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quarta-feira, 13 de abril de 2011

Sucatearam o IPREF agora tem que injetar dinheiro público para manter o cabide.

PROJETO DE LEI

Dispõe sobre autorização para abertura de crédito adicional especial no valor de R$ 14.742.300,00.



Art. 1º Fica o Poder Executivo autorizado a proceder no Orçamento Municipal, no corrente exercício, abertura de um crédito adicional especial, junto ao Instituto de Previdência dos Funcionários Públicos Municipais de Guarulhos - IPREF, no valor de R$ 14.742.300,00 (catorze milhões, setecentos e quarenta e dois mil e trezentos reais), classificados e codificados da seguinte forma:

Dotação Descrição da ação Suplementa

8520.0927200682.141.04.600001.319003 Pagamento de pensões R$ 13.104.300,00
8520.0927200682.139.04.600001.319005 Pagamento de outros benefícios previdenciários R$ 1.638.000,00
Total ................................................................................................ R$ 14.742.300,00

Parágrafo único. O crédito adicional especial será aberto por Decreto do Chefe do Poder Executivo.

Art. 2º Os recursos necessários à abertura do crédito de que trata o artigo anterior serão os provenientes de anulações, nos respectivos valores, das seguintes classificações orçamentárias do Orçamento vigente:

Dotação Descrição da ação Reduz
8520.0927200682.141.04.600001.339003 Pagamento de Pensões R$ 13.104.300,00
8520.0927200682.139.04.600001.339005 Pagamento de Outros Benefícios Previdenciários R$ 1.638.000,00
Total ................................................................................................ R$ 14.742.300,00


Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Guarulhos, 1º de abril de 2011.



SEBASTIÃO ALMEIDA
Prefeito da Cidade de Guarulhos









EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS


Excelentíssimo Vereador
EDUARDO SOLTUR
Presidente da E. Câmara Municipal de
GUARULHOS


Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e dignos Pares para exame, discussão e votação, o anexo Projeto de Lei que dispõe sobre autorização para abertura de um crédito adicional especial no valor de R$ 14.742.300,00 (catorze milhões, setecentos e quarenta e dois mil e trezentos reais).
Tal solicitação se faz necessária tendo em vista a necessidade de criação das classificações orçamentárias, que não constaram no orçamento 2011, para processar despesas com pagamentos de pensões e outros benefícios previdenciários.
Por se tratar de adequação à Portaria nº 95, de 06 de março de 2007, em seu artigo 2º, Portaria MPS nº 916, de 15 de julho de 2003, anexos I, II, III e IV, Portarias 664 e 665 da Secretaria do Tesouro Nacional (STN), que trouxe inovações em relação à classificação das despesas com pagamentos de aposentadorias e pensões pelos entes federativos detentores dos RPPS, bem como outros benefícios previdenciários para o exercício de 2011, solicitamos autorização para a respectiva abertura de crédito adicional.
Como fonte de recursos para fazer frente ao referido crédito adicional suplementar serão utilizados os provenientes de anulações parciais de dotações do orçamento vigente, nos termos do § 1º, III, do artigo 43 da Lei Federal nº 4.320/64, o que significa que não haverá elevação no total da despesa prevista no Orçamento para o corrente exercício.
Em face da inegável relevância e do evidente interesse público que a matéria encerra, solicitamos a apreciação do incluso Projeto de Lei em conformidade com o disposto no artigo 43 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos, em regime de urgência.
Contando com a costumeira eficiência de Vossa Excelência e Ilustres Pares no trato dos assuntos de interesse público, aguardamos a aprovação do projeto na forma proposta, renovando protestos de elevado apreço.

Guarulhos, 1º de abril de 2011.


SEBASTIÃO ALMEIDA
Prefeito da Cidade de Guarulhos

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