utilização dos itens subfaturados e aumenta a dos superfaturados, ocasionando um maior custo de execução, que é cobrado da administração pública por meio de sucessivos aditivos contratuais.

Segundo a juíza, “há sérios indícios de que o ‘jogo de planilha' estava preparado desde o início da contratação e as alterações seguiram a lógica do superfaturamento”. Em outro trecho da decisão, Louise Borer afirma que as evidências apontam “no sentido de ter havido conivência e participação no ilícito por parte dos responsáveis, tanto daqueles que participaram da abertura do certame e contratação quanto por aqueles que possuíam atribuições de fiscalizar a execução da obra e liberar os pagamentos”.

Em relação aos ex-prefeitos, a decisão ressalta que houve omissão no dever de zelar pela correta aplicação do dinheiro público em uma obra de grande relevância. “Ao autorizarem pagamentos de serviços executados sem autorização contratual, o que é dizer, de forma ilegal, assumiram o risco de propiciar o locupletamento ilícito de particulares em detrimento da Administração”, afirmou a juíza.

Além dos ex-prefeitos e da construtora, a ação também responsabiliza os diretores e secretários de Obras Públicas da prefeitura de Guarulhos que atuaram na época em que ocorreram os fatos, o ex-presidente da comissão de licitação e o então gerente de obras da empresa contratada.

Na decisão, foi decretada a indisponibilidade de bens sobre o patrimônio da construtora no valor de R$ 37,532 milhões. Em relação aos ex-prefeitos Jovino Cândido da Silva e Elói Pietá, a indisponibilidade foi realizada no valor de R$ 3.284.050,00 e R$ 1.407.450,00, respectivamente. O restante foi dividido entre os demais acusados, arcando cada um com a quantia de R$ 586.437,50.

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