Projeto de Lei nº 090/11
Dispõe sobre concessão de Gratificação Risco-atividade aos integrantes da carreira de Agentes de Transporte e Trânsito e dá outras providências.
Art. 1º Fica instituída a Gratificação Risco-atividade aos integrantes da carreira de Agente de Transporte e Trânsito da Prefeitura de Guarulhos, que desempenham suas atribuições de campo no controle e fiscalização do trânsito.
Art. 2º O valor correspondente à Gratificação Risco-atividade instituído por esta Lei será o equivalente a 11% (onze por cento) calculado sobre a referência salarial inicial da carreira do Agente de Transporte e Trânsito e passa a vigorar a partir de 1º de março de 2011.
Parágrafo único. A gratificação Risco-atividade passará para 18% (dezoito por cento) calculado sobre a mesma base salarial a contar de 1º de março de 2012, para 24% (vinte e quatro por cento) a contar de 1º de março de 2013 e para 30% (trinta por cento) a contar de 1º de março de 2014.
Art. 3º Não será devida a gratificação ao servidor que:
I - não estiver exercendo a função de Agente de Transporte e Trânsito nos termos do artigo 1º;
II - se encontrar em auxílio-doença ou auxílio-acidente;
III - estiver designado para cargo ou função de confiança, exceto quando dentre suas atribuições persistir o efetivo exercício das atividades de controle e fiscalização do trânsito; ou
IV - estiver licenciado sem recebimento de remuneração.
Art. 4º A Gratificação Risco-atividade não integrará o salário para nenhuma finalidade, exceto férias e gratificação natalina, sendo devida enquanto perdurarem as condições previstas nesta Lei.
Art. 5º As despesas decorrentes com a execução desta Lei correrão por conta de dotações orçamentárias próprias, suplementadas se necessário.
Art. 6º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Guarulhos, 14 de abril de 2011.
SEBASTIÃO ALMEIDA
Prefeito da Cidade de Guarulhos
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Vereador
EDUARDO SOLTUR
Presidente da E. Câmara Municipal de
GUARULHOS
Temos a honra de submeter à apreciação de Vossa Excelência e dignos Pares para exame, discussão e votação o anexo Projeto de Lei, que visa a instituição da Gratificação Risco-atividade aos integrantes da carreira dos Agentes de Transporte e Trânsito da Prefeitura de Guarulhos.
A finalidade precípua desta iniciativa legislativa é reconhecer um anseio dos servidores que diariamente ativam-se na organização, controle e fiscalização do trânsito da cidade de Guarulhos.
Certo é que tal atividade por si somente já enseja riscos, seja pela exposição à ocorrência de acidentes de trânsito, seja pela exposição a animosidades de motoristas flagrados em desacordo com as leis de trânsito, ou pela exposição às intempéries climáticas as quais todos aqueles que trabalham nas ruas e avenidas da cidade naturalmente estão expostos.
A instituição da Gratificação Risco-atividade a estes servidores, embora não possa compensar plenamente a exposição aos riscos que a atividade enseja, se aliada às iniciativas de prevenção e preservação da saúde do trabalhador, servirão como reconhecimento desta relevante atividade para o Município.
Do exposto, solicitamos a costumeira e valiosíssima atenção dos nobres Vereadores desta laboriosa Casa de Leis para apreciarem e votarem esta iniciativa em regime de urgência, em conformidade com o disposto no artigo 43 da Lei Orgânica do Município de Guarulhos.
Contando com a costumeira eficiência de Vossa Excelência e ilustres Pares no trato dos assuntos de interesse público, aguardamos a aprovação do projeto na forma proposta, renovando protestos de elevado apreço.
Guarulhos, 14 de abril de 2011.
SEBASTIÃO ALMEIDA
Prefeito da Cidade de Guarulhos
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