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sexta-feira, 8 de abril de 2011

Ipref deve receber R$ 14,7 milhões.

Wellington Alves
Guarulhosweb

A verba será utilizada para o pagamento de pensões e benefícios previdenciários.


O prefeito Sebastião Almeida (PT) quer abrir um crédito adicional de R$ 14,7 milhões para o Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais (Ipref). A verba será utilizada para o pagamento de pensões e benefícios previdenciários. A medida não trará novos custos, já que anula verba do mesmo valor.

Almeida quer efetuar a transferência por projeto de lei tratado como regime de urgência na Câmara Municipal. A proposta deve ser encaminhada às comissões técnicas do Legislativo na próxima terça-feira. Na justificativa do projeto o prefeito afirma que a criação do crédito é necessária por as classificações orçamentárias não constarem no orçamento da Prefeitura neste ano.

O Ipref é o órgão responsável pela previdência dos funcionários estatutários da Prefeitura. Desde 2001 o município não tem abertura de vagas para estatutários. Os concursos realizados são para a contratação de funcionários no regime CLT (Consolidação das Leis do Trabalho). Com isso, o órgão possui constantes prejuízos, pois não há funcionários em número suficiente para arcar com as aposentadorias.

Segundo o presidente da Comissão de Administração e Funcionalismo Público da Câmara Municipal, Ricardo Rui (PPS), é necessário o pagamento dos pensionistas, mas a atual estrutura do Ipref é questionável. "Há muitos comissionados e o órgão é deficitário. Deveriam colocar numa sala de alguma secretaria com poucos funcionários", diz.

3 comentários:

  1. O IPREF agoniza! Sugaram seu patrimônio, destruíram suas fontes de receita e agora, apenas, usam de seu esqueleto como cabide para algumas conveniências políticas.

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  2. Na minha humilde opinião acredito que três pontos devem ser considerados para que o IPREF sobreviva:
    1. Nomear, imediatamente, para Presidente e Diretor do IPREF servidores de carreira (estatutários), que teriam uma missão igual ao mandato tampão (máximo 12 meses). Estes deverão promover em conjunto com o Chefe do Executivo, projeto de lei visando promover eleição direta para os respectivos cargos públicos, através de sufrágio universal entre os estatutários (ativo e inativo), com mandato de 2 (dois) anos com direito a reeleição;
    2. Plano de Saúde pelo IPREF (assistência médica e hospitalar) para todos os servidores (estatutários, celetistas e comissionados) com participação contributiva dos órgãos (administração direta e indireta), sendo esta participação escalonada por faixa salarial no caso dos servidores e em porcentagem por parte dos respectivos entes;
    3. Beneficiar o IPREF (que necessita de oxigenação do sistema previdenciário) com a realização de concursos para preenchimentos de cargos públicos. Desenvolver estudos para a criação de novas carreiras estatutárias, por exemplo na área de educação, a fim de aumentar a contribuição para a previdência municipal. Quando da contratação/admissão para o quadro celetista e/ou nomeação de livre provimento estabelecer limites percentuais para preenchimento dessas vagas em relação ao quadro estatutário.
    O IPREF deve ser encarado como prioridade, devido a sua importância, caso contrário será necessário injetar recursos financeiros constantemente, o que alguns “especialistas” chamam de aporte.
    Milton Diotti
    servidor estatutário
    membro do conselho administrativo

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  3. "O IPREF, já de longa data, mas intensificado nos últimos governos, tem sido utilizado como cabide de emprego, não justificando mais sua existência.
    Nessas condições, defendo que o Instituto seja incorporado à SAM, como Gerência Técnica, com aproveitamento de seus servidores, o que seria menos dispendioso ao contribuinte, pois os aportes são vergonhosos, principalmente na saúde, onde se paga muito e poucos utilizam.
    Como munícipe, vou estudar a viabilidade de uma Ação Popular para acabar com a farra, já que a Ação Civil Pública movida pelo STAP em 2004, foi abandonada pelas duas últimas gestões que conduz aquele Sindicato, levando o judiciário a extingui-la sem julgamento do mérito (PJ-224.01.2004.033395-7).


    Elson de Souza Moura,

    Servidor Estatutário

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