http://www.facebook.com/

terça-feira, 15 de maio de 2012

Supremo nega habeas corpus a Mizael Bispo, acusado de matar Mércia Nakashima.

Do UOL, em São Paulo

Foto: Robson Ventura

Por unanimidade, a 2ª Turma do STF (Supremo Tribunal Federal) negou pedido de habeas corpus a Mizael Bispo da Silva, que aguarda julgamento, pelo Tribunal do Júri, como suposto autor do homicídio da advogada Mércia Nakashima. A Turma seguiu o voto do relator, ministro Ricardo Lewandowski, no sentido de manter a prisão preventiva.

Mizael foi pronunciado pela Vara do Júri da Comarca de Guarulhos por homicídio triplamente qualificado. O crime ocorreu em 23 de maio de 2010. A advogada Mércia, sua ex-namorada, foi atingida, dentro de seu carro, por um tiro no rosto, que não a matou. Em seguida, o veículo foi empurrado para dentro de um lago, onde, segundo a perícia, ela morreu afogada.

O acusado é ex-policial militar e bacharel em Direito, e respondeu ao processo em liberdade, devido a um habeas corpus concedido pelo TJ-SP (Tribunal de Justiça de São Paulo), até a sentença de pronúncia, em dezembro de 2010. A prisão preventiva foi novamente decretada por suposta ameaça a testemunhas e interferência na produção de provas, e tanto o TJ-SP quanto o STJ (Superior Tribunal de Justiça) mantiveram a ordem.

Mizael permaneceu foragido até janeiro, quando se entregou. Desde então, encontra-se no Presídio Militar Romão Gomes, no bairro de Tremembé, zona norte de São Paulo.

Ao Supremo, a defesa alegava que a prisão foi decretada em face do “frisson midiático” causado pelo caso e se baseou em depoimentos falsos de testemunhas que teriam dito que foram ameaçadas. Os advogados afirmavam ainda que Mizael é réu primário e “advogado atuante e policial militar aposentado, com residência na comarca de Guarulhos”. O pedido de liminar foi negado em dezembro, pelo então presidente do STF, ministro Cezar Peluso.

Em seu voto, o ministro Lewandowski considerou que a prisão cautelar mostrou-se suficientemente fundamentada, para a garantia da instrução criminal e para a preservação da ordem pública, “não apenas pela periculosidade do paciente, demonstrada concretamente nos autos, mas também pelo modus operandi pelo qual teria praticado o delito, além de ameaças e intimidações feitas às testemunhas”.

A segunda parte do pedido, para que o acusado, devido à condição de advogado, permanecesse em sala de estado maior ou, na falta desta, em prisão domiciliar, não foi conhecida. O relator informou que, segundo notícia veiculada na imprensa, Mizael, como ex-policial militar, teria renunciado ao direito à prisão especial e optado por permanecer no presídio militar.

Entenda o caso

Depois de desaparecer em 23 de maio de 2010 após sair da casa dos avós em Guarulhos, Mércia foi achada morta em 11 de junho em uma represa em Nazaré Paulista. O veículo onde ela estava havia sido localizado submerso um dia antes. Segundo a perícia, a advogada foi agredida, baleada, desmaiou e morreu afogada dentro do próprio carro no mesmo dia em que sumiu. Ela não sabia nadar.

Para o Ministério Público, Mizael matou a ex-namorada por ciúmes e o vigilante Evandro Bezerra da Silva o ajudou na fuga. Evandro, que chegou a acusar o comparsa e dizer que o ajudou a fugir, recuou e falou que mentiu e confessou um crime do qual não participou porque teria sido torturado.

Mizael é acusado de homicídio triplamente qualificado (motivo torpe, emprego de meio cruel e mediante recurso que dificultou a defesa da vítima) e ocultação de cadáver. Segundo o Ministério Público, ele matou a advogada por ciúmes, já que não aceitava o fim do relacionamento.

Já o vigia Evandro teria ajudado o advogado a cometer o assassinato. Ele responde pelos crimes de homicídio duplamente qualificado (emprego de meio insidioso ou cruel e mediante recurso que tornou impossível a defesa da vítima) e ocultação de cadáver.

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Seu comentário será exibido após aprovado pelo moderador. Aceitamos todas as críticas, menos ofensas pessoais sem a devida identificação do autor. Obrigado pela visita.