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quinta-feira, 22 de dezembro de 2011

Ponto facultativo X Compensação de horas.





DECRETO Nº 29505
Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas municipais relativo aos dias que especifica e dá providências correlatas.

SEBASTIÃO ALMEIDA, PREFEITO DA CIDADE DE GUARULHOS, no uso de suas atribuições legais que lhe confere o inciso XIV do artigo 63, da Lei Orgânica do Município;

DECRETA:

Art. 1º Será considerado ponto facultativo nas repartições públicas municipais, inclusive no Fácil - Central de Atendimento ao Cidadão, com exceção dos serviços que por sua natureza não possam sofrer interrupções, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2011:

I - 23 de dezembro -sexta-feira;

II – 30 de dezembro – sexta-feira

Art. 2º O Expediente das repartições públicas municipais a que alude o artigo 1º deste Decreto terá inicio às 12 (doze) horas, relativo aos dias a seguir relacionados:

I – 26 de dezembro de 2011 – segunda-feira;

II – 2 de Janeiro de 2012 – segunda-feira.

Art. 3º Em decorrência do disposto nos artigos 1º e 2º deste Decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir de 3 de janeiro de 2012, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.

§ 1º Caberá ao superior hierárquico determinar, em relação a cada servidor, a compensação a ser feita de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.

§ 2º A não compensação das horas de trabalho acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso, falta ao serviço no dia sujeito à compensação.

Art. 4º As repartições públicas municipais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão o expediente normal nos dias mencionados nos artigos 1º e 2º deste Decreto.

Art. 5º Caberá às autoridades competentes de cada Secretaria fiscalizar o cumprimento das disposições deste Decreto.

Art. 6º Este Decreto entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrár

14 comentários:

  1. ??????????? Não entendi este binômio. Com a palavra os colegas especialistas em relações trabalhistas e sindicais.

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  2. Observei que vários estados e municípios aplicam esta regra. Basta entrar no site do tribunal de Justiça para saber se há matéria contraditória a respeito do assunto. Procura no Google: compensação de ponto facultativo.Erta.

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  3. DECRETO Nº 57.570, DE 2 DE DEZEMBRO DE 2011
    Dispõe sobre o expediente nas repartições públicas estaduais relativo aos dias que especifíca e dá providências correlatas
    GERALDO ALCKMIN, Governador do Estado de São
    Paulo, no uso de suas atribuições legais,
    Decreta:
    Artigo 1º – Fica suspenso o expediente nas repartições
    públicas estaduais pertencentes à Administração
    Direta e Autarquias, relativo aos dias adiante mencionados, no exercício de 2011:
    I – 23 de dezembro – sexta-feira;
    II – 30 de dezembro – sexta-feira.
    Artigo 2º – O expediente das repartições públicas
    estaduais a que alude o artigo 1º deste decreto terá
    início às 12 (doze) horas, relativo aos dias a seguir
    relacionados:
    I – 26 de dezembro de 2011 – segunda-feira;
    II – 2 de janeiro de 2012 – segunda-feira.
    Artigo 3º – Em decorrência do disposto nos artigos
    1º e 2º deste decreto, os servidores deverão compensar as horas não trabalhadas, à razão de 1 (uma) hora diária, a partir de 3 de janeiro de 2012, observada a jornada de trabalho a que estiverem sujeitos.
    § 1º – Caberá ao superior hierárquico determinar,
    em relação a cada servidor, a compensação a ser feita
    de acordo com o interesse e a peculiaridade do serviço.
    § 2º – A não compensação das horas de trabalho
    acarretará os descontos pertinentes ou, se for o caso,
    falta ao serviço no dia sujeito à compensação.
    Artigo 4º – As repartições públicas estaduais que prestam serviços essenciais e de interesse público, que tenham o funcionamento ininterrupto, terão expediente normal nos dias mencionados nos artigos 1º e 2º deste decreto.
    Artigo 5º – Caberá às autoridades competentes de
    cada Secretaria de Estado e da Procuradoria Geral do Estado fiscalizar o cumprimento das disposições deste decreto.
    Artigo 6º – Os dirigentes das Autarquias Estaduais
    e das Fundações instituídas ou mantidas pelo Poder
    Público poderão adequar o disposto neste decreto às
    entidades que dirigem.
    Artigo 7º – Este decreto entra em vigor na data de
    sua publicação.
    Palácio dos Bandeirantes, 2 de dezembro de 2011
    GERALDO ALCKMIN

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  4. Como diria o "Velho Guerreiro" - neste mundo nada se cria, tudo se copia.....

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  5. Dona Erta, você tem razão, quanto a cópia. Recentemente em matéria sobre o ipref, um comissionado do instituto ficou bravo com colocação parecida, portanto, cuidado, logo logo seu nome estará no boca do sapo.

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  6. Sr. Anônimo..não me importo com opiniões alheias. Agora já não podem fazer mais nada comigo, já que estou aposentada. Na medida em que, mesmo fora do "batente", eu tenha conhecimento de algo que possa auxiliar meus colegas da ativa ou aposentados, farei sem pestanejar. Além do que, o que está se discutindo aqui, é a legalidade ou não do Decreto!
    Pelo que pesquisei, é LEGAL SIM!! Trabalhei por 33 anos na prefeitura; passei por várias gestões que concediam ponto facultativo " a rodo" sem compensação, inclusive jogos de copa do mundo. Você sabia que no dia do enterro do então Presidente eleito Tancredo Neves, somente a prefeitura de Guarulhos deu ponto facultativo? O Brasil inteiro estava trabalhando e nós, acompanhando de casa, toda "via sacra" do corpo até o sepultamento que ocorreu já lá pelas 23 horas. Sequer o Vice Presidente deu feriado nacional.É claro que todos querem mordomias mas, quando se aplica corretamente a legislação daí todo mundo fica " de bico".

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  7. Não sei se ainda ocorre mas, as empresas privadas, já prevendo possíveis "pontes" de feriados, já trabalham, antecipadamente, minutos a mais por dia como compensação. As "férias coletivas" nada mais são do que as horas excedentes executadas durante o ano. O funcionário, quando sai de férias, tem direito a 30 dias!

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  8. Cara Erta, felizmente o Decreto, ao menos o de Guarulhos, É ILEGAL. Pois fui informado pelo setor de frequência da PG que não houve acordo com o STAP, quanto ao previsto no mesmo.

    O Prefeito não tem poder discricionário para decretar ponto facultativo que imponha compensação de horas de trabalho sem prévia anuência da entidade representativa dos servidores, anuência essa que tem de ser autorizada em assembleia específica da categoria, como ocorre com os acordos de jornada 12x36, 24x48 e outros.

    Por não reconhecer a legalidade do Decreto, compareci ao o local de trabalho, mas estava trancafiado (SDU03), mesmo tendo informando aos responsáveis pela ilegalidade que estaria no local para laborar.

    Tenho testemunhas que compareci ao local e tomarei todas as providências para não repor as horas que não me deixaram trabalhar, já que não fui consultado se concordava com o teor do citado Decreto "Ctrl C, Ctrl V".

    Não vou entrar no prazo da publicidade, mas é bom observar que o Governador publicou seu ato no dia 02.12.2011, já o Prefeito de Guarulhos publicou na véspera (22.12.2011). Total desrespeito com os munícipes que se dirigiram hoje as unidades da PG e “deram de cara na porta”, momento em que tomaram conhecimento do ato.

    Mas, caso o STAP tenha dado anuência, fizeram em surdina, o que, apesar das divergências com a linha política adotada pela entidade, não acredito, já que não recebi qualquer informe sobre o assunto.

    No meu caso não quero mordomias do tesouro de Guarulhos, muito menos que meus direitos sejam violados, como tem virado praxe em Guarulhos. É isso que tem me deixado "de bico".
    Quanto à legalidade, insisto, a legislação não está aplicada corretamente, já que a ordem jurídica em vigor não da esse poder ao Prefeito.

    Elson de Souza Moura,
    Servidor Municipal da PG

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  9. Minha dúvida era esta!

    Em meu pouco conhecimento da matéria, sempre ouvi dos sindicalistas que o patronato não pode impor qualquer alteração na jornada de trabalho que implique em majoração ou compensação da mesma, sem a anuência da entidade de classe, só neste ponto discordo do decreto.

    Quanto a manifestação de servidores, cara amiga Erta, por quem nutro amizade e consideração, não temos que esperar a aposentadoria para nos manifestar, nossa condição de servidor público não afasta nosso direito e nossa cidadania!

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  10. Cara Erta
    Pelo seu relato , estamos involuindo a prática anterior narrada por vc mesma parece ser a mais coerente...

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  11. Ponto facultativo nao seria o direito do trabalhador escolher em trabalhar ou ficar em casa sem ter que repor horas????
    Eu sou da prefeitura e existe muita perseguição e censura... sem contar o abandonos de varias repartições onde a comunidade costuma usar... a preocupação é fazer escola com piscina pq o povo gosta de nadar em piscina...as estações de tratamento de agua e esgoto só foi feito pq a Globo fez uma materia sobre a poluição do tiete... a rodoviaria é um fracasso, o hospital do pimentas só funciona o terreo... hospital prometido na regi~]ao do taboao nem foi mencionado...alem de dizer que a cidade esta a merce da sorte...

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  12. Srs: Se a questão é haver acordo entre STAP e Prefeitura sobre a matéria e, conforme manifestação do Elson isto não aconteceu, viável é, uma tentativa de reverter a situação. Da mesma forma em que os motoristas tem que repor os dias paralisados entre outubro e novembro por conta da greve que, segundo eu soube, foi considerada Legal pela Justiça, exceto o funcionamento de serviços essenciais. Resta saber se o STAP tem anuência destas duas situações: a greve dos motoristas e o ponto facultativo compensados ou, se não, se vai fazer algo a respeito.

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  13. Cara Juliana, não tenho precisão no meu entendimento, pelo pouco que sei, os estagiários tem uma legislação específica que os rege e, me parece que recebem apenas pelos dias trabalhados, que diga-se de passagem obedece uma carga horária diferenciada, seria melhor consultar o departamento jurídico do sindicado da nossa categoria. Obrigado pela visita ao blog.

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