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terça-feira, 5 de abril de 2011

STJ anula os grampos da Operação Castelo de Areia.


Moacyr Lopes Jr./Folha

Reunida nesta terça (5), a 6ª turma do STJ considerou ilegais os grampos telefônico realizados pela Polícia Federal na Operação Castelo de Areia.

Com isso, foram anuladas todas as provas obtidas a partir do conteúdo das escutas. Na prática, fulminou-se a investigação. O Ministério Público recorrerá ao plenário do STJ.

Deve-se o questionamento da legalidade da investigação a um doleiro e a três executivos da construtora Camargo Corrêa.

Deflagrada em 2008, a Castelo de Areia apura crimes variados. Entre eles evasão de divisas e lavagem de dinheiro.

O inquérito original e os procedimentos dele decorrentes estavam suspensos desde janeiro de 2010 graças a uma liminar do próprio STJ.

Enviados à 6ª turma, os recursos foram à mesa da ministra Maria Thereza de Assis Moura, que os relatou.

Em setembro do ano passado, Maria Thereza apresentou o seu voto. Manifestou-se pela anulação das escutas.

O julgamento foi adiado porque outro ministro, Og Fernandes, pediu vista do processo. Devolveu-o em 15 de março passado.

Em seu voto, Og discordou da relatora. Para ele, as investigações transcorreram dentro da lei. O placar igualou-se: 1 a 1.

Porém, o julgamento foi, de novo, suspenso. Dessa vez, pediu vista Celso Limongi, magistrado convocado para atuar no STJ.

A sessão desta terça foi aberta com a leitura do voto de Limongi. Ele concordou com a relatora. Tachou as escutas de ilegais.

Foi acompanhado pelo ministro Haroldo Rodrigues, outro magistrado convocado. Placar final: 3 a 1.

Em essência, as escutas foram consideradas ilegais porque, no entendimento da 6ª turma, elas foram autorizadas com base numa denúncia anônima.

Para os ministros, o sigilo telefônico é direito fundamental, garantido na Constituição. Não se pode quebrá-lo a partir de mera denúncia de um desconhecido.

O Ministério Público argumentou que não é verdadeira a alegação de que os grampos foram escorados no denunciante anônimo.

A Procuradoria disse que os grampos foram autorizados depois da inquirição de um réu-colaborador.

Mais: informou que os autos da Castelo de Areia foram adensados com dados recolhidos de outra ação da Polícia Federal.

Que ação? Operação Downtown. Nessa investigação perscrutava-se a ação ilegal de doleiros.

Entre eles Kurt Paul Pickel, que depois apareceria como prestador de serviços a executivos da Camargo Corrêa.

Os ministros deram de ombros para os argumentos do Ministério Público, optando pela anulação dos grampos.

Se a decisão não for revista pelo plenário do STJ, a Operação Castelo de Areia vira pó. Por quê?

Foi com base nos indícios de malfeitos que soaram nos grampos telefônicos que a Justiça determinou a realização de batidas policiais.

Nessas operações de busca e apreensão, recolheram-se documentos que deram concretude à investigação. Anulados os grampos, anula-se todo o resto.

Ficam comprometidos os procedimentos que resultaram da operação: 19 inquéritos da PF e 32 representações enviadas pela Procuradoria a órgãos públicos.

Vai às calendas também uma ação penal já aberta contra três executivos da Camargo Corrêa, acusados de lavagem de dinheiro e evasão de divisas.

Desce à cova, de resto, a apuração de pagamento de propinas a cerca de 200 políticos.

Escrito por Josias de Souza

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